Logística e Transportes - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

Data de publicação05 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 131 (84) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 5 de maio de 2021
Título II – Do Objeto
Artigo 2º - O Contrato de Gestão ao qual se refere o artigo
1º desta Resolução terá por objetivo pactuar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
do gerenciamento dos equipamentos culturais, indicados no §
1° do artigo 1º, compreendendo a realização de um conjunto
de ações na área cultural, bem como a sistemática administra-
tiva e econômico-financeira da gestão, conforme detalhamento
contido no Termo de Referência para a Elaboração da Proposta
Técnica e Orçamentária –Anexos a esta Resolução.
1º - Integram o Contrato de Gestão os documentos a seguir
mencionados, disponíveis no Termo de Referência, por meio do
portal www.transparenciacultura.sp.gov.br:
Anexo I – Plano Estratégico de Atuação
Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações
Anexo III – Plano Orçamentário
Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de
Informação
Anexo V – Cronograma de Desembolso
Anexo VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis
Anexo VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis
2º - O contrato a ser celebrado para a gestão deI – Museu
do Futebol ou II –Museu Casa de Portinari, Museu Histórico e
Pedagógico Índia Vanuíre, Museu de Esculturas Felícia Leirner
e Auditório Claudio Santoro, e Sistema Estadual de Museus de
São Paulo (Sisem-SP) terá vigência de 60 meses, a contar de
01-07-2021 a 30-06-2026.
Título III – do Credenciamento
Artigo 3º - O credenciamento será realizado mediante
envio de formulário preenchido ao e-mail museus@sp.gov.br,
conforme modelo do Anexo 01 da presente resolução, que deve
conter obrigatoriamente assinatura eletrônica, no prazo previsto
no caput do artigo 1º da presente resolução.
1º - O credenciamento será efetivado após confirmação, por
parte da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em até um
dia útil do recebimento do respectivo formulário, momento em
que serão passadas as informações de acesso e sigilo, bem como
as orientações detalhadas para envio de toda documentação
(acesso remoto para upload dos arquivos) e demais instruções
que se fizerem necessárias.
2º - Em caso de não recebimento da confirmação de seu
credenciamento no prazo previsto no §1º, as instituições inte-
ressadas deverão entrar em contato, exclusivamente, porWhat-
sApp, no número (11) 97486-9685solicitando a confirmação de
seu credenciamento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
até último dia útil do prazo previsto no caput do artigo 1º da
presente resolução.
3º -Durante o prazo de credenciamento, previsto no artigo
1º, as Organizações Sociais interessadas, poderão por meio do
e-mail museus@sp.gov.br, ou pelo WhatsApp, no número men-
cionado no § 2º, agendar visitas técnicas e tirar dúvidas, para
subsidiar a elaboração da proposta.
Título IV – da Habilitação e recebimento das propostas
Artigo 4º - A Organização Social de Cultura credenciada
para participar da presente convocação pública deverá enviar
uma proposta para os equipamentos culturais mencionados
no § 1° do artigo 1° desta Resolução, em dois conjuntos de
documentos, denominados “Conjunto 1 – Documentação Com-
probatória e Institucional” e “Conjunto 2 – Proposta Técnica e
Orçamentária”.
1º - O envio dos documentos será feito através da internet
(upload) por cada Organização Social credenciada, mediante
acesso concedido pela Secretaria de Cultura e Economia Cria-
tiva, em uma pasta autorizada para cada instituição que será
nomeada com a razão social da Organização Social. Em cada
pasta, estarão disponíveis 2 subpastas, denominadas, respecti-
vamente “Conjunto 1 – Documentação Comprobatória e Insti-
tucional” e “Conjunto 2 – Proposta Técnica e Orçamentária”.
2º - O acesso à pasta virtual para upload dos documentos
será concedido somente para a instituição proponente, na
confirmação do seu credenciamento. Vale ressaltar que as orga-
nizações sociais que vierem a apresentar propostas, não terão
acesso às pastas umas das outras.
