Logística e Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem

Data de publicação19 Janeiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
36 – São Paulo, 131 (11) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 19 de janeiro de 2021
COE - Estudos De Segurança, Sinalização, Acessos E Painéis;
COF- Fiscalização E Controle De Monitoramento De Tráfego;
COL - Pátio, Bolsão, Recolhimento E Leilão;
COP - Administração De Pedágios, Fiscalização De Peso; E
COT - Tráfego, Atendimento, Operação, Educação E Esta-
tística.
§ 2º - As atuais atribuições da DFF – Divisão de Contabi-
lidade e Finanças – passam a ser de responsabilidade da DA
– Diretoria de Administração.
SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS
Artigo 2º - Respondem pelas respectivas Áreas de Trabalho
de que trata o Artigo 1º os funcionários/servidores abaixo
designados:
DP
CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico
Marcelo Bernardo Miura – RG: 19.107.483-4
CDP – Coordenadoria de Desapropriações
Maria das Graças Juliano de Oliveira Pedroso Almeida – RG
9.192.068-1
CSP - Coordenadoria de Informação Rodoviária Georrefe-
renciada
Wagner Macedo Carvalho – RG 18.356.434-0
CGP - Coordenadoria de Gestão de Convênios
Marjorie da Silva Fonseca – RG 28.293.555-1
CCP - Coordenadorias de Gestão de Contratos
Sonia Maria Marcitelli – RG 6.181.784
CRP - Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária
Paulo Cezar Pioltine – RG 7.568.159
CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação
Marcelo Cury – RG 15.407.869
DO
CMO - Coordenadoria de Melhorias e Obras Rodoviárias
Deni Loretti Filho – RG 10.226.281-0
CRO - Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodo-
viária
Hamilton Cesar da Cunha – RG 28.317.467
COO - Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
José Roberto Sergio – RG 3.600.836-9
- COE - Walmir Ribeiro Leite – RG.: 7.969.105-5
- COF - Walmir Ribeiro Leite – RG.: 7.969.105-5
- COL - Daniel Do Santos Oliveira – RG.: 284.868.53-X
- COP - Vânia Torquato Sobrado – RG.: 6.827.370-8
- COT - Walmir Ribeiro Leite – RG.: 7.969.105-5
CFO - Coordenadoria de Gestão da Faixa de Domínio
Jaqueline Correia de Araújo – RG 35.871.384-5
CAO - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
Rosangela Ramos Rodrigues Bernardes - RG.15.483.545-6
DE
CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
Adevilson Maia – RG 12.414.504-8
CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos
Ademir Villatoro – RG 8.963.796-32
CBE - Coordenadoria de Meio Ambiente
Antônio da Silva Nunes – RG 4.178.961
CPE – Coordenadoria de Preços e Orçamentos
Luiz Renato Santana – RG 35.456.473-0
DA
CAA - Coordenadoria de Gestão Administrativa
Paulo Henrique de Souza Rocha - RG 27.198.854-X
CFA - Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira
Ednor Correia de Melo Júnior – RG 28.643.234-1
CPA - Coordenadoria de Gestão de Patrimônio
Fernanda Santos Alves – RG 24.106.825-3
CVA - Coordenadoria de Gestão de Frotas de Veículos e
Equipamentos Rodoviários
Heroah José Ahwener Júnior- RG 23.332.917
SEÇÃO III – Da Estrutura
Artigo 3º - As respectivas Áreas de Trabalho passam a ser
representadas de conformidade com o Anexo I, parte integrante
desta Portaria e disponibilizado no site www.der.sp.gov.br.
