LoGástica e Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem

Data de publicação17 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (96) – 85
ção de bens ferroviários e já contam com ações de recuperação.
O Conselheiro Relator comentou que compreende as apreensões
apresentadas pelos colegas, mas trata de processo iniciado no
ano 2000 e que a preservação dos bens e finalização dos autos
se faz necessária. Após discussões, o Egrégio Colegiado delibe-
rou acatar, por 22 votos favoráveis e 01 voto contrário, o parecer
do Conselheiro Relator, favorável ao tombamento do Material
Rodante Ferroviário do estado de São Paulo, bem como a respec-
tiva minuta de resolução que contém a descrição/lista dos 97
bens (fls. 496/501 - P. 39692/2000). Deliberou ainda, pelo não
acolhimento da contestação apresentada pela concessionária
RUMO (fls. 425/427 - P. 39692/2000). Processo SCEC-
-PRC-2022/00079 - Referente à aprovação de restauro emergen-
cial no casarão tombado localizado na Rua Monsenhor Ignácio
Gióia, 270, Centro - São Luiz do Paraitinga/SP. O Conselheiro
Victor Hugo Mori procedeu à leitura de seu parecer, que acom-
panha a manifestação da UPPH, pelo indeferimento do pedido.
Após esclarecimentos do Conselheiro, o parecer foi acolhido, por
unanimidade, pelos Conselheiros presentes. Processo
85974/2020 - Referente a pedido de anuência para a regulariza-
ção de extração mineral de areia do leito do Rio São Lourenço,
em imóvel denominado Fazenda Bananal, no bairro Biguá,
Município de Miracatu. O Conselheiro Antonio Luiz Lima de
Queiroz procedeu à leitura de seu parecer, que acompanha a
manifestação da UPPH, pelo indeferimento do pedido, destacan-
do ainda que, qualquer novo pedido de anuência para minera-
ção nessa área dependerá da comprovação da plena recupera-
ção dos danos anteriormente constatados pela agência ambien-
tal. Após informações, o parecer foi acolhido, por unanimidade,
pelos Conselheiros presentes. Processo 76670/2016 - Referente
à denúncia de irregularidades na área do antigo edifício do DOI-
-CODI, situado na Rua Tutóia, 921, nesta Capital. O Conselheiro
Antonio Luiz Lima de Queiroz procedeu à leitura de seu parecer.
O Conselheiro Victor Hugo Mori destacou a problemática em
deliberar a celebração de convênio, sugerindo, que seja delibera-
da a indicação de que a Secretaria de Segurança Pública realize
a pesquisa da forma que considerar mais adequada, que poderia
incluir o convênio. Recordou de caso do IPHAN, cuja execução
deveria se dar por meio de convênio com o MAE, mas devido ao
tempo decorrido entre o acordo e a assinatura, já não havia mais
o interesse daquela instituição. O Conselheiro Relator esclareceu
que há um trabalho em andamento junto a UPPH para a realiza-
ção do convênio e que há interesse por parte da UNICAMP na
efetivação do mesmo. O Conselheiro André dos Santos Nakamu-
ra corrobora com o Conselheiro Victor Hugo, pois há requisitos
previstos na legislação estadual para celebração dos convênios.
