LoGástica e Transportes - Departamento Aeroviário do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação17 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (180) – 101
se e conveniência administrativa, face o equivoco na escolha do
item em relação à originalidade do produto.
Outrossim, os demais atos praticados atinentes ao processo
licitatório encontram-se na página eletrônica www.bec.sp.gov.
br e anexados nos autos.
Encaminhe-se à Divisão de Finanças e posteriormente à
Divisão de Administração para as demais providências neces-
sárias.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Complementar SCEC n° 37, de 15/09/2021
Dispõe sobre diretrizes complementares do tombamento
dos Jardins América, Europa, Paulista e Paulistano, no muni-
cípio de São Paulo, conforme previsto na Resolução SC 2 de
23/01/1986 e Resolução SC 2 de 18/01/1988
O SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, nos
termos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 149, de 15 de agosto de
1969, e dos artigos 134 a 149 do Decreto nº 13.426, de 16 de
março de 1979, que permanecem em vigor por força do artigo
158 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, e com redação
alterada pelo Decreto nº 48.137, de 7 de outubro de 2003, e;
CONSIDERANDO as manifestações constantes no Processo
CONDEPHAAT n°70628/2013, apreciadas pelo Conselho de
Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turísti-
co do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, que deliberou pelo
detalhamento e complementação das diretrizes da Resolução
SC n° 02 de 23/01/1986 de tombamento dos Bairros Jardins,
e aprovou a minuta de Resolução Complementar em Sessão
Ordinária de 22/10/2018, Ata n° 1940.
CONSIDERANDO a necessidade de se racionalizar e apri-
morar a análise e a aprovação de projetos de intervenções na
área tombada e compatibilizar o critério para a ocupação de
lotes de esquina entre o CONDEPHAAT e o Conselho Municipal
de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da
Cidade de São Paulo - CONPRESP;
CONSIDERANDO o intuito de formalizar parceria por meio
de Convênio junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, com a
finalidade de transferir as análises técnicas no âmbito do licen-
ciamento, e que para viabilizar tal parceria faz-se necessário o
estabelecimento de diretrizes as quais traduzam claramente os
valores que se pretende preservar com o tombamento: qualidade
paisagística, ambiental e urbanística dos Bairros Jardins;
CONSIDERANDO a sobreposição na avaliação das deman-
das de manejo arbóreo pelo CONDEPHAAT e pela Secretaria
Municipal de Verde e Meio Ambiente;
RESOLVE
Artigo 1º – Detalhar e complementar o tombamento dos
Bairros dos Jardins América, Europa, Paulista e Paulistano, em
São Paulo, estabelecido pela Resolução SC 2 de 23/01/1986 e
Resolução SC 2 de 18/01/1988.
Artigo 2º - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de
modo a assegurar a preservação dos valores urbanísticos, paisa-
gísticos e ambientais dos Bairros tombados:
I. Admite-se tão somente o uso residencial restrito a 1
(uma) residência por lote, excetuando-se os usos compatíveis
à vizinhança residencial nas seguintes vias: R. Sampaio Vidal
(entre Av. Brigadeiro Faria Lima e R. Maria Carolina), R. Joaquim
Antunes, R. Groenlândia, Av. Brasil, R. Estados Unidos, R. Canadá
(entre Av. Brasil e R. Estados Unidos), R. Bento de Andrade, R.
Lima Barros, Av. República do Líbano, Av. Antônio Joaquim de
Moura Andrade, R. Fernandes Borges, Av. Rebouças, Al. Gabriel
Monteiro da Silva, R. Gumercindo Saraiva, Av. Europa, R. Colôm-
bia, R. Rússia, Av. Nove de Julho, Av. Brigadeiro Luís Antônio
(entre R. Estados Unidos e R. Groenlândia).
II. Os usos compatíveis à vizinhança residencial nas vias
discriminadas no Inciso I ficam sob a competência da Prefeitura
Municipal de São Paulo.
III. Todos os projetos e obras de conservação, restaura-
ção, construção, reforma e regularização serão regidas pelas
normas da Resolução SC 2 de 23/01/1986, Resolução SC 2 de
18/01/1988 e da presente Resolução Complementar, conside-
rando que as diretrizes vigentes na legislação municipal na
época do tombamento estão expressas na presente Resolução
Complementar, ficando sem efeito o Inciso 1 do § 1º, Art. 3º da
Resolução SC 2 de 23/01/1986.