SEÇÃO IV – Das atribuições
Artigo 4º - As atribuições das Áreas de Trabalho estrutura-
das de conformidade com o Artigo 1º desta Portaria ficam assim
e respectivamente definidas:
1 - DP – Diretoria de Planejamento
I – CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico
a) Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as
ações de Planejamento estratégico e de produção;
b) Provocar e acompanhar os processos de licitações de
obras e serviços rodoviários;
c) Elaborar e acompanhar o Orçamento Anual e o Plano
Pluri Anual de obras e serviços, com a participação das demais
Diretorias;
d) Elaborar e acompanhar o Programa Anual de Trabalho
de Obras e Serviços da Autarquia para liberação de recursos
federais da CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico;
e) Acompanhar e assegurar o controle físico e financeiro da
execução da programação de investimentos;
f) Promover a realização periódica de análises dos resulta-
dos e dos custos dos programas executados;
g) Manter atualizado os custos médios de obras rodoviárias
por natureza, para fins de planejamento;
II - CDP – Coordenadoria de Desapropriações
a) Elaboração de estudos para as ações declaratórias e
de execução de desapropriações necessárias à implantação de
obras de melhorias / ampliações na malha do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP);
b) Elaboração do processo de proposta de Decreto de Utili-
dade Pública para fins de desapropriação, com toda a documen-
tação necessária, para o embasamento de tomada de decisão de
todos os órgãos envolvidos no processo;
c) Estudos de desapropriação, avaliações de imóveis, cadas-
tros urbano e rural, sob a ótica da desapropriação em faixa de
rodovias, e ou patrimônio em geral.
III – CSP - Coordenadoria de Informação Rodoviária Geor-
referenciada
a) Manter atualizada a malha rodoviária do Estado de São
Paulo e elaborar anualmente o Sistema Rodoviário Estadual
promovendo o encaminhamento de dados ao Ministério dos
Transportes;
b) Compor banco de dados rodoviários objetivando o
desenvolvimento de suas atividades, bem assim constituir-se em
órgão centralizador de informações para as demais Diretorias e
Secretaria de Logística e Transportes sobre assuntos referentes
à malha rodoviária, publicação da malha rodoviária em portaria
específica do Departamento;
c) Exercer atividades de planejamento na concepção e no
desenvolvimento do Sistema Rodoviário Estadual, bem como a
sua interferência e integração aos Sistemas Municipais e Fede-
ral, aos diversos modos de transporte e meio ambiente;
d) Efetuar estudos de tráfego – pesquisas, coletas de dados,
VDM, IRI e LVC para planejamento, estatísticas e estudos de
capacidade, cálculo do nº N para planejamento;
e) Manter atualizado o mapa rodoviário do Estado de São
Paulo e das Divisões Regionais;
f) Responder por assuntos de assistência aos municípios,
através de equipes especializadas da estrutura, respeitadas as
peculiaridades de cada região, sempre que possível ouvidos
associações de classe, sindicatos, cooperativas, órgãos e institui-
ções representativas e identificados com as necessidades locais,
bem como por Terminais Rodoviários de Passageiros e de Carga;
g) Análise, identificação, e esclarecimento de elementos
da malha rodoviária (eixos, acessos, interligações, dispositivos,
contornos, sub posições e sobreposições, entre outros) ao longo
das rodovias para atualização do Sistema de Informações Rodo-
viárias Georreferenciadas (SIRGeo)/ Cadastro Rodoviário;
h) Georreferenciamento, tratamento dos dados e geração
dos relatórios dos levantados em campo dos novos elementos
rodoviários visando a atualização do Sistema de Informações
Rodoviárias Georreferenciadas (SIRGeo), Cadastro Rodoviário;
Por todo o exposto, a administração decide considerar
procedente o Recurso Administrativo impetrado pela empresa,
concedendo-lhe provimento e afastando a penalidade de multa
moratória. Assim, deverá ser liberado o valor de R$ 39,00 de
retenção provisória em favor da empresa considerando os
motivos relacionados.
Decisão de Defesa Prévia
ELFA MEDICAMENTOS S.A.
Apenso I – Processo 01298/2020 – Protocolo 4559
A empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A. apresentou, tempes-
tivamente, Defesa Prévia em relação à intimação de penalidade
de multa aplicada pelo atraso efetivo na entrega de produtos do
Empenho 5488/2020.
A partir do exame da Defesa Prévia protocolada pela
contratada acerca da penalidade de multa, vimos ponderar o
seguinte:
No presente caso ocorreu uma situação não usual. Houve a
entrega dos produtos com atraso em decorrência dos impactos
da pandemia da Covid-19 na cadeia produtiva do produto
em questão. A contratada alega que houve desabastecimento
temporário do medicamento devido ao aumento da demanda
ocasionado pela pandemia. A empresa, no entanto, entregou
todos os produtos solicitados na Nota de Empenho. Pode-se
concluir que apesar das conseqüências advindas da pandemia
da Covid-19, os produtos foram entregues.