Outra questão seria pela sanção, se houve a reparação dos
danos, compreende que não deveria caber a aplicação da san-
ção. A Diretora do GEI registrou que dentro do planejamento das
ações para a realização da pesquisa arqueológica, o GEI fez as
medições necessárias para elaboração do levantamento métrico
arquitetônico que deverá servir de base para a pesquisa. Em
complementação, o Conselheiro Relator compreende que houve
uma irregularidade que deve ser penalizada e como isso não
pode ser feita de forma pecuniária, considerou pertinente a
proposta técnica da UPPH. Opinou que entende que cabe ao
Conselho rever sua decisão na impossibilidade de cumprimento
da determinação. Em seguida a Conselheira Valéria Rossi Domin-
gos esclareceu que há um grupo de trabalho coordenado pela
técnica Deborah Neves, da UPPH, com vistas à implantação do
Memorial DOI-CODI, e tem caminhado positivamente com a
proposta de convenio Unicamp, informando sobre a possibilida-
de de acolher a proposta do relator. Após discussões, o Egrégio
Colegiado deliberou acatar, por 14 votos favoráveis, 03 votos
contrários e 06 abstenções, o parecer do Conselheiro Relator,
referente às irregularidades na área do antigo edifício do DOI-
-CODI, situado na Rua Tutóia, 921, nesta Capital, conforme
segue: “Considerando o exposto voto pela aplicação da penali-
dade de compensação no processo relativo ao auto de constata-
ção de conduta irregular nº C 4015 2016, consistindo a compen-
sação a ser efetivada na formalização de convênio com a Univer-
sidade Estadual de Campinas para a realização de pesquisa
arqueológica e estratigráfica no edifício 2-A.”. Processo
88219/2021 - Referente denúncia de intervenção irregular sem
anuência deste Condephaat, acerca da pavimentação de parte
da área do gramado do Estádio do Pacaembu, nesta Capital. O
Conselheiro Antonio Luiz Lima de Queiroz procedeu à leitura de
seu parecer. Em seguida o Senhor Presidente informou do rela-
tório apresentado pelo diretor do GCRBT que, em seguida,
prestou informações sobre a citada vistoria realizada no dia
26/04/22. Completou que na vistoria estavam presentes os
arquitetos responsáveis pelo projeto, bem como especialistas de
diversas áreas de restauro. Com relação ao pavilhão temporário,
assunto do processo em tela, a informação da denuncia era que
se tratava de implantação de asfalto na área do gramado, con-
tudo, verificou-se que trata de um contra piso implantado em
cima do entulho do antigo tobogã. A estrutura montada trata de
abrigo que guardará as peças pré-fabricadas das arquibancadas,
cuja intervenção ocorrerá posteriormente. Comentou de que
parte desta área será utilizada para realização de eventos cultu-
rais, pois está sendo pensada a retomada de outros eventos que
não só os futebolísticos. Outra questão diz respeito aos sanitá-
rios que serão construídos, e a atual área de intervenção do
pavilhão está, nesse momento, servindo de área de teste para
estas futuras instalações. Concluiu que, mesmo que tenham
intervenções em andamento, verificou-se que as ressalvas deste
Colegiado estão sendo atendidas e que, as ressalvas ainda não
atendidas, necessitam da finalização de testes que estão sendo
realizados. Por fim, informou ainda, que serão realizadas men-
salmente vistorias no bem, assim como foi feito no Museu do
Ipiranga e Cidade Matarazzo, junto dos técnicos do DPH. O
Conselheiro Jorge Bassani apresentou preocupação com relação
ao que está apresentado no site do Pacaembu, acerca das mon-
tagens dos citados pavilhões, pois não há informações se haverá
montagem e desmontagem em casos de evento e pelas imagens
elas parecem pouco provisórias. Idéia passada é de que a estru-
tura não será desmontada e isso gera preocupação, consideran-
do que não são apresentadas garantias de desmontagem. O
Conselheiro José Ronal Moura de Santa Inez indagou ao relator
sobre a apresentação dos projetos executivos indicados no
relato. O Conselheiro Relator esclareceu que o presente processo
trata de denuncia de irregularidade e que seu primeiro parágra-
fo do voto, corrobora com a UPPH, pois compreende que as
intervenções possam ser acolhidas, considerando seu caráter
temporário. Ressaltou ainda, que o concessionário deverá aten-
