Logística e Transportes - Departamento Hidroviário

Data de publicação08 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
46 – São Paulo, 132 (5) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 8 de janeiro de 2022
– Etec(s) do Centro Estadual de Educação Tecnológica ‘Paula
Souza’ – CEETEPS, instituído pela Lei 17.149/2021, alterada pela
Lei 17.449/2021 e regulamentado pelo Decreto 66.352/2021.
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no inciso IX do Regimento do CEETEPS,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 58.385, de 13/09/2012, e
Considerando os termos da Lei 17.149/2021, alterada pela
Lei 17.449/2021, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na
Escola Paulista – PDDE Paulista;
Considerando os termos do Decreto 66.352/2021, que regu-
lamentou o PDDE Paulista no âmbito do CEETEPS;
Considerando os termos da Deliberação CEETEPS nº
76/2021, que dispôs sobre as normas gerais para atendimento
ao PDDE Paulista;
Considerando o interesse público, a conveniência e necessi-
dade da Administração; e
Considerando a disponibilidade de recursos orçamentários
para o objeto indicado, expede a presente Portaria:
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Esta Portaria autoriza, via Programa Dinheiro
Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, o repasse de recursos
financeiros às Associações de Pais e Mestres - APMs, doravante
denominadas de unidades executoras, aderentes ao respectivo
Programa, para a realização de pequenos reparos, adequações e
serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da
estrutura física das Escolas Técnicas Estaduais – ETEC(s).
§ 1º - Poderão receber os repasses apenas as unidades
executoras que cumprirem os requisitos legais necessários,
bem como, as normas estabelecidas por lei e pelo CEETEPS, em
especial, pela Deliberação CEETEPS nº 76/2021.
§ 2º - Os recursos financeiros transferidos sob o amparo
desta Portaria serão depositados em conta bancária específica,
de titularidade da unidade executora, aberta nos termos das
normas legais e infralegais aplicáveis e da Deliberação CEETEPS
nº 76/2021, cujas ações integrarão o subprograma.
§ 3º - O fornecedor deverá ainda responsabilizar-se inte-
gralmente pelos danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do
Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), bem como, por quais-
quer vícios e defeitos, nos termos do artigo 618 do Código Civil.
TÍTULO II – DOS RECURSOS REPASSADOS
Artigo 2° - Será repassado às unidades executoras o valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ETEC, considerando o
valor mínimo estabelecido no inciso I do artigo 10 da Delibera-
ção CEETEPS 76/2021.
Parágrafo único - Previamente ao repasse do valor de que
trata o caput deste artigo, as unidades executoras deverão
observar as normas dispostas na Deliberação CEETEPS nº
76/2021.
Artigo 3° - O repasse dos recursos previstos nesta Portaria
será condicionado, além das demais exigências previstas na
Deliberação CEETEPS nº 76/2021, à elaboração de Plano Espe-
cífico de Trabalho pelas unidades executoras, conforme modelo
constante no Anexo - A, o qual deverá estar de acordo com as
regras estabelecidas na Deliberação CEETEPS nº 76/2021.
Parágrafo único - O plano de que trata o caput deste
artigo, deverá ser submetido à Unidade de Infraestrutura (UIE)
do CEETEPS, para eventuais orientações, previamente ao(s)
procedimento(s) de contratação(ões), setor que poderá acionar,
se for o caso, a Divisão de Informática (DI) do CEETEPS.
Artigo 4° - A execução dos recursos deverá ocorrer até 31
de dezembro de cada ano, podendo o saldo ser reprogramado
para exercício financeiro subsequente, mediante justificativa
fundamentada da unidade executora, obedecendo às categorias
econômicas dos recursos recebidos e demais requisitos estabe-
lecidos pelo CEETEPS, se for o caso.
Parágrafo único - Os recursos que constem nas contas das
unidades executoras em 31 de dezembro, deverão ser repro-
gramados visando à aplicação exclusiva, no exercício seguinte,
para os mesmos fins, mediante apresentação de justificativa, nos
termos da Deliberação CEETEPS 76/2021.
Artigo 5º - A execução dos gastos do PDDE Paulista deverá
ser efetuada de acordo com a legislação aplicável e as normas
do CEETEPS, em especial as definidas pela Deliberação CEETEPS
nº 76/2021, cujos recursos deverão ser empregados na contra-
tação de mão de obra e material para realização de pequenos
reparos, adequações e serviços necessários à manutenção,
conservação e melhoria da estrutura física das Escolas Técnicas
Estaduais – ETEC(s).
