LoGástica e Transportes - Departamento Aeroviário do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação23 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 131 (244) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
Extrato de Contrato
Contrato Secom nº 14/2021 - Contratante: DAESP - Contra-
tado: Azul - Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Processo: 006/2013
- Provisória: 135 - Valor Mensal: R$ 600,00 (seiscentos reais) -
Finalidade: Área destinada para instalação de bancada - Prazo
Contratual: Início: 01/12/2021 e Término em 30/06/2022 - Assi-
natura: 15/12/2021 - Aeroporto: Ribeirão Preto/SP
Termo de Encerramenro Unilateral
Pelo presente instrumento de Encerramento Unilateral de
Contrato, o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
- DAESP, representado pelo Diretor Superintendente Antonio
Claret de Oliveira, com sede nesta Capital, na Avenida do Estado
nº 777 - 6º andar, doravante designado, simplesmente, DAESP,
resolve encerrar unilateralmente o contrato Acom nº 19/1997,
celebrado em 10/07/1997, com o Senhor Carlos Roberto Nunes
Firme (espólio), tendo como a representante a Senhora Carla
Ferreira Firme, CPF/MF nº 021.741.887-24, com endereço na Rua
Humberto de Campos nº 640 - Leblon - Cep: 22.430-190 - Rio
de Janeiro/RJ, cujo objeto é a Concessão de Uso de Área Aero-
portuária destinada a construção de edificação de Hangar para
Abrigo de Aeronaves Próprias no Aeroporto Estadual de Marília/
SP, por término do contrato em 30/06/2021.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 17/12/2021
Processo: SCEC-PRC-2021/01318 (antigo SC n°
1064279/2019)
Interessado: Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Assunto: Autorização - 1º Termo Aditivo ao Contrato SCEC
n° 16/2021 - Execução da obra de reforma e restauro da edifi-
cação denominada Casa das Rosas, na Avenida Paulista nº 37
– Bela Vista – São Paulo - SP.
No uso das atribuições e da competência conferida pelo
Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, diante da instrução
dos autos, em especial, a justificativa apresentada pelo Grupo
de Projetos e Acompanhamento de Obras às fls. 1857/1859 e
Parecer CJ/SCEC nº 228/2021 da Consultoria Jurídica de fls.
1861/1865, e demais elementos que instruem os autos do
Processo nº SCEC-PRC-2021/01318, AUTORIZO a formalização
do 1º Termo Aditivo ao Contrato SCEC n° 16/2021, firmado
entre esta Pasta e a empresa Estúdio Sarasá Conservação e
Restauração S/S Ltda.
COMUNICADO
Processo: SC nº 2359160/2019
Interessado: Unidade de Fomento à Cultura
Assunto: Contratação de Suporte Técnico para sistema do
Programa de Ação Cultural – T.I.
Objeto: Reajuste dos preços dos Serviços Prestados
Período Anual: Agosto/2020 a Agosto/2021
Base de Cálculo: Variação do Índice de Preços ao consumi-
dor da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC-
-FIPE Agosto/2021
Índice: IPC-FIPE: = 10,51%
Contratada: BNP SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 00.454.453/0001-98
Contrato SC Nº 13/2020
Categoria: Contratação de Suporte Técnico para sistema do
Programa de Ação Cultural – T.I.
À vista dos cálculos elaborados pelo Centro de Contratos
e Convênios/DFO, conforme demonstrativo sob fls. 708/709. De
acordo com os cálculos de reajuste, o valor mensal do contrato
de R$ 97.838,33 será reajustado para R$ 108.121,14.
AUTORIZO o reajuste no valor mensal do Contrato supra-
mencionado a partir de agosto de 2021.
