LoGástica e Transportes - Departamento Aeroviário do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (160) – 37
pelo lado norte do Parque Dr. Barbosa de Oliveira; deflete a
noroeste na esquina oeste deste Parque com a Rua Dino Bueno;
cruzando a linha férrea; deflete a nordeste junto aos muros de
divisa entre a propriedade da União (antiga RFFSA) e os lotes
voltados para a Av. Monteiro Lobato; deflete a noroeste junto
aos muros de divisa de fundos da propriedade da União (antiga
RFFSA) voltada para a Rua Dea Freire; deflete a nordeste na Av.
Monteiro Lobato; deflete a sudeste na Rua Dea Freire; deflete
a nordeste na Rua Dea Freire e segue até o ponto inicial, onde
conforma o perímetro;
II - Prédio da Estação Ferroviária, situado no Parque Dr.
Barbosa de Oliveira, s/n;
III - Armazém de Carga, situado no Parque Dr. Barbosa de
Oliveira, 317;
IV - Leito ferroviário, no trecho entre a Rua Santos Dumont
e a projeção em linha reta do limite sudoeste da Parque Dr.
Barbosa de Oliveira (Rua Anizio Ortiz Monteiro);
V - Oficina, situada à Rua Dea Freire, 07;
VI - Vila Ferroviária, composta pelas casas situadas à Rua
Dea Freire, 71, 73 e 105.
Artigo 3º. Com vista à preservação do bem cultural,
estabelecem-se as seguintes diretrizes gerais para os elementos
listados no Artigo 2º:
I - Para todos os elementos listados no Artigo 2º, as inter-
venções previstas devem apresentar soluções em conformidade
às suas especificidades tipológicas, materiais, construtivas,
espaciais, paisagísticas e arquitetônicas;
II - Fica permitido tráfego de composições pelo leito ferrovi-
ário (Art. 2º, IV), ficando isenta de aprovação a simples troca de
trilhos, dormentes e demais peças correlatas necessários para o
pleno funcionamento das vias, e devendo as demais interven-
ções, de modo a garantir sua caracterização, ser previamente
submetidas ao Condephaat;
III - Fica sujeita à aprovação do Condephaat a instalação
de bancas comerciais, pontos de parada de transporte coletivo,
postos policiais, abrigos para táxi e quaisquer outros elementos
de mobiliário urbano (exceto iluminação pública e sinalização
semafórica) no interior do perímetro de proteção e nos passeios
e vias públicas limítrofes;
IV - Fica vetada a instalação de antenas de telecomunica-
ções, painéis luminosos e anúncios publicitários no perímetro
de proteção.
Artigo 4º - O presente tombamento fica isento de área
envoltória, conforme faculta o Decreto 48.137, de 07 de outubro
de 2003.
Artigo 5º. Ficam estabelecidas as seguintes regras de iden-
tificação e publicidade visuais, de modo a preservar e valorizar
o Conjunto da Estação Ferroviária de Taubaté como Patrimônio
Cultural do Estado, sua percepção e qualificação da paisagem, e
combater a degradação ambiental:
§ 1º. Os elementos de identificação visual necessários no
perímetro tombado deverão ser aprovados pelo CONDEPHAAT.
§ 2º. Anúncios publicitários não são considerados elemen-
tos de identificação visual, ficando vedada sua instalação nas
áreas descritas no parágrafo supra.
Artigo 6º. Fica o CONDEPHAAT autorizado a inscrever o
bem em referência no Livro de Tombo Histórico para os devidos
e legais efeitos.
Artigo 7º. Constituem partes integrantes desta Resolução
os seguintes mapas:
I - Mapa do Perímetro de Tombamento sobre foto aérea
(Anexo I)
II - Mapa do Perímetro de Tombamento (Anexo II).
Artigo 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
CLAUDIA PEDROZO
Secretária de Cultura e Economia Criativa em exercício
V - Monitorar e acompanhar o andamento dos processos
oriundos de emendas impositivas e demandas parlamentares,
estabelecendo prazo para manifestações provenientes de Uni-
dade Técnicas e Departamentos inseridos dentro das instruções
processuais;
VI - Dar prosseguimento a processos adequadamente
instruídos, providenciando os encaminhamentos e despachos
necessários para conclusão da assinatura, pagamento e avalia-
ção da prestação de contas; e,
VII - Outras atribuições necessárias a pedido do Gabinete
do Secretário.