3º - Todos os documentos enviados deverão ser gravados
separadamente e obrigatoriamente nomeados conforme Anexo
02 da presente resolução, em formato PDF pesquisável, de no
máximo 4MB. Caso os documentos sejam superiores ao limite
máximo estabelecido de 4MB, deverão ser divididos em partes,
conforme modelo no Anexo 03. A proposta técnica deverá tam-
bém ser enviada em formato Word e a proposta orçamentária
no formato aberto Excel. Não serão considerados os documentos
que não estejam adequados aos formatos solicitados por não
serem compatíveis com as plataformas digitais do governo do
Estado de São Paulo.
4º- Todos os documentos que compõem os Conjuntos 1
e 2, que necessitam de assinatura dos representantes legais,
conselheiros e diretores, obrigatoriamente devem ser enviados
com assinatura eletrônica.
5º- Será permitido o upload dos arquivos contendo a docu-
mentação dos Conjuntos 1 e 2, impreterivelmente, até 23h59 do
dia 03-06-2021. Após este horário o acesso ao ambiente virtual
não mais estará disponível.
6º -A Secretaria de Cultura e Economia Criativa não se res-
ponsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em
servidores, em provedores de acesso, natransmissão de dados,
na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qual-
quer outra razão, cabendo ao proponente a devida prudência
para realização dos atos necessários em tempo hábil.
7º -Em caso de comprovada falha de infraestrutura da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa no último dia do
prazo de upload, este poderá ser prorrogado a critério da
Administração.
8º-Encerrado o prazo para upload da documentação, con-
forme § 5º, a Comissão de Servidores realizará a conferência do
conteúdo que compõe o Conjunto 1, previamente à realização
da Sessão Virtual.
9º - Somente serão analisadas as propostas técnicas e orça-
mentárias constantes do Conjunto 2 das instituições que tenham
sido habilitadas na análise da documentação do Conjunto 1.
10º - Serão desclassificadas as propostas que não atendam
ao disposto neste Artigo desta Resolução.
I – Conjunto 1 – Documentação Comprobatória e Insti-
tucional
Dos Documentos
a) Procuração (com firma reconhecida) que habilita conse-
lheiro, dirigente ou preposto a representar a instituição durante
a Sessão Pública Virtual.
b) Relação dos arquivos enviados dos documentos das
demais alíneas deste inciso;
c) Comprovação de qualificação da entidade como Organi-
zação Social de Cultura, devidamente publicada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo;
d) Estatuto Social atualizado e consolidado, devidamente
registrado;
e) Ata registrada, pela qual o Conselho de Administração
aprova a participação da entidade na presente convocação
pública, bem como aprova a proposta técnica e orçamentária
apresentada no Conjunto 2 para celebração de contrato de
gestão;
f) Última ata registrada de eleição, indicação e/ou nome-
ação dos diretores e demaisinstâncias consultivas, normativas
e/ou deliberativas, incluindo-se Conselho de Administração e
Conselho Fiscal (se houver), da Organização Social de Cultura;
g) Relação de todos os conselheiros de Administração e
Fiscal (se houver) em exercício, com indicação do período de
mandato, conforme disposição do Estatuto Social, acompanhada
dos respectivos currículos resumidos;
h) Declarações, em papel timbrado da Organização Social,
subscritas pelos conselheiros, de que atendem ao contido no
Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente TAM.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 1290947/20 – Contratante: DER/SP – Con-
trato 20.549-7 – Contratada: Engibras Engenharia S.A. – 1º
Termo Aditivo e Modificativo 077 – Data: 29.04.21 – Objeto:
Contratação de obras e serviços de implantação de dispositivo
de acesso remoto no km76,45 da SP-088, município de Biritiba
Mirim, inclusive a elaboração do projeto executivo. Edital
da Licitação 008/19-TP. – Fundamento Legal: Artigo 57, §1º,
inciso V da Lei Federal 8.666/93. – Autorização e Aprovação do
Superintendente em 29.04.21, à fl. 121 do Protocolo. – Adições
Modificações: Regularização do prazo de vigência, em decorrên-
cia da postergação da emissão da 1ª Nota de Serviço – Cláusula