TÍTULO III – DO ESCOPO PARA A UTILIZAÇÃO DOS RECUR-
SOS
Artigo 6º - Os recursos disponibilizados deverão ser uti-
lizados de acordo com objetos abaixo elencados, visando
intervenções, de acordo com o escopo do subprograma, nas
seguintes áreas:
I - Estrutura de Madeira-Cobertura;
II - Telhados/Rufos/Calhas;
III - Instalações Hidráulicas;
IV - Instalações Elétricas;
V – Poços, Fossas Sépticas e Reservatórios;
VI - Revestimentos de paredes, tetos, forros e pisos;
VII – Elementos de madeira e metálicos;
VIII - Vidros;
IX – Pintura;
X - Impermeabilização;
XI – Divisórias, muros, gradis, alambrados e cercas;
XII – Elementos de Vedação;
XIII – Instalações de Gás;
XIV - Telas / Espículas contra Pombos;
XV – Manutenção de área verde;
XVI - Manutenção, aquisição de equipamentos/materiais de
consumo e instalação de infraestrutura de rede lógica.
§ 1º - A relação dos serviços, materiais/equipamentos de
consumo que poderão ser adquiridos, de acordo com as regras
estabelecidas pela Deliberação CEETEPS nº 76/2021, encontra-se
disposta no Anexo - B desta Portaria, a fim de que seja elabora-
do, pela unidade executora, o respectivo Plano Específico de Tra-
balho, observando-se as normas legais e infralegais aplicáveis.
§ 2º - O Anexo - B com a relação dos serviços e equipamen-
tos/materiais de consumo poderá sofrer alteração, a depender
da necessidade e conveniência do CEETEPS.
§ 3º - Somente poderão ser adquiridos os itens de serviços,
equipamentos/material de consumo, relacionados no Anexo – B
desta Portaria, salvo eventual exceção correlata ao escopo deste
repasse, que precisará, previamente, ser analisada e aprovada
pelas áreas técnicas do CEETEPS – UIE e/ou D.I, mediante soli-
citação formal da unidade executora, que deverá ter a anuência
do Diretor da ETEC.
§ 4º - Na hipótese prevista no §3º deste artigo, relacionada
à necessidade de aquisição de equipamento/material perma-
nente, não relacionado no Anexo - B desta Portaria, deverá a
unidade executora pesquisar no catálogo de materiais da Bolsa
Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP) as devi-
das especificações técnicas, para indicá-las em sua solicitação
para análise, desde que o item esteja enquadrado como Material
de Consumo, pelo elemento 33 90 30.
§ 5º - O catálogo de materiais da BEC/SP poderá ser consul-
tado pelo link: \.br/BEC_Catalogo_ui/
CatalogoPesquisa3.aspx?chave=)\>.
a) Caso o link disponibilizado seja alterado pela BEC/SP,
caberá à unidade executora consultar o referido Catálogo por
meio de seu site oficial (BEC/SP), de modo que os itens cor-
relatos sejam pesquisados, para a observância das exigências
estabelecidas nesta Portaria.
§ 6º - Os valores repassados nesta ação são exclusivamente
para custeio, não podendo ser utilizados em serviços de inves-
timento (capital) ou aquisição de equipamentos ou material
permanente, elemento 44 90 52.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO
PROCESSO SC Nº 3168711/2019
CONTRATO Nº 226/2019
EDITAL PROAC 12/2019
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a): J PRADO ALMEIDA PRODUÇÕES
Projeto: “BOM MESMO É ESTAR DEBAIXO D'ÁGUA - LUEDJI
LUNA”
Objeto: Prorrogação da Cláusula Quarta: Do Prazo de Exe-
cução Do Contrato.
Conforme previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quar-
ta, fica prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato
até 20/01/2022.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
UFEC, em 19/11/2021.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento e Economia Criativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO
PROCESSO SC Nº 3132886/2019
CONTRATO Nº 165/2019
EDITAL PROAC 13/2019
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a): COBALTO PRODUCOES, PROJETOS, EDITORA
E COMUNICACAO LTDA ME
Projeto: “IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DE
RISCOS DO ACERVO CAMPINEIRO DO MUSEU DA IMAGEM E
DO SOM”
Objeto: Prorrogação da Cláusula Quarta: Do Prazo de Exe-
cução Do Contrato.
