LoGástica e Transportes - Departamento Aeroviário do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação30 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
56 – São Paulo, 131 (189) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 30 de setembro de 2021
dos pelo GEI apresentam uma peça importante para deliberação
do CONDEPHAAT que se configura na minuta de resolução de
tombamento, que só é redigida quando a proposta é favorável
ao tombamento, de modo que haverá uma perda na qualidade
das deliberações. O Senhor Presidente indicou que o assunto
poderá ser discutido internamente, trazendo ao Conselho as
soluções para a questão. 1h) Aprovação das Atas – Foi aprovada
a Ata nº 2021, da sessão de 23 de agosto de 2021. 2. Proposi-
ções – Não houve manifestação. 3. Ordem do Dia – 3.1 - OITIVAS
- Processo 86646/2020 – aprovação para intervenção no imóvel
localizado na Rua Coronel Xavier de Toledo, 23, nesta Capital –
Shopping Light, nesta Capital. A oitiva não foi realizada, consi-
derando que o Sr. Fernando Brandão Escudero relatou que não
tem nada a acrescentar ao parecer emitido e que sua presença
é mais para acompanhar a deliberação para o caso de esclarecer
dúvidas. Processo SCEC-PRC-2021/01445 – Revisão da Resolu-
ção de Tombamento do Engenho Central de Piracicaba. O Senhor
Francisco Ribeiro Gago agradeceu a oportunidade e cumprimen-
tou os Senhores Conselheiros. Iniciou sua manifestação infor-
mando que o projeto tramitou no âmbito da Municipalidade e
que somente após todas as exigências atendidas soube da res-
trição existente por parte do CONDEPHAAT, que estabeleceu o
gabarito de 30m, sendo que o projeto ultrapassa essa altura, o
que motivou a solicitação de revisão da regulamentação. Teceu
comentários sobre as diretrizes constantes da resolução, que
determina para a área envoltória o gabarito de 30 metros de
altura para os imóveis nela inclusos e para novas edificações,
sendo que o projeto aprovado no âmbito do município possue
gabarito de 50 metros de altura e é dentro deste contexto que a
Perplan iniciou em 2020 um procedimento que tinha por finali-
dade a aprovação do projeto perante o Condephaat e esse pro-
jeto não foi acolhido. Na época a deliberação do Condephaat
concluiu que além das restrições de gabarito não seria possível
a aprovação, ainda que em caráter excepcional do projeto, con-
tudo, foi reconhecido pelo Colegiado a relevância das razões
trazidas pelo Professor Haroldo Gallo, que apresenta algumas
premissas que permitem questionar as diretrizes, destacando
que o parecer do relator indicou também esta necessidade, tanto
que consignaram na deliberação que seria oportuna a revisão da
Resolução de Tombamento quanto a área envoltória, não do
perímetro demarcado, mas o seu aprimoramento diante da
existência de pontos discutíveis mediante a aplicação da reces-
são de gabarito de forma mais equânime, racional e proporcio-
nal a situação existente. Apresentou imagens constantes do
estudo feito que demonstram a situação da área onde se preten-
de construir uma edificação e sua relação com o bem tombado.