PROCESSO: SCEC-PRC-2021/01825
INTERESSADO: Unidade de Preservação do Patrimônio
Museológico
ASSUNTO: Convocação Pública para Gestão do Museu das
Favelas
De acordo com o Artigo 21 da Resolução SC n.º 58, de 09
de novembro de 2021, com base nos Pareceres Técnicos emiti-
dos pela Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico
e pela Unidade de Monitoramento, DECLARO como vencedora
a Organização Social de Cultura Instituto de Desenvolvimento
e Gestão – IDG, CNPJ 04.393.475/0004-99, para a gestão do
Museu das Favelas.
Publique-se.
São Paulo, 22 de dezembro de 2021.
SERGIO SÁ LEITÃO
SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
4º Termo de Aditamento
Contrato SC nº 02/2018
Processo SC nº 1974574/2018
Contratante: SECRETARIA DE CULTURA E ECOMOMIA
CRIATIVA
Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSEU DE ARTE SACRA DE
SÃO PAULO
Objeto: formação de uma parceria para fomento e execução
de atividades relativas à área de Cultura, materializada pelo
gerenciamento e execução de atividades a serem desenvolvidas
junto ao Museu de Arte Sacra de São Paulo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente aditamento tem por
objetivo a alteração dos ANEXOS II (PLANO DE TRABALHO -
AÇÕES E MENSURAÇÕES), III (PLANO ORÇAMENTÁRIO) E V
(CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO) para pactuação das ações
para a mudança da reserva técnica e obras na áreas adminis-
trativa e técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA- Fica alterado o parágrafo primeiro
da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato de Gestão nº 002/2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:CLÁUSULA SÉTIMA DOS
RECURSOS FINANCEIROS (...)PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para
fomento e execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
conforme atividades, metas e compromissos especificados nos
Anexos, II, III e V a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no
prazo e condições constantes deste instrumento, bem como no
Anexo V – Cronograma de Desembolso, a importância global de
R$ 33.752.800,00 (trinta e três milhões, setecentos e cinqüenta
e dois mil e oitocentos reais). (...)
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica alterada a cláusula oitava Con-
trato de Gestão nº 002/2018, que passa a vigorar com a seguinte
redação:CLÁUSULA OITAVA - SISTEMA DE REPASSE DOS RECUR-
SOS - Para o exercício de 2021, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA um total de R$ 8.350.000,00 (oito milhões, tre-
zentos e cinqüenta mil reais), mediante a liberação de 12 (doze)
parcelas de acordo com o Anexo V – Cronograma de Desembol-
so. O valor a ser repassado nos anos seguintes correrá por conta
dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos
exercícios subsequentes.(...)PARÁGRAFO SEGUNDO – O mon-
tante R$ R$ 8.350.000,00 (oito milhões, trezentos e cinqüenta
mil reais), que onerará a rubrica 13.391.121.457.320.000 no
item 33.90.39-75, na seguinte conformidade: 1 – 90% (noventa
por cento) do valor previsto no “caput”, correspondentes a R$
7.515.000,00 (sete milhões, quinhentos e quinze mil reais),
serão repassados através de 12 (doze) parcelas conforme Anexo
V – Cronograma de Desembolso. 2 – 10% (dez por cento) do
valor previsto no “caput”, correspondentes a R$ 835.000,00
(oitocentos e trinta e cinco mil reais), serão repassados através
de 12 (doze)parcelas conforme Anexo V – Cronograma de
Desembolso, cujos valores variáveis serão determinados em
função da avaliação quadrimestral da execução contratual,
conforme previsto no Anexo II – Plano de Trabalho. 3 – A ava-
neste 1º Termo de Alteração e Ratificação ao Contrato Secom nº
108/2019 que: "As partes declaram e garantem que estão e per-
manecerão, durante o período deste Contrato em conformidade
com a Lei Federal Brasileira nº 12.846/2013 e quaisquer Decretos
bem como tratados e/ou acordos nacionais e internacionais que
regem a questão "anticorrupção (coletivamente as Leis anticor-
rupção)" - Assinatura: 10/12/2021 - Aeroporto: Araraquara/SP
Termo 1º - Contrato Secom nº 109/2019 - Contratante:
DAESP - Contratado: Azul Linhas Aéreas Brasilleiras S/A - Proces-
so: 24/2013 - Provisória: 23 - Objeto: Cláusula Décima Primeira
- Relação de Legislação Ambiental, Das Normas de Segurança e
Emergências Aeronáuticas - Fica substituída pela Anexo III (Nova
Relação); Campo nº 19 - Valor Mensal: A partir de 17/12/2021
o novo valor mensal passa a ser de R$ 556,74 (quinhentos e
cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos); Fica incluído
neste 1º Termo de Alteração e Ratificação ao Contrato Secom nº
109/2019 que: "As partes declaram e garantem que estão e per-
manecerão, durante o período deste Contrato em conformidade
com a Lei Federal Brasileira nº 12.846/2013 e quaisquer Decretos
bem como tratados e/ou acordos nacionais e internacionais que
regem a questão "anticorrupção (coletivamente as Leis anticor-
rupção)" - Assinatura: 10/12/2021 - Aeroporto: Araraquara/SP
Termo 3º - Contrato Acom nº 51/2017 - Contratante:
DAESP - Contratado: Caminho Automóveis e Caminhões Ltda.
