Luís eduardo magalhães - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação15 Dezembro 2021
Gazette Issue3000
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
DESPACHO

8000151-13.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao Mato Grosso Do Sul - Sicredi Uniao Ms
Advogado: Andre De Assis Rosa (OAB:MS12809)
Executado: Douglas Junior Rocha
Executado: Leiliane Santos Nascimento

Despacho:

PROCESSO: 8000151-13.2015.8.05.0154

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

DESPACHO

Vistos, etc.

Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.

Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).

Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE ambas as partes, através de seus advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, MANIFESTAREM SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.

Na oportunidade, a parte Demandante e/ou Requerida deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente.

Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito.

P.I.C.

Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.

Rafael Bortone Reis

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

0002192-26.2014.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Executado: Marcia Tutida Burema E Harm Burema
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Helvecio Veras Da Silva (OAB:BA36371)
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)
Executado: Harm Burema

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Acidente de Trabalho e Registros Públicos

Avenida Octogonal, 465, Fórum de Luís Eduardo Magalhães, 1º andar, Praça do Três Poderes, CEP: 47 850-000, Luís Eduardo Magalhães/Ba

Telefones: (77) 3628 8207 - 8208 E-mail: lemagalhaes1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº:0002192-26.2014.8.05.0154

Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

Exequente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Executado: EXECUTADO: MARCIA TUTIDA BUREMA E HARM BUREMA, HARM BUREMA


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das certidões negativas do oficial de justiça de ID 156086501 e 156086505, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;

2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$14,78, valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II;

3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;

4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.

A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS


Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 11 de novembro de 2021. Eu, Raiany Queiroz, estagiária de direito, o digitei.

Bela. Suélen Nunes Oliveira Miranda

Cadastro 900417-3

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

8000321-72.2021.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Executado: Natureza Agronegocios Ltda
Executado: Dulce Teresinha Reckers

Ato Ordinatório:

Processo Nº

8000321-72.2021.8.05.0154

Classe:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

EXECUTADO: NATUREZA AGRONEGOCIOS LTDA, DULCE TERESINHA RECKERS

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.

1- Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais pendentes, referente a tarifa de postagem e litisconsórcio, haja vista se tratar de ação com mais de um requerido elencado no polo passivo, para fins de cumprimento do decisum de ID nº 135843170.

2 - Intimações necessárias.

*Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/#

*Atribuição: DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

*Tipo de Ato: III - TARIFA DE POSTAGEM - CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO VIA POSTAL (1 ATO)

*Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL

*Tipo de Ato: VII - LITISCONSÓRCIO ATIVO OU PASSIVO, POR PARTE EXCEDENTE (1 ATO)

Eu, Júlia Balam, estagiária, digitei.

Luís Eduardo Magalhães, 29 de outubro de 2021.

Suélen Nunes Oliveira Miranda

Diretora de Secretaria

1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

8002828-40.2020.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Mega Safra Comercio, Representacoes E Transportes Ltda. - Me
Executado: Rafael Vitor Romao
Executado: Nayara Soares Do Couto Romao

Ato Ordinatório:

Processo Nº

8002828-40.2020.8.05.0154

Classe:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

EXECUTADO: MEGA SAFRA COMERCIO, REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA. - ME, RAFAEL VITOR ROMAO, NAYARA SOARES DO COUTO ROMAO

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.

1- Fica intimada a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca das certidões sob ID nº 140815151, 152745743 e 154835453, as quais procederam com a juntada dos avisos de recebimento de nº BR 18172832 4 BR, BR 47710341 3 BR e BR 47710345 8 BR , em face de:

- MEGA SAFRA COMERCIO, REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA. - ME, com sua finalidade NÃO atingida;

- RAFAEL VITOR ROMAO, com a finalidade atingida, porém assinado por pessoa diversa;

- NAYARA SOARES DO COUTO ROMAO, com a finalidade atingida, porém assinado por pessoa diversa.


2- Intimações necessárias.

Eu, Júlia Balam, estagiária, digitei.

Luís Eduardo Magalhães, 8 de novembro de 2021.

Suélen Nunes Oliveira Miranda

Diretora de Secretaria

1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

8002192-74.2020.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao...

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