Conforme previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quar-
ta, fica prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato
até 20/01/2022.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
UFEC, em 18/11/2021.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento e Economia Criativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO
PROCESSO SC Nº 3192815/2019
CONTRATO Nº 499/2019
EDITAL PROAC 32/2019
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a)-Proponente: JOYCE PRADO ALMEIDA
Contratada-Empresa Responsável: J PRADO ALMEIDA PRO-
DUÇÕES
Projeto: “CALMON”
Objeto: Prorrogação da Cláusula Terceira – Da Execução do
Contrato. Conforme previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula
Terceira – Da Execução do Contrato, fica prorrogado o prazo de
execução do objeto do contrato até 20/01/2022.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
UFEC, em 19/11/2021.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento e Economia Criativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO
PROCESSO SC Nº 3217219/2019
CONTRATO Nº 455/2019
EDITAL PROAC 28/2019
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a): RADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA.
Projeto: DRAFT
Objeto: Prorrogação da Cláusula Quarta: Do Prazo de Exe-
cução Do Contrato.
Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Quar-
ta, fica prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato
até 31/12/2022.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
UFEC, em 08/12/2021.
JENIFER QUEIROZ DE SOUZA
Coordenadora Substituta da Unidade de Fomento à Cultura
Despacho da Coordenadoria da Unidade de Fomento
à Cultura de 07-01-2022.
Designa Gestor dos Editais do Programa de Ação Cultural
– ProAC 2021
Considerando a indicação de gestor para acompanhamento
e fiscalização da execução dos projetos premiados nos Editais
do Programa de Ação Cultural conforme previsto na redação
do Edital, determino que seja designada Gestora dos Editais do
Programa de Ação Cultural, conforme Lei 12.268 de 20-02-2006,
a servidora Alexandra Helena de Souza Lotti, RG 24.568.394-X
e CPF 183.641.868-09.
Este despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
Alexandra Helena de Souza Lotti
Assessor Técnico III
Natália S. Cunha
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO
PROCESSO SC Nº 3166589/2019
CONTRATO Nº 183/2019
EDITAL PROAC 02/2019
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a): RENATO BORGHI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA
Projeto: “ROMEU & JULIETA 80!”
Objeto: Prorrogação da Cláusula Quarta: Do Prazo de Exe-
cução Do Contrato.
Conforme previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quar-
ta, fica prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato
até 20/01/2022.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
UFEC, em 09/11/2021.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento e Economia Criativa
Desenvolvimento
Econômico
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria da Diretora Superintendente, de 07-01-2022.
Dispõe sobre o repasse de recursos para o subprograma
relacionado à realização de pequenos reparos, adequações e
serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da
estrutura física, nos termos da Deliberação CEETEPS nº 76/2021,
que estabeleceu as normas gerais para atendimento ao Progra-
ma Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista para as
Associações de Pais e Mestres das Escolas Técnicas Estaduais
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO
PROTOCOLO Nº DER/1384956/2020 – PREGÃO ELETRÔNI-
CO n.º 0174/2020/SQA/DA
Contrato nº 20.749-4 - 1º TAM nº 239
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA-
GEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: MAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PROJETOS E
CONSTRUÇÃO LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e conser-
vação dos equipamentos que compõesm os sistemas elétricos,
eletrônico, pedágio automático, video-auditoria e operacional
informatizado de arrecadação.
DO PRAZO DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato fica prorro-
gado por mais 15 (quinze) meses, de 27/02/2022 a 26/05/2023.
DO VALOR DO TAM: R$ 718.360,46
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 1.369.340,26
Data da Assinatura: 27/12/2021
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO
Comunicado
Divulgação do pagamento que será realizado no dia
12/01/2022, respectivamente, de acordo com o disposto no
artigo 5º da Lei 8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regu-
lamento do Sistema BEC/SP, c.c o parágrafo do artigo 1º do
Decreto nº 45.695/01
Comunicado BEC 008/2020
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR
162184 2021PD00232 R$350,00
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 07-01-2022
Diante dos elementos de instrução deste protocolo, notada-
mente o parecer CJ/DER nº 748/2021, emanado da Consultoria
Jurídica PGE/DER, fls. 33/41, bem como as informações técnicas
da DR.04/DO, fls. 27/31, que adoto como razão de decidir,