- Processo: 009/2013 - Provisória: 53 - Objeto: Campo nº 06
- Concessionário: Fica exluído do Contrato Acom nº 51/2017
o Senhor Fernando José Cazerta Aguiar e incluído a empresa
Caminho Automóveis e Caminhões Ltda.; Campo nº 07 - Pessoa
Física - Fica alterado pra Pessoa Jurídica, excluíndo do Contrato
Acom nº 51/2017 o CPF nº 063.394.488-28 e incluído o CNPJ
nº 18.036.170/0001-91; Campo nº 08 - Endereço: Fica alterado
para Rua Anhaguera nº 3.333 - Jardim Nova Yorque - Cep:
16.018-390 - Araçatuba/SP; Campo nº 10 - Representante: Fica
excluído do Contrato o Senhor Fernando José Cazerta Aguiar e
incluído o Senhor José Abrão Vinhal; Campo nº 19 - Valor Men-
sal: Fica alterado para R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
- Assinatura: 07/12/2021 - Aeroporto: Araçatuba/SP
Termo 4º - Contrato Secom nº 26/2019 - Contratante: DAESP
- Contrado: Plácido Rocha Neto e Outros - Processo: 009/2013
- Provisória: 81 - Objeto: Campo nº 06 - Concessionário - Fica
alterado de Edson José Bernardes e Outros para Plácido Rocha
Neto e Outros; Campo nº 07 - Pessoa Física - Fica alterado para
CPF nº 115.523.898-58; Campo nº 08 - Endereço: Fica alterado
para Rua Governador Pedro de Toledo nº 445 - Vila São Paulo -
Cep: 16.015-455 - Araçatuba/SP; Campo nº 10 - Representante:
Fica alterado para Plácido Rocha Neto. O Senhor Plácido Rocha
Neto, declara, neste ato, ter pleno conhecimento de todas as
condições firmadas no Contrato Secom nº 26/2019, assumindo
integral responsabilidade pelo seu cumprimento, o Senhor Edosn
JHosé Bernardes, permanece como parte integrante do Anexo
III. Anexo IV do Contrato: Relação de Legislação Ambiental, de
Segurança e Emergências Aeroportuárias - O presente Termo
atualiza o Anexo IV do Contrato. Assinatura: 30/09/2021 - Aero-
porto: Araçatuba/SP
Termo 5º - Contrato Acom nº 60/2005 - Contratante: DAESP
- Contratado: Antonio Milani - Processo: 13/1998 - Provisória: 12
- Objeto: Prorrogação do Prazo Contratual; Conforme Cláusula
Décima - Do Prazo - Item 10.2 do Contrato, findo o prazo de
amortização dos investimentos em 31/12/2021 as instalações
permanentes e benfeitorias que tenham sido feitas na área
arrendada ficam incorporadas ao Patrimônio do Aeroporto,
passandoo hangar de propriedade do DAESP; Após amortização
total do investimento o concessionário voltará a recolher o
valor mensal integral com os respectivos reajustes ou conforme
negociado entre as partes; Campo nº 22 - Preço Mensal, o
concessionário vai recolher 1/5 do preço mensal integral (100%)