11.1 e Cláusula 11.2: 11. Vigência e Prazos. DE: 11.1. O prazo de
vigência do contrato é de 13 meses, contados a partir da data
de sua celebração, compreendendo o prazo de execução das
obras e serviços, prazo de observação e expedição dos Termos
de Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo. 11.2. O
prazo de execução das obras e serviços é de 08 meses, a contar
da emissão da Primeira Nota de Serviço, que será fornecida em
até 30 dias, a partir da data de celebração do contrato. PARA:
11.1. O prazo de vigência passa a ser de 20 meses, contados a
partir da data de sua celebração, compreendendo o prazo de
execução das obras e serviços, prazo de observação e expedição
dos Termos de Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo,
vigorando até 22.12.21. 11.2. O prazo de execução das obras e
serviços é de 08 meses, a contar da emissão da Primeira Nota
de Serviços, que será fornecida na conformidade de ato exarado
pelo Sr. Superintendente, em momento posterior à celebração
do contrato. – Confirmações: Continuam em vigor as demais
cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM.
Despacho do Superintendente, de 30-4-2021
Diante dos elementos de instrução constantes deste pro-
cedimento, notadamente as manifestações da Divisão Regional
da Grande São Paulo/DR.10 e da Diretoria de Operações-DO, fls.
102/105, Autorizo a suspensão temporária do Contrato 20.664-
7, celebrado com a empresa Construtora Misorelli-Palmieri Ltda,
a contar de 30-04-2021, como medida de proteção ao interesse
público. (Protocolo DER 2220103/2020).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Extrato de Termo de Autorização de Uso
Termo: 048/2021.
Protocolo: DER/2012552/2020.
Assinatura: 28-4-2021.
Valor: R$ 7.601,31.
Partes: DER e Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - Sabesp.
Objeto: Autorização para ocupação, em caráter excepcional,
com implantação e utilização de adutora subterrânea de água
na faixa de domínio da malha rodoviária do DER, na SP-274,
km 047+091m ao km 047+690m (LD), com extensão total de
599,00 metros.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Despacho do Diretor, de 19-4-2021
DERSP-PRC-2021/01498- Interessado: Adriano Savegnago
Fávaro, com base na Seção 3.02 - Atividades Gerais - Autori-
zações para Acesso à Estradas, do Manual de Normas do DER,
autorizo a titulo precário, a utilização da faixa de domínio para
abertura de acesso a Estrada: Rodovia Orlando Ribeiro SPA-
569/320, Trecho: Estrela D’Oeste/São João das Duas Pontes,
Km:006+ 500m, Lado: Esquerdo com Proibição de Conversão à
Esquerda no Local do Acesso.
DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Superintendente, de 4-5-2021
Processo 002/2021-DAESP – Provisória 026 - Assunto: Des-
pesas com a renovação de assinatura dos Boletins de Informa-
ções Objetivas - IOB, pelo período de 12 meses para o exercício
de 2021, junto à IOB – Informações Objetivas e Publicações
Jurídicas Ltda., pelo valor de R$ 3.489,91 para o respectivo
exercício. À vista de tudo que do processo consta, em especial da
manifestação da Procuradoria Jurídica, por meio do Parecer PJ
072/2021, às fls. 12 e do Despacho do Responsável pela Divisão
de Administração e Comercial, às fls. 13, que acolho e Ratifico a
Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 25, inciso I, da
Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e suas alterações.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SC-13, de 3-5-2021
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a
que alude o artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar
Estadual 846, de 04-06-1998
O Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de
São Paulo, resolve:
Título I - Do Certame
Artigo 1º - Realizar a presente convocação pública, nos
termos do artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual 846, de
04-06-1998, para que as entidades privadas sem fins lucrativos,
que possuam qualificação como Organização Social de Cultura,
na hipótese de comprovado interesse em celebrar Contrato de
Gestão com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
gerenciamento dos equipamentos culturais infracitados, se
credenciem e manifestem, seu intento junto ao Titular da Pasta,
até o dia 03-06-2021.