der a todas as ressalvas estabelecidas e que são citadas no
processo que se refere ao projeto (P. 78920/2017). O segundo
parágrafo trata de externar a preocupação da área técnica, para
destacar estas ressalvas, o que também responde a preocupação
do Conselheiro Jorge Bassani, uma vez que a garantia da des-
montagem está previsto no projeto aprovado. Por fim, o diretor
do GCRBT Amer Moussa Junior destacou que não há previsão de
permanência do pavilhão, mas há ressalva no projeto para que
o gramado seja entregue e sua previsão está acertada para
janeiro de 2024. Após discussões, o Egrégio Colegiado deliberou
acatar, por 21 votos favoráveis e 02 votos contrários, o parecer
do Conselheiro Relator, que acompanha a manifestação da
UPPH, acerca da denuncia de intervenção irregular sem anuên-
cia deste Condephaat no Estádio do Pacaembu, situado a Praça
Charles Miller, nesta Capital, conforme segue: “Considerando o
exposto, voto para que sejam consideradas regulares as inter-
venções temporárias para implantação do canteiro de obras,
incluída a pavimentação do gramado e pavilhão, devendo tais
estruturas serem removidas ao final da obra, bem como recons-
tituído o gramado com a retirada da pavimentação. À parte a
anuência já concedida para a demolição parcial da arquibancada
e a regularização das obras temporárias, deve o concessionário
apresentar os projetos executivos da obra, bem como o atendi-
mento às ressalvas feitas na aprovação feita no processo
de papéis para a ciência do Conselho e ulteriores providencias
– Considerando a Deliberação Normativa Condephaat-1 de
05/07/2016, que dispõe sobre a autorização para realização de
eventos temporários, e o parecer técnico favorável da UPPH,
foram dadas as seguintes autorizações/ratificações: i) Processo
SCEC-PRC-2021/01629 – Referente autorização para a realiza-
ção de evento provisório denominado “Relógio - Contagem
Regressiva”, a ocorrer de 07/03/2022 a 07/09/2022, no Parque
da Independência; ii) Processo n.88431/2022 – Referente autori-
zação para a realização de evento temporário denominado
“Halo da Paramount” realizado em 21 a 25/03/2022 no Jockey
Clube São Paulo; iii) Processo n.88458/2022 – Referente autori-
zação para a realização de evento temporário denominado
“Batalha de MCs” a ocorrer de 30/04/2022 a 01/05/2022 no
Parque do Ibirapuera; iv) Processo n.88311/2022 – Referente
autorização para a realização de evento temporário denominado
“Art Sampa” ocorrido em 05/03/2022 a 24/03/2022 no Parque
do Ibirapuera; v) Processo n.88512/2022 – Referente autoriza-
ção para a realização de evento temporário denominado “Festi-
val de Luzes de São Paulo” ocorrido em 26/03/2022 a 27/03/2022
na Praça Armando Sales de Oliveira (Monumento às Bandeiras);
vi) Processo n.88500/2022 – Referente autorização para a reali-
zação de evento temporário denominado “Vida Livre” a ocorrer
de 02/05/2022 a 01/06/2022 no Parque do Ibirapuera, Parque do
Povo e Parque Tenente Siqueira Campos (Parque Trianon); vii)
Processo n.88421/2022 – Referente autorização para a realiza-
ção de evento temporário denominado “Garden Code” ocorrido
em 02/04/2022 a 03/04/2022 no Parque do Ibirapuera; viii) Pro-
cesso n.88451/2022 – Referente autorização para a realização
de evento temporário denominado “Festa Gaiola do Zé” ocorri-
do em 26/03/2022 na Rua Araújo, 224, 232, nesta Capital, área
envoltória do Instituto Caetano de Campos e Edifício Esther. 1d)
Comunicações da Presidência – O Senhor Presidente deu ciência
do pedido de prorrogação para entrega do relato sobre a solici-
tação de vistas apresentado pela Conselheira Valéria Rossi
Domingos (Processo 87952/2021), o que foi acolhido. Comuni-
cou ainda, sobre a informação prestada pelo Conselheiro suplen-
te da Secretaria de Turismo e Viagens Vanilson Fickert Graciose
acerca da exoneração do titular Dr. Wagner Seian Hanashiro
ocorrida no dia 26/04/2022. Completou que o suplente estará
em férias no período de 02 a 16 de maio do corrente e que o
Gabinete daquela pasta esta em tratativas para indicação de
novo representante. 1e) Comunicações da Vice Presidência – A
Conselheira Valéria Rossi Domingos comunicou o recebimento
de mensagem eletrônica, encaminhada pela PGE informando