Artigo 7º - Novas resoluções acerca da prestação de contas
e regulamentaçãoda análise dos processos poderão ser lançadas
a qualquer tempo pelo Secretário.
Artigo 8 - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação e será revogada ao término dos trabalhos da
força-tarefa.
CLÁUDIA PEDROZO
Secretária-Executiva respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Resolução SCEC n° 034, de 17 de agosto de 2021.
Dispõe sobre o tombamento do Conjunto da Estação Ferro-
viária de Taubaté, no município homônimo.
A SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EM
EXERCÍCIO, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 149, de
15 de agosto de 1969, e dos artigos 134 a 149 do Decreto nº
13.426, de 16 de março de 1979, que permanecem em vigor
por força do artigo 158 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de
2006, e com redação alterada pelo Decreto nº 48.137, de 7 de
outubro de 2003, e:
CONSIDERANDO as manifestações constantes do Processo
CONDEPHAAT nº 65345/2011, foram apreciadas pelo Conselho
de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e
Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, o qual em
Sessão Ordinária de 26 de outubro de 2020 Ata nº 2004, delibe-
rou de forma favorável ao tombamento do Conjunto da Estação
Ferroviária de Taubaté, no município homônimo, e aprovou a
minuta de Resolução de Tombamento;
CONSIDERANDO que o Conjunto da Estação Ferroviária de
Taubaté, foi ponto importante da linha-tronco na conexão entre
São Paulo e Rio de Janeiro, ao longo do Vale do Paraíba;
CONSIDERANDO que o Conjunto da Estação Ferroviária de
Taubaté é exemplar do programa típico dos empreendimentos
ferroviários, com os vários elementos que o caracterizam;
CONSIDERANDO que a Estação Ferroviária de Taubaté ilus-
tra, na individualidade da solução arquitetônica adotada em sua
nova linguagem de 1923, a aspiração de diferenciá-la entre as
demais da EFCB e a projeção da cidade homônima;
CONSIDERANDO que o Conjunto da Estação Ferroviária de
Taubaté compõe importante paisagem com a próxima Compa-
nhia Taubaté Industrial, tombada pelo Condephaat, constituindo
documento da história da industrialização paulista e continua
a ter alto valor simbólico para a constituição da identidade
cultural da população local;
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica tombado como bem cultural de interesse
histórico, arquitetônico, artístico, turístico e ambiental o ora
designado Conjunto da Estação Ferroviária de Taubaté, formado
por edificações e remanescentes da Estrada de Ferro Central do
Brasil (EFCB), no município homônimo.
Artigo 2º. O presente tombamento é delimitado pelos
perímetros de proteção, onde se incluem os elementos listados
conforme descrição abaixo e identificação nos mapas anexos a
esta Resolução:
I - Perímetro: Inicia na esquina da Rua Dea Freire com Rua
Santos Dumont, seguindo no sentido sudeste desta vida; cru-
zando a via férrea da antiga EFCB, deflete a sudoeste e segue
DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 16/08/2021
Processo nº 003/2021-DAESP – Provisória nº 191 - Assun-
to: Despesas com contratação de serviços de manutenção do
grupo gerador do Aeroporto Estadual de São Carlos-SP, junto à
empresa Stemac S/A Grupos Geradores, pelo valor global de R$
5.132,89 (cinco mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e nove
centavos), para o respectivo exercício. À vista de tudo que do
processo consta, em especial da manifestação da Procuradoria
Jurídica, por meio do Parecer PJ nº 169/2021, às fls. 13 e do
Despacho do Responsável pela Divisão de Administração às
fls. 14 que acolho, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com
e suas alterações.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SC nº 27, de 16/08/2021
Disciplina a criação, composição e atribuições do Grupo de
Trabalho, no âmbito da Assessoria para Assuntos Parlamentares
da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para compor a
força-tarefa com o objetivo de atender os prazos para a execu-
ção das Emendas Parlamentares.
A SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item "a", do
inciso I, do artigo 102 combinado com o item "j", do inciso I,
do artigo 100 do Decreto nº 50.941, de 05 de julho de 2006, e
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho que compõe a
força-tarefa com o objetivo de atender os prazos para a análise
de projetos e demais providências relativos aos trâmites das
Emendas Parlamentares no âmbito da Assessoria para Assuntos
Parlamentares – ASPAR.
Parágrafo Primeiro - Considera-se força-tarefa a conjugação
recursos humanos voltados ao atendimento de uma necessidade
temporária da Administração Pública.
Artigo 2º - Serão designados para compor o Grupo de
Trabalho da referida Força-Tarefa, com atribuição exclusiva e
provisória, os seguintes servidores:
I – Marcos Vinicius Carnaval, RG nº 44.907.351-8, Assessor
Técnico III; e
II – Deise Guelfi, RG nº 13.335.092-7, Assessor Técnico II.
Artigo 3º - O Grupo acima designado, estará sob a coorde-
nação e suporte técnico da – ASPAR desta Pasta e deverá atuar
de forma integrada com o Gabinete do Secretário.
Artigo 4º - São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Elaborar plano de trabalho com a definição de fluxos,
modelos padrões de documentos, controle de prazos e rotinas,
cronograma de atuação do Grupo de Trabalho, entre outras;
II - Promover reuniões entre as partes envolvidas;
III - Promover capacitação à sociedade civil;
IV - Monitorar e diligenciar os retornos de documentos via
telefone, e-mails e ofícios;
V - Apoiar o acompanhamento dos projetos de legislação
referentes à área da cultura e fornecer elementos para a ade-
quada tomada de decisão a respeito;
VI - Assessorar e fornecer informações aos trabalhos da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na área de cultu-
ra e economia criativa, quando solicitado pela ASPAR;
VII – Promover o lançamento de informações para a instru-
ção dos processos das emendas no Sistema de Acompanhamen-
to Legislativo Estadual – SIALE, em cumprimento ao previsto no
Decreto nº 47.807, de 05 de maio de 2003, bem como no Siste-
ma SP-Sem Papel para viabilização das emendas parlamentares;
VIII - Preparo de diagnóstico de pendências, relatórios,
controles e diligências para a solução;
IX - Realizar as análises dos projetos e emitir pareceres téc-
nicos sobre projetos culturais e de economia criativa, no âmbito
das propostas de emendas parlamentares, conforme o disposto
no inciso V, do artigo 35, da Lei nº 13.019/2014, acerca:
a) do mérito da proposta, em conformidade com a modali-
dade de parceria adotada;
b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes
na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista na Lei
c) da viabilidade de sua execução, inclusive no que se refere
aos valores estimados, que deverão ser compatíveis com os
preços praticados no mercado;
d) da verificação do cronograma de desembolso previsto
no plano de trabalho, e se esse é adequado e permite a sua
efetiva fiscalização;
f) da verificação do cronograma de desembolso;
g) da descrição de quais serão os meios disponíveis a
serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria,
assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para
avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das
metas e objetivos;
h) da descrição de elementos mínimos de convicção e de
meios de prova que serão aceitos pela SEC para a prestação
de contas; e
i) da designação do gestor da parceria.
X - Analisar a correta instrução dos processos incluindo
todos os itens do artigo 5º, do Decreto nº 59.215/2013, bem
como o Plano de trabalho aprovado pelo técnico de cada
Coordenação, Coordenador e Secretário de Cultura e Economia
Criativa, demonstrando a conveniência e oportunidade da cele-
bração da parceria e cumprimentos do inciso II, alíneas de “a” a
“g” do Decreto nº 59.215/2013.
XI - Elaborar modelos e fluxos para a celeridade dos paga-
mentos das emendas; e,
XII - Outras atribuições necessárias alinhadas pelo Grupo de
Trabalho, ASPAR e a pedido do Gabinete do Secretário.