Por fim, opinou que não se trata de revisão de grande monta,
mas sim de uma melhoria que dará maior consistência aos ter-
mos da Resolução. Solicitou, ainda, urgência na tramitação da
solicitação, considerando que a obra está paralisada, ocasionan-
do altos custos, além da cobrança daqueles que já compraram
unidades habitacionais no prédio. O Senhor Presidente abriu a
palavra aos Conselheiros. O Conselheiro Marcos Moliterno soli-
citou ao interessado o envio do material gráfico apresentado,
informando que é sensível a demandas como estas, ressaltando
a necessidade de dar respostas rápidas aos empreendedores
face à atual situação econômica do país. O Conselheiro Victor
Hugo Mori teceu comentários sobre o seu parecer com relação
ao projeto, que foi contrário, considerando os termos da resolu-
ção de tombamento em vigência, mas opinando que valeria um
estudo para revisão das diretrizes. O Conselheiro Marcelo
Manhães de Almeida indagou sobre os trâmites com relação ao
assunto. O Senhor Presidente informou que o processo referente
ao pedido de revisão se encontra com Relator e este deverá
indicar os procedimentos. Tão logo o processo seja devolvido, o
assunto será incluído em pauta. 3.1 - PROCESSOS PARA DELIBE-
RAÇÃO COM PARECER DE CONSELHEIRO RELATOR – Processo
85039/2019 – Referente trabalhos de restauração de obras de
arte da Coleção Artística do Museu Paulista, nesta Capital. O
Conselheiro Paulo Vicelli procedeu a leitura do seu parecer sobre
o assunto, que propõe a aprovação das intervenções realizadas
no Museu Paulista, localizado na Avenida Dom Pedro I, s/nº,
bairro do Ipiranga, nesta Capital, conforme segue: “i. Ciência ao
Conselho do restauro não concluído, mas bastante avançado, da
obra Independência ou Morte, de Pedro Américo; ii. Ciência ao
Conselho dos laudos técnicos e finalização do restauro concluído
em 2011 da tela A Conversão de São Paulo de Almeida Júnior
(1888) que ficava no teto da antiga Sé; iii. ... aprovação do res-
tauro já concluído, da maquete do edifício do Museu Paulista
(1886), projetado por Tommaso Bezzi. A maquete é obra de
Ernesto Lemmi e conta com esculturas de Rodolpho Bernardelli;
iv. ... aprovação para o restauro da coleção Hercules Floren-
ce(1804-1879). Importante conjunto de 78 pinturas encomenda-
das pelo então diretor do museu, Affonso Taunaypara artistas
como Benedito Calixto e Oscar Pereira da Silva, entre outros,
para que produzissem pinturas inspiradas nos trabalhos de Flo-
rence representando as práticas e a vida no interior da então
província de São Paulo e v. Ciência ao Conselho do laudo técnico
da tela Partida da Monção, obra de 1897 de Almeida Júnior, cujo
pedido de autorização do restauro será apresentado futuramen-
te para o Conselho”. Colocado em votação, o parecer do Relator
foi aprovado por unanimidade. Processo 85737/2020 – Referen-
te regularização de imóvel situado à Rua Rússia, 105 – Jardim
Europa, nesta Capital. O Conselheiro Fernando Atique procedeu
a leitura do seu parecer. O Conselheiro Marcelo Manhães de
Almeida solicitou informações sobre a situação do terreno com
relação à regularidade do imóvel. O Relator informou que a
construção realizada difere daquela aprovada anteriormente,
não atendendo às diretrizes estabelecidas pelo tombamento dos
Bairros Jardins. Após estas manifestações, o Egrégio Colegiado
deliberou, por unanimidade, pela aprovação do parecer do Con-
selheiro Relator, desfavorável ao pedido de reconsideração pelo
indeferimento (Sessão Ordinária de 18/01/2021/Ata 2009), do
projeto de regularização do imóvel localizado na Rua Rússia, nº
105, bairros dos Jardins, nesta Capital. Processo 76477/2016 –
Referente regularização de instalação de Rádio base em área
situada na Rodovia BR 101, Km30, no Município de Ubatuba. O
Conselheiro Antonio Luiz Lima de Queiroz procedeu a leitura do
seu parecer, favorável ao projeto de regularização (pós-interven-
ção) da Estação Rádio Base/ERB, instalada às margens da
Rodovia BR-101, Km 30, Prumirim, município de Ubatuba/SP.
Colocado em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade.
Processo 80326/2018 – Referente ao estudo de tombamento do
Conjunto da Estação Ferroviária Entroncamento, situado na Rua
Pedro Tarja, no Município de Jardinópolis. O Conselheiro Marcos
Moliterno procedeu a leitura do seu parecer. O Conselheiro Vic-
tor Hugo Mori, embora reconhecendo o valor cultural do conjun-
to, indicou a necessidade de realizar o levantamento arquitetô-
nico do bem, inclusive por que um dos valores reconhecidos é o
arquitetônico. Destacou que isso poderia ser contratado, consi-
derando o quadro reduzido de técnicos. O Conselheiro Pedro
Taddei Neto opinou que a UPPH deveria ter uma área específica
para realizar este levantamento. A Conselheira Valéria Rossi
Domingos destacou que o Conselho pode deliberar no sentido
de indicar esta contratação, de modo que a UPPH possa dar os
encaminhamentos necessários. O Conselheiro Marcos Moliterno
opinou que bem ora em análise é importante suficiente para que
se faça o levantamento arquitetônico, de modo que considerou
pertinente a proposta da Senhora Vice-Presidente. A Historiadora
Deborah Regina Leal Neves, do GEI/UPPH, informou que recen-
temente tramitou um processo de contratação de levantamento
arquitetônico na UPPH, cuja proposta foi objeto de parecer da
Consultoria Jurídica, em que se destaca que a UPPH conta com
arquitetos em seu quadro técnico, o que inviabilizaria o prosse-
guimento da proposta, assim como indicou a impossibilidade de
realizar o serviço em imóveis particulares. Considerou, assim que
uma deliberação do Conselho sobre a matéria poderia auxiliar
no encaminhamento do assunto. O Senhor Presidente solicitou
que este caso específico seja enviado para conhecimento do
Colegiado. O Conselheiro Pedro Taddei Neto destacou que o
Após, à prestação de contas do Proac-ICMS para as provi-
dências cabíveis.