IV. Traçado viário - Elemento tombado e, portanto, mantido.
Diretrizes complementares:
a) Toma-se como referência do traçado viário tombado
a situação consolidada presente no Mapeamento VASP 1954
(Anexo II);
b) Não serão admitidas alterações do desenho viário, de
praças e de larguras de passeios públicos.
V. Linha demarcatória dos lotes - Elemento tombado e,
portanto, mantido. Diretrizes complementares:
a) Toma-se como referência das linhas demarcatórias
tombadas dos lotes a situação consolidada presente no Mapea-
mento VASP 1954 (Anexo II);
b) Não serão permitidos desdobros de lotes, por implicar
em alteração do parcelamento do solo reconhecido pelo tom-
bamento;
c) Remembramentos e desmembramentos de lotes deverão
ser submetidos ao CONDEPHAAT, sendo que aqueles referentes
a lotes pertencentes às seguintes vias deverão vir acompanha-
dos de Memorial Justificativo: R. Sampaio Vidal (entre Av. Bri-
gadeiro Faria Lima e R. Maria Carolina), R. Joaquim Antunes, R.
Groenlândia, Av. Brasil, R. Estados Unidos, R. Canadá (entre Av.
Brasil e R. Estados Unidos), R. Bento de Andrade, R. Lima Barros,
Av. República do Líbano, Av. Antônio Joaquim de Moura Andra-
de, R. Fernandes Borges, Av. Rebouças, Al. Gabriel Monteiro da
Silva, R. Gumercindo Saraiva, Av. Europa, R. Colômbia, R. Rússia,
Av. Nove de Julho, Av. Brigadeiro Luís Antônio (entre R. Estados
Unidos e R. Groenlândia);
d) Os lotes com área maior ou igual a 900m2 poderão ser
desmembrados desde que a área dos lotes daí resultantes não
seja inferior à área média dos lotes situados na mesma quadra;
e) Serão permitidos remembramentos de lotes, desde que a
área resultante não conflite com o padrão de ocupação da qua-
dra em que se insere, com área resultante não superior ao maior
lote existente na quadra, conforme Mapeamentos VASP 1954.
VI. Vegetação arbórea, área ajardinada e permeabilidade - A
vegetação arbórea, enquanto bem aderente ao tombamento,
deve ser preservada. Diretrizes complementares:
a) A alta densidade arbórea conforme estabelecida na Reso-
lução SC 2 de 23/01/1986 fica definida por 1 elemento arbóreo
para cada 25m2 ou fração da área permeável exigida;
b) A compensação arbórea deverá ser feita no próprio lote
ou no respectivo passeio público e/ou praça adjacente, e na sua
impossibilidade, dentro do próprio bairro, desde que submetido
ao CONDEPHAAT e amplamente justificado;
c) A complementar o Inciso 8, §1º, Artigo 3º da Resolução
SC 02 de 23/01/1986, os novos projetos de construção, de
reforma e de regularização deverão destinar 60% da área livre
do lote a ajardinamento com alta densidade arbórea, não sendo
computada superfície sobre laje e pisos drenantes, e deverão vir
acompanhados de memória de cálculo;
d) Deverá ser preservada área correspondente a 20% da
área total do recuo frontal para área ajardinada sobre terra e
locação de árvores no recuo frontal (1 árvore a cada 25,00m2
ou fração de recuo frontal) nas seguintes vias: R. Sampaio Vidal
(entre Av. Brigadeiro Faria Lima e R. Maria Carolina), R. Joaquim
Antunes, R. Groenlândia, Av. Brasil, R. Estados Unidos, R. Canadá
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Portaria SUP/DER-116-16/09/2021
Altera o Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria
SUP/DER-065-11/6/1975 referente ao SDG. (1.6)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o
disposto no artigo 18, incisos VI e XXI, do Regulamento Básico do
DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - As atribuições dos cargos e funções constantes dos
itens 3.2 a 3.2.4 do Regimento Interno referente ao SDG – Serviço
de Divulgação e Relações Públicas, aprovado pela Portaria SUP/DER-
065-11/06/1975, ficam cometidas à Superintendência.
Artigo 2° - Os cargos e as funções-atividades que integram
a estrutura dos órgãos de que tratam os itens enunciados no
artigo 1º desta portaria, bem como os seus ocupantes, ficam
vinculados à Superintendência.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-195-27/05/1999.