Artigo 5º - Às Coordenações das Unidades de Atividades
Culturais desta Pasta envolvidas incumbe a validação dos pare-
ceres técnicos elaborados pelos membros do Grupo de Trabalho,
certificando que a referida análise está em plena conformidade
com o eixo de atuação da Coordenadoria e, consequentemente,
com o campo de atuação da SEC, observando as exigências
previstas no inciso V, art. 35, da Lei nº 13.019/2014.
Artigo 6º - São atribuições da ASPAR neste Grupo de
Trabalho:
I – realizar o juízo de admissibilidade do projeto e sua
documentação;
II - Iniciar processamento de emendas impositivas e deman-
das parlamentares mediante o recebimento de autorização da
Casa Civil;
III - Estabelecer contato com os beneficiários de emendas
impositivas e demandas parlamentares e solicitar documentos
iniciais e complementares observando as exigências dos manu-
ais, pareceres técnicos e jurídicos e os ditames das legislações
aplicáveis.
IV - Realizar a conferência de documentos iniciais enviados
pelos beneficiários de emendas impositivas e demandas par-
lamentares, concedendo autorização para prosseguimento do
processo à análise técnica, quando concluir que os documentos
entregues estão em plena conformidade com o manual e instru-
mentos orientativos oficiais desta Secretaria.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/547165/2021. Convênio nº5.888/2021. Con-
venentes: DER e o Município de Lençóis Paulista. Objeto – O
presente Convênio tem por objeto a execução das obras e
serviços de recuperação funcional da Estrada LEP-454, José
Adalto Vasconcelos, ligação Usina – SP 261, localizada no
município de Lençóis Paulista com 15,500 km de extensão,
conforme Plano de Trabalho de fls. 51/60, que o integra. Prazo:
24 meses. Valor R$ 9.467.839,73 (nove milhões quatrocentos e
sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e
três centavos). Classificado na Estrutura Funcional Programática
26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa 44.90.51 –
Data: 03/08/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/478551/2021. Convênio nº5.923/2021. Con-
venentes: DER e o Município de Monte Mor. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto a Execução de obras e serviços de
pavimentação da estrada vicinal do Rio Acima, MOR 354 -
ligação SP 101 (km 23, Leste) ao Aeroporto de Viracopos, km
00+000 ao Km 13+153, trecho Monte Mor a Campinas no
total de 13,153 km, no município de Monte Mor, conforme
Plano de Trabalho de fls. 46/53, que o integra. Prazo: 24 meses.
Valor R$ 17.143.367,48 (dezessete milhões, cento e quarenta
e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito
centavos). Classificado na Estrutura Funcional Programática
26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa 44.90.51 –
Data: 17/08/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/478682/2021. Convênio nº5.976/2021. Con-
venentes: DER e o Município de Sumaré. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto a execução de obras e serviços de
recuperação funcional da vicinal SMR 334, estrada Mineko Ito
– ligação de Sumaré ao Distrito Industrial (Fábrica da Honda),
localizada município de Sumaré, com extensão total de 4,300
Km, conforme Plano de Trabalho de fls. 46/53, que o integra.
