LoGástica e Transportes - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação04 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 4 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (200) – 73
VI - Solicitar à contratada, tempestivamente, as correções
das eventuais irregularidades e demais providências necessárias
ao bom andamento dos serviços;
VII - Avaliar a regularidade do cumprimento das obrigações
da contratada através do Formulário de Avaliação ou documento
equivalente em consonância com os indicadores previstos no
ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de
valores a serem pagos à contratada;
VIII - Encaminhar ao gestor do contrato, por escrito, relato
das situações que exigirem decisões e providências que ultra-
passem a sua competência, para que sejam encaminhadas ao
superior imediato em tempo hábil para adoção de medidas
saneadoras;
IX - Emitir o Relatório Circunstanciado de Fiscalização Admi-
nistrativa, referente ao período de prestação dos serviços, enca-
minhando-o ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
X - Elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a
prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação
quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;
XI - Emitir em conjunto com os demais integrantes da
equipe de fiscalização o Relatório Final acerca das ocorrências
da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação
dos serviços;
XII - Informar a necessidade de designação de novo fiscal
administrativo, em caso de sua impossibilidade ou alteração de
local de trabalho; e
XIII - Obedecer às demais responsabilidades elencadas em
normativo específico que trate das atribuições de sua figura.
Art. 15 - A fiscalização do público usuário ocorrerá confor-
me definido no Plano de Fiscalização de cada contrato.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - O Plano de Fiscalização será elaborado pelos
servidores indicados a integrar a equipe de fiscalização, sob a
coordenação do gestor indicado e com o auxílio dos servidores
que participaram do planejamento da contratação e do Núcleo
de Gestão de Contratos, quando necessário.
Art. 17 - O gestor do contrato deverá promover Reunião
Inicial, antes do início da execução de cada ajuste, devidamente
registrada em ata, com o representante da contratada para
apresentar o Plano de Fiscalização e estabelecerem diretrizes
para a execução do contrato.
Parágrafo único - O gestor do contrato convocará formal-
mente todos os integrantes da equipe de fiscalização designa-
dos, o Núcleo de Gestão de Contratos e a contratada, podendo
convidar outros envolvidos no processo de contratação e demais
servidores do Complexo do HCFMB.
Art. 18 - A contratada deverá manter preposto aceito pela
Administração e sua indicação deverá ser realizada formalmente
até a realização da Reunião Inicial e sempre que houver altera-
ção, informando todos os seus dados pessoais e funcionais para
que seja anexado ao processo.
Art. 19 - A equipe de fiscalização anotará em registro pró-
prio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,
determinando o que for necessário para a regularização das
faltas ou irregularidades observadas.
Parágrafo único - Os registros das ocorrências, que sejam
significativos para a execução do contrato, assim como os seus
desdobramentos, devem ser arquivados no processo de acompa-
nhamento e fiscalização do contrato a que se referir.
Art. 20 - A equipe de fiscalização informará a seus superio-
res, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a
situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse
sua competência.
Art. 21 - A equipe de fiscalização deverá promover as
atividades de transição contratual, observando no que couber:
I - A adequação dos recursos materiais e humanos necessá-
rios à continuidade do serviço;
II - A transferência final de conhecimentos sobre a execução
e a manutenção do serviço;
III - A devolução dos equipamentos, espaço físico, crachás, e
tudo mais que pertencer ao Complexo do HCFMB; e
IV - Outras providências que se apliquem.
Art. 22 - A equipe de fiscalização elaborará em conjunto o
Relatório Final acerca das ocorrências da fase de execução do
contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser uti-
lizado como fonte de informações para as futuras contratações.
Art. 23 - A equipe de fiscalização será auxiliada pelos
órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle Interno do
HCFMB, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com infor-
mações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 24 - As irregularidades identificadas pelos setores que
integram o fluxo do processo de contratação e execução dos
serviços serão informadas à Superintendência para conhecimen-
to e providências.
