Luís eduardo magalhães - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação11 Novembro 2021
Gazette Issue2978
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO

0000249-08.2013.8.05.0154 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autoridade: O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Advogado: Reinaldo Santos Correia Junior (OAB:BA45704)
Reu: Danilo Costa De Sousa
Advogado: Raimundo Teodoro Neto (OAB:BA48189)
Advogado: Gerson Moncao Dos Santos Junior (OAB:BA47609)
Reu: Deide Da Silva Pereira
Advogado: Eronildo Pereira De Queiroz (OAB:BA61837)
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB:BA54156)
Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905)
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Ana Paula Porto Dos Wobido (OAB:BA32098)
Reu: Thiago Raphael Bezerra De Oliveira
Advogado: Lucas Dias Sestelo (OAB:BA54972)
Advogado: Igor Oliveira Arcanjo Da Silva (OAB:BA49808)
Terceiro Interessado: Rosalina Antonia De Santana
Advogado: Reinaldo Santos Correia Junior (OAB:BA45704)
Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Michelle Pereira Dos Santos
Testemunha: Aitana Pereira Dos Santos
Testemunha: Rafaela Santana Nascimento
Testemunha: Graciane De Santana Santos
Testemunha: Natanael Souza Alves Filho
Testemunha: Danilo Dos Santos Sampaio
Testemunha: Tiago Barbosa De Amorim
Vitima: Sérgio Sousa Santos
Terceiro Interessado: Laymara Souza Santos
Terceiro Interessado: Giselia Felizarda De Jesus
Terceiro Interessado: Genesio Gomes Leite
Terceiro Interessado: Isaac Da Silva Santiago
Terceiro Interessado: Jamilli Barbosa Ferreira
Terceiro Interessado: Selma Evaristo Da Silva
Terceiro Interessado: Anna Hellen Rocha Da Costa
Terceiro Interessado: Julia Trindade De Jesus Rocha
Terceiro Interessado: Estevao Ricardo Chiodi
Terceiro Interessado: Leandro Araujo Dos Santos
Terceiro Interessado: Joao Marcos Ferreira Souza
Terceiro Interessado: Sergio Garcia Junior
Terceiro Interessado: Irismar De Sousa Pontes
Terceiro Interessado: Jose Mauro De Farias Ramos
Terceiro Interessado: Bruno De Mello Matos Costa
Terceiro Interessado: Sueli Ramos Dos Santos
Terceiro Interessado: Uandro Carvalho Dos Santos
Terceiro Interessado: Cleber Feitosa Batista
Terceiro Interessado: Alexandre Manoel De Oliveira Silva
Terceiro Interessado: Eduardo Souza Oliveira
Terceiro Interessado: Grazielly Oliveira Dos Santos
Terceiro Interessado: Luciano De Souza Silva
Terceiro Interessado: Natalia Lopes Lima Da Silva
Terceiro Interessado: Manoel Ferreira Martins Junior
Terceiro Interessado: Gildasio Francisco De Souza
Terceiro Interessado: Elielson Oliveira Da Silva
Terceiro Interessado: Stephanie Goncalves Chokr
Terceiro Interessado: Luzeane De Jesus Santos
Terceiro Interessado: Marcos Paulo Cavalcante Sampaio
Terceiro Interessado: Rosiane De Jesus Pereira
Terceiro Interessado: Bruno Cruz Dos Reis
Terceiro Interessado: Julio Leal Da Silva
Terceiro Interessado: Leonardo Lima Da Silva
Terceiro Interessado: Dackma Geib Beier
Terceiro Interessado: Manoela Santos De Souza
Terceiro Interessado: Precilia Marques Nonato
Terceiro Interessado: Kauane Gabrielle Alves Anjos
Terceiro Interessado: Anelisia Da Silva Pereira
Terceiro Interessado: Erik Genuino Da Silva
Terceiro Interessado: Hercules Cardoso Sousa
Terceiro Interessado: Valdomiro Silva De Magalhaes
Terceiro Interessado: Pedro Prussa
Terceiro Interessado: Maria Vicenca Dos Santos Rodrigues
Terceiro Interessado: Jacira Lino De Miranda
Terceiro Interessado: Agnaldo Gomes De Miranda
Terceiro Interessado: Evaldan Da Silva Caraciola
Terceiro Interessado: Lorena Azevedo De Oliveira Silva
Terceiro Interessado: Israel Teixeira Da Silva
Terceiro Interessado: Daniela Gomes Da Silva Reis
Terceiro Interessado: Elaine Dos Santos Martins
Terceiro Interessado: Jussara Maria Zilio Faedo
Terceiro Interessado: Suzane Costa Da Silva
Terceiro Interessado: Benvinda Costa Da Silva

Intimação:

Vistos, etc.