do valor do hangar pois o hangar é constituído em cinco cotas
partes. - Assinatura: 14/12/2021 - Aeroporto: São Carlos/SP
Termo 1º - Contrato Secom nº 004/2020 - Contratante:
DAESP - Contratado: Marco Antonio Diniz - Processo: 99/2013
- Provisória: 04 - Objeto: Prorrogação do Prazo Contratual - Assi-
natura: 17/12/2021 - Aeroporto: Barretos/SP
Termo 9º - Contrato Acom nº 30/2011 - Contratante: DAESP
- Contratado: Raizen S/A - Processo: 696/1972 - Provisória:
139 - Objeto: Prorrogação do Prazo Contratual; Campo nº 06 -
Concessionário: Fica alterado de Raizen Combústiveis S/A para
Raizem S/A. - Assinatura: 14/12/2021 - Aeroporto: Presidentre
Prudente/SP
Termo 4º - Contrato Acom nº 15/2016 - Contratante:
DAESP - Contratado: Rede Gonzaga de Ensino Superior - REGES
- Processo: 10/2013 - Provisória: 13 - Objeto: Cláusula Décima
Segunda - Das NOrmas de Segurança, Emergências Aeronáuticas
e Legislação Ambiental: Fica substituída pelo Anexo III, no Con-
trato, por nova relação. - Assinatura: 24/11/2021 - Aeroporto:
Marília/SP
Termo 4º - Contrato Secom nº 27/2020 - Contratante: DAESP
- Contratado: Y. L. de O. Ferreira - ME - Processo: 006/2013 - Pro-
visória: 114 - Objeto: Campo nº 17 - Área Total dos Lotes: Fica
excluída do Campo nº 17 a área denominada Estacionamento 2,
com 8.500,00m² . Assim a área total objeto da concessãopassa
a ser 13.500,00. Fica reconhecida a referida redução da área a
partir de 01/10/2021; Campo nº 18 - Condições Físicas da Área
- Fica excluído do contrato Secom nº 27/2020 o Anexo 1-A, per-
manecendo o Anexo 1 - Cróqui de Localização da Área; Campo
nº 21 - Valor fixo mensal: Diante da redução da área, o valor
mensal de R$ 189.000,00 fica reduzido para R$ 115.977,27. -
Assinatura: 29/11/2021 - Aeroporto: Ribeirão Preto/SP
Termo 2º - Contrato Acom nº 75/2018 - Contratante: DAESP-
Contratado: TAM-Linhas Aéreas S/A - Processo: 006/2013 - Pro-
visória: 94 - Objeto: Prorrogação do Prazo Contratual - Assinatu-
ra: 30/11/2021 - Aeroporto: Ribeirão Preto/SP
Termo 4º - Contrato Acom nº 68/2004 - Contratante: DAESP
- Contratado: OMA - Oficina Marília de Aviação Ltda. - Processo:
342/1972 - Provisória: 04 - Objeto: Considerando a Resolução
DAESP nº 001, de 29 de outubro de 2019, que trata de diretrizes
e procedimentos para determinação de prazos para contratos de
concessão comercial com reversão, ou seja, aqueles que contam
com investimentos do concessionário e, pois, com a necessidade
de sua amortização ao longo do tempo, prevendo a reversão
desse patrimônio para o Estado ao final do prazo de concessão.