GS, em 29 de setembro de 2021.
SÉRGIO SÁ LEITÃO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
NOTIFICAÇÃO
De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426
de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Egrégio
Colegiado do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, em sua
Sessão Ordinária de 26.07.2021, Ata nº 2019, deliberou aprovar
o parecer do Conselheiro Relator, pela aprovação da minuta
para regulamentação da área envoltória da Casa de Mário de
Andrade, situada na Rua Lopes Chaves, nº 546, nesta Capital.
Estabeleça-se o prazo de 15 dias para apresentação de
eventual contestação, conforme disposto no artigo 143 do já
citado Decreto Estadual, contados a partir do recebimento da
notificação.
NOTIFICAÇÃO
De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426
de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Egrégio
Colegiado do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimô-
nio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, em
sua Sessão Ordinária de 26.07.2021, Ata nº 2019, deliberou
aprovar o parecer do Conselheiro Relator, pela aprovação da
minuta para regulamentação da área envoltória do Castelinho
da Brigadeiro, situado na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, nº
826, nesta Capital.
Estabeleça-se o prazo de 15 dias para apresentação de
eventual contestação, conforme disposto no artigo 143 do já
citado Decreto Estadual, contados a partir do recebimento da
notificação.
NOTIFICAÇÃO
De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426
de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Egrégio
Colegiado do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, em sua
Sessão Ordinária de 26.07.2021, Ata nº 2019, deliberou aprovar
o parecer do Conselheiro Relator, pela aprovação da minuta para
regulamentação da área envoltória do Desinfectório Central,
situado na Rua Tenente Pena, nº 100, nesta Capital.
Estabeleça-se o prazo de 15 dias para apresentação de
eventual contestação, conforme disposto no artigo 143 do já
citado Decreto Estadual, contados a partir do recebimento da
notificação.
NOTIFICAÇÃO
De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426
de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Egrégio
Colegiado do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, em sua
Sessão Ordinária de 26.07.2021, Ata nº 2019, deliberou aprovar
o parecer do Conselheiro Relator, pela aprovação da minuta para
regulamentação da área envoltória do Desinfectório Central,
situado na Rua Tenente Pena, nº 100, nesta Capital.
Estabeleça-se o prazo de 15 dias para apresentação de
eventual contestação, conforme disposto no artigo 143 do já
citado Decreto Estadual, contados a partir do recebimento da
notificação.
Ata nº 2022, da Sessão Ordinária do CONDEPHAAT
realizada em 13 de setembro de 2021
Aos 13 dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e
um, com início às nove horas e trinta minutos, por meio de
videoconferência, sob a Presidência do Profº Carlos Augusto
Mattei Faggin e com a presença dos seguintes
Conselheiros:Valéria Rossi Domingos, Maithê Rocha da Costa
Monteiro, Marcelo Manhães de Almeida, Heloisa Maria de Salles
Penteado Proença, Adriano Somera Fantini, José Ronal Moura de
Santa Inez, Luiz Eduardo de Oliveira Camargo, Matilde da Costa,
Vanilson Fickert Graciose, André Luiz dos Santos Nakamura,
Antonio Luiz Lima de Queiroz, Victor Hugo Mori, Jorge Bassani,
Saulo Philipe Sebastião Guerra, Fernando Augusto de Almeida
Hashimoto, Odair da Cruz Paiva, Fernando Atique, Marcos Moli-
terno, Benilson Antonio Toniolo de Oliveira, Paulo Vicelli, Pedro
Taddei Neto, Paulo Antonio Dantas DeBlasis e José Guilherme
Cantor Magnani, além da presença da arquiteta Erika Hembik
Borges Fioretti, Diretora do Grupo de Conservação e Restaura-
ção de Bens Tombados, e da historiadora Elisabete Mitiko
Watanabe, Diretora do Grupo de Estudos de Inventário e Reco-
nhecimento do Patrimônio Cultural e Natural, realizou-se reu-
nião do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueoló-
gico, Artístico e Turístico do Estado – CONDEPHAAT. A reunião foi
secretariada por Solange Ruiz Herczfeld, com a assessoria de
Caio César Gabriel. O Senhor Presidente abriu a sessão, saudan-
do os Senhores Conselheiros. 1. Expediente – 1a) Comunicação
e Justificativas de ausências de Conselheiros - Foi justificada a
ausência do Conselheiro Wagner Seian Hanashiro. 1b) Votos e
Moções - O Senhor Presidente procedeu leitura de moção de
pesar pelo falecimento de João Sayad, a saber: “João Sayad,
recentemente falecido era professor livre docente pela FEA USP.