sobre ação civil pública em que o Ministério Público solicita
tutela de urgência para que seja restabelecida a área envoltória
de 300m do Parque Fernando Costa, bem tombado localizado
nesta Capital. Esclareceu que o perímetro envoltório deliberado
e regulamentado anteriormente pelo Condephaat restringe-se
às calçadas, considerando que a própria resolução de tomba-
mento, datada de 1996, já adotava essa limitação, pois a própria
dimensão do parque assegura sua visibilidade e destaque na
paisagem urbana. Considera que os questionamentos apresen-
tados são de natureza ambiental, pois argumentam que a exe-
cução de obras no entorno do parque possam resultar num
rebaixamento do lençol freático afetando os corpos de água
presentes no parque, de modo que solicita auxílio dos Conselhei-
ros que representam a CETESB e Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente (SIMA). O Conselheiro Antonio Luiz Lima de
Queiroz esclareceu que o assunto já foi objeto de deliberação do
Conselho (P. 72579/14, S.O de 17/01/2022 ata 2029), a partir de
sua relatoria, em que destacou que o perímetro já se encontra
bastante verticalizado e que eventual impacto no lençol freático
já ocorreu. O Conselheiro André Luiz dos Santos Nakamura
recomendou que o CONDEPHAAT aguarde decisão judicial da
ação e se esta for favorável, deve ser cumprida. O Conselheiro
José Ronal Moura de Santa Inez, representante da SIMA, teceu
comentários sobre as questões ambientais envolvidas no caso e
que votou conforme o parecer do representante da CETESB,
Antonio Luiz Lima de Queiroz. A Diretora do GEI solicitou ao
conselheiro representante da PGE informações a respeito dos
procedimentos para resposta à solicitação da PGE. O conselheiro
André Luiz dos Santos Nakamura sugeriu contato com o procu-
rador responsável. 1f) Comunicação dos Conselheiros – O Con-
selheiro Marcelo Manhães de Almeida, tendo em vista convoca-
ção para participação em audiência nesta data com saída da
reunião às 11h00, solicitou a inversão de pauta para leitura de
seus processos, no que foi acolhido pelo Senhor Presidente e
Conselheiros. 1g) Comunicação do Grupo Técnico – não houve
manifestação. 1h) Aprovação das Atas - Foram aprovadas, por
unanimidade, as atas 2039 e 2040, das Sessões Ordinárias de
18/04/2022, pelos Conselheiros presentes. 3. Ordem do Dia – 3.1
- Processos para Deliberação com Parecer de Conselheiro Relator
– Processo 85109/2019 – Referente à intervenção irregular rea-
lizada na Praça Dr. Carvalho, 281, Centro, município de Casa
Branca. O Conselheiro Marcelo Manhães de Almeida procedeu à
leitura de seu parecer. Após informações prestadas pelo relator
sobre a necessidade de complementação de documentos, o
parecer foi aprovado, por unanimidade, pelos Conselheiros pre-
sentes. Processo 83241/2019 - Referente a denuncia de abando-
no do Sítio Solidão, bem em estudo de tombamento localizado
na Estrada Municipal Eduardo Bernardino, 6804, no município
de Guararema. O Conselheiro Marcelo Manhães de Almeida
procedeu à leitura de seu parecer. O Conselheiro Victor Hugo
Mori forneceu informações a respeito da importância deste sítio,
registrada em diversas publicações e pesquisas, considerando,
principalmente, sua técnica construtiva em taipa. Ressaltou
outras atividades museológicas, com vistas ao registro do modo
de fazer este tipo de construção. Destacou que, de fato, o estado
de conservação é bastante precário. A Diretora do GEI informou
que o estudo de tombamento foi concluído, com proposta de
arquivamento, que não foi acatado pelo Conselho e que delibe-
rou por converter o estudo para ruínas do sítio, além de indicar
ações junto ao IPHAN e o MAE. Após discussões, o parecer foi
aprovado, por unanimidade, pelos Conselheiros presentes. Pro-
cesso 87747/2021 - Referente pedido de anuência para mudan-
ça de uso (residencial para comercial) de imóvel localizado a Rua
Vital Brasil, 66, Jardim Esplanada, município de São José dos
Campos. O Conselheiro Marcelo Manhães de Almeida procedeu
à leitura de seu parecer. Após esclarecimentos do relator, o
parecer foi aprovado, por unanimidade, pelos Conselheiros pre-
sentes. Processo 39692/2000 - Referente ao estudo de tomba-
mento de Material Rodante Ferroviário do estado de São Paulo.