considerando a correção do cálculo de projeção do valor dos
investimentos; as partes resolvem o que segue: Em 30/09/2020,
amortização dos investimentos teve seu término, revertendo ao
patrimônio do Estado passando a ser Hangar de Propriedade do
DAESP, a partir de 01/10/2020; Findo o prazo de amortização do
investimento, reverteu ao Aeroporto, independente de qualquer
indenização, todas as instalações e benfeitorias que tenham sido
feitas na área arrendada; Fica mantido o seu término do prazo
contratual em 11/05/2022, conforme consta no 4º Termo Aditivo
do Contrato Acom nº 68/2004, datado de 01/10/2009; Após
amortização total do investimento o concessionário recolherá o
valor mensal integral com os respectivos reajustes ou conforme
negociado entre as partes. - Assinatura: 30/11/2021 - Aeroporto:
Marília/SP
Termo 1º - Contrato Secom nº 10/2021 - Contratante: DAESP
- Contratado: OMA - Ofícina Marília de Aviação Ltda. - Processo:
10/2013 - Provisória: 35 - Objeto: Fica substituído o atual Anexo
III - Das Normas de Segurança , Emergências Aeronáuticas e
Legislação Ambiental do Contrato pelo Anexo III-A, conforme
Nova Relação. - Assinatura: 30/11/2021 - Aeroporto: Marília/SP
Termo 5º - Contrato Acom nº 68/2004 - Contratante: DAESP
- Contratado: OMA - Ofícina Marília de Aviação Ltda. - Processo:
342/1972 - Provisória: 01 - Objeto: Cláusula Décima Terceira
- Das Normas de Segurança , Emergências Aeronáuticas e Legis-
lação Ambiental: Fica substituída pelo Anexo III, no contrato
por esta Nova Relação - Assinatura: 30/11/2021 - Aeroporto:
Marília/SP
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 23-2021
Contrato de Concessão n.º 003/CR/1998
Edital de Licitação n.º 008/CIC/97
Processo ARTESP n.º 228.767/13
PODER CONCEDENTE: SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO
– VIAOESTE S.A.
OBJETO - Inclusão da obra item 02.04.01.35 – Implantação
de dispositivo de acesso à Estrada do Sertanejo – km 65+250 –
trecho urbano do Município de Mairinque
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. As PARTES acordam em incluir a Obra do Dispositivo do
Sertanejo no CONTRATO, bem como respectivos investimentos
com conservação de rotina e alocação dos valores teto, confor-
me ANEXO II deste TAM.
1.1.1. A OBRA passará a integrar o Cronograma Físico-
-Financeiro do CONTRATO sob o item número 02.04.01.35, que
compõe o ANEXO I deste TAM.
1.1.2. As PARTES reconhecem que a inclusão da OBRA
demandará a adequação do Cronograma Físico-Financeiro, na
forma do Anexo II da Portaria ARTESP nº 02/2012, a ser realizada
em processo próprio.
DATA DA ASSINATURA: 22-12-2021
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER N° 355531/2021-2°vol. - CONTRATANTE:
DER/SP. - CONTRATO N° 20.906-5. -CONTRATADA: M4 CONS-
TRUÇÕES LTDA. - TERMO DE ENCERRAMENTO N° 250. - DATA:
16.12.2021. - OBJETO: Contratação emergencial dos serviços
de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento,
revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio
e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações,
dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição da DR.3/
Bauru, com extensão de 157,039 km - Jaú e RC3.4 - Botucatu.
Dispensa de Licitação 097/2021-CD. - FINALIDADE: Encer-
ramento do Contrato n° 20.906-5, firmado em 14.06.2021.
- MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER n° 004
de 26.08.2021. - AUTORIZAÇÃO e APROVAÇÃO do Responsável
pelo Expediente da Superintendência dada em 16.12.2021, à fl.