Art. 25 - A Superintendência deverá incentivar a busca pelo
aprimoramento dos conhecimentos dos gestores e fiscais, pro-
porcionando, em conjunto com o Núcleo de Gestão de Contratos
e demais áreas interessadas, cursos específicos de gerenciamen-
to e fiscalização de contratos.
Art. 26 - O disposto neste normativo não exime a responsa-
bilidade dos agentes de que trata esta portaria de complementa-
rem seus conhecimentos sobre gestão e fiscalização dos contra-
tos, com consultas às legislações pertinentes e suas atualizações.
Art. 27 - Os casos omissos em relação a esta portaria
serão resolvidos pela Superintendência, com assessoramento
técnico do Núcleo de Gestão de Contratos e demais setores
responsáveis.
Art. 28 - A implantação do modelo de gestão e fiscalização
de contratos descrito nesta portaria será realizada gradativa-
mente, iniciando-se pelas novas contratações e demais critérios
que serão definidos pelo Núcleo de Gestão de Contratos durante
a implantação, observando os princípios da eficiência e eficácia
da administração pública.
Art. 29 - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua
publicação.
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO
TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 21/2022
Contrato de Concessão Rodoviária n. 007/CR/98
Processo Administrativo n. ARTESP-PRC-2022/00907 (pro-
cesso n. 036.807/2019)
Poder Concedente: SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANS-
PORTES
Concessionária: CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMI-
GRANTES S/A
INTERVENIENTE ANUENTE: AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTES DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO-ARTESP
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. As PARTES acordam em incluir a OBRA correspondente
à implantação de Ciclovia e Passarela “Rota Marcia Prado”
entre o km 38 e o km 42 da rodovia SP 160 no CONTRATO, bem
como respectivos investimentos com conservação de rotina;
1.2. A OBRA passará a integrar o Cronograma Físico-Finan-
ceiro do CONTRATO sob o item número 02.05.27, que compõe
o ANEXO I deste TAM;
1.3. As PARTES reconhecem que a inclusão da OBRA
demandará a adequação do Cronograma Físico-Financeiro, na
forma do Anexo II da Portaria ARTESP nº 02/2012, a ser realizada
em processo próprio.
DATA DA ASSINATURA: 30-9-2022
XI - Encaminhar para pagamento a nota fiscal ou fatura e os
demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços;
XII - Validar a prestação dos serviços de acordo com os valo-
res e percentuais correspondentes a cada centro de custo em
conformidade com a totalidade da nota fiscal ou fatura emitida;
XIII - Controlar o saldo de empenho em função dos valores
demandados, solicitando e acompanhando a emissão de novos
empenhos ou reforços de empenhos, quando necessário, com o
objetivo de garantir que não ocorra a execução de despesa sem pré-
vio empenho ou em valores que extrapolem a previsão contratual;
XIV - Verificar a regularidade do pagamento da nota fiscal
nos termos do Atestado de Realização do Serviço e demais
documentos utilizados para mensurar o pagamento;
XV - Informar ao Núcleo de Sanções o descumprimento
parcial ou total do contrato;
XVI - Manter histórico de gerenciamento do contrato,
contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e
negativas da execução do contrato, por ordem histórica;
XVII - Proceder, em conjunto com os fiscais, à negociação
das alterações e renovações contratuais;
XVIII - Promover em conjunto com os fiscais, avaliação do
desempenho da execução dos serviços da contratada de acordo
com as especificações previstas em contrato;
XIX - Encaminhar ao Núcleo de Contratos a solicitação de
prorrogação contratual, devidamente motivada e acompanhada
dos documentos necessários à instrução do procedimento, com
antecedência mínima de 120 dias da data do término do contrato;
XX - Atestar expressamente, em caso de solicitação de reno-
vação da vigência do contrato, a vantajosidade da prorrogação;
XXI - Elaborar relatório registrando as ocorrências sobre
a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação
quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;
XXII - Representar o HCFMB em audiências judiciais, como
preposto, quando envolver ações relativas ao contrato adminis-
trativo sob sua gestão;
XXIII - Emitir em conjunto com os demais integrantes da
equipe de fiscalização o Relatório Final acerca das ocorrências
da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação
dos serviços;
XXIV - Informar a necessidade de designação de novo
gestor, em caso de sua impossibilidade ou alteração de local
de trabalho; e
XXV - Obedecer às demais responsabilidades elencadas em
normativo específico que trate das atribuições de sua figura.