1º - As instituições interessadas deverão apresentar
as suas propostas para o gerenciamento de I – Museu do
Futebol e/ou II – Museu Casa de Portinari, Museu Histórico e
Pedagógico Índia Vanuíre, Museu de Esculturas Felícia Leirner
e Auditório Claudio Santoro, e Sistema Estadual de Museus
de São Paulo (Sisem-SP).
2º - As orientações e a apresentação correspondente
aos equipamentos culturais mencionados no parágrafo
primeiro, incluindo seu histórico de criação, características
técnicas, principais dados e resultados e demais informa-
ções necessárias à elaboração da proposta, estão discrimi-
nadas no Termo de Referência e seus anexos que integram
esta Resolução.
3º - Diante da situação sanitária enfrentada, a convocação
pública será realizada virtualmente.
4º - A critério da Administração, a sessão pública poderá
ser presencial.
5º - As Organizações Sociais de Cultura interessadas deve-
rão apresentar proposta para o(s) objeto(s)cultural(is) referido(s)
no artigo 1º, § 1º desta Resolução, contendo todos os custos e
especificidades relacionadas à sua gestão, atendendo todas as
exigências estabelecidas na presente Resolução e anexos.
6º - Não serão habilitadas as Organizações Sociais que não
cumprirem as exigências contidas nessa Resolução.
7º - Serão desclassificadas as propostas que não atendam
ao disposto no § 5º deste artigo.
colo. – Fundamento Legal: Artigo 57, §1º, inciso II da Lei Federal
8.666/93. – Adições Modificações: Prazo: 1ª Prorrogação de
prazo, por mais 03 meses, em observância a justificativa técnica,
fls. 99/100, ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste, para a
execução dos serviços, objeto do presente contrato, que será de
15 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço, datada de 27.07.20,
projetando sua conclusão para 27.10.21. Regularização do prazo
da vigência contratual que passa a ser de 24 meses, a contar da
assinatura do contrato. – Cronograma: O cronograma autuado à
fl. 81 do protocolo e aprovado pelo Superintendente no mesmo
protocolo regulará o andamento dos serviços. – Confirmações:
Extrato de Contrato
Protocolo DER 452846/20 – Contratante: DER/SP – Contrato
20.505-9 – Contratada: Consórcio ES-SAC – 1º Termo Aditivo
e Modificativo 083 – Data: 30.04.21 – Objeto: Execução de
serviços técnicos especializados de engenharia, no apoio ao
DER/SP, na assessoria técnica e administrativa, para a revisão,
atualização e adequação do SAC-Sistema de Administração
da Conservação, integrante do Manual de Conservação do
DER/SP, integrante do Programa de Investimento Rodoviária
do Estado de São Paulo. Edital SDP-004/18. – Manifestação
Jurídica: Parecer Referencial CJ/DER 7/20. – Autorização e