(referente ao Protocolo DER nº 1828251/2019 – Volume 15)
Despacho do Superintendente - 16-09-2021
Número de referência: DERSP-PRC-2021/02887
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico compe-
tente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária da
Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria SUP/
DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela empresa
TRANSALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA ME, ficando o veículo
abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para
o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou
dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placa Marca Modelo VALIDADE
FSO3D08 FIAT MOBI LIKE 22/06/2022
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Nota de Empenho: 2021NE00369 – PROTOCOLO DER-
827262/2021. Modalidade: Dispensa de Licitação – Contratante:
Departamento de Estradas de Rodagem / Divisão Regional de São
José do Rio Preto/SP – Contratada: VLADIMIR GARCIA DOS SANTOS,
referente a contratação de empresa para execução do serviço de
manutenção em reservatório (caixa d’agua), metálico tipo taça exis-
tente na praça de pedágio localizada na SP 320, km 637+200m pista
leste, no município de Rubinéia/SP. Emissão: 15/09/2021. Valor: R$
4.600,00. UGE: 162101. Programa de Trabalho: 26122160560920000
Natureza da Despesa: 33903980 do exercício de 2021.
DIVISÃO REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Divisão Regional de Ribeirão Preto
Despacho do Diretor Regional Substituto de
09/09/2021
Protocolo DER/1827775/2019 – DER e COMERCIAL VIVACE
MÍDIA LTDA ME , autoriza a prorrogação de um painel de
propaganda por mais 02 (dois) anos, no período de 20/07/21 à
19/07/2023, instalado na Rodovia Abrão Assed – SP-333,no km
45+850m, lado direito, face para Serrana SP.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Despacho do Superintendente do DER de 14/09/2021
Protocolo DER/1810796/2019 - 2° Volume, fica declarado
Encerrado o Convênio n° 5.765/2018, celebrado com a Prefeitu-
ra Municipal de Itaóca.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/493759/2021. Convênio nº 5896/2021. Conve-
nentes: DER e o Município de Rancharia. Objeto – O presente Con-
vênio tem por objeto a execução de obras e serviços de recuperação
funcional da estrada vicinal de ligação SP 270 (km 496,6) – Distrito
de Agissê, de prefixo RHR 286/150, com extensão de 6,6 km, no
município de Rancharia. Prazo: 24 meses. Valor R$ 2.870.533,74
(dois milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e trinta e
três reais e setenta e quatro centavos). Classificado na Estrutura
Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de
despesa 44.90.51 – Data: 16/09/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/422211/2021. Convênio nº6004/2021. Con-
venentes: DER e o Município de Araçariguama. Objeto – O pre-
sente Convênio tem por objeto a execução de obras e serviços
de recuperação funcional da Estrada Vicinal Ubaldo Lolli II – 2,60
km, que liga à vicinal Ubaldo Lolli I ao município de Araçari-
guama, com 2,600 km de extensão. Prazo: 36 meses. Valor R$
1.925.271,26 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, duzen-
tos e setenta e um reais e vinte e seis centavos). Classificado na
Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na
natureza de despesa 44.90.51 – Data: 09/09/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/423248/2021. Convênio nº6005/2021. Con-
venentes: DER e o Município de Araçariguama. Objeto – O pre-
sente Convênio tem por objeto a execução de obras e serviços
de recuperação funcional da Estrada Vicinal Ubaldo Lolli I, liga-
ção da SP 280 à Pirapora do Bom Jesus, com extensão de total
de 9,00 km, sendo 3,300 km no município de Araçariguama.
Prazo: 36 meses. Valor R$ 3.199.003,21 (três milhões, cento e
noventa e nove mil, três reais e vinte e um centavos). Classifica-
do na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000
– na natureza de despesa 44.90.51 – Data: 09/09/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/457829/2021. Convênio nº 6006/2021. Conve-
nentes: DER e o Município de Ribeirão Pires. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto a execução de obras e serviços de recu-
peração funcional da Estrada dos Fernandes – Sete Cruzes, que
liga a SPA-052/031 à Suzano, com extensão total de 12,860 km,
sendo 2,340 km no município de Ribeirão Pires. Prazo: 36 meses.
Valor R$ 2.532.660,37 (dois milhões, quinhentos e trinta e dois mil,
seiscentos e sessenta reais e trinta e sete centavos). Classificado
na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na
natureza de despesa 44.90.51 – Data: 10/09/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/457638/2021. Convênio nº 6007/2021. Conve-
nentes: DER e o Município de Mogi das Cruzes. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto a execução de obras e serviços de recupera-
ção funcional da Estrada Vicinal conhecida como Taboão do Parateí,
que liga a SP-088 a BR-116 (Via Dutra) com 20,000 km de extensão,
sendo 18,400 km no Município de Mogi das Cruzes Prazo: 36 meses.
