Luís eduardo magalhães - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação25 Agosto 2021
Número da edição2928
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO

8003233-47.2018.8.05.0154 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: M. D. O. S.
Advogado: Graciela Santana Barreto (OAB:0050708/BA)
Reu: I. C. O.
Advogado: Eronildo Pereira De Queiroz (OAB:0061837/BA)
Advogado: Roney Oliveira De Araujo (OAB:0054296/BA)

Intimação:

Processo Nº

8003233-47.2018.8.05.0154

Classe:

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS

REU: IUCARI CATRINE OLIVEIRA

ATO ORDINATÓRIO

DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.


Ficam as partes acima nomeadas e seus advogados intimados a comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada no dia 24 de Novembro de 2021 ÀS 09:30 HORAS.


Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • REGISTRE-SE que o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento, consoante determinação do art. 335, inciso I do CPC.

  • ADVIRTA-SE que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC.

  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;


Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/3809890

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 3809890


Como acessar o Lifesize:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todas as regulamentações e manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/


Luís Eduardo Magalhães- BA, 24 de Agosto de 2021



Suélen Nunes Oliveira Miranda

Diretora de Secretaria

1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
DESPACHO

8002856-71.2021.8.05.0154 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Deprecante: Juizo De Direito Da 2ª Vara Civel Da Comarca De Guarai-to
Deprecado: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Luís Eduardo Magalhães - Bahia
Autor: Greyciane Santos De Assis
Autor: S. A. A.
Reu: Henrique De Azevedo Araújo

Despacho:

PROCESSO: 8002856-71.2021.8.05.0154

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)


DESPACHO

Vistos etc.

Atente-se, a Secretaria, para a presença dos requisitos do artigo 260 Código de Processo Civil (Lei n. 13/105/2015).

Estando presentes os requisitos, a deprecata deve ser cumprida.

Caso eventualmente não acostada cópia do inteiro teor do instrumento de mandado necessário, intime-se o respectivo patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a sua devida juntada.

Ausente qualquer outro dos requisitos dispostos na legislação adjetiva, DEVOLVA-SE imediatamente.

Referindo-se o ato deprecado à cientificação quanto à realização de audiência em data já escoada ou cujo transcurso possa se dar em data exígua (inferior à 30 dias da data da distribuição – art. 334, do CPC), de modo a inviabilizar o regular cumprimento da diligência deprecada, oficie-se o Juízo Deprecante, solicitando nova data.

Verifique-se, ainda, acerca do recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata, ou se a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, para posterior cumprimento.

Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, por ato ordinatório, para recolhê-las, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução.

Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), devolva-se de imediato, ao Juízo Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens.

Atendido ao quanto intimado/determinado CUMPRA-SE conforme deprecado.

Sirva o presente decisum como Mandado, acompanhado das peças integrantes da deprecata.

Após o devido cumprimento, devolva-se ao Juízo de origem com as homenagens de estilo, por conseguinte, dê-se baixa nos sistema cartorário.

P.R.I

Luís Eduardo Magalhães-BA, assinado e datado digitalmente.

Rafael Bortone Reis

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

8000501-30.2017.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Exequente: Banco John Deere S.a.
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:0031214/BA)
Executado: Hilberto Bruch
Executado: Espólio Hilberto Bruch

Ato Ordinatório:

Processo Nº

8000501-30.2017.8.05.0154

Classe:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

EXEQUENTE: BANCO JOHN DEERE S.A.

EXECUTADO: HILBERTO BRUCH

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.


Verifica-se que as custas processuais juntadas sob ID n. 110404614, são autênticas e encontram-se aptas para uso, conforme documentos de comprovação anexo.

Dessa forma, passa-se a expedição do Mandado de citação/intimação para o executado residente na zona rural.

Luís Eduardo Magalhães, Bahia, datado digitalmente.

Eu, Sabrina Souza, estagiária, digitei.

Suelen Nunes Oliveira Miranda

Diretora de Secretaria

Cad. 900417-3

1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

0000507-47.2015.8.05.0154 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Requerente: Alexsandro Machado Dos Santos
Advogado: Hugo Leonardo Tosta Arantes Silva (OAB:0029129/BA)
Advogado: Julio Cesar Cerdeira Ferreira (OAB:0122564/MG)
Requerido: Gracielle Lopes Serenini

Ato Ordinatório:

Processo Nº

0000507-47.2015.8.05.0154

Classe:

REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194)

REQUERENTE: ALEXSANDRO MACHADO DOS SANTOS

REQUERIDO: GRACIELLE LOPES SERENINI

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.

Procedo nesta data a juntada de ofício registrado sob ID.56176897, devidamente assinado e recebido na data de 14 de junho de 2021, pela assistente social Srª KARINA DE SOUZA RAMOS DA SILVA, para realização de estudo social, conforme comprovante anexo.

Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, 16 de junho de 2021.

Eu, Raiany Queiroz, estagiária de direito, o digitei.


Suélen Nunes Oliveira Miranda

Diretora de Secretaria

1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

8002252-18.2018.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Exequente: Agrosul Maquinas Ltda
Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:0010017/DF)
Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:0042518/BA)
Executado: Douglas Alexsandre Radoll

Ato Ordinatório:

Processo Nº

8002252-18.2018.8.05.0154

Classe:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

EXEQUENTE: AGROSUL MAQUINAS LTDA

EXECUTADO: DOUGLAS ALEXSANDRE RADOLL

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.


Verifica-se que a custa processual juntada sob ID n. 127841328, para fins de citação do executado, em novo endereço eletrônico informado pela parte (ID n. 127841323) é autêntica e encontra-se apta para uso, conforme documento de comprovação anexo....

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