Prazo: 24 meses. Valor Total: R$ 3.093.494,25 (três milhões,
noventa e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e
vinte e cinco centavos). Classificado na Estrutura Funcional
Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa
44.90.51 – Data: 17/08/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/498327/2021. Convênio nº5.939/2021. Con-
venentes: DER e o Município de Itapetininga. Objeto – O presen-
te Convênio tem por objeto a execução das obras e serviços de
recuperação funcional da estrada vicinal ITG-319 (Carmine Bar-
reti), ligação SP. 270 (km 196) ao Distrito do Rechã, no município
de Itapetininga, com extensão de 2,100 km, conforme Plano de
Trabalho de fls. 50/58, que o integra. Prazo: 24 meses. Valor R$
2.512.087,69 (dois milhões, quinhentos e doze mil, oitenta e
sete reais e sessenta e nove centavos). Classificado na Estrutura
Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza
de despesa 44.90.51 – Data: 17/08/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/415627/2021. Convênio nº5.911/2021. Con-
venentes: DER e o Município de Matão. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto a execução das Obras e Serviços de
Recuperação Funcional da Estrada vicinal MAT-377, que liga
Matão à Vicinal dos Pescadores, com extensão de 7,40 km, no
município de Matão, conforme Plano de Trabalho de fls. 59/66,
que o integra. Prazo: 24 meses. Valor Total: R$ 4.790.625,97
(quatro milhões, setecentos e noventa mil, seiscentos e vinte e
cinco reais e noventa e sete centavos). Classificado na Estrutura
Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza
de despesa 44.90.51 – Data: 17/08/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/469249/2021. Convênio nº5.912/2021. Con-
venentes: DER e o Município de Matão. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto a execução das Obras e Serviços de
Recuperação Funcional da Estrada vicinal MAT-465, que liga
Matão ao Bairro Boa Vista (Toriba), com extensão de 7,85 km, no
município de Matão, conforme Plano de Trabalho de fls. 59/66,
que o integra. Prazo: 24 meses. Valor Total: R$ 3.191.525,57 (três
milhões, cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte e cinco
reais e cinquenta e sete centavos). Classificado na Estrutura
Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza
de despesa 44.90.51 – Data: 17/08/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/539857/2021. Convênio nº5.913/2021. Con-
venentes: DER e o Município de Matão. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto a execução das Obras e Serviços de
Recuperação Funcional da Estrada vicinal MAT-143, que liga
Matão à Vicinal Augusto Bambosi, com extensão de 4,00 km, no
município de Matão, conforme Plano de Trabalho de fls. 59/66,
que o integra. Prazo: 24 meses. Valor Total: R$ 3.188.690,12
(três milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa
reais e doze centavos). Classificado na Estrutura Funcional
Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa
44.90.51 – Data: 17/08/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/415244/2021. Convênio nº5.914/2021. Con-
venentes: DER e o Município de Matão. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto a execução das obras e serviços de
Recuperação Funcional da Estrada vicinal MAT-060, que liga
Matão a Dobrada, com extensão de 5,60 km, no município
de Matão, conforme Plano de Trabalho de fls. 48/55, que o
integra. Prazo: 24 meses. Valor Total: R$ 3.027.727,30 (três
milhões, vinte e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta
centavos). Classificado na Estrutura Funcional Programática
26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa 44.90.51 –
Data: 17/08/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/539895/2021. Convênio nº5.909/2021. Con-
venentes: DER e o Município de Araraquara. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto a execução das obras e serviços de
recuperação funcional da estrada vicinal ARA-040, que liga a
SP-310 a Usina Zanin, com extensão de 4,50km, conforme Plano
de Trabalho de fls. 43/51, que o integra. Prazo: 24 meses. Valor
R$ 1.803.399,33 (um milhão, oitocentos e três mil, trezentos e
noventa e nove reais e trinta e três centavos). Classificado na
Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na
natureza de despesa 44.90.51. Data: 09/08/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/502770/2021. Convênio nº5.910/2021. Con-
venentes: DER e o Município de Motuca. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto a execução das obras e serviços de
recuperação funcional da estrada vicinal ARA-140/ARA-214,
que liga Guariba/Motuca/Rincão, com extensão de 16,00 km
conforme Plano de Trabalho de fls. 46/53, que o integra. Prazo:
24 meses. Valor R$ 6.431.953,93 (seis milhões, quatrocentos e
trinta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e
três centavos). Classificado na Estrutura Funcional Programática
26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa 44.90.51.
Data: 16/08/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/576695/2021. Convênio nº5.929/2021. Con-
venentes: DER e o Município de Nazaré Paulista. Objeto – O
presente Convênio tem por objeto a execução das obras e servi-
ços de recuperação funcional da estrada vicinal Túnel das Águas
Claras (Rio Acima), localizada no município de Nazaré Paulista,
conforme Plano de Trabalho de fls. 39/46, que o integra. Prazo:
24 meses. Valor R$ 8.935.955,10 (oito milhões, novecentos e
trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dez
centavos). Classificado na Estrutura Funcional Programática
26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa 44.90.51 –
Data: 30/07/2021
Anexo I - Mapa do Perímetro de Tombamento sobre foto aérea
Anexo II - Mapa do Perímetro de Tombamento
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quarta-feira, 18 de agosto de 2021 às 05:01:42

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