Seção III
Das Atribuições dos Fiscais de Contrato
Art. 12 - São atribuições do fiscal técnico de contrato:
I - Conhecer em sua plenitude o teor dos instrumentos
contratuais sob sua fiscalização, inclusive o termo de referência
ou projeto básico, seus anexos e demais peças importantes
integrantes do processo de contratação;
II - Prestar apoio ao gestor nas diversas atividades inerentes
ao acompanhamento e à execução do contrato, fazendo-se pre-
sente no local da execução dos serviços, ou seja, acompanhando
“in loco” a execução do objeto do contrato;
III - Participar da Reunião Inicial convocada pelo gestor
do contrato;
IV - Emitir o Termo de Início da Execução do Serviço ou
documento equivalente, quando solicitado pelo gestor;
V - Realizar reuniões periódicas com a contratada, de modo
a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados
e processos desenvolvidos pela equipe técnica da contratada;
VI - Avaliar e monitorar a qualidade e o desempenho dos
serviços realizados, solicitando à contratada, tempestivamente,
as correções das eventuais irregularidades e demais providên-
cias necessárias ao bom andamento dos serviços;
VII - Encaminhar ao gestor do contrato, por escrito, relato
das situações que exigirem decisões e providências que ultra-
passem a sua competência, para que sejam encaminhadas ao
superior imediato em tempo hábil para adoção de medidas
saneadoras;
VIII - Apurar o resultado das avaliações da execução do
objeto através do Formulário de Avaliação ou documento
equivalente em consonância com os indicadores previstos no
ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de
valores a serem pagos à contratada;
IX - Apurar os valores e percentuais dos serviços prestados
de acordo com os respectivos centros de custos, encaminhando
o detalhamento das informações para validação do gestor do
contrato;
X - Analisar justificativa eventualmente apresentada pela
contratada para a prestação do serviço com menor nível de
conformidade;
XI - Estabelecer controle de acompanhamento da frequ-
ência, da jornada de trabalho, dos serviços e funções exercidos
pelos profissionais terceirizados, para subsidiar a atuação do
fiscal administrativo;
XII - Apresentar ao preposto da contratada a avaliação da
execução do objeto e tomar ciência quando necessário;
XIII - Recusar, com a devida justificativa, qualquer docu-
mento, material ou serviço prestado fora das especificações
estabelecidas no instrumento contratual;
XIV - Acompanhar a correção e a readequação das faltas
cometidas pela contratada quanto ao objeto do contrato;
XV - Emitir o Relatório Circunstanciado de Fiscalização
Técnica, referente ao período de prestação dos serviços, enca-
minhando-o ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
XVI - Prestar informações a respeito da execução dos servi-
ços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à contratada;
XVII - Realizar constantes reavaliações do objeto do con-
trato, propondo medidas com vistas à redução dos gastos, bem
como aquelas que visem melhor racionalização dos serviços;
XVIII - Elaborar relatório registrando as ocorrências sobre
a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação
quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;
IX - Emitir em conjunto com os demais integrantes da
equipe de fiscalização o Relatório Final acerca das ocorrências
da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação
dos serviços;
XX - Informar a necessidade de designação de novo fiscal
técnico, em caso de sua impossibilidade ou alteração de local
de trabalho; e
XXI - Obedecer às demais responsabilidades elencadas em
normativo específico que trate das atribuições de sua figura.
Art. 13 - Compete ao fiscal setorial de contrato, no âmbito
de sua atuação, as mesmas atribuições do fiscal técnico, prin-
cipalmente o monitorando constante do nível de qualidade
dos serviços e a emissão do Relatório Circunstanciado de
Fiscalização Setorial, referente ao período de prestação dos
serviços, encaminhando-o ao gestor do contrato para recebi-
mento definitivo.