Aprovação do Superintendente em 14.04.21, à fl. 105 do Proto-
72.49.05.01 TRATOR AGRIC. C/PULVEMISTURADOR COND. A hora 49,38
72.49.05.02 TRATOR AGRIC. C/PULVEMISTURADOR COND. B hora 32,40
72.49.05.03 TRATOR AGRIC. C/PULVEMISTURADOR COND. C hora 108,51
72.49.05.04 TRATOR AGRIC. C/PULVEMISTURADOR COND. D hora 139,95
72.50.01.01 TRATOR S/EST.COM LÂMINA 1,93M3 COND. A hora 163,43
72.50.01.02 TRATOR S/EST.COM LÂMINA 1,93M3 COND. B hora 238,36
72.50.01.03 TRATOR S/EST.COM LÂMINA 1,93M3 COND. C hora 311,12
72.50.01.04 TRATOR S/EST.COM LÂMINA 1,93M3 COND. D hora 342,56
72.50.02.01 TRATOR S/EST. COM LÂMINA 2,28M3 COND. A hora 132,48
72.50.02.02 TRATOR S/EST. COM LÂMINA 2,28M3 COND. B hora 182,47
72.50.02.03 TRATOR S/EST. COM LÂMINA 2,28M3 COND. C hora 295,95
72.50.02.04 TRATOR S/EST. COM LÂMINA 2,28M3 COND. D hora 327,39
72.50.03.01 TRATOR S/EST.COM LÂMINA 3,18M3 COND. A hora 85,67
72.50.03.02 TRATOR S/EST.COM LÂMINA 3,18M3 COND. B hora 94,35
72.50.03.03 TRATOR S/EST.COM LÂMINA 3,18M3 COND. C hora 344,95
72.50.03.04 TRATOR S/EST.COM LÂMINA 3,18M3 COND. D hora 376,39
72.50.04.01 TRATOR S/EST. C/LÂMINA/RIP.1,93M3 COND.A hora 180,43
72.50.04.02 TRATOR S/EST. C/LÂMINA/RIP.1,93M3 COND.B hora 269,06
72.50.04.03 TRATOR S/EST. C/LÂMINA/RIP.1,93M3 COND.C hora 341,82
72.50.04.04 TRATOR S/EST. C/LÂMINA/RIP.1,93M3 COND.D hora 373,26
72.50.05.01 TRATOR S/EST. C/LÂMINA/RIP.2,28M3 COND.A hora 140,01
72.50.05.02 TRATOR S/EST. C/LÂMINA/RIP.2,28M3 COND.B hora 196,07
72.50.05.03 TRATOR S/EST. C/LÂMINA/RIP.2,28M3 COND.C hora 313,28
72.50.05.04 TRATOR S/EST. C/LÂMINA/RIP.2,28M3 COND.D hora 344,72
72.50.06.01 TRATOR S/EST. C/LÂMINA/RIP.3,18M3 COND.A hora 89,28
72.50.06.02 TRATOR S/EST. C/LÂMINA/RIP.3,18M3 COND.B hora 100,62
72.50.06.03 TRATOR S/EST. C/LÂMINA/RIP.3,18M3 COND.C hora 351,22
72.50.06.04 TRATOR S/EST. C/LÂMINA/RIP.3,18M3 COND.D hora 382,66
72.52.01.01 USINA DE CONCRETO 200M3/H COND. A hora 302,61
72.52.01.02 USINA DE CONCRETO 200M3/H COND. B hora 214,82
72.52.01.03 USINA DE CONCRETO 200M3/H COND. C hora 298,66
72.52.01.04 USINA DE CONCRETO 200M3/H COND. D hora 494,25
72.52.02.01 USINA DE CONCRETO 40M3/H COND. A hora 303,69
72.52.02.02 USINA DE CONCRETO 40M3/H COND. B hora 191,47
72.52.02.03 USINA DE CONCRETO 40M3/H COND. C hora 241,77
72.52.02.04 USINA DE CONCRETO 40M3/H COND. D hora 437,37
72.52.03.01 USINA ASFÁLTICA 60A80T/H COND. A hora 436,45
72.52.03.02 USINA ASFÁLTICA 60A80T/H COND. B hora 538,05
72.52.03.03 USINA ASFÁLTICA 60 A 80T/H COND. C hora 1.510,87
72.52.03.04 USINA ASFÁLTICA 60 A 80 T/H COND. D hora 1.643,58
72.52.04.01 USINA ASF.MATÉR.FRES.100A150T/H COND.A hora 792,37