304 deste Protocolo. - VALOR FINAL: O valor final do Ajuste foi
de R$ 2.618.985,42. - GARANTIA: Dispensada conforme Cláusu-
la 14, item 14.1 do Contrato. - PRAZO: O prazo para a execução
dos serviços, objeto do presente Contrato, foi de 6 meses, a con-
tar da 1ª Nota de Serviço datada em 05.04.2021, sendo encerra-
do em 05.10.2021. - QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a
exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao Contrato
20.906-5 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena,
geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos
e obrigações oriundas do aludido Contrato, sem prejuízo das
remanescentes responsabilidades da Contratada, derivadas do
Contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual
ou legal, seja da Contratada.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Despacho do Superintendente do DER, de 16/12/221
Protocolo DER/2135093/2019. Termo de Rescisão ao Convê-
nio n° 5.780 de 06/07/2018, celebrado entre DER e o Município
Gavião Peixoto. Pelo presente instrumento fica rescindido ami-
gavelmente o Convênio n° 5.780/2018, celebrado entre o Depar-
tamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o
Município de Gavião Peixoto, objetivando a execução das obras
e serviços de melhoramento e recapeamento da estrada vicinal
GPT-050 que liga Gavião Peixoto a divisa de Nova Europa, com
7,66 km de extensão.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DER/634209/2021. Termo Técnico de Cooperação
Administrativa nº 2. Convenentes: DER e o Departamento Esta-
dual de Trânsito de São Paulo. Objeto – 1º O presente termo
técnico de cooperação administrativa tem como objetivo o com-
partilhamento e uso comum das estruturas de serviços e instala-
ções de áreas de pátios e dos respectivos meios que dispõe entre
si em cooperação técnica, material, administrativa, operacional
de pátio, bem como a delegação das respectivas competências
estaduais para execução dos serviços de remoção, guarda e
depósito de veículos removidos por infração a legislação de
trânsito. 2º O compartilhamento se caracteriza pela cessão de
uso comum das estruturas atuais de serviços e instalações de
áreas de pátios a serviço do DER/SP, relacionados no ANEXO
I, bem como áreas de pátios que vierem a integrar, direta ou
indiretamente, o sistema de pátios serviço do DER/SP no curso
deste termo para o fim de remoção, depósito, guarda e liberação
de veículo automotor apreendido em razão de qualquer infração
de trânsito de competência do DETRAN-SP. I - Integram o rol de
pátios a serviço do DER/SP todos os locais que possuem termo
de convênio de cooperação técnica, material, administrativa
com o DER/SP, na qualidade de entidade integrante do Sistema
Nacional de Trânsito (SNT). 3º O presente Termo Técnico de
Cooperação Administrativa tem como base legal o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), a Lei Estadual nº 15.911, de
29 de setembro de 2015 e a Resolução nº 623/2016 do CON-
TRAN. Prazo: 36 meses. Data: 17/12/2021.
DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Termo de Alteração
Termo 1º - Contrato Secom nº 107/2019 - Contratante:
DAESP - Contratado: Azul Linhas Aéreas Brasilleiras S/A - Proces-
so: 24/2013 - Provisória: 19 - Objeto: Cláusula Décima Primeira
- Relação de Legislação Ambiental, Das Normas de Segurança e
Emergências Aeronáuticas - Fica substituída pela Anexo III (Nova
Relação); Campo nº 19 - Valor Mensal: A partir de 17/12/2021
o novo valor mensal passa a ser de R$ 556,74 (quinhentos e
cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos); Fica incluído
neste 1º Termo de Alteração e Ratificação ao Contrato Secom nº
107/2019 que: "As partes declaram e garantem que estão e per-
manecerão, durante o período deste Contrato em conformidade
com a Lei Federal Brasileira nº 12.846/2013 e quaisquer Decretos
bem como tratados e/ou acordos nacionais e internacionais que
regem a questão "anticorrupção (coletivamente as Leis anticor-
rupção)" - Assinatura: 10/12/2021 - Aeroporto: Araraquara/SP
Termo 1º - Contrato Secom nº 108/2019 - Contratante:
DAESP - Contratado: Azul Linhas Aéreas Brasilleiras S/A - Proces-
so: 24/2013 - Provisória: 21 - Objeto: Cláusula Décima Primeira
- Relação de Legislação Ambiental, Das Normas de Segurança e
Emergências Aeronáuticas - Fica substituída pela Anexo III (Nova
Relação); Campo nº 19 - Valor Mensal: A partir de 17/12/2021
o novo valor mensal passa a ser de R$ 556,74 (quinhentos e
cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos); Fica incluído
Área: FONOAUDIOLOGIA
Número de Vagas Abertas: 02
Total Candidatos Inscritos: 04
Total Candidatos Aprovados: 04
Classificação Inscrição Candidato Nota
Teórica
Nota
CV
Nota
Final
1 44 LEONARDO ALVES DE SOUZA 5,330 3,900 4,901
2 222 RAISA RASTELLI DO NASCIMENTO 5,160 2,750 4,437
3 349 BRUNA SILVA MIRANDA 5,160 2,250 4,287
4 111 ANANDA VITORIA MORTARI 3,160 4,250 3,487
Área: NUTRIÇÃO
Número de Vagas Abertas: 02
Total Candidatos Inscritos: 15
Total Candidatos Aprovados: 06
Classificação Inscrição Candidato Nota
Teórica
Nota
CV
Nota
Final
1 203 LEILANE BIZARI 6,500 5,750 6,275
2 214 GUSTAVO FELIX AVILA 5,830 6,000 5,881
3 118 ELI VALTER FARIA JUNIOR 6,330 4,550 5,796
4 63 ANDREIA DUTRA GONCALVES 6,000 5,000 5,700
5 119 KAREN ROBERTA GARAVELLO GIAMPIETRO 5,830 3,500 5,131
6 240 ANA LUIZA MARCHIO RIBEIRO DA SILVA 5,500 2,500 4,600
Área: PSICOLOGIA
Número de Vagas Abertas: 02
Total Candidatos Inscritos: 30
Total Candidatos Aprovados: 06
Classificação Inscrição Candidato Nota
Teórica
Nota
CV
Nota
Final
1 114 RAYSSA MARTINS MORAIS 8,160 6,250 7,587
2 104 BRUNA RAFAELE RODRIGUES CAMPOS 7,660 5,500 7,012
3 155 LETICIA PASSI BATISTA 7,330 4,750 6,556
4 230 PAULO BRAGA BARROS NHANI 7,830 2,450 6,216
5 179 ISABELLA FERREIRA SANTOS 7,500 2,450 5,985
6 2 HELLEN CRISTINA RAMOS QUEIROS 7,330 2,450 5,866
Área: SERVIÇO SOCIAL
Número de Vagas Abertas: 02
Total Candidatos Inscritos: 12
Total Candidatos Aprovados: 06
Classificação Inscrição Candidato Nota
Teórica
Nota
CV
Nota
Final
1 353 ALINE FERNANDES BESSA 6,000 5,750 5,925
2 351 ANA LETICIA PEREIRA BATISTA 6,500 4,000 5,750
3 232 QUEZIA EDUARDA CAMILO DOS SANTOS 5,660 2,750 4,787
4 327 LETICIA TRINCI 5,830 1,500 4,531
5 396 EVANILDO PEREZ 5,500 2,000 4,450
6 249 ESTER VALENTE RAMOS 5,500 0,000 3,850
Área: TERAPIA OCUPACIONAL
Número de Vagas Abertas: 02
Total Candidatos Inscritos: 03
Total Candidatos Aprovados: 02
Classificação Inscrição Candidato Nota
Teórica
Nota
CV
Nota
Final
1 47 LAURA FEIO PEREIRA SANTOS 6,660 3,550 5,727
2 185 JULIA PAULINO AGEGE 6,160 3,900 5,482
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
Decisão da Autoridade Competente, de 17-12-2021
Empresa: LABORATORIOS B BRAUN S.A.
Apenso II – Processo nº 01262/2020 – NE 03471/2021 –
Protocolo 3269.
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
Decisão da Autoridade Competente, de 17-12-2021
Empresa: VC CENTER PAULISTA LTDA.
Apenso I – Processo nº 01712/2020 – NE 04245/2021 –
Protocolo 3418.
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 às 05:01:52

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