Art. 14 - São atribuições do fiscal administrativo de contrato:
I - Conhecer em sua plenitude o teor dos instrumentos
contratuais sob sua fiscalização, inclusive o termo de referência
ou projeto básico, seus anexos e demais peças importantes
integrantes do processo de contratação;
II - Prestar apoio ao gestor nas diversas atividades inerentes
ao acompanhamento dos aspectos administrativos da execução
dos serviços quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias
e fiscais;
III - Participar da Reunião Inicial convocada pelo gestor
do contrato;
IV - Verificar a regularidade no cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais, solicitando à contratada os
documentos necessários para a devida conferência;
V - Conferir se os documentos apresentados pela con-
tratada correspondem aos prestadores de serviços que estão
alocados no Complexo do HCFMB para cumprimento do objeto
pactuado;
tratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a
avaliação dos aspectos qualitativos do objeto;
VI - Equipe de Fiscalização: servidores designados for-
malmente pela Superintendência para realizar a gestão e a
fiscalização do contrato;
VII - Preposto da Contratada: representante da contratada
responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar
como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de
receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais ques-
tões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento
contratual;
VIII - Formulário de Avaliação: checklist emitido pelos inte-
grantes da equipe de fiscalização, dos ajustes entre contratante
e contratada, que define em bases compreensíveis, tangíveis,
objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados
de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações
de pagamento;
IX - Relatório Circunstanciado: documento elaborado pelos
fiscais de contratos em consonância com suas atribuições, con-
tendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências
na execução do contrato e demais documentos que julgarem
necessários;
X - Atestado de Realização dos Serviços: documento emitido
pelo gestor de contrato, com base nos formulários de avaliação,
relatórios e demais documentos pertinentes, com suas conclu-
sões e ateste do valor da nota fiscal ou fatura; e
XI - Plano de Fiscalização: documento elaborado pela equi-
pe de fiscalização indicada pela área requisitante do serviço,
contendo as informações acerca das obrigações contratuais,
dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução
do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções
aplicáveis, dentre outros.
CAPÍTULO II
DA INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS GESTO-
RES E FISCAIS DE CONTRATOS
Seção I
Da Indicação e Designação dos Gestores e Fiscais de
Contratos
Art. 3º - As indicações do gestor, fiscal técnico, setorial e
seus substitutos serão realizadas ao Núcleo de Gestão de Con-
tratos pelo Diretor do Departamento ou Unidade requisitante
do serviço.
§ 1º - Na ausência de Diretor de Departamento ou Unidade,
a indicação será realizada pelo Diretor da Gerência ou ainda
na ausência deste, pelo Coordenador do Núcleo que requisitou
o serviço.
§ 2º - As indicações do gestor, fiscal técnico, setorial e seus
substitutos observarão as seguintes diretrizes:
I - A gestão do contrato ficará a cargo do servidor que exer-
ce as funções em nível gerencial ligado a cada Departamento ou
Unidade onde o contrato tem associação e, na ausência deste,
a atividade poderá ser descentralizada para o Coordenador do
Núcleo que o contrato estará associado;
II - A fiscalização técnica ficará a cargo do servidor respon-
sável pela Coordenação do Núcleo ligado à Gerência do respec-
tivo Departamento ou Unidade onde o contrato terá associação
e, na ausência deste, a atividade poderá ser desenvolvida por
servidor capacitado/qualificado que pertença aquele Núcleo; e
III - A fiscalização setorial ficará a cargo de servidor
designado junto ao local de execução do contrato, quando da
prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores
distintos do HCFMB ou em Unidades que integram o Complexo
Hospitalar.
§ 3º - Quando o objeto do contrato permitir que o acom-
panhamento seja realizado de forma centralizada, com auxílio
de ferramentas eletrônicas ou outros meios, é dispensável a
designação de fiscal setorial, desde que autorizado pela Supe-
rintendência.