Cuida-se de requerimentos dos acusados Danilo Costa de Sousa (i.d. 155182353 e i.d. 155843026) e Thiago Raphael Bezerra de Oliveira (i.d. 155165850), arguindo nulidades e pugnando pela renovação de prazo previsto no art. 422 do CPP.

Instado a se manifestar, o Ministério Público, em parecer de i.d. 156109290, se manifestou pelo indeferimento das nulidades suscitadas, opinando, todavia, ao final de seu parecer, favoravelmente pela oitiva da testemunha Jussura Maria Zilio Faedo.

É o relatório. Decido:

a) Ausência e/ou Imprecisão de Indicação das profissões dos Jurados (requerimentos de i.d. 155165850; i.d. 155182353 e i.d.155843026 )

Trata-se de requerimentos com fundamentos similares apresentados pelas defesas do acusado Thiago Raphael Bezerra de Oliveira e do acusado Danilo Costa de Sousa, notadamente, quanto a ausência de indicação da profissão dos jurados, conforme prevê o art. 426, caput, do Código de Processo Penal:

Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

O art. 426, caput, do CPP, que trata do alistamento dos jurados, exige que a LISTA GERAL DOS JURADOS deverá conter as respectivas profissões dos jurados.

Assim, a alegação tecida pelos réus Thiago e Danilo pelos IDs nº 155165850 e d nº 155182353, respectivamente, de que a Ata de sorteio está desacompanhada das profissões, e que isto malfere a legislação de regência não merece guarida, pois não há previsão de tal formalidade no CPP. Ademais, no ponto, cumpre frisar que foram atendidos os comandos legais respectivos, notadamente, por ter sido a reunião para o sorteio dos jurados realizada no Salão de Júri, às portas abertas, comparecendo para o ato o Dr. Rômulo Barreto de Souza, inscrito na OAB/BA sob nº 24.886, advogado dativo nomeado por este juízo, Dr. Claudionor Pereira Machado OAB /BA 30197 e Dr. Arthur José Granich, inscrito na OAB/BA sob nº 29.982, este último inclusive, presidente da OAB nesta Seccional, todos representantes da OAB, além da presença do Dr. Thiago Castro Praxedes, Promotor de Justiça, tendo sido os jurados sorteados a partir da lista geral dos jurados, afixando-se ainda, a lista no átrio do Fórum, consoante prescrevem os arts. 432 e 435 do CPP, não havendo na aludida oportunidade qualquer arguição de eventuais nulidades em relação ao sorteio e/ou listagem.

Ainda, no que tange ao requerimento da defesa do denunciado Danilo Costa de Sousa, i.d. 155843026, suscitando a ausência de indicação da profissão de alguns jurados, da lista geral, constando a indicação “OUTROS”, destaca-se que em contraponto aos requerimentos da nobre defesa, tem-se que a referida lista foi criada de forma aleatória, pelo Cartório Eleitoral, com base nos números e dados de eleitores desta Comarca, sem conhecimento direto ou pessoal deste Juízo em relação aos jurados ora selecionados, sendo, igualmente, publicado o edital da Vara Criminal no átrio deste fórum, bem como no diário oficial, conforme certidão de i.d. 155751049, desta forma, percebe-se então que foram cumpridas as exigências dos art. 426 e seguintes do CPP.

Desta feita, no que atine às respectivas profissões e a denominação de "outros", é possível constatar da listagem publicada no diário oficial, bem como no PJE, que as atividades laborais dos jurados foram devidamente apresentadas, tratando-se, pois, de uma mera imprecisão da listagem fornecida pelo Cartório Eleitoral, já que não se pode aferir, com acurácia, a profissão de 400(quatrocentas) pessoas, imprecisão essa sanável, durante a sessão do plenário, como bem pontuado pelo Ministério Público em seu parecer, não havendo que se falar em nulidade, ante o cumprimento de todas as determinações contidas no art. 426 e seguintes do CPP.

b) Ausência de Intimação Pessoal para Indicação de Provas para o Plenário do Júri - Art. 422, CPP - (requerimento de i.d. 155165850)

Lado outro, não se verifica qualquer nulidade a ser sopesada quanto a este particular, pois compulsando-se detidamente os autos, precisamente no i.d. 129303305 – pág. 67, bem se vê que a diretora de secretaria, Debora Barreto de Souza, certificou a comunicação da intimação do acusado Thiago Raphael Bezerra de Oliveira para constituir defensor ou na sua impossibilidade, que lhe seria nomeado um defensor dativo.

Após, transcorrido o prazo para constituir novo defensor, este magistrado, nomeou, ante a renúncia da defesa dos réus, o defensor dativo Dr. Rômulo Barreto de Souza, inscrito na OAB/BA sob nº 24.886, despacho de i.d. 137853738, para indicar novas provas para o plenário do júri, conforme despacho de i.d. 129303305 – pág. 43.

Desta feita, o acusado, ciente da existência do presente processo e da renúncia do seu, outrora mandatário, quedou-se inerte mesmo diante de sua...

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