É de se destacar que dentre os princípios acolhidos pela
administração pública, estão os princípios da razoabilidade
e o da proporcionalidade, que são originados da construção
doutrinária e jurisprudencial. O princípio da razoabilidade exige
proporcionalidade entre os meios que se utiliza o administrador
e a finalidade dentro do caso concreto, devendo a solução ser
a adequada para alcançar a finalidade. O princípio da propor-
cionalidade refere-se ao ato emanado da administração ser
proporcional ao seu atendimento completo.
Alguns dos princípios informadores da atuação adminis-
trativa se encontram previstos no artigo 37 da Constituição
Federal, a exemplo da legalidade, da moralidade, da publicidade
e da eficiência; outros se encontram esparsos ao longo do
texto constitucional, além daqueles previstos na legislação
infraconstitucional. Ainda, há aqueles que se encontram apenas
implícitos no ordenamento jurídico, ou por força da doutrina e
da jurisprudência.
No presente caso devemos levar em consideração o princí-
pio da razoabilidade, que em situação excepcional dos impactos
da pandemia da Covid-19 na cadeia produtiva do produto,
entendemos adequado não atribuir à contratada penalização de
multa pelos dias de atraso na entrega.
Assim, é razoável, admitirem-se razões expostas pela
contratada e promover a desconsideração da multa proposta
pela intimação.
Por todo o exposto, a administração decide considerar pro-
cedente a Defesa Prévia impetrada pela empresa, concedendo-
-lhe provimento e afastando a penalidade de multa moratória
considerando-se os motivos relacionados.
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO
Portaria DH-3, de 18-1-2021
Instaura Apuração Preliminar para suposta infra-
ção disciplinar praticada por funcionário do
Departamento Hidroviário
O Diretor do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos
Transportes do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 264,
da Lei Estadual 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar
942/2003, resolve:
Artigo 1º – Instaurar Apuração Preliminar para suposta
infração praticada pelo Funcionário no exercício da sua função
no ano de 2020, relativamente a irregularidade constatada na
contratação de prestação de serviços de informática e telefonia,
suposto ato praticado bem como os fatos conexos que surgirem
no decorrer do procedimento apuratório.
Artigo 2º – Designar os funcionários: Luis Antonio Rocha
Juvenal, Osmar Simões da Costa e Fernando Bueno dos Santos
para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão des-
tinada a apurar os fatos relacionados no artigo 1º.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e cancela e substitui a publicação do dia 16-01-2021.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Portaria SUP/DER-52, de 18-1-2021
Redefine Áreas de Trabalho na estrutura organiza-
cional do Departamento de Estradas de Rodagem
e estabelece atribuições. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Roda-
gem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto
nos incisos I, VI, XVIII e XX do Artigo 18 do Regulamento Básico
do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, objeti-
vando implementar no DER a filosofia de Operação Rodoviária, e
considerando a Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 que ins-
tituiu as Áreas de Trabalho na estrutura organizacional do DER;
considerando os termos dos incisos XIX e XXI do citado
Regulamento que ensejam competência à avocatura e alocação
de atribuições por parte desta Superintendência à órgãos e/ou
funcionários/servidores subordinados;
considerando as significativas alterações procedidas no
conjunto de atribuições das diversas Diretorias do Departa-
mento, face sua estrutura organizacional incompatível com a
realidade atual do Órgão; e
considerando finalmente, os estudos realizados em conso-
nância e aprovação das diversas Diretorias, resolve:
SEÇÃO I – Das Áreas de Trabalho
Artigo 1º - Sem que se constituam em órgãos, mas análogas
aos Grupos de Trabalho, ficam estruturadas as seguintes e res-
pectivas Áreas de Trabalho designadas Coordenadorias, até que
sobrevenha a reestruturação do DER, que passam a reportar-se:
DP – Diretoria de Planejamento
Coordenadoria de Planejamento Estratégico
Coordenadoria de Desapropriações
Coordenadoria de Informação Rodoviária Georreferenciada
Coordenadoria de Gestão de Convênios
Coordenadoria de Gestão de Contratos
Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária
Coordenadoria de Tecnologia de Informação
DO – Diretoria de Operações