Art. 4º - A fiscalização administrativa será realizada pelo
Departamento de Gestão de Pessoas, sendo responsabilidade
de seu Diretor a indicação ao Núcleo de Gestão de Contratos
de servidor capacitado/qualificado para a conferência da docu-
mentação trabalhista, fiscal e previdenciária dos contratos com
dedicação exclusiva de mão de obra.
Art. 5º - Excepcionalmente, conforme a demanda da área
requisitante e a especificidade do objeto licitado, o servidor
designado poderá ser diverso dos indicados nos artigos ante-
riores e também poderá exercer concomitantemente as funções
de gestor e fiscal, mediante justificativa apresentada pela área
requisitante e aceita pela Superintendência.
Art. 6º - Na impossibilidade de indicação da equipe de
fiscalização nos termos dos artigos anteriores a indicação será
realizada pela Superintendência.
Art. 7º - Para o exercício da função, os gestores, fiscais e
seus substitutos deverão ser cientificados, expressamente, da
indicação e respectivas atribuições antes da formalização do
ato de designação e não poderão recusar o encargo, por não se
tratar de ordem ilegal, devendo expor ao superior hierárquico as
deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligen-
te cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso.
Art. 8º - A Superintendência deverá providenciar a qualifica-
ção do servidor para o desempenho das atribuições, conforme a
natureza e complexidade do objeto ou designar outro servidor
com a qualificação requerida.
Art. 9º - A designação da equipe de fiscalização se dará por
meio de portaria editada pela Superintendência, antes da reali-
zação da Reunião Inicial, considerando as atribuições constantes
neste normativo.
Art. 10 - Nos casos de atraso ou falta de indicação, de
desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo dos
gestores ou fiscais e seus substitutos, até que seja providencia-
da a indicação, a competência de suas atribuições caberá aos
responsáveis pela indicação.
Seção II
Das Atribuições do Gestor de Contrato
Art. 11 - São atribuições do gestor de contrato:
I - Conhecer em sua plenitude o teor dos instrumentos
contratuais sob sua gestão, inclusive o termo de referência ou
projeto básico, seus anexos e demais peças importantes inte-
grantes do processo de contratação;
II - Coordenar o processo de acompanhamento e a fiscali-
zação da execução contratual, devendo informar seu superior
imediato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qua-
lidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções
para regularização das faltas e problemas observados e sanções
que entender cabíveis;
III - Convocar e coordenar a realização da Reunião Inicial;
IV - Solicitar a contratada a indicação formal do preposto;
V - Emitir o Termo de Início da Execução do Serviço ou soli-
citar a emissão ao fiscal técnico ou setorial quando necessário;
VI - Realizar reuniões periódicas com a contratada, de modo
a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos
para a prestação dos serviços;
VII - Encaminhar à contratada as comunicações formais
inerentes à execução do contrato, tais como demandas de cor-
reção, solicitação de manifestação sobre interesse em eventual
prorrogação de vigência, dentre outros;
VIII - Realizar a análise dos relatórios e de toda a documen-
tação apresentada pela fiscalização técnica, setorial e adminis-
trativa e caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e
o pagamento da despesa, solicitar à contratada, por escrito, as
respectivas correções;
IX - Verificar se a contratada procedeu à emissão da nota
fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscali-
zação;
X - Emitir Atestado de Realização dos Serviços para efeito
de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos
formulários de avaliação mensal, relatórios circunstanciados e
demais documentos apresentados;
Extrato de ADITAMENTO
Processo: 413/2017
SPDOC: 687797/2018
Contrato:9912315660
Termo Aditivo: 4º
Contratante: Hospital das Clínicas da FMUSP
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- EBCT
CNPJ: 34.028.316/0031-29
Objeto: Pacote de serviços dos correios
Vigencia: 12 (doze) meses, a partir de 25 de setembro de
2022 até 25 de outubro de 2023
Valor total estimado:R$ 148.121,52
Classificação econômica: 3390 3925
Parecer Jurídico: 183/2022 da Área de Consultoria Jurídica
Assinatura: 19/09/2022
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Comunicado
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis “Medicamentos, Vigilância e Contrato de Serviço de
Terceiro”. Indispensáveis para o bom andamento das atividades.