Valor R$ 17.607.149,72 (dezessete milhões, seiscentos e sete mil,
cento e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos). Classificado
na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na
natureza de despesa 44.90.51 – Data: 10/09/2021
DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO N.º 002/DAESP/2021 – PROVISÓRIA 034
CONVITE BEC N.º 162201160562021OC00029/2021
OFERTA DE COMPRA N.º 162201.16056.2021OC00029
ASSUNTO: DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS
DE INFORMÁTICA, OU SEJA, CARTUCHOS DE TONER QUE
SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER AO CONSUMO DA SEDE
DO DAESP.
O Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo – DAESP, no uso de suas atribuições legais e com
base nos termos das instruções que fazem parte do processo e
atos decisórios da Pregoeira e Autoridade Competente junto ao
Sistema BEC/SP, declara REVOGADA a licitação na modalidade
CONVITE BEC N.º 162201160562021OC00029/2021 por interes-
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
16.09.2021
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2021.00194 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso VI da
Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 113/2021, instaurado
para a aquisição de Item 1: 4.000 (quatro mil) unidades de Filtro
para Remoção de Leucócitos de Concentrado de Hemácias, uso
em bancada, ficando ratificada a adjudicação do referido objeto
à empresa PH 7 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
PARA DIAGNÓSTICOS LTDA - EPP., pelo valor unitário de R$ 73,00
(setenta e três reais) e o valor total de R$ 292.000,00 (duzentos e
noventa e dois mil reais), conforme ata às fls. 355/378.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da intrução
nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e,
de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
gica a ser observada pela Unidade Gestora,relaciona(m)-se
a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores
estarem registrados no CADIN Estadual.
092597
Data: 16/09/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092501 2021PD11397 732,00
TOTAL 732,00
TOTAL GERAL 732,00
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE MARÍLIA
O Ordenador de Despesas do HOSPITAL DAS CLÍNICAS
DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA – SP – CNPJ:
24.082.016/0001-59, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 5º “caput” da Lei Federal nº 8.666/93, que dis-
põe que os pagamentos de suas obrigações devem obediência à
ordem cronológica das datas de suas exigibilidades e, conside-
rando, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes
motivos relevantes de interesse público e mediante prévia justi-
ficativa da autoridade competente, devidamente publicada, vem
informar que houve quebra na ordem cronológica de pagamento
das Pds abaixo relacionadas, por se tratarem de despesas inadi-
áveis e imprescindíveis para o bom andamento das atividades:
PDS a serem pagas
092697
Data: 16/09/2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092601 2021PD04721 14.428,94
092601 2021PD04730 15.634,32
TOTAL 30.063,26
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SLT Nº 011, de 15-09-2021
Altera o artigo 1º da Resolução SLT- 010/2021 que dispôs
sobre a designação de membros para compor o Comitê Setorial
de Inventário de Bens Móveis e de Estoques do âmbito da Secre-
taria de Logística e Transportes.