72.52.04.02 USINA ASF.MATÉR.FRES.100A150T/H COND.B hora 1.168,53
72.52.04.03 USINA ASF.MATÉR.FRES.100A150T/H COND.C hora 2.575,37
72.52.04.04 USINA ASF.MATÉR.FRES.100A150T/H COND.D hora 2.708,09
72.52.05.01 USINA DE SOLOS 400TON/H COND. A hora 352,68
72.52.05.02 USINA DE SOLOS 400TON/H COND. B hora 278,27
72.52.05.03 USINA DE SOLOS 400TON/H COND. C hora 348,13
72.52.05.04 USINA DE SOLOS 400TON/H COND. D hora 543,73
72.53.01.01 VIBRADOR DE IMERSÃO 12000VPM ELET.COND.A hora 22,88
72.53.01.02 VIBRADOR DE IMERSÃO 12000VPM ELET.COND.B hora 1,08
72.53.01.03 VIBRADOR DE IMERSÃO 12000VPM ELET.COND.C hora 2,12
72.53.01.04 VIBRADOR DE IMERSÃO 12000VPM ELET.COND.D hora 24,44
72.53.02.01 VIBRADOR DE IMERSÃO 12000VPM GAS.COND.A hora 22,87
72.53.02.02 VIBRADOR DE IMERSÃO 12000VPM GAS.COND.B hora 1,07
72.53.02.03 VIBRADOR DE IMERSÃO 12000VPM GAS.COND.C hora 2,81
72.53.02.04 VIBRADOR DE IMERSÃO 12000VPM GAS.COND.D hora 25,13
72.54.01.01 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.400T/H COND. A hora 165,45
72.54.01.02 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.400T/H COND.B hora 245,54
72.54.01.03 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.400T/H COND.C hora 324,76
72.54.01.04 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.400T/H COND.D hora 356,20
72.54.02.01 VIBRO ACAB.ASF.S/EST. 2200TON/H COND.A hora 587,26
72.54.02.02 VIBRO ACAB.ASF.S/EST. 2200TON/H COND.B hora 1.018,37
72.54.02.03 VIBRO ACAB.ASF.S/EST. 2200TON/H COND.C hora 1.146,09
72.54.02.04 VIBRO ACAB.ASF.S/EST. 2200TON/H COND.D hora 1.177,53
72.54.03.01 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.500TON/H COND. A hora 263,62
72.54.03.02 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.500TON/H COND. B hora 425,40
72.54.03.03 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.500TON/H COND. C hora 546,66
72.54.03.04 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.500TON/H COND. D hora 578,10
72.54.04.01 VIBRO ACAB.ASF.S/PNEU 14,7T/H COND. A hora 305,30
72.54.04.02 VIBRO ACAB.ASF.S/PNEU 14,7T/H COND. B hora 501,75
72.54.04.03 VIBRO ACAB.ASF.S/PNEU 14,7T/H COND. C hora 595,72
72.54.04.04 VIBRO ACAB.ASF.S/PNEU 14,7T/H COND. D hora 627,16
72.55.01.01 VIBRO ACAB.CONCRETO 200M3/H COND. A hora 507,20
72.55.01.02 VIBRO ACAB.CONCRETO 200M3/H COND. B hora 708,38
72.55.01.03 VIBRO ACAB.CONCRETO 200M3/H COND. C hora 894,31
72.55.01.04 VIBRO ACAB.CONCRETO 200M3/H COND. D hora 994,33
72.56.01.01 SERRA PARA PAVIMENTO 8HP COND. A hora 23,77
72.56.01.02 SERRA PARA PAVIMENTO 8HP COND. B hora 3,13
72.56.01.03 SERRA PARA PAVIMENTO 8HP COND. C hora 7,61
72.56.01.04 SERRA PARA PAVIMENTO 8HP COND. D hora 29,93
72.56.02.01 SERRA PARA PAVIMENTO 6HP COND. A hora 22,32