Estes pagamentos, considerando a excepcionalidade do caso
dos independentes da Ordem Cronológica de sua inscrição no
SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2022PD11630 4.167,85 03/10/2022
9056 2022PD11609 142.718,31 03/10/2022
9056 2022PD11601 1.506,96 03/10/2022
9056 2022PD11602 1.506,96 03/10/2022
9056 2022PD11603 1.506,96 03/10/2022
9056 2022PD11593 5.820,00 03/10/2022
9056 2022PD11600 1.243.094,34 03/10/2022
1.400.321,38
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
CLASSIFICAÇÃO:
Tomada de Preços nº 005/2022
Processo de Licitação nº 070/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA
EXECUÇÃO DO MURO DE FECHAMENTO NA RUA TENENTE
CATÃO ROXO - HEMOCENTRO RIBEIRÃO PRETO.
1º Lugar: VR Engenharia e Assessoria Técnica Eireli - ME,
VALOR GLOBAL R$ 308.642,75 (Trezentos e oito mil, seiscentos
e quarenta e dois reais, setenta e cinco centavos). habilitada.
2º Lugar: Construsantos Comércio e Construção Civil Ltda,
VALOR GLOBAL R$ 314.778,10 (Trezentos e quatorze mil, sete-
centos e setenta e oito reais e dez centavos). habilitada.
3º Lugar: Construtora APF de Santana Ltda, VALOR GLOBAL
R$ 329.058,47 (Trezentos e vinte e nove mil, cinquenta e oito
reais e quarenta e sete centavos). Inabilitada.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
SUPERINTENDÊNCIA
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU.
Portaria SHCFMB nº. 162, de 30 de setembro de 2022.
Dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização
de contratos administrativos de prestação de serviços no âmbito
do Complexo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu - HCFMB.
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu - HCFMB,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e
padronização das atividades de gestão e fiscalização da execu-
ção contratual no âmbito do Complexo do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB,
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios aos
gestores e fiscais para exercerem suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - As atividades de gestão e fiscalização da execução
contratual no âmbito do Complexo do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB obedecerão ao
disposto nesta portaria.
§ 1º - Consideram-se atividades de gestão e fiscalização da
execução contratual o conjunto de ações que tem por objetivo
aferir o cumprimento dos resultados previstos, verificar a regu-
laridade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
bem como prestar o apoio à instrução processual e ao enca-
minhamento da documentação pertinente para a formalização
dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilí-
brio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outras, com vistas a assegurar o
cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas
relativos ao objeto.
§ 2º - Os procedimentos e atribuições estabelecidos nesta
portaria visam orientar os servidores atuantes na gestão e fisca-
lização dos contratos, para que exerçam de maneira uniforme,
transparente e eficiente suas atribuições.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para fins desta portaria considera-se:
I - Gestor: servidor que desempenhará a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa,
setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios
à instrução processual e ao encaminhamento da documentação
pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos
aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, extinção dos contratos, dentre outros;
II - Fiscal Técnico: servidor com conhecimento técnico no
objeto contratado para auxiliar o gestor de contrato na fiscali-
zação dos aspectos técnicos do produto e/ou serviço contratado,
com o objetivo de aferir se a quantidade, qualidade, tempo e
modo da entrega do produto ou da prestação dos serviços estão
compatíveis com o instrumento contratual para efeito de paga-
mento conforme o resultado delineado, podendo ser auxiliado
pelo público usuário;
III - Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o gestor
do contrato na fiscalização da execução do contrato nos aspec-
tos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomi-
tantemente em setores distintos do HCFMB ou nas Unidades
que integram o Complexo Hospitalar;
IV - Fiscal Administrativo: servidor que acompanhará os
aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às
obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas;
V - Fiscalização do Público Usuário: acompanhamento da
execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário,
com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços,
os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela con-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de outubro de 2022 às 05:06:01

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