Luís eduardo magalhães - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação22 Novembro 2021
Número da edição2984
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
DESPACHO

0005668-72.2014.8.05.0154 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: Gelson Ricardo Sturmer Da Cruz Filho
Advogado: Denielsen Tantin Ragiotto (OAB:BA29560)
Reu: Ibs Business School De Minas Gerais Ltda
Advogado: Adolfo Eustaquio Martins Dornellas (OAB:MG39471)
Advogado: Ivan Procopio Vilela Alvarenga (OAB:MG50694)
Reu: Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Adolfo Eustaquio Martins Dornellas (OAB:MG39471)
Advogado: Ivan Procopio Vilela Alvarenga (OAB:MG50694)

Despacho:

PROCESSO: 0005668-72.2014.8.05.0154

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

DESPACHO

Vistos, etc.

Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.

Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º). Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).

Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE ambas as partes, através de seus advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, MANIFESTAREM SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.

Na oportunidade, a parte Demandante e/ou Requerida deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente.

Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito.

P.I.C.

Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.

Rafael Bortone Reis

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

8000778-75.2019.8.05.0154 Busca E Apreensão
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Requerente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A)
Requerido: Janio Paislandim De Alcantara

Ato Ordinatório:

Processo Nº

8000778-75.2019.8.05.0154

Classe:

BUSCA E APREENSÃO (181)

REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA

REQUERIDO: JANIO PAISLANDIM DE ALCANTARA

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.

1-Fica intimada a parte autora, através de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referente a citação via Oficial de Justiça, para fins de cumprimento do quanto requerido na petição sob ID.141756563.

2 - Intimações necessárias.



*Endereço eletrônico:

http://eselo.tjba.jus.br/#

*Atribuição

Dos Atos Praticados Por Oficiais de Justiça

*Tipo de Ato

XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício/ Código do Ato 41017 (1ato)

*Código Destino

VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

Observações: Atente-se a parte exequente ao código destino das Custas Processuais, devendo constar esta 1ª Vara Cível como destinatária do ato a ser praticado/expedido/diligenciado, já indicado anteriormente

Luís Eduardo Magalhães, 16 de novembro de 2021.

Eu, Vanessa Mendes, estagiária, digitei.

Suélen Nunes Oliveira Miranda

Diretora de Secretaria

1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

8001142-86.2015.8.05.0154 Busca E Apreensão
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Requerente: Banco Honda S/a.
Advogado: Daniel Rosario Magalhaes Conceicao (OAB:BA34664)
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034)
Requerido: Carla Silva De Andrade

Ato Ordinatório:

Processo Nº

8001142-86.2015.8.05.0154

Classe:

BUSCA E APREENSÃO (181)

REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.

REQUERIDO: CARLA SILVA DE ANDRADE

ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.

Fica intimada a parte autora, através de seu advogado regularmente constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de custas processuais pertinentes ao cumprimento da diligência pelo oficial de Justiça;


*Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/#


*Atribuição: Atos dos Oficiais de Justiça

*Tipo de Ato: XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício;


Observações: Atente-se a parte exequente ao tipo de ato a ser praticado/expedido/diligenciado.

Luís Eduardo Magalhães, 10 de novembro de 2021.

Eu, Vanessa Mendes, estagiária, digitei.


Suélen Nunes Oliveira Miranda

Diretora de Secretaria

1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO

8002281-97.2020.8.05.0154 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: J. R. D. S.
Advogado: Danielle Fernandes Porto (OAB:BA46628)
Advogado: Eronildo Pereira De Queiroz (OAB:BA61837)
Reu: G. F. D.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Acidente de Trabalho e Registros Públicos

Avenida Octogonal, 465, Fórum de Luís Eduardo Magalhães, 1º andar, Praça do Três Poderes, CEP: 47 850-000, Luís Eduardo Magalhães/Ba

Telefones: (77) 3628 8207 - 8208 E-mail: lemagalhaes1vcivel@tjba.jus.br


Processo nº:8002281-97.2020.8.05.0154

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Exequente: AUTOR: JUSCIENE RIBEIRO DE SOUZA

Executado: REU: GILENO FERREIRA DEMETINO


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 103033033, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;

2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$14,78, valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II;

3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;

4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.

A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS


Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 18 de novembro de 2021