Coordenadoria de Melhorias e Obras Rodoviárias
Coordenadoria de Conservação e Sinalização Rodoviária
Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
Coordenadoria de Gestão da Faixa de Domínio
Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
DE – Diretoria de Engenharia
Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
Coordenadoria de Engenharia e Projetos
Coordenadoria de Meio Ambiente
Coordenadoria de Preços e Orçamentos
DA – Diretoria de Administração
Coordenadoria de Gestão Administrativa
Coordenadoria de Gestão de Frotas de Veículos e Equipa-
mentos Rodoviários
Coordenadoria de Gestão de Patrimônio
Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira
§ 1º - Ficam integradas a Coordenadoria de Operação e
Segurança Rodoviária – COO/DO, os seguintes departamentos:
bem como prorrogar a vigência do Convênio 0194/2020 até
31-12-2023
Valor: R$ 2.187.000,00, em parcelas
UGE: 090196
Programa de Trabalho: 10.302.0944.6184.0000
Natureza de despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Registro Atual: 2020SS10049
SANI: 9933
PARECER REFERENCIAL CJ/SS 46/2020
Data da Assinatura: 28-12-2020
Data da vigência: 31-12-2023
Processo nº: SES-PRC-2019/13018
1° Termo de Aditamento ao Convênio 00402/2020
Interessado: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS
NA PROVIDENCIA DE DEUS - CNPJ: 53.221.255/0002-21
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o
repasse de recursos financeiros, destinados a CUSTEIO do
Programa Recomeço, nos termos do novo Plano de Trabalho e
detalhamento constante do processo nº SES-PRC-201913018,
bem como prorrogar a vigência do Convênio 0402/2020 até
31-12-2023
Valor: R$ 12.944.412,00, em parcelas
UGE: 090196
Programa de Trabalho: 10.302.0944.6184.0000
Natureza de despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Registro Atual: 2020SS10047
SANI: 9931
PARECER REFERENCIAL CJ/SS 46/2020
Data da Assinatura: 28-12-2020
Data da vigência: 31-12-2023
Processo nº: SES-PRC-2019/13009
1° Termo de Aditamento ao Convênio 0966/2020
Interessado: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS
NA PROVIDENCIA DE DEUS - CNPJ: 53.221.255/0001-40
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o
repasse de recursos financeiros, destinados a CUSTEIO do
Programa Recomeço, nos termos do novo Plano de Trabalho e
detalhamento constante do processo nº SES-PRC-2019/13009,
bem como prorrogar a vigência do Convênio 0966/2020 até
31-12-2023
Valor: R$ 3.645.000,00, em parcelas
UGE: 090196
Programa de Trabalho: 10.302.0944.6184.0000
Natureza de despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Registro Atual: 2020SS10046
SANI: 9930
PARECER REFERENCIAL CJ/SS 46/2020
Data da Assinatura: 28-12-2020
Data da vigência: 31-12-2023
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR
CHOPIN TAVARES DE LIMA
Comunicado
Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal
8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94, indicamos a
seguir os pagamentos que serão efetuados fora da ordem
cronológica, que devem ser providenciados de imediato, visando
assegurar condições de realização dos programas desta Funda-
ção, cujo não cumprimento implicará em prejuízos de ordem
interna e externa.
UG.091197
Nº PD Valor
2020PD01835 R$ 72.670,98
2020PD01837 R$ 49.265,05
2020PD01838 R$ 28.735,71
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
Portaria do Superintendente, de 13-1-2021
Com fundamento no Parecer da Procuradoria Jurídica –
Área de Consultoria Jurídica do HCFMUSP 03/2021, Decide
encaminhar os autos à Procuradoria Geral do Estado – PGE –
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares – PPD, com base
na Lei Complementar 1.183, de 30-08-2012, para realização de
Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor C.C.M,
matrícula 20.XXX, RG 3.XXX.XXX, Médico III, objetivando apurar
a conduta funcional que ensejaria, em tese, a aplicação da pena-
lidade prevista no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, combinado com o artigo 251, incisos I, II
e IV, e artigo 256, inciso II, da Lei 10.261, de 28-10-1968, com
as alterações da Lei Complementar 942, de 06-06-2003. Proc
SPdoc 2211687/2020.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Despachos do Responsável, de 18-1-2021
Decisão de Recurso
Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda
Apenso I – Processo 833/2020 – Protocolo 4282
A empresa Soma/SP Produtos Hospitalares Ltda apresentou,
tempestivamente, Recurso Administrativo em relação à decisão
de penalidade de multa aplicada pelo atraso efetivo na entrega
de produtos do Empenho 2953/2020.
