Logística e Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (246) – 33
Rua Dona Elisa de Moraes Mendes 601- Vila Madalena -
São Paulo Capital
Protocolo 1783463/2020
Av. Eusébio Matoso 218 - Pinheiros - São Paulo Capital
Protocolo 1783464/2020
Rua Capote Valente, 201 e 207 - Pinheiros - São Paulo Capital
Protocolo 1783468/2020
Avenida Marechal Tito 6765 - Sítio da Pedra - São Paulo Capital
Protocolo 1783471/2020
Rua Ribeirão das Almas 588 - 614 - Vila Palmeiras - São
Paulo Capital
Protocolo 1783472/2020
Avenida Thomas Edison 971 - Barra Funda - São Paulo Capital
Protocolo 1783475/2020
Rua Tenente Negrão 222/224, Rua Doutor Renato Paes de
Barros 735 e 749 - São Paulo Capital
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
Portaria UFC/GEP-23, de 10-12-2020
Institui a Comissão de Seleção do Edital do
Programa de Ação Cultural 01/2020 - “Produção
e temporada de espetáculos inéditos de teatro”
A Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura con-
forme a Resolução SC 013 de 17-04-2019, nos termos da Lei
Estadual 12.268/2006, resolve:
Artigo 1º - Nomear para compor a Comissão de Seleção do
Edital ProAC 01/2020 - “Produção e temporada de espetáculos
inéditos de teatro” do Programa de Ação Cultural:
I. Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira, RG 19.978.140-0,
como presidente.
II. Miguel Arcanjo Prado, RG 4.459.223, como vice-presi-
dente.
III. Maria Lúcia Damato Capuani, RG 2.985.892-6.
IV. Michelle Rodrigues Gabriel, RG 26.679.716-7.
V. José Simões de Almeida Junior, RG 13.935.414-1.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação e atenderá ao disposto no item II, 2.2 (Parâmetros
Gerais) do Edital ProAC 01/2020.
Portaria UFC/GEP-24, de 10-12-2020
Institui a Comissão de Seleção do Edital do
Programa de Ação Cultural 07/2020 - “Produção
de espetáculos circenses”
A Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura con-
forme a Resolução SC 013 de 17-04-2019, nos termos da Lei
Estadual 12.268/2006, resolve:
Artigo 1º - Nomear para compor a Comissão de Seleção do
Edital ProAC 07/2020 - “Produção de espetáculos circenses” do
Programa de Ação Cultural:
I. Frederico Maia Mascarenhas, RG 20.550.296-6, como
presidente.
II. Raul Carlos Pereira Barreto Filho, RG 9.036.655-4, como
vice-presidente.
III. Rosicler Temperani, RG 13.060.918-3.
IV. Ronaldo Cunha Valente, RG 11.373.990-4.
V. Maria Isabel Ferreira de Assumpção Bel Toledo, RG
5.645.582-3.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação e atenderá ao disposto no item II, 2.2 (Parâmetros
Gerais) do Edital ProAC 07/2020.
Portaria UFC/GEP-25, de 10-12-2020
Institui a Comissão de Seleção do Edital do
Programa de Ação Cultural 12/2020 - “Gravação
de álbuns musicais inéditos e realização de shows
de lançamento (presenciais/online)”
A Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura con-
forme a Resolução SC 013 de 17-04-2019, nos termos da Lei
Estadual 12.268/2006, resolve:
Artigo 1º - Nomear para compor a Comissão de Seleção do
Edital ProAC 12/2020 - “Gravação de álbuns musicais inéditos
e realização de shows de lançamento (presenciais/online)” do
Programa de Ação Cultural:
I. Davidson Panis Kaseker, RG 8.854.244-0, como presidente.
II. Antonio de Arruda Ribeiro Junior, RG 12.650.188-9, como
vice-presidente.
III. Marcos Carbone Bernardino, RG 15.354.234-2.
IV. Sergio Braz da Silva, RG 18.775.130.
V. Elieser Pereira, RG 45.618.121-0.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação e atenderá ao disposto no item II, 2.2 (Parâmetros
Gerais) do Edital ProAC 12/2020.