72.56.02.02 SERRA PARA PAVIMENTO 6HP COND. B hora 1,58
72.56.03.01 SERRA PARA PAVIMENTO 9HP COND. A hora 22,32
72.56.03.02 SERRA PARA PAVIMENTO 9HP COND. B hora 1,58
72.56.03.03 SERRA PARA PAVIMENTO 9HP COND. C hora 5,04
72.56.03.04 SERRA PARA PAVIMENTO 9HP COND. D hora 27,35
72.57.01.01 SELADORA A FRIO 15HP COND. A hora 52,07
72.57.01.02 SELADORA A FRIO 15HP COND. B hora 57,46
72.57.01.03 SELADORA A FRIO 15HP COND. C hora 65,85
72.57.01.04 SELADORA A FRIO 15HP COND. D hora 88,17
72.58.01.01 UNIDADE APLIC.EXTRUSÃO COND. A hora 158,14
72.58.01.02 UNIDADE APLIC.EXTRUSÃO COND. B hora 23,25
72.58.01.03 UNIDADE APLIC.EXTRUSÃO COND. C hora 265,61
72.58.01.04 UNIDADE APLIC.EXTRUSÃO COND. D hora 412,43
72.58.02.01 UNIDADE APLIC.TINTA ELAST.A FRIO COND.A hora 101,43
72.58.02.02 UNIDADE APLIC.TINTA ELAST.A FRIO COND.B hora 2,88
72.58.02.03 UNIDADE APLIC.TINTA ELAST.A FRIO COND.C hora 114,88
72.58.02.04 UNIDADE APLIC.TINTA ELAST.A FRIO COND.D hora 214,90
72.58.03.01 UNIDADE FUSORA COND. A hora 192,80
72.58.03.02 UNIDADE FUSORA COND. B hora 46,40
72.58.03.03 UNIDADE FUSORA COND. C hora 253,03
72.58.03.04 UNIDADE FUSORA COND. D hora 423,25
72.58.04.01 UNIDADE APLIC.HOT-SPRAY COND. A hora 222,08
72.58.04.02 UNIDADE APLIC.HOT-SPRAY COND. B hora 250,79
72.58.04.03 UNIDADE APLIC.HOT-SPRAY COND. C hora 533,48
72.58.04.04 UNIDADE APLIC.HOT-SPRAY COND. D hora 633,50
72.58.05.01 UNID.APLIC.TINTA (HOFFMAN OU SIMILAR)C-A hora 101,73
72.58.05.02 UNID.APLIC.TINTA (HOFFMAN OU SIMILAR)C-B hora 3,50
72.58.05.03 UNID.APLIC.TINTA (HOFFMAN OU SIMILAR)C-C hora 114,63
72.58.05.04 UNID.APLIC.TINTA (HOFFMAN OU SIMILAR)C-D hora 214,65
72.59.01.01 SILO P/ESTOC.CIMENTO 30T COND. A hora 7,79
72.59.01.02 SILO P/ESTOC.CIMENTO 30T COND. B hora 9,12
72.59.01.03 SILO P/ESTOC.CIMENTO 30T COND. C hora 9,12
72.59.01.04 SILO P/ESTOC.CIMENTO 30T COND. D hora 9,12
72.59.02.01 SILO P/ESTOC.MASSA ASF.35TON COND. A hora 3,01
72.59.02.02 SILO P/ESTOC.MASSA ASF.35TON COND. B hora 3,53
72.59.02.03 SILO P/ESTOC.MASSA ASF.35TON COND. C hora 3,53
72.59.02.04 SILO P/ESTOC.MASSA ASF.35TON COND. D hora 3,53
72.61.01.01 VASSOURA MEC. REBOCÁVEL COND. A hora 3,17
72.61.01.02 VASSOURA MEC. REBOCÁVEL COND. B hora 3,71
72.61.01.03 VASSOURA MEC. REBOCÁVEL COND. C hora 74,58
72.61.01.04 VASSOURA MEC. REBOCÁVEL COND. D hora 74,58
72.63.01.01 MÁQUINA DE JATO COND. A hora 25,20
72.63.01.02 MÁQUINA DE JATO COND. B hora 5,57
72.63.01.03 MÁQUINA DE JATO COND. C hora 12,56
72.63.01.04 MÁQUINA DE JATO COND. D hora 34,88
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quarta-feira, 5 de maio de 2021 às 00:26:19

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