Luís eduardo magalhães - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 09 Julho 2021 |
Número da edição | 2896 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO
8000796-96.2019.8.05.0154 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: Luciene Carvalho De Amorim
Advogado: Gildo Mota De Almeida Junior (OAB:0055565/BA)
Reu: Tais Guadagnin Costa
Reu: Deltaville Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Intimação:
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ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
Em virtude da ausência de conciliador nesta unidade judiciária, fica CANCELADA a audiência de conciliação designada para o dia 06 de Maio de 2021. Aguarde-se abertura de nova pauta e posterior designação da assentada. Intimem-se as partes.
Luís Eduardo Magalhães- BA, 4 de maio de 2021
1ª Vara Cível
Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
DESPACHO
8001363-59.2021.8.05.0154 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Deprecante: Juizo De Direito Da Vara Civel Faz.publica Regi.comarca De Macaubas-ba
Deprecado: 1ª Vara Cível Da Comarca De Luís Eduardo Magalhães
Requerido: José Reinaldo Andrade Dantas
Autor: Maria Aparecida Jesus Nascimento
Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:0016107/BA)
Despacho:
PROCESSO: 8001363-59.2021.8.05.0154
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
DESPACHO
Vistos etc.
Atente-se, a Secretaria, para a presença dos requisitos do artigo 260 Código de Processo Civil (Lei n. 13/105/2015).
Estando presentes os requisitos, a deprecata deve ser cumprida. Por outro lado, ausentes os requisitos legais, devolva-se, de imediato, ao Juízo deprecante.
Igualmente, referindo-se o ato deprecado à cientificação quanto à realização de audiência em data já escoada ou cujo transcurso possa se dar em data exígua (inferior à 30 dias da data da distribuição – art. 334, do CPC), de modo a inviabilizar o regular cumprimento da diligência deprecada, devolva-se ao Juízo Deprecante.
Verifique-se, ainda, acerca do recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata, ou se a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, para posterior cumprimento.
Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, por ato ordinatório, para recolhê-las, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução.
Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), devolva-se de imediato, ao Juízo Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens.
Atendido ao quanto intimado/determinado CUMPRA-SE conforme deprecado.
Sirva o presente decisum como Mandado, acompanhado das peças integrantes da deprecata.
Após o devido cumprimento, devolva-se ao Juízo de origem com as homenagens de estilo, por conseguinte, dê-se baixa nos sistema cartorário.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães-BA, assinado e datado digitalmente.
Rafael Bortone Reis
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO
0002817-31.2012.8.05.0154 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Terceiro Interessado: Flavia Giovana Silva Dos Santos
Autor: Adevania Dos Santos Silva
Advogado: Delk Soares Moutinho (OAB:0028428/BA)
Advogado: Danielle Fernandes Porto (OAB:0046628/BA)
Reu: Cicero Pereira Dos Santos
Ato Ordinatório:
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ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
1 - Tendo em vista a apresentação de substabelecimento SEM reservas por esta procuradora nos feitos de patrocinados pela assistência jurídica municipal, fica intimada a parte autora, por sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar a outorga de poderes ou apresentar substabelecimento aos novos procuradores do município.
2 - Intimações necessárias.
Luís Eduardo Magalhães, 8 de julho de 2021.
Eu, Raiany Queiroz, estagiária de direito, o digitei.
Suélen Nunes Oliveira Miranda
Diretora de Secretaria
1ª Vara Cível
Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
DESPACHO
8002146-51.2021.8.05.0154 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Deprecante: Juizo De Direito Da 2vara Da Família De Sucessões
Deprecado: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Luís Eduardo Magalhães - Bahia
Autor: Vitoria Sousa Marques
Reu: Joao Pedro Oliveira Da Silva
Despacho:
PROCESSO: 8002146-51.2021.8.05.0154
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
DESPACHO
Vistos etc.
Atente-se, a Secretaria, para a presença dos requisitos do artigo 260 Código de Processo Civil (Lei n. 13/105/2015).
Estando presentes os requisitos, a deprecata deve ser cumprida. Por outro lado, ausentes os requisitos legais, devolva-se, de imediato, ao Juízo deprecante.
Igualmente, referindo-se o ato deprecado à cientificação quanto à realização de audiência em data já escoada ou cujo transcurso possa se dar em data exígua (inferior à 30 dias da data da distribuição – art. 334, do CPC), de modo a inviabilizar o regular cumprimento da diligência deprecada, oficie-se o Juízo Deprecante, solicitando nova data.
Verifique-se, ainda, acerca do recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata, ou se a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, para posterior cumprimento.
Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, por ato ordinatório, para recolhê-las, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução.
Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), devolva-se de imediato, ao Juízo Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens.
Atendido ao quanto intimado/determinado CUMPRA-SE conforme deprecado.
Sirva o presente decisum como Mandado, acompanhado das peças integrantes da deprecata.
Após o devido cumprimento, devolva-se ao Juízo de origem com as homenagens de estilo, por conseguinte, dê-se baixa nos sistema cartorário.
P.R.I
Luís Eduardo Magalhães-BA, assinado e datado digitalmente.
Rafael Bortone Reis
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO
8000171-04.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao Mato Grosso Do Sul - Sicredi Uniao Ms
Advogado: Tiago Dos Reis Ferro (OAB:0013660/MS)
Advogado: Bruno Luiz De Souza Nabarrete (OAB:0015519/MS)
Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:0008793/TO)
Advogado: Gabriel Ribeiro De Carvalho (OAB:0018529/MS)
Executado: Fabio Roberto Lauck Registrado(a) Civilmente Como Fabio Roberto Lauck
Advogado: Eduardo Santos Lucchese (OAB:0105681/RS)
Advogado: Claudia Regina Mossini (OAB:0053566/BA)
Advogado: Rogeris Pedrazzi (OAB:0037431/RS)
Advogado: Thiago Da Silva Santos (OAB:0063026/BA)
Executado: Jorge Alfredo Lauck
Ato Ordinatório:
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ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
1 - Fica intimada a parte autora, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto a devolução do mandado cumprido com finalidade atingida, conforme Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 104168752, bem como requerer o que entender de...
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