A partir do exame dos documentos que compõem o pro-
cesso e, em especial o Recurso protocolado pela contratada
acerca da notificação de penalidade de multa, vimos ponderar
o seguinte:
No presente caso ocorreu uma situação não usual. Houve a
entrega dos produtos com atraso em decorrência dos impactos
da pandemia da Covid-19 na cadeia produtiva do medicamento
em questão. A contratada alega que houve dificuldade na
importação de matéria prima pelo fabricante do medicamento
afetando a distribuição na data aprazada.
A contratada, no entanto, entregou todos os produtos soli-
citados na Nota de Empenho. Pode-se concluir que apesar das
conseqüências advindas da pandemia da Covid-19, os produtos
foram entregues.
É de se destacar que dentre os princípios acolhidos pela
administração pública, estão os princípios da razoabilidade
e o da proporcionalidade, que são originados da construção
doutrinária e jurisprudencial. O princípio da razoabilidade exige
proporcionalidade entre os meios que se utiliza o administrador
e a finalidade dentro do caso concreto, devendo a solução ser
a adequada para alcançar a finalidade. O princípio da propor-
cionalidade refere-se ao ato emanado da administração ser
proporcional ao seu atendimento completo.
Alguns dos princípios informadores da atuação adminis-
trativa se encontram previstos no artigo 37 da Constituição
Federal, a exemplo da legalidade, da moralidade, da publicidade
e da eficiência; outros se encontram esparsos ao longo do
texto constitucional, além daqueles previstos na legislação
infraconstitucional. Ainda, há aqueles que se encontram apenas
implícitos no ordenamento jurídico, ou por força da doutrina e
da jurisprudência.
No presente caso devemos levar em consideração o princí-
pio da razoabilidade, que em situação excepcional dos impactos
da pandemia da Covid-19 na cadeia produtiva do medicamento,
entendemos adequado não atribuir à contratada penalização de
multa pelos dias de atraso na entrega.
Assim, é razoável, admitirem-se razões expostas pela con-
tratada e promover a desconsideração da multa proposta pela
última notificação.
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: Parecer Referencial CJ/
SS 43/2020
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-12-2021
Processo nº: SES-PRC-2020/09476
Termo Aditivo 0001/2020 ao Convenio 01037/2020
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM -
CNPJ: 45.332.095/0001-89
Objeto: O presente Termo Aditivo de Retirratificação tem por
finalidade Retificar a Cláusula Primeira do Objeto do Convênio
01037/2020, celebrado entre as partes, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Clausula Primeira – do Objeto
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a transferência
de recursos financeiros para ocorrer despesas com CUSTEIO -
Aquisição de material de consumo e medicamento e prestação
de serviços para a Santa Casa de Mogi Mirim, sob intervenção
municipal por Decisão Judicial, conforme novo Plano de Traba-
lho, que integra o presente
Registro Atual: 2020SES0268 e 2020SES1652 - SANI: 9918
PARECER: CJ/SS 767/2020
Data da Assinatura: 07-12-2020
Data da vigência: 31-12-2023
Processo nº: SES-PRC-2020/49705
Termo Aditivo 01/2020 ao Convênio 368/2020
Interessado: Associação Lar São Francisco de Assis na Provi-
dência de Deus - CNPJ: 53.221.255/0051-00
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade pror-
rogar a vigência do Convênio 1431/2020 e alterar o Plano de
Trabalho, conforme justificativa e detalhamento constante do
processo SES-PRC-2020/49705.
Registro Atual: 2020SES1376 - SANI: 10023
PARECER REFERENCIAL ADITIVO CJ/SS 41/2020 - COVID 19
Data da Assinatura: 30-12-2020
Data da Vigência: 31-12-2021
Processo nº: SES-PRC-2020/14809
3° Termo de Aditamento ao Convênio 01095/2020
Interessado: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DA USP
CNPJ: 60.448.040/0001-22
Interveniente: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA –
FFM
CNPJ: 56.577.059/0001-00
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade retificar
a Cláusula Quarta - Da Transferência de Recursos Financeiros e a
Cláucula Nona - Da Vigência, do Convênio 01095/2020, nos ter-
mos do novo plano que segue em anexo e conforme justificativa
e detalhamento constante do processo.