Portaria UFC/GEP-26, de 10-12-2020
Institui a Comissão de Seleção do Edital do
Programa de Ação Cultural 17/2020 -
“Manutenção e modernização de espaços cultu-
rais independentes”
A Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura con-
forme a Resolução SC 013 de 17-04-2019, nos termos da Lei
Estadual 12.268/2006, resolve:
Artigo 1º - Nomear para compor a Comissão de Seleção do
Edital ProAC 17/2020 - “Manutenção e modernização de espa-
ços culturais independentes” do Programa de Ação Cultural:
I. Deise Guelfi, RG 13.335.092-7, como presidente.
II. Eric Alexander Klug, RG 11.566.133-5, como vice-
-presidente.
III. Ana Paula Sbrissa, RG 41.189.149-2.
IV. Elenor José Cecon Júnior, RG 12.76.828-6.
V. Ricardo Francisco Oliveira Devito, RG 27.954.764-X.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação e atenderá ao disposto no item II, 2.2 (Parâmetros
Gerais) do Edital ProAC 17/2020.
Portaria UFC/GEP-27, de 10-12-2020
Institui a Comissão de Seleção do Edital do
Programa de Ação Cultural 25/2020 -
“Desenvolvimento de longas”
A Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura con-
forme a Resolução SC 013 de 17-04-2019, nos termos da Lei
Estadual 12.268/2006, resolve:
Artigo 1º - Nomear para compor a Comissão de Seleção
do Edital ProAC 25/2020 - “Desenvolvimento de longas” do
Programa de Ação Cultural:
I. Camila Manuela Muñoz, RG 36.135.453-8, como presidente.
II. Miguel Muniz Forlin, RG 48.174.695-X, como vice-
-presidente.
III. Marcos Sigrist de Toledo Piza, RG 27.288.734-1.
IV. David Ken Gomes Terao, RG 2008791468-3.
V. Rachel Augusta da Cunha Monteiro, RG 5.380.954-3.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação e atenderá ao disposto no item II, 2.2 (Parâmetros
Gerais) do Edital ProAC 25/2020.
Portaria UFC/GEP-29, de 10-12-2020
Institui a Comissão de Seleção do Edital do
Programa de Ação Cultural 32/2020 - “Realização
de mostras, festivais, mercados, premiações, fei-
ras, festas populares/tradicionais e eventos cultu-
rais online e/ou presenciais”
A Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura con-
forme a Resolução SC 013 de 17-04-2019, nos termos da Lei
Estadual 12.268/2006, resolve:
Artigo 1º - Nomear para compor a Comissão de Seleção do
Edital ProAC 32/2020 - “Realização de mostras, festivais, merca-
dos, premiações, feiras, festas populares/tradicionais e eventos
culturais online e/ou presenciais” do Programa de Ação Cultural:
(DR.9). Emissão: 04-12-2020. Valor: R$ 1.444,00. UGE: 162101.
Programa de Trabalho: 26122160560920000 Natureza da Des-
pesa: 33903040 do exercício de 2020. O Edital padrão foi pré
aprovado pela PGE com base no artigo 38 parágrafo único da
Nota de Empenho: 2020NE00198– Protocolo DER
2077816/2020. Modalidade: Dispensa de Licitação – Contratan-
te: Departamento de Estradas de Rodagem / Divisão Regional de
São José do Rio Preto/SP – Contratada: Circuito Rio Preto Com.
De Eqip. Eletricos Ltda, Referente ao serviços de manutenção em
sistema de acionamento, portão na Divisão Regional de São José
do Rio Preto/SP (DR.9). Emissão: 04-12-2020. Valor: R$ 640,00.
UGE: 162101. Programa de Trabalho: 26122160560920000.
Natureza da Despesa: 33903980 do exercício de 2020.