Teria comemorado 76 anos no ultimo dia 10 de outubro. Na
gestão publica seu primeiro cargo foi o de Secretario Estadual da
Fazenda no governo Montoro, para em seguida ocupar o Minis-
tério do Planejamento no primeiro governo democrático após o
fim da ditadura militar. Sayad fez parte da equipe que criou o
Plano Cruzado em 1987. No governo Jose Serra foi Secretario da
Cultura e depois presidente da Fundação Padre Anchieta. Duran-
te o governo de Marta Suplicy na prefeitura de São Paulo, Sayad
foi Secretario de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Esteve
muito próximo do Condephaat e foi de grande apoio para o
enfretamento dos danos causados pela enchente que afetou São
Luis do Paraitinga em janeiro de 2010 e para a sua reconstru-
ção”. 1c) Leitura abreviada de papéis para a ciência do Conselho
e ulteriores providencias – Processo nº 87069/2021 – O Senhor
Presidente informou que o processo teve Despacho Autorizató-
rio, emitido pela UPPH devido ao término da gestão bianual do
CONDEPHAAT e o risco a vida de transeuntes e ao patrimônio,
referente a supressão de 01 (um) elemento arbóreo da espécie
Ligustrum lucidum localizado no passeio público da Rua Eurícles
Félix de Matos nº 18, Bom Retiro/SP, com proposta de plantio
compensatório de um novo exemplar arbóreo, de espécie nativa,
padrão DEPAVE, no local. 1d) Comunicações da Presidência – O
Senhor Presidente deu posse do Conselheiro Paulo Antonio
Dantas DeBlasis, representante do Museu de Arqueologia e
Etnologia da USP/MAE, informando que embora ele tenha esta-
do presente na primeira parte da última reunião, não foi possível
dar a posse, considerando que se ausentou antes do final da
sessão. Deste modo, indicou que os votos do Conselheiro na
reunião de 30/08/2021, Ata nº 2021 não foram computados. O
Senhor Presidente, em que pese os vários comentários elogiosos
constantes das diversas relatorias da pauta, indicou que as
manifestações não se configuram em parecer técnico, e sim de
relatórios técnicos e que, por esse motivo, deveriam se configu-
rar em texto descritivo e não contar com opinião. 1e) Comunica-
ções da Vice Presidência – não houve manifestação. 1f) Comuni-
cação dos Conselheiros – não houve manifestação. 1g) Comuni-
cação do Grupo Técnico – A Arq. Erika Hembik Borges Fioretti
informou a nomeação da Arq. Marina Chagas Brandão para uma
das diretorias técnicas do GCRBT, dando-lhe as boas vindas. O
Arq. Mauro Kuniho Miyashita solicitou a inclusão do Processo
SCEC-PRC-2021/01678, relativo à remoção de árvore no imóvel
situado no passeio público da Rua Bahia, 972, nesta Capital. A
Historiadora Elisabete Mitiko Watanabe indicou a necessidade
de conversar melhor sobre a questão apresentada pelo Senhor
Presidente com relação à emissão de relatórios técnicos e não
pareceres, lembrando que os processos de tombamento instruí-
Termo: 131/2021 - Protocolo: DER/499956/2021 - Assi-
natura: 22-09-2021 - Valor: R$ 310.181,52 - Partes: DER e
Telefônica Brasil S.A. - Objeto: Autorização para ocupação
com implantação e utilização de linhas físicas aéreas e sub-
terrâneas de telecomunicações com cabos de fibras ópticas na
faixa de domínio da malha rodoviária do DER, na SP-351, km
026+400,00m ao km 030+530m (LE-Aérea), km 030+530m
(travessia–D/E-Aérea), km 030+530m ao km 036+850m (LD-
-Aérea), km 036+850m (travessia-D/E-Aérea), km 036+850m ao
km 038+200m (LE-Aérea), km 038+200m (travessia-D/E-Aérea),
km 038+200m ao km 041+520m (LD-Aérea), km 041+520m ao
km 041+580m (LD-Subt.), km 041+580m ao km 045+420m (LD-
-Aérea), km 045+420m (Travessia-D/E-Aérea), km 045+420m
ao km 045+470m (LE-Aérea), km 045+470m ao km 045+530m
(LE-Subt.), km 045+530m ao km 047+600m (LE-Aérea) ,
km 047+600m (travessia-D/E-Aérea) e km 053+400m ao km
055+200m (LD-Aérea), com extensão total de 23.240,00 metros.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO–DR.9