Valor: R$ 92.844.000,00
Registro Atual: 2020SS01759 - SANI: 10060
PARECER JURÍDICO CJ/SS 526/2020
Data da Assinatura: 08-01-2021
Vigência: 31-12-2021
Processo nº: SES-PRC-2020/52658
1° Termo de Aditamento ao Convênio 01366/2020
Interessado: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE MARÍLIA - HCFAMEMA
CNPJ: 24.082.016/0001-59
Interveniente: FUNDAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE
MEDICINA DE MARILIA E AO HCFAMEMA
CNPJ: 09.161.265/0001-46
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade retificar
a Cláusula Quarta - Da Transferência de Recursos Financeiros e a
Cláucula Nona - Da Vigência, do Convênio 01366/2020, nos ter-
mos do novo plano que segue em anexo e conforme justificativa
e detalhamento constante do processo.
Valor: R$ 5.376.000,00
Registro Atual: 2020SS01378 - SANI: 10025
PARECER JURÍDICO CJ/SS 473/2020
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 31-12-2021
Processo nº: SES-PRC-2019/12996
1° Termo de Aditamento ao Convênio 0953/2020
Interessado: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS
NA PROVIDENCIA DE DEUS - LAR MARIA DE NAZARÉ - CNPJ:
53.221.255/0022-75
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o
repasse de recursos financeiros, destinados a CUSTEIO do
Programa Recomeço, nos termos do novo Plano de Trabalho e
detalhamento constante do processo nº SES-PRC-2019/12996,
bem como prorrogação da vigência do Convênio 0953/2020
até 31-12-2023
Valor: R$ 1.458.000,00, em parcelas
UGE: 090196
Programa de Trabalho: 10.302.0944.6184.0000
Natureza de despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Registro Atual: 2020SS10052
SANI: 9936
PARECER REFERENCIAL CJ/SS 46/2020
Data da Assinatura: 28-12-2020
Data da vigência: 31-12-2023
Processo nº: SES-PRC-2019/13032
1° Termo de Aditamento ao Convênio 0951/2020
Interessado: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS
NA PROVIDENCIA DE DEUS - CNPJ: 53.221.255/0020-03
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o
repasse de recursos financeiros, destinados a CUSTEIO do
Programa Recomeço, nos termos do novo Plano de Trabalho e
detalhamento constante do processo nº SES-PRC-201913032,
bem como prorrogar a vigência do Convênio 0951/2020 até
31-12-2023
Valor: R$ 1.701.000,00, em parcelas
UGE: 090196
Programa de Trabalho: 10.302.0944.6184.0000
Natureza de despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Registro Atual: 2020SS10051
SANI: 9935
PARECER REFERENCIAL CJ/SS 46/2020
Data da Assinatura: 28-12-2020
Data da vigência: 31-12-2023
Processo nº: SES-PRC-2019/13025
1° Termo de Aditamento ao Convênio 0945/2020
Interessado: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS
NA PROVIDENCIA DE DEUS - CNPJ: 53.221.255/0016-27
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o
repasse de recursos financeiros, destinados a CUSTEIO do
Programa Recomeço, nos termos do novo Plano de Trabalho e
detalhamento constante do processo nº SES-PRC-201913032,
bem como prorrogar a vigência do Convênio 0951/2020 até
31-12-2023
Valor: R$ 2.187.000,00, em parcelas
UGE: 090196
Programa de Trabalho: 10.302.0944.6184.0000
Natureza de despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Registro Atual: 2020SS10050 SANI: 9934
PARECER REFERENCIAL CJ/SS 46/2020
Data da Assinatura: 28-12-2020
Data da vigência: 31-12-2023
Processo nº: SES-PRC-2020/02359
1° Termo de Aditamento ao Convênio 0194/2020
Interessado: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS
NA PROVIDENCIA DE DEUS - LAR SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS - CNPJ: 53.221.255/0008-17
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o
repasse de recursos financeiros, destinados a CUSTEIO do
Programa Recomeço, nos termos do novo Plano de Trabalho e
detalhamento constante do processo nº SES-PRC-2020/02359,
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terça-feira, 19 de janeiro de 2021 às 00:57:04.

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