INDEFIRO o pedido formulado por REINIVALDO NONATO DOS
SANTOS, de ressarcimento de despesas por danos causados
ao veículo GM/Celta, placas DIV 8657, decorrentes de acidente
de trânsito ocorrido no trecho da Rodovia SPA 149/215 por
inexistência de nexo de causalidade entre o dano e a ação da
Autarquia. (Protocolo DER nº 827561/2021)
Diante dos elementos de instrução deste protocolo, notada-
mente o parecer CJ/DER nº 752/2021, emanado da Consultoria
Jurídica PGE/DER, fls. 42/47, bem como as informações técnicas
da DR.05/DO, fls. 17/20, bem como o respectivo contrato de
conservação da Via, fls. 22/39, que adoto como razão de decidir,
INDEFIRO o pedido formulado por GUSTAVO KHOURI ARNOLDI,
de ressarcimento de despesas por danos causados ao veículo I/
VW/Jetta, placas CGE2D57, decorrentes de acidente de trânsito
ocorrido na Estrada Rio Santos, altura da praia de Juquehy por
inexistência de nexo de causalidade entre o dano e ação da
Autarquia. (Protocolo DER nº 895930/2021)
Diante dos elementos de instrução deste protocolo, notada-
mente o parecer CJ/DER nº 749/2021, emanado da Consultoria
Jurídica PGE/DER, fls. 23/29, bem como as informações técnicas
da DR.01/DO, fls. 19/21, que adoto como razão de decidir, INDE-
FIRO o pedido formulado por WILLIAN FERREIRA DA SILVA, de
ressarcimento de despesas por danos causados ao veículo VW/
Novo Gol 1.6 Power, placas FDI 9168, decorrentes de acidente de
trânsito ocorrido no trecho da Rodovia Miguel Melhado Campos
na SP 324, por inexistência de nexo de causalidade entre o dano
e a ação da Autarquia. (Protocolo DER nº 988491/2021)
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Decisão do Secretário
Nos autos do Processo SCEC-PRC-2021/01452, conside-
rando as manifestações técnicas e jurídicas, fica mantida a
decisão de fl. 4413, com encaminhamento ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, autoridade competente para a
decisão final.
São Paulo, 07 de janeiro de 2022.
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
COMUNICADO
A Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura comu-
nica que com relação ao prazo do licenciamento exclusivo para
a Secretaria de Cultura e Economia Criativa descrito nos Editais
Proac Expresso 2020 na Categoria “Licenciamento - #CulturaE-
mCasa” – Editais nº 02/ 04/ 06/ 08/ 10/ 11/ 14/ 16 e 31/2020
- passará a contar a data da entrega do vídeo à Secretaria de
Cultura e Economia Criativa independente da exibição na Plata-
forma #CulturaEmCasa.
Unidade de Fomento à Cultura, 07 de janeiro de 2022.
NATALIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO
PROCESSO SC Nº 2948888/2019
CONTRATO Nº 075/2019
EDITAL PROAC 04/2019
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a): INOVARTE PRODUCOES E EVENTOS LTDA
- ME
Projeto: “À DERIVA”
Objeto: Prorrogação da Cláusula Quarta: Do Prazo de Exe-
cução Do Contrato.
Conforme previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quar-
ta, fica prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato
até 29/12/2021.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
UFEC, em 29/10/2021.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento e Economia Criativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO
PROCESSO SC Nº 3199936/2019
CONTRATO Nº 400/2019
EDITAL PROAC 01/2019
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a): NADA DE NOVO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
Projeto: “IÉRUS HALÉM”
Objeto: Prorrogação da Cláusula Quarta: Do Prazo de Exe-
cução Do Contrato.
Conforme previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quar-
ta, fica prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato
até 20/01/2022.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
UFEC, em 20/11/2021.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento e Economia Criativa
O valor total do presente contrato é de R$ 40.950.000,00
(quarenta milhões novecentos e cinquenta mil reais) e onerará
o Programa de Trabalho 18541261763880000, Natureza de
despesa 44905232 - UGE 09014, prazo de entrega 90 (NOVEN-
TA) dias, Parecer Referencial emitido pela Doutora Consultoria
Jurídica da Pasta nº 661/2021 de 06/10/2021.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 29/12/2021 – NOTA
EMPENHO 2021NE00120 - SES/1274074/2021
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
07.01.2022
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos do
processo FPS nº 2021.00396 e em especial à manifestação do
Jurídico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da competên-
cia atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1. DECLARAR fracassado o Pregão Eletrônico n.º 201/2021,
instaurado para a contratação dos serviços de manutenção
preventiva e calibração em 04 (quatro) Termocicladores - marca
Eppendorf, diante da ausência de licitantes aptos ao atendimen-
to do certame, conforme ata às fls. 164/169.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
Portaria da Diretoria Clínica, de 22-12-2022
A Diretora Clínica do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, designa: Prof. Dr. Edivaldo Massazo Utiyama –