Nota de Empenho: 2020NE00196– Protocolo DER
2101167/2020. Modalidade: Dispensa de Licitação – Contratan-
te: Departamento de Estradas de Rodagem / Divisão Regional
de São José do Rio Preto/SP – Contratada: Muccio & Muccio
Ltda EPP. Referente a aquisição de materiais de higiene (papel
higiênico) destinados ao consumo dos funcionários da Divisão
Regional de São José do Rio Preto/SP (DR.9) e Residências de
Conservação. Emissão: 04-12-2020. Valor: R$ 5.508,00. UGE:
162101. Programa de Trabalho: 26122160560920000. Natureza
da Despesa: 33903015 do exercício de 2020.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Despacho do Diretor, de 8-6-2020
Protocolo: DER/2906442/2019 - Interessado: Maria de Lima
Caverzam, com base nos itens 2.3 e 2.8. da Seção 3.09 - Ativida-
des Gerais do Manual de Normas do DER, autorizo a renovação
da autorização para instalação de uma barraca para venda
de produtos hortifrutigranjeiros, na altura do km 485+900m,
lado Direito, Pista Oeste, da Rodovia Feliciano Salles da Cunha
SP-310, trecho Monte Aprazível/Ida Iolanda, pelo período de 2
anos a contar de 01-07-2020 a 30-06-2022.
DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Termo de Rescisão
Contrato: 013/2020/DAESP
Processo: 064/2019/ DAESP
Contratante: Departamento Aeroviário de São Paulo -Daesp
Contratada: Searom Construtora Ltda - EPP
Objeto: Rescisão Bilateral do Contrato, com Fundamento no
Rescisão a Contar De: 02-12-2020
Data da Assinatura: 02-12-2020
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Despachos da Autoridade Responsável, de 10-12-2020
Protocolo Atual: 120101.2020.04286.SADM
Status Workflow: Conclusão dos Fatos
Termo de Contrato SCEC 20/2020
Processo SCEC. 2020/00569
Pregão Eletrônico SC 20/2020
Oferta de Compra 120102000012020Oc00024
Contratante: Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Contratada: Claro S.A, CNPJ 40.432.544/0001-47
Decisão
Por todo o exposto, Decido pelo Arquivamento das sanções
propostas para a Empresa Claro S.A, CNPJ 40.432.544/0001-47,
após tratativas de cumprimento dos prazos, inicialização dos
serviços e entrega dos aparelhos da contratação em tela, razão
pela qual anulação das sanções. Assim, encaminho os autos
à autoridade superior para análise, consideração e decisão do
presente arquivamento.
Fatima Regina Bernardi
Autoridade Responsável
Decisão da Autoridade Competente
Ratifico o julgamento da Autoridade Responsável pelo
e-Sanções a Decisão de Arquivamento das sanções interpostas
para a empresa Claro S.A, CNPJ 40.432.544/0001-47, tendo
em vista o contido nos autos e pelo cumprimento dos prazos,
inicialização dos serviços e entrega dos aparelhos da contra-
tação em tela.
Frederico Maia Mascarenhas
Autoridade Competente
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Comunicado
Os imóveis abaixo listados, de acordo com os dados forneci-
dos pelos interessados, até o presente momento, não se inserem
em áreas envoltórias de bens tombados, nem estão inseridos
em áreas tombadas pelo Condephaat e tampouco se encontram
tombados ou em estudo de tombamento. As intervenções a
serem neles realizadas não necessitam de aprovação prévia
deste Condephaat.
Para saber se outros imóveis estão inseridos em áreas
protegidas pelo Condephaat, sugerimos acessar o Portal: www.
idesp.sp.gov.br/Visualizador.
Aproveitamos para esclarecer que as indicações aqui dis-
ponibilizadas têm caráter meramente informativo e baseiam-se
nos dados fornecidos pelos interessados, refletindo a condição
na data da solicitação, sem valor de certidão. Quanto à aplica-
ção de outras normas, é necessário consultar os demais órgãos
municipais, estaduais e federais.