O Conselheiro Marcos Moliterno procedeu à leitura de seu
parecer. A diretora Elisabete Mitiko Watanabe destacou a dimen-
são do trabalho técnico, que contou com a colaboração de
Rafael Prudente Correa Tassi, especialista em materiais ferroviá-
rios. Em seguida, o Conselheiro Victor Hugo Mori teceu comen-
tários sobre a problemática de tombamento de bens móveis
ferroviários que, em sua maioria, servem como fonte de peças
para outros carros e/ou locomotivas ainda em uso. O Conselhei-
ro Antonio Luiz Lima de Queiroz compreende a preocupação
apresentada pelo Conselheiro Victor Hugo Mori, contudo, tam-
bém reconhece a importância da preservação destes bens. Para
tanto indagou sobre a possibilidade de indicar na resolução a
utilização de outras peças para restauro, quando necessário. O
Conselheiro Pedro Taddei Neto indagou se há outro instrumento
de preservação. Na sequencia a Diretora do GEI enfatizou que a
minuta de resolução de tombamento traz informações e diretri-
zes a respeito de futuras intervenções nos bens propostos para
preservação, pois esta preocupação foi discutida na área técnica.
Destacou que a lista de 97 bens propostos para tombamento –
que considerou pequeno diante da dimensão da produção ferro-
viária no Estado de São Paulo - foram recentemente vistoriados,
conforme fichas enviadas aos Conselheiros, e que sua seleção se
deu de forma bastante criteriosa, incluindo a verificação do seu
estado de conservação. Informou, ainda, que parte deste acervo
já se encontra sob responsabilidade de associações de preserva-
Prefeitura Municipal. Considerando o estado atual do bem,
deverão ser tomadas as medidas constantes da manifestação
do Conselheiro, a saber: ".... entendemos a necessidade de
providências urgentes no sentido de recuperar o sistema de
escoramento de forma a propiciar segurança ao conjunto ofere-
cendo condições para realização dos trabalhos de recuperação
do imóvel, que deverão ser baseados nos projetos existentes – já
aprovados pelo CONDEPHAAT e IPHAN – a serem atualizados,
bem como proteção mecânica da cobertura, mediante utilização
de sobre-cobertura, ou mesmo lona plástica, visando minimizar
os danos ocasionados pelas intempéries. Concordo com o
parecer da UPPH, pois o próprio parecer técnico do engenheiro
contratado pela Defesa Civil da Prefeitura local entende que o
imóvel é recuperável, porém ações emergenciais são de caráter
urgente. Pode ser mesmo necessário, em casos especiais, a
desmontagem de parte da estrutura de madeira, mas isso deve
ser feito no processo das obras de recuperação, no sistema
“depose et repose” que empregamos no restauro. Os reforços
e a estabilização provisória existente são necessárias. Uma
primeira etapa das obras poderia abranger a cobertura e a
estabilidade das madeiras conservando a sua lógica de estrutura
composta, onde a trama definida pelos esteios, frechais, vigas,
espigões, cumeeiras, travessas atuam em conjunto para a rigidez
e estabilidade do todo. Lembrando que as ombreiras das janelas
e porta da fachada atuam como esteios amparando os frechais.