Despachar:
Despachar:
Despacho do Diretor, de 09-09-2021
Protocolo: DER/815121/2021 - Interessado: MARCIO JOSÉ
DEGHIARO
Autorizando, com base no item 2.3 da Seção 3.09 - Ativi-
dades Gerais- Autorizações e Concessões do Manual de Normas
do DER, AUTORIZO a título precário, a instalação de uma barraca
para venda de produtos hortifrutigranjeiros, na altura do Km
513+080m, Lado Direito – Pista Leste, da Rodovia: Euclides da
Cunha SP-320, Trecho: Cosmorama / Votuporanga, pelo período
de 2 anos a contar de 13/09/2021 a 12/09/2023.
DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO MODALIDADE: CON-
VITE BEC
PROCESSO N.º 002/2021 – PROVISÓRIA 033
ASSUNTO: DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CAFÉ TRADICIO-
NAL TORRADO E MOÍDO QUE SERÁ UTILIZADO PARA ATENDER
AO CONSUMO DA SEDE DO DAESP.
O Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP, no uso de suas atribuições legais e
com base nas informações apresentadas no PROCESSO N.º
002/2021– PROVISÓRIA 033, RESOLVE:
Contratação pelo procedimento de licitação na modalidade
Convite, nos termos do Artigo 22, III, parágrafo 3.º e Artigo
23, inciso II, letra “a”, da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993,
atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08/06/94, alterada pela Lei n.º
9.648, de 27/05/98 e Artigo 22, III, da Lei Estadual n.º 6.544,
de 24/11/89, bem como com os termos do Edital Eletrônico
de Contratações CV n.º 162201160562021OC00030/2021 e os
documentos pertinentes que o integram;
Homologação da licitação e adjudicação do seu objeto
ao licitante vencedor, que deverá ser devidamente autorizado
pelo senhor Superintendente e concretizado pela autoridade
competente do DAESP, junto ao Sistema da BEC/SP, adotando
as demais providências atinentes à sua contratação, bem como
a realização da despesa pelo valor global de R$ 3.578,00 (três
mil, quinhentos e setenta e oito reais) e a respectiva emissão
da Nota de Empenho/BEC correspondente, a favor da empresa
relacionada abaixo:
PEDRO AUGUSTO DA CRUZ - EMPORIO - ME, pelo valor
total de R$ 3.578,00 (três mil, quinhentos e setenta e oito reais),
no que se refere ao fornecimento do item 01 do Edital.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Processo nº: SC/9651/2010
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DO CISNE
NEGRO CIA DE DANÇA
Assunto: PROAC INCENTIVO FISCAL – ICMS – PROJETO
“VEM DANÇAR” - SEGMENTO: DANÇA. CÓDIGO: 7835
O Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, Lei Estadual nº
12.268, de 20 de fevereiro de 2006, regulamentada pelo Decreto
nº 54.275, de 27 de abril de 2009, e Resolução SC nº 96, de 22
de novembro de 2011,
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo que reprovou a
prestação de contas do Projeto “VEM DANÇAR”, por infração
ao artigo 33, incisos II e III da Resolução SC nº 96, de 22 de
novembro de 2011, aplicando as sanções previstas no art. 34,
incisos I, III e IV da mesma Resolução (fls. 686/691);
CONSIDERANDO o recurso interposto pela proponente à
Coordenação da Unidade de Fomento à Cultura, pleiteando a
modificação da decisão (fls. 703/728);
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Coordenação
da Unidade de Fomento à Cultura, recomendando conhecer
o recurso apresentado, e no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se a reprovação das contas do Projeto “Vem Dançar”,
com devolução integral dos recursos incentivados, no montante
apurado pela Coordenação da Unidade de Fomento à Cultura
(fls. 730/733);
CONSIDERANDO as fundamentações jurídicas lançadas no
Parecer CJ/SCEC n° 80/2019 exarado pela Douta Consultoria
Jurídica da Pasta (fls.735/738);
DECIDO pelo conhecimento do Recurso interposto pela
Proponente ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DO CISNE NEGRO
