Luís eduardo magalhães - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação08 Fevereiro 2021
Gazette Issue2795
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

8002031-98.2019.8.05.0154 Monitória
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: Industria E Comercio De Confeccoes La Moda Ltda
Advogado: Edemar Soratto (OAB:0019227/SC)
Réu: Mania Da Moda Artigos Do Vestuario Ltda - Me

Ato Ordinatório:

Processo Nº

8002031-98.2019.8.05.0154

Classe:

MONITÓRIA (40)

AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA

RÉU: MANIA DA MODA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.

Compulsando os autos, denota-se que as custas iniciais acostadas sob ID nº 36562311, possui como código/destino a Vara Cível da comarca de Lajes, conforme documento de comprovação, em anexo.

1- Assim, fica intimada a parte autora, através de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 dias (quinze), proceder com o devido recolhimento das custas (DAS CAUSAS EM GERAL), para a 1ª Vara Cível, desta comarca de Luís Eduardo Magalhães, sob pena de extinção.

2- Intimações Necessárias.

Eu, Eduarda Duarte, estagiária, digitei.

Luís Eduardo Magalhães, 2 de fevereiro de 2021.

Suélen Nunes Oliveira Miranda

Diretora de Secretaria

1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

8000233-34.2021.8.05.0154 Tutela Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Requerente: Posto Noventa Ltda - Me
Advogado: Edmar Teixeira De Paula (OAB:0016582/MG)
Advogado: Edmar Teixeira De Paula Junior (OAB:0040395/BA)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Ato Ordinatório:

Processo Nº

8000233-34.2021.8.05.0154

Classe:

TUTELA CÍVEL (12233)

REQUERENTE: POSTO NOVENTA LTDA - ME

REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.

Denota-se dos autos, que, após consulta ao Portal de Selos Eletrônicos no Site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, as custas de ingresso recolhidas sob id n° 90783438, são autênticas e estão aptas para uso.

1- Assim, fica intimada a parte autora, através de seus procuradores constituído nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder com o recolhimento das custas de citação, via Oficial de Justiça, assim como, das custas do envio eletrônico já efetivado em ID n° 90987019.

2- Intimações Necessárias.

*Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/#

Custas via Oficial de Justiça:

*Atribuição: Atos dos Oficiais de Justiça

*Tipo de Ato: XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício ( atos).

Custas de Envio Eletrônico:

*Atribuição: Processos Judiciais em Geral

*Tipo de Ato: XXVI - Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações.

Eu, Eduarda Duarte, estagiária, digitei.

Luís Eduardo Magalhães, 4 de fevereiro de 2021.

Suélen Nunes Oliveira Miranda

Diretora de Secretaria

1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

8000413-21.2019.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Exequente: Formax Agrociencia Ltda
Advogado: Edival Morador (OAB:0024327/PR)
Executado: Bella Bahia Agricola Ltda - Epp
Executado: Celso Divino Dutra
Executado: Alessandra Souza Da Fonseca Dutra
Executado: Matheus Augusto Dias De Andrade
Executado: Luciano De Andrade

Ato Ordinatório:

Processo Nº

8000413-21.2019.8.05.0154

Classe:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

EXEQUENTE: FORMAX AGROCIENCIA LTDA

EXECUTADO: BELLA BAHIA AGRICOLA LTDA - EPP, CELSO DIVINO DUTRA, ALESSANDRA SOUZA DA FONSECA DUTRA, MATHEUS AUGUSTO DIAS DE ANDRADE, LUCIANO DE ANDRADE

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.

1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno dos Avisos de Recebimento das Cartas citatórias (ID. n° 88830786, 88830836, 88831092, 86333845 e 86135088), bem como para no mesmo prazo, recolher os dispêndios necessários para execução dos atos requeridos.

2 - Intimações necessárias.

*Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/#

Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, datado digitalmente.

Eu, Raiany Queiroz, estagiária de direito, o digitei.

Suélen Nunes Oliveira Miranda

Diretora de Secretaria

1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

8001319-74.2020.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao Mato Grosso Do Sul - Sicredi Uniao Ms
Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:0008793/TO)
Executado: Geweston Cley Macedo Pereira Belo Eireli
Executado: Geweston Cley Macedo Pereira Belo

Ato Ordinatório:

Processo Nº

8001319-74.2020.8.05.0154

Classe:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS

EXECUTADO: GEWESTON CLEY MACEDO PEREIRA BELO EIRELI, GEWESTON CLEY MACEDO PEREIRA BELO

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.

1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno dos Avisos de Recebimento das Cartas citatórias (ID. n° 88837643 e 88837675), bem como para no mesmo prazo, recolher os dispêndios necessários para execução dos atos requeridos.

2 - Intimações necessárias.

*Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/#

Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, datado digitalmente.

Eu, Raiany Queiroz, estagiária de direito, o digitei.

Suélen Nunes Oliveira Miranda

Diretora de Secretaria

1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

0001221-80.2010.8.05.0154 Separação Litigiosa
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: Alessandra Rodrigues De Oliveira Santana
Advogado: Regiane Goncalves Ferrato Da Silva (OAB:0020690/BA)
Réu: Danilo Nogueira Cardoso

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




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