Os fechamentos de pau-a-pique internos poderiam ser refeitos
em fase posterior com substituição dos piques, das varas hori-
zontais e barreamento com adição de cal e fibras, assim como
forros, portas internas, pisos e acabamento. O importante, é que
as etapas das obras devem seguir o projeto já aprovado pelo
Condephaat." Ressaltamos que ante as condições precárias do
imóvel e possibilidade iminente de agravamento dos danos e
conseqüente perda do bem, "providências urgentes devam ser
realizadas no sentido de assegurar (e não simplesmente demolir)
o edifício protegido".
Comunicado
Deliberações do Egrégio Colegiado em sessão ordinária de
02.05.2022 Ata nº 2042
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 02 de maio
de 2022, Ata nº 2042, deliberou os processos a seguir listados,
conforme indicação em cada item.
Processo: SCEC-PRC-2022/00546
Interessado: Subprefeitura Ipiranga - CPO/CMIU/SLP/ Unida-
de de Áreas Verdes – UAV
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, a remoção de 03 (três) exemplares arbóreos da
espécie Pitangueira Eugenia uniflora Nativa e 01 (um) exemplar
da Sibipiruna Caesalpinia pluviosa localizados na Rua Vergueiro
nº 7.236, 7.290,nesta Capital, com o plantio compensatório
utilizando mudas de espécie nativa padrão DEPAVE no mesmo
local, conforme material apresentado. Esta autorização não isen-
ta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais
órgãos competentes.
Processo: SCEC-PRC-2022/00547
Interessado: Subprefeitura Ipiranga - CPO/CMIU/SLP/ Unida-
de de Áreas Verdes – UAV
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, a remoção de 02 (dois) exemplares arbóreos
da espécie Ligustrum lucidum localizados na Rua Dom Luis
Lasanha, nº 220, nesta Capital, com o plantio compensatório
utilizando mudas de espécie nativa padrão DEPAVE no mesmo
local, conforme material apresentado. Esta autorização não isen-
ta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais
órgãos competentes.
Processo: SCEC-PRC-2022/00548
Interessado: Subprefeitura Ipiranga - CPO/CMIU/SLP/ Unida-
de de Áreas Verdes – UAV
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, a remoção de exemplar arbóreo da espécie
Ligustrum lucidum localizado na Rua Dom Luis Lasanha, n 300,
nesta Capital, com o plantio compensatório utilizando mudas de
espécie nativa padrão DEPAVE no mesmo local, conforme mate-
rial apresentado. Esta autorização não isenta o interessado de
obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Processo: SCEC-PRC-2022/00549
Interessado: Unidade de Áreas Verdes - Subprefeitura Sé
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, a remoção de exemplar arbóreo da espécie locali-
zado Leucaena leucocephala na Rua Frederico Alvarenga, n º 121
nesta Capital, com o plantio compensatório utilizando mudas de
espécie nativa padrão DEPAVE no mesmo local, conforme mate-
rial apresentado. Esta autorização não isenta o interessado de
obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Ata nº 2041, da Sessão Ordinária do CONDEPHAAT
realizada em 02.05.2022
Aos dois dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e dois,
com início às nove horas e trinta minutos, por videoconferência,
sob a Presidência do Profº Carlos Augusto Mattei Faggin e com
a presença dos seguintes Conselheiros: Valéria Rossi Domingos,
Maithe Rocha da Costa Monteiro, Marcelo Manhães de Almeida,
Heloisa Maria de Salles Penteado Proença, Claudia Maria Rosa
da Silva, José Ronal Moura de Santa Inez, Luiz Eduardo de Oli-
veira Camargo, Matilde da Costa, André Luiz dos Santos Naka-
mura, Antonio Luiz Lima de Queiroz, Victor Hugo Mori, Paulo
Antonio Dantas DeBlasis, Jorge Bassani, Saulo Philipe Sebastião
Guerra, Fernando Augusto de Almeida Hashimoto, Odair da Cruz
Paiva, Maira de Camargo Barros, Marcos Moliterno, Marcelo
Alves de Godoy Magnani, Paulo Vicelli, Pedro Taddei Neto, José
Guilherme Cantor Magnani, além da presença do arquiteto Amer
Nagib Moussa Junior, Diretor do Grupo de Conservação e Res-
tauração de Bens Tombados, e da historiadora Elisabete Mitiko
Watanabe, Diretora do Grupo de Estudos de Inventário e Reco-
nhecimento do Patrimônio Cultural e Natural realizou-se reunião
do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico,
Artístico e Turístico do Estado – CONDEPHAAT. A reunião foi
secretariada por Valéria Gonzaga Magalhães, com a assessoria
de Solange Ruiz Herczfeld e Maria Vitória Cavalcanti. O Senhor
Presidente abriu a sessão, saudando os Senhores Conselheiros.