CIA DE DANÇA, CNPJ 66.516.766/0001-31, para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo-se por seus próprios funda-
mentos a reprovação das contas do projeto “Vem Dançar”, por
infração ao artigo 33, incisos II e III, da Resolução SC nº 96, de
22 de novembro de 2011 e a aplicação das sanções previstas no
art. 34, incisos I, III e IV da mesma Resolução, com devolução
INTEGRAL dos recursos incentivados, no montante apurado pela
Coordenação da Unidade de Fomento à Cultura, que deverão
ser devidamente corrigidos monetariamente desde a data do
repasse e acrescidos de juros legais até a data da devolução
Publique-se na forma do artigo 17, parágrafo único, da Lei
Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
Despacho do Secretário
No Processo SC/9651/2010 – O Secretário de Cultura e
Economia Criativa do Estado de São Paulo, diante das manifes-
tações técnicas e jurídicas lançadas nos autos, decidiu conhecer
o recurso apresentado pela proponente ASSOCIAÇÃO CULTURAL
AMIGOS DO CISNE NEGRO CIA DE DANÇA, para no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo-se por seus próprios funda-
mentos a reprovação das contas do projeto “Vem Dançar”, por
infração ao artigo 33, incisos II e III, da Resolução SC nº 96, de
22 de novembro de 2011, e a aplicação das sanções previstas
no art. 34, incisos I, III e IV da mesma Resolução, com devolução
INTEGRAL dos recursos incentivados, no montante apurado pela
Coordenação da Unidade de Fomento à Cultura, no importe de
R$ 410.246,32 (quatrocentos e dez mil e duzentos e quarenta e
seis reais e trinta e dois centavos), que deverão ser devidamente
corrigidos monetariamente desde a data do repasse e acrescidos
de juros legais até a data da devolução.
CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES
APTOS
1- A lista de classificação para fins de progressão corres-
ponderá à média aritmética dos resultados positivos das 2
(duas) notas das Avaliações de Desempenho Individual somada
à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, em ordem
decrescente de pontuação.
2-Em caso de igualdade de pontuação terá preferência
sucessivamente à classificação o candidato que obtiver:
I– maior pontuação na média aritmética dos resultados das
duas últimas Avaliações de Desempenho Individual;
II– maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe
atual de enquadramento;
III– maior idade.
3-Será considerado, para fins de cômputo do efetivo
exercício no padrão da classe, o disposto no artigo 26 da Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, contados
até 31 de outubro de 2019.
4-A lista de classificação será publicada em D.O.E. por ato
específico da Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu.
CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS
1 – Caberá recurso, uma única vez, quanto à relação dos
servidores aptos, dirigido à Diretoria Técnica do Departamento
de Gestão de Pessoas, do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados a partir da publicação dos servidores aptos.
1.1 – O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente
por escrito, devidamente fundamentado, observando o prazo
constante do item 1(um).
1.2 – Os Recursos deverão ser entregues, impreterivelmen-
te, no Departamento de Gestão de Pessoas, do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, no horário das
08hs00min às 17hs00min, conforme estabelecido no item 1 (um)
deste capítulo.
1.3 – O Recurso depois de recebido pelo Departamento de
Gestão e Pessoas deverá ser instruído pelo Núcleo de Evolução
Funcional da Gerência de Recursos Humanos do Departamento
de Gestão de Pessoas/HCFMB, com informações referentes aos
requisitos exigidos para participação do servidor regido pela
LC 1.080/2008, no Processo de Progressão 2019 que subsidiem
a decisão quanto ao julgamento do Recurso impetrado pela
diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas.