O Senhor Secretário de Logística e Transportes, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º- Alterar o artigo 1º da Resolução SLT nº 10 de 16
de agosto de 2021, que dispôs sobre a designação de membros
para compor o Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e
de Estoques do âmbito da Secretaria de Logística e Transportes,
que passará a ser composto conforme segue:
Claudia Sitolin Pinto - RG nº 30.763.671-9
Marcia Regina da Silva Batista - RG nº 20.371.823-9
Maria Aparecida Azevedo Ferreira- RG nº 1.303.396-DF, em
substituição a Leonardo de Jesus Santos - RG nº 44.912.059-4
Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº SLT-012, de 15-09-2021
Altera o artigo 1º da Portaria SLT-CG nº 009/2021, que
dispôs sobre a designação de membros para compor a Comis-
são Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques do
âmbito da Secretaria de Logística e Transportes.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais,
DECIDE:
Artigo 1º- Alterar o artigo 1º da Portaria SLT-CG nº 009 de
13 de agosto de 2021, que dispôs sobre a designação de mem-
bros para compor a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens
Móveis e de Estoques, no âmbito da Secretaria de Logística e
Transportes, que passará a ser composta conforme segue:
Claudia Sitolin Pinto - RG nº 30.763.671-9
Marcia Regina da Silva Batista - RG nº 20.371.823-9
Maria Aparecida Azevedo Ferreira- RG nº 1.303.396-DF, em
substituição a Leonardo de Jesus Santos - RG nº 44.912.059-4
Artigo 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº SLT-013, de 15-09-2021
Altera o artigo 1º da Portaria SLT-CG nº 010/2021 que dis-
pôs sobre a designação de membros para compor o quadro de
servidores responsáveis pela guarda dos bens mobiliários, con-
forme Decreto Estadual nº 63.616/2018, no âmbito da Secretaria
de Logística e Transportes - SLT.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais,
DECIDE:
Artigo 1º- Alterar o artigo 1º da Portaria SLT-CG nº 010
de 13 de agosto de 2021, que dispôs sobre a designação de
membros para compor o quadro de servidores responsáveis
pela guarda dos bens mobiliários, conforme Decreto Estadual nº
63.616/2018, no âmbito da Secretaria de Logística e Transportes
- SLT, que passará a ser composta conforme segue:
Claudia Sitolin Pinto - RG nº 30.763.671-9
Fatima Aparecida Marcellino - RG nº 17.661.570-2
Elizanete Nasareth Menezes - RG nº 23.234.570-3
Gilmar Francisco Felix do Prado - RG nº 13.598.551
Gislaine Ferreira da Silva - RG nº 23.687.784-7
José Alex Pinheiro - RG nº 29.920.098-X
José Natal Vilas Boas - RG nº 12.870.889-X
Jucilene Lima Araújo Teixeira - RG nº 25.705.896-5
Tania Semiramis Fontana-RG nº 15.475.820-6, em substitui-
ção a Leonardo de Jesus Santos - RG nº 44.912.059-4
Marcia Regina da Silva Batista - RG nº 20.371.823-9
Nair Rosa Pereira - RG nº 16.527.831-6
Renata Gonzalez - RG nº 50.227.940-X
Sani Meri Ferreira da Cunha - RG nº 10.044.04354
Thais Silva de Lima - RG nº 43.904.567-8
Artigo 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Fundação Padre Albino - Hospital Padre Albino de Catanduva
Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga
Fundação Pio XII – Hospital do Amor de Jales
Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto
Irmandade São José de Novo Horizonte
Imagem Center Rio Preto LTDA de São José do Rio Preto
MED Imagem Catanduva LTDA
Serviços desabilitados:
Não houve
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias, para interposição de
recursos, contados da data da divulgação, conforme item 5.2, do
Edital de Chamamento Público 01.2021.
Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Regiões de Saúde
Departamento Regional de Saúde de São José do Rio
Preto – DRS XV
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SOROCABA
Encontra-se à disposição do fornecedor para retirada, no
Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos - DRS
–XVI, situado na Avenida Comendador Pereira Inácio, 105- Jd.
Vergueiro - Sorocaba- SP. A nota de empenho que deverá ser
retirada no prazo de 5 dias corridos, sob pena de decair do direito
à contratação e caracterizar o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas:
PROCESSO NOTA DE EMPENHO EMPRESA
27371/21 2021NE00896 GS SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELLI-EPP
05205/21 2021NE01024 CUIDA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI
05205/21 2021NE01025 VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
05205/21 2021NE01026 TECHLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS
E HOSPITAIS LTDA-EPP
05205/21 2021NE01027 MANZATOS FARMA EIRELI
18718/21 2021NE01028 ARTUR ARENQUE DA SILVA ME
18718/21 2021NE01029 CUIDA PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI
18718/21 2021NE01030 GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAS CIR. E HOSP. LTDA
18718/21 2021NE01031 FOX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAS
E HOSPITALARES LTDA
18718/21 2021NE01032 PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
18724/21 2021NE01033 DAHER DISTRIBUIDORA DE MEDICMANTOS EIRELLI
18724/21 2021NE01034 PAMELA RAFAELA SEMEGUINI LEME DA SILVA
16990/21 2021NE01035 DANIELA CRISTINA SOUZA SANTOS EIRELI
18797/21 2021NE01036 INTERLAB FARMACEURICA LTDA
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
TAUBATÉ
Relatório final da Comissão Julgadora
Interessado: Departamento Regional de Saúde de Taubaté
– DRS XVII – Taubaté
Assunto: Convocação Pública visando à seleção de Esta-
belecimentos de Saúde, para a constituição de cadastro de
habilitados e eventual formalização de ajuste, interessados
em participar da Fase 7 do Corujão da Saúde para realização
dos exames de diagnósticos voltados para o protocolo de alta
suspeição em oncologia, conforme Resolução SS - 130, de 19 de
agosto de 2021, publicada no D.O.E. de 20 de agosto de 2021.