1. Expediente – 1a) Comunicação e Justificativas de ausências
de Conselheiros - Foram justificadas as ausências dos Conselhei-
ros Benilson Antonio Toniolo de Oliveira, Vanilson Fickert Gracio-
se e Fernando Atique. 1b) Votos e Moções – A Conselheira
Valéria Rossi Domingos prestou breve histórico e informações
sobre as ações em andamento de remanejamento das instala-
ções da UPPH, que inclui o arquivo de processos, que se encontra
no terceiro andar para o térreo, que se configura em cerca de 70
mil expedientes. Há necessidade de contratação de serviços para
higienização, avaliação e classificação destes documentos, de
modo que possam ser adequadamente guardados e recolhidos
ao Arquivo do Estado de São Paulo, assim como outros processos
já finalizados. Considerando a necessidade de realização deste
serviço, informou aos Conselheiros sobre a possibilidade de uti-
lização dos recursos provenientes das multas. Todavia, a execu-
ção orçamentária de tais recursos, envolve receitas de exercícios
passados, procedimentos e aprovações tanto da Pasta como de
outras instâncias do Governo. Além disso, a deliberação do
Conselho para aprovação de uso destes recursos na contratação
dos serviços técnicos especializados mencionados é importante
para prosseguimento dos ajustes para licitação e contratação. O
Senhor Presidente, destacando a importância desse material,
considerou que este trabalho é essencial para a preservação
destes documentos e também para a história do próprio órgão,
de modo que considera de suma importância a alocação dos
recursos das receitas de multas pelo Condephaat para esta ação.
Colocou em votação uma moção de apoio do Conselho para que
a UPPH tome as providências necessárias para concretização do
feito, o que foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros
presentes. Solicitou à Vice-Presidente que mantenha o Conselho
informado sobre o andamento do assunto. 1c) Leitura abreviada
XII – efetuar todos os ajustes necessários nos registros con-
tábeis, de acordo com as normas e políticas contábeis exaradas
pela Contadoria Geral do Estado;
Artigo 4º – Com base no Inventário Geral Consolidado, o
Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques,
com a autorização expressa do Ordenador de Despesa, tomará
as providências necessárias quanto:
I – ao remanejamento ou recolhimento dos bens fora de
uso ou inservíveis;
II – as medidas administrativas necessárias á apuração de
responsabilidade do titular de cada unidade administrativa, no
caso de extravio de algum bem;
III- a regularização dos registros contábeis necessários para
evidenciar a real situação patrimonial da UGE.
Artigo 5º - Ficam revogadas as Portarias SHCFMB de n.ºs
102, de 21 de dezembro de 2020 e 103, de 27 de dezembro
de 2021.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO
Comunicado
Processo DERSP-PRC-2022/01772 - Modalidade: Dispensa
de Licitação - Edital nº 0124/2022/DL/DR.10 – Objeto: Aquisição
de papel toalha - Contratante: Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo – Contratada: BIOMIXX DISTR.