Protocolo 1783485/2020
Rua Casa do Ator, 1110 - Vila Olímpia - São Paulo Capita
Protocolo 1783486/2020
Rua Siqueira Bueno, 1085 - Belenzinho - São Paulo Capital
Protocolo 1783487/2020
Rua Cajati 41 e 45 e Avenida Nossa Senhora do O 1986,
1996,2004,2012,2016,2038,2044,2050 e 2070 - Freguesia do
O - São Paulo Capital
Protocolo 1783488/2020
Rua Visconde Inhomerim 798,804,806,812,830,836 e Rua
Madre de Deus 623 A 627 - Mooca - São Paulo Capital
Protocolo 1783473/2020
Rua Heliodora -355 - 377 - Santana - São Paulo Capital
Protocolo 1783474/2020
Rua Manoel de Soveral Contribuinte 069.128.0079-3 - San-
tana - São Paulo Capital
Protocolo 1783477/2020
Av. Dr. Ricardo Jafet, 2510,2512 e 2512A - Vila Mariana -
São Paulo Capital
Protocolo 1783479/2020
Rua João Batista Cardoso Contribuinte 081.297.0005-0-
Vila Madalena - São Paulo Capital
Protocolo 1783482/2020
Rua Embuacu 675- Vila Mariana- São Paulo Capital
Protocolo 1783484/2020
caracterizado pelo atraso na entrega do produto, causando
prejuízos a Instituição.
Como é sabido o edital é a lei interna da licitação, na
qual se encontram vinculados os licitantes e a Administração
Pública, baseado no princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso,
cabe à empresa licitante, ao ingressar na disputa, se assegurar
de que tem condições para atender à demanda estimada, no
prazo acordado. Ao optar por participar, assume todos os ônus
daí decorrentes, inclusive no que se refere à possibilidade de ser
apenada em virtude de eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório, na aplicação
de sanções para o caso de inadimplemento, que o contratante
poderá descontar das faturas os valores correspondentes às mul-
tas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento
de obrigações estabelecidas na contratação.
Fica estipulada sanção de multa pelos dias de atraso
devidamente comprovado, pois empresa atrasou a entrega do
material, infringiu os dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520
demais cominações legais. Foi enviada via correio através de
A.R a intimação.
Deste modo, a empresa licitante, após receber intimação
através do A.R, enviou documento a Instituição demonstrando
sua intenção de abdicar do seu direito de recurso administrativo,
assim concordando com a aplicação da multa.
Decisão da Autoridade Competente
Empresa: Blau Farmaceutica S/A
Apenso II - Processo 0005/2020 - Protocolo 4279
Conforme previsto na SHCFMB 085, de 23-07-2019. Não há
como afastar da conclusão de que houve atraso da obrigação
pactuada, na medida em que embora a empresa seja vencedora
da licitação, não foi capaz de adimplir com sua obrigação no
prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as partes;
causando assim prejuízos e transtornos à Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o pro-
duto em atraso. Considerando o inadimplemento das obrigações
assumidas pela empresa, bem como a existência de previsão
legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17-07-2002 e do arti-
go 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais.
De acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 10-12-2020
À vista dos elementos de instrução do feito, notadamente,
as manifestações do Centro Técnico Operacional, de fls. 03 a
07 e 222 a 225, do Centro Administrativo, de fls. 296 a 297,
e da douta Consultoria Jurídica da Secretaria de Logística e
Transportes, por meio dos Pareceres CJ/SLT 065/2020, de fls. 187
a 205 e CJ/SLT 070/2020, de fls. 273 a 288, que acolho e tomo
por razão de decidir, Autorizo a prorrogação do prazo contratual
de forma excepcional e alteração dos serviços contratados, de
acordo como que preceitua os artigos 57, § 4o e 65, I, a, § 1º, da
Lei Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nºs 8.883/94
e 9.648/98, por meio de Termo Aditivo e Modificativo, ao Con-
trato Dersa 4574/15, que tem como objeto a locação, instalação,
manutenção de equipamentos novos e sem uso e Sistema de
Arrecadação por Bilhetagem Eletrônica para Transporte Maríti-
mo de Passageiros em Balsas e Lanchas a ser implantado nas
Travessias Litorâneas da Dersa em Santos/Guarujá e Vicente de
Carvalho/Praça da República, contemplando o fornecimento de
todos os equipamentos e softwares necessários, firmado entre
a Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e a APB Automação
S.A, e sub-rogado pelo Departamento Hidrovário-DH (Processo:
DH-PRC-2020/00024)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Extrato de Contrato
Protocolo DER 6659/20-vol.2 – Contratante: DER/SP –
Contrato 20.584-9 – Contratada: Coplan Construtora Planalto
Ltda. – Termo de Encerramento 105 – Data: 08.12.20 – Objeto:
Contratação emergencial dos serviços de conservação rodoviá-
ria de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal,
sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segu-
rança, na rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, entre os
km453+000 e km639+700 e dispositivos de entroncamento e
acesso, observada as normas técnicas ABNT, que compõe o Lote
54 do Edital 005/17-CO, sob jurisdição do DER/DR.9, Divisão
Regional de São José do Rio Preto. Dispensa de Licitação 027/20-
CD. – Finalidade: Encerramento do contrato 20.584-9, firmado
em 06.04.20. – Manifestação Jurídica: Parecer Referencial CJ/
DER 005 de 14.08.20. – Autorização e Aprovação do Superin-
tendente em 08.12.20 à fl. 300 do Protocolo. – Valor Final do
Contrato: R$ 7.179.448,75 – Anulação: Do saldo dos serviços
não utilizado, conforme Boletim Demonstrativo à fl. 277 do pro-
tocolo, no valor de R$ (65.155,74) – Garantia: Dispensada, con-
forme Cláusula 14, item 14.1 do contrato. – Prazo: O prazo para
execução dos serviços, objeto do presente contrato, foi de 180
dias, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 13.01.20, sendo
encerrado em 13.07.20. – Quitação: As partes declaram nada ter
a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao con-
trato 20.584-9 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente,
plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direi-
tos e obrigações oriundas do aludido Contrato, sem prejuízo das
remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do
contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual
ou legal, seja da Contratada.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Extratos de Notas de Empenhos
Nota de Empenho: 2020NE00197– Protocolo DER
2060239/2020. Modalidade: Dispensa de Licitação – Contratan-
te: Departamento de Estradas de Rodagem / Divisão Regional
de São José do Rio Preto/SP – Contratada: Info-Sig Comercio
de Sup. De Informática Eireli - ME, referente a aquisição de
materiais de escritório (papel sulfite) destinados ao uso dos
funcionários da Divisão Regional de São José do Rio Preto/SP
co de Projetos da Faepa participarão das reuniões do Conselho
Gestor na qualidade de convidados.
§ 2º. - O Conselho Gestor poderá, a qualquer tempo, depen-
dendo do assunto a ser abordado, convidar um profissional
especializado para participar das reuniões.
Artigo 3º. – Compete ao Conselho Gestor:
I. Manter a Coordenação Técnica alinhada aos objetivos e
metas institucionais;
II. Avaliar e estabelecer prioridades na execução das deman-
das institucionais;
III. Acompanhar a execução do projeto;
IV. Prover os recursos necessários ao desenvolvimento do
projeto;
V. Aprovar as propostas de mudanças nos processos, siste-
mas e organização que afetem a estratégia do complexo;
VI. Definir, em caso de impasse, as ações e prioridades do
Complexo.
VII. Propor o uso de tecnologias, infraestrutura, requisitos,
organização e recursos necessários ao bom desenvolvimento
do projeto;
VIII. Estabelecer um calendário de reuniões, que será divul-
gado aos membros, com antecedência.
Artigo 4º. – A Coordenação Técnica será composta pelos
Coordenadores Técnicos do Projeto Íris, pelo Coordenador
do CIA, pelo Assistente Técnico de Projetos da Faepa e pelos
analistas de sistemas indicados por cada um dos Hospitais do
Complexo e da Clínica Civil e de Convênios, ficando a chefia da
Coordenação Técnica a cargo do Coordenador Técnico do Proje-
to Íris, indicado pelo Superintendente do Hospital.
Artigo 5º. – São atribuições da Coordenação Técnica:
I. Manter o Grupo Operacional alinhado aos objetivos e
metas do projeto e às estratégias do Complexo;
II. Coordenar, distribuir entre seus componentes e monitorar
as atividades do Grupo Operacional;
III. Propor, avaliar e padronizar o uso de tecnologias,
infraestrutura, requisitos, organização e recursos necessários à
execução das atividades;
IV. Realizar análise técnica de custo-benefício entre tecno-
logias e serviços necessários para implementação dos projetos;
V. Avaliar a necessidade e propor programas de treinamento
para as equipes técnicas que sejam essenciais para o desenvol-
vimento do projeto e para a independência do Complexo em
relação à incorporação dessas tecnologias;
VI. Reportar ao Conselho Gestor o andamento dos traba-
lhos;
VII. Mediar e solucionar conflitos entre as diferentes visões
da equipe operacional e/ou usuários;
VIII. Coordenar o planejamento integrado com o sincronis-
mo das atividades;
IX. Divulgar entre os membros o calendário de reuniões;
X. Oferecer subsídios técnicos ao Conselho Gestor para a
tomada de decisões.