A Comissão Julgadora, constituída pela Portaria nº. 7 da
Diretora Técnica de Saúde III do Departamento Regional de Saúde
de Taubaté – DRS XVII – Taubaté, de 25 de agosto de 2021,
publicada no D.O.E. nº. 169 de 31 de agosto de 2021 – Poder
Executivo – Seção I, pág. 49, com o objetivo de analisar e avaliar
a documentação apresentada pelos Estabelecimentos de Saúde
interessados que atenderem ao Edital de Convocação Pública Nº.
001/2021, publicado no D.O.E. nº. 162 de 20 de agosto de 2021
– Poder Executivo – Seção I, páginas 94 a 100, elaborar relatório
final com relação dos participantes habilitados e inabilitados, julgar
recursos, elaborar o cadastro final dos estabelecimentos e efetuar a
devida publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E.,
concluiu que o Estabelecimento de Saúde atendeu às exigências do
Edital de Convocação Pública, e considerou habilitada para eventual
formalização de Contrato a Clínica Radiológica Dr. Rene Moura
Ltda., CNPJ/MF - 46.630.216/0001-31, CNES 2035383.
Justificativa: Habilitada por ter atendido todas as exigências
contidas no Edital de Convocação Pública Nº. 001/2021, bem como
a capacidade instalada para o serviço ofertado, compreendendo
espaço físico apropriado dentro das normas e demais regulamentos
sanitários vigentes, capacidade de recursos humanos disponíveis e
necessários para execução dos procedimentos a que se propõe e
capacidade operacional para atender a demanda.
E considerou inabilitada a Clínica Campos Radiologia e
Diagnóstico por Imagem Ltda., CNPJ/MF – 29.993.132/0001-43,
CNES 9725555.
Justificativa: Inabilitado por não ter atendido as exigências
contidas no Edital de Convocação Pública 01/2021 no que tange
aos documentos constantes nos subitens 3.5.2., 3.5.3. e 3.5.7.,
ficando assegurado ao interessado o direito de interposição de
recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da
publicação deste Relatório, em consonância com a alínea “a”,
1993 e suas alterações posteriores.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
14.09.2021
Face às informações constantes do presente e da manifestação
do Jurídico de Suprimentos que acolho e nos termos da Competência
atribuída pela Portaria FPS/ HSP nº 15/18, AUTORIZO com fundamen-
to no artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, a prorrogação de
prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2021,
do contrato administrativo nº 79/2020, firmado com a empresa CCL
PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP., cujo objeto
é a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e
certificação em 07 (sete) Capelas de Fluxo Laminar, mantendo-se o
valor mensal de R$ 1.516,66 (um mil, quinhentos e dezesseis reais e
sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 18.199,92
(dezoito mil, cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
16.09.2021
Face às informações constantes do processo FPS nº 2021.00277
e da manifestação do Jurídico de Suprimentos, que acolho nos termos
da competência atribuída pela Portaria FPS/HSP nº 15/18, AUTORIZO
com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, a
aquisição de 20 (vinte) unidades de Estante/Rack confeccionada
em arame de ferro revestido em PVC Branco, para Tubos de apro-
ximadamente 17 mm de diâmetro-12 Furos, por meio da empresa
LABTECH PRODUTOS PARA LABORATORIOS E HOSPITAIS LTDA pelo
valor unitário de R$14,00 (quatorze reais) e o valor total de R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais), conforme proposta comercial às fls.07.
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
16.09.2021
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo nº 2021.00237 e em especial à manifestação do Jurí-
dico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competência
atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso VI da
Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 118/2021, instaurado
para a aquisição de Item1: 48 (quarenta e oito) unidades de Kit
para Eluição Ácida de Anticorpos, ficando ratificada a adjudicação
do referido objeto à empresa FRANLAB COMERCIO E REPRESEN-
TACOES DE PRODUTOSMEDICO-HOSPITALARES LTDA, pelo valor
unitário de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) e o valor total de
R$ 16.320,00 (dezesseis mil, trezentos e vinte reais), conforme ata
às fls. 172/185.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 17 de setembro de 2021 às 05:01:32

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