DE PRODUTOS DESCARTAVES LTDA – CNPJ nº 35.701.567/0001-
70 – Nota de Empenho nº 2022/NE00060 - Data da emissão:
03/05/2022 – Valor: R$ 14.400,00 – UGE: 162112 – Programa de
Trabalho: 26122160560920000 – Fonte: 004001001 – Natureza
de despesa: 33903060.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 323159/22 – CONTRATANTE: DER/SP –
CONTRATO 21.389-5 – CONTRATADA: NASPE ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
325 – DATA: 25.04.22 – OBJETO: Programa de serviços de
conservação especial e reabilitação da sinalização horizontal em
rodovias do Estado de São Paulo sob circunscrição do DER/SP
(“Programa Estrada Asfaltada”), divididos em 45 lotes – Bloco
1, a saber: Lote 11 – Serviços de conservação especial e reabilita-
ção da sinalização horizontal da rodovia SPA 112/270 – Acesso
ao município de Araçoiaba da Serra, com extensão de 7,700
km. Edital 219/2021-CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer
CJ/DER nº 1 de 21.01.22. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do
Responsável pelo Expediente da Superintendência em 25.04.22,
à fl. 54 do Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º,
inciso II da Lei Federal 8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES:
PRAZO: 1ª Prorrogação de prazo, em observância à justificativa
técnica, fls. 45/46 ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste e,
da Diretoria de Operações, fl. 53. O prazo para a execução das
obras e serviços, objeto do presente contrato, será de 07 meses,
a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25.12.21, projetando
sua conclusão para 25.07.22.A vigência contratual passa a ser
de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução das obras e serviços.
CRONOGRAMA: O cronograma autuado a fl. 43 do protocolo
e aprovado pelo Responsável pelo Expediente da Superinten-
dência – Substituto, regulará o andamento das obras e serviços.
GARANTIA: Revalidação do prazo da garantia para 22.12.22, em
decorrência da prorrogação do prazo, no valor de R$ 320.136,89
- CONFIRMAÇÕES: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente TAM.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SCEC Nº 09/2022
PROCESSO SCEC-PRC-2022/00381
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, através do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA: ZORG - TELECOM COM. E SERVS. DE TELE-
COMUNICACOES LTDA EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELE-
TRÔNICA
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da
data estabelecida para início dos serviços.
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto
deste contrato pelo preço mensal de R$ 2.766,67 (dois mil,
setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos),
perfazendo o total de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
No presente exercício as despesas decorrentes desta contra-
tação irão onerar o crédito orçamentário 120.102, de classifica-
ção funcional programática 13.392.1213.5727.0000 e categoria
econômica 3.3.90.39.
Data da Assinatura do contrato: 16 de maio de 2022.
Publique-se,
Bruno Barbosa do Nascimento
Diretor Técnico III
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Comunicado
Deliberações do Egrégio Colegiado em sessão ordinária de
02.05.2022 Ata nº 2041
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 02 de maio
de 2022, Ata nº 2041, deliberou os processos a seguir listados,
conforme indicação em cada item.
Processo: SCEC-PRC-2022/00079
Interessado: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍ-
PIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA/SP
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou acatar, por
unanimidade, o parecer do Conselheiro Relator, que acompa-
nha a manifestação da UPPH, pelo indeferimento do pedido
de demolição do casarão localizado na Rua Monsenhor Ignácio
Gióia, 270, esquina com Rua Cel. Domingues de Castro, Centro,
município de São Luiz do Paraitinga/SP, tombado pela Resolução
SC-55, de 13 de maio de 1982, tendo em vista a proteção
incidente sobre o bem e que foi verificada a possibilidade de
recuperação do bem, conforme documentos enviados pela
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 17 de maio de 2022 às 05:07:49

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