Artigo 6º. – O Grupo Operacional será composto pelos
Analistas de Sistemas do Complexo HCFMRP/Faepa e serão
convocados por decisão do Conselho Gestor, na medida da
necessidade justificada pela Coordenação Técnica do Projeto.
Artigo 7º. – São atribuições do Grupo Operacional:
I. Gerir e executar os módulos/contextos que compõem o
projeto;
II. Identificar, acompanhar e reportar os riscos potenciais do
projeto, bem como encaminhar as ações preventivas e desenvol-
ver os planos de contingência;
III. Ter como meta a qualidade, integridade e padronização
das soluções a serem implementadas;
IV. Fazer a gestão dos requisitos;
V. Reportar à Coordenação Técnica o andamento das frentes
e eventuais desvios;
VI. Viabilizar a padronização dos sistemas e procedimentos;
VII. Acompanhar as competências das equipes nos proces-
sos de negócio;
VIII. Desenvolver os novos sistemas e processos de negócio
em conjunto com as áreas;
IX. Interagir continuamente com os usuários-chave (Key
Users) durante o processo de desenvolvimento e implantação
dos módulos;
X. Coordenar o treinamento dos usuários-chaves (Key Users)
e acompanhar a implantação dos módulos/contextos;
XI. Estabelecer e divulgar a todos o calendário de atividades.
Artigo 8º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revo-
gando as disposições em contrário.
Comunicado
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessário que devem ser providenciados
de imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis “Serviço de Tecnologia da Informação, Creche,
Energia Elétrica, Vale Transporte e Material Médico-Odont.-
-Labor.-Veterinário.” indispensáveis para o bom andamento das
atividades. Estes pagamentos, considerando a excepcionalidade
do caso dos independentes da Ordem Cronológica de sua ins-
crição no SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2020PD14851 1.094,55 11-12-2020
1.094,55
Termo de Cooperação
Processo HCRP: 9825/2020 - Termo de Cooperação: HCRP
04/2020 - Partícipes: Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo -
HCFMRPUSP e a Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e
Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – Faepa–
Objeto: autorização de compartilhamento de dados pessoais,
assistenciais e administrativos, sensíveis e não sensíveis, entre
o HCFMRPUSP e a Faepa, incluindo todas as suas unidades
hospitalares (HERibeirão Preto, Mater, HEAB, HESerrana e
Clínica Civil) e outros serviços relacionados aos atendimentos
realizados nas instituições vinculadas às partes, especialmente
para comunicação, interconexão e tratamento compartilhado de
dados, decorrentes do uso comum de sistemas de informações
entre as entidades - Vigência: 12 meses, a contar da data de sua
assinatura - Assinatura: 04-12-2020.
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
Processo de Licitação 59/2020. Inexigibilidade: 031/2020.
A Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto solicita tornar sem
efeito a publicação do despacho do Diretor Presidente Executivo,
publicado no Diário Oficial, Seção I, página 59 em 10-12-2020.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Comunicados
Decisão da Autoridade Competente
Empresa Accord Farmaceutica Ltda
Apenso XIII – Processo 0127/2020 – Protocolo 4278
A Empresa Profarma Specialty S.A, aceitou a penalidade
aplicada, conforme descrito no site e-Sanções na Aba Recurso,
“vem certificar que seguirá com o pagamento da Multa no valor
de R$ 66,40
Conforme previsto na Portaria SHCFMB 085, de 23-07-
2019, que dispõe sobre multas e penalidades administrativas
no âmbito da Autarquia, não há como afastar da conclusão
de que houve atraso no cumprimento da obrigação pactuada,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 às 02:40:49.

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