representante médico do Instituto Central, Profa. Dra. Maria José
Carvalho Carmona - representante do Núcleo Técnico, Científico,
Assistencial de Anestesiologia; Dr. Grilherme Pelosini Galiarsa -
representante médico do Instituto de Ortopedia e Traumatologia;
Enfa. Odália Spandoni - representante da área de enfermagem
do Instituto de Ortopedia e Traumatologia; Dra. Brigitte Feiner
de Mello – representante médico da área de gestão do Centro
Cirúrgico do Instituto Central; Enfª. Patrícia Goulart Rodrigues
Lima – representante da área de enfermagem do Instituto
Central; Dra. Claudia Márquez Simões e Ulysses Ribeiro Junior
– representantes médico do Instituto do Câncer do Estado de
São Paulo; Enfº Dr. João Francisco Possari - representante da
área de enfermagem do Instituto do Câncer do Estado de São
Paulo; Dr. Orival Freiras Filho – representante médico do Instituto
do Coração; Enfª. Giselia Maria de Barros - representantes da
área de enfermagem do Instituto do Coração; Dra. Ana Carolina
Marques Dantas - representante medico do Instituto da Criança;
Enfª. Suzana da Silva Guernieri – representante da área de enfer-
magem do Instituto da Criança; Dra. Joana Lilly Dwan – repre-
sentante medico do Instituto de Psiquiatria; Enfa. Roberta Kohn
Giannettto – representante da área de enfermagem do Instituto
de Psiquiatria; Enfª. Adriana Bertaccini Rodrigues – represen-
tante da área de enfermagem do Instituto de Radiologia, para
sob a Presidência do primeiro, constituírem o Comitê Técnico
Científico de Centro Cirúrgico do HC-FMUSP - CTCC de natureza
técnico científica, com atuação multisetorial e multiprofissional,
que tem por finalidade:
I. Promover as ações de assistência, ensino e pesquisa na
gestão de blocos operatórios dos diversos Institutos do HC-
-FMUSP;
II. Apoiar as iniciativas voltadas à segurança do paciente
cirúrgico;
III. Apoiar a elaboração de protocolos, guias e manuais;
A presente Portaria cessa os efeitos de Portaria anteriores.
Proc. SPdoc 1379086/2019.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Superintendente do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDA-
DE DE MEDICINA DE BOTUCATU – SP – CNPJ: 12.474.705/0001-
20, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
5º “caput” da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe que os
pagamentos de suas obrigações devem obediência à ordem
cronológica das datas de suas exigibilidades e, considerando,
que essa ordem só pode ser alterada quando presentes motivos
relevantes de interesse público e mediante prévia justificativa da
autoridade competente, devidamente publicada, vem informar
que houve quebra na ordem cronológica de pagamento das Pds
PDS a serem pagas
092597
Data: 07/01/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092501 2021PD17021 514,09
092501 2021PD17022 2.113,36
CONSELHO DELIBERATIVO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU.
Retificação DOE 07/01/2022.
Na Portaria do Conselho Deliberativo do HCFMB n.º 01, de
06 de janeiro de 2022, publicado em DOE 07/01/2022, onde se
lê: Paulo Fernando Jacintho de Souza, inclua-se o número do
CPF 110.535.128-99
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 001
CONTRATO Nº DH-156/2021
PROCESSO Nº DH-PRC-2021/00029
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO
CONTRATADA: BRAVO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE FABRICA-
ÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE FLUTUANTES METÁLICOS E ESTRUTU-
RAS METÁLICAS E EM CONCRETO ARMADO, DOS ATRACADOU-
ROS DA TRAVESSIA DENOMINADA CANANÉIA/CONTINENTE,
PERTENCENTE AO SISTEMA DE TRAVESSIAS LITORÂNEAS SOB
JURISDIÇÃO DO DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO.
ADITAMENTO DE VIGÊNCIA: 58 (CINQUENTA E OITO) DIAS,
A PARTIR DE 21/12/2021.
1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO.
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 57, § 1º, INCISOS II E V, DA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Número de referência: ARTESP-EXP-2021/04885
Diante dos elementos de instrução deste processo, notada-
mente o parecer da CJ/DER nº 516/2021, de fls. 184/188, com
fundamento no artigo 18, inciso XXVI, alínea ?f? do Regula-
mento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673/87, bem
como na Deliberação CPI-10, de 13/11/2020, AUTORIZO, o uso
do espaço correspondente a 82,27 m², do Prédio 3, da Divisão
Regional de Araraquara ? DR.4, que conta no total com 528,31
m², localizada a Rua Castro Alves, nº 1271, para uso da ARTESP
? Agência de Transporte do Estado de São Paulo, por prazo
indeterminado, destinado exclusivamente à instalação de servi-
ços afetos a uma base de apoio para trabalhos administrativos
e logística inerentes à regulamentação de transporte coletivo de
passageiros da Região de Araraquara.
Assim sendo, ASSINO o Termo de Compartilhamento de
Imóvel nº 01/2021 (DERSP-TER-2021/01449)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 8 de janeiro de 2022 às 05:07:38

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