1.4 – A decisão do Recurso interposto será publicada no
Diário Oficial do Estado.
2 – Não serão analisados recursos que derem entrada fora
do prazo estipulado no item 1 acima, ou impetrados por qual-
quer outra forma, senão as descritas nos subitens 1.1 e 1.2 deste
Capítulo, ou, sem a devida fundamentação.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – A Classificação Final para fins de Progressão, por classe,
dos servidores regidos pela LC 1.080/2008, do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, referente ao
exercício de 2019, em ordem decrescente dos pontos obtidos
e com indicação do quantitativo, por classe, que farão jus à
Progressão, será publicada no Diário Oficial do Estado.
2 – A Progressão do servidor se dará por ato específico da
Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas, do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e produzirá
efeitos pecuniários a partir de 1º de novembro de 2019.
3 – Caso o servidor não seja beneficiado com a Progressão
no processo para o qual está apto, em decorrência da limitação
imposta pelo número de vagas (será contemplado apenas 20 %
do contingente de cada classe), poderá participar do processo
de progressão subsequente, desde que não haja interrupção na
contagem de tempo de efetivo exercício e preencha os requisitos
mínimos especificados para o processo a que concorre.
4 – O servidor não se exime de cumprir as disposições
deste Comunicado e dos demais atos e normas regulamentares,
que se refiram a este Processo de Progressão, alegando desco-
nhecimento.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE MARÍLIA
O Ordenador de Despesas do HOSPITAL DAS CLÍNICAS
DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA – SP – CNPJ:
24.082.016/0001-59, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 5º “caput” da Lei Federal nº 8.666/93, que dis-
põe que os pagamentos de suas obrigações devem obediência à
ordem cronológica das datas de suas exigibilidades e, conside-
rando, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes
motivos relevantes de interesse público e mediante prévia justi-
ficativa da autoridade competente, devidamente publicada, vem
informar que houve quebra na ordem cronológica de pagamento
das Pds abaixo relacionadas, por se tratarem de despesas inadi-
áveis e imprescindíveis para o bom andamento das atividades:
PDS a serem pagas
092697
Data: 29/09/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092601 2021PD04536 935,74
092601 2021PD04539 4.571,51
092601 2021PD04540 1.428,00
092601 2021PD04541 589,30
092601 2021PD04687 1.600,00
092601 2021PD04688 445,00
092601 2021PD04689 1.150,00
092601 2021PD04701 1.879,66
092601 2021PD04709 13.824,00
092601 2021PD04711 2.200,00
092601 2021PD04712 189,00
092601 2021PD04716 1.917,00
092601 2021PD04718 249,34
092601 2021PD04813 1.171,94
TOTAL 32.150,49
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Extrato de Termo de Autorização de Uso
Termo: 128/2021 - Protocolo: DER/41881/2021 - Assinatura:
22/09/2021 - Valor: R$ 1.019,63 - Partes: DER e Odair de Oliveira
- Objeto: Autorização para ocupação com implantação e utiliza-
ção de emissário subterrâneo de esgoto na faixa de domínio da
malha rodoviária do DER, na SP-079, km 098+400m (travessia-
-D/E), com extensão total de 50,00 metros e na área “non
aedificandi”, km 098+400m (travessia-LD) e km 098+400m
(travessia-LE), com extensão total de 4,00 metros.
Termo: 129/2021 - Protocolo: DER/2529487/2019 - Assina-
tura: 22-09-2021 - Valor: R$ 4.291,40 - Partes: DER e Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL - Objeto: Regularização da ocu-
pação com implantação e utilização de linhas físicas aéreas de
distribuição de energia elétrica na faixa de domínio da malha
rodoviária do DER, na SP-091, km 090+322m ao km 090+418m
(LE), com extensão total de 96,00 metros.
Termo 130/2021 - Protocolo DER/3483115/2019 - Assina-
tura: 22-09-2021 - Valor: R$ 5.267,33 - Partes DER e EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A. - Objeto: Autorização para
ocupação com implantação e utilização de linhas físicas aéreas
de distribuição de energia elétrica na faixa de domínio da malha
rodoviária do DER, na SP-066, km 069+700m (travessia-D/E),
com extensão total de 20,50 metros.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 30 de setembro de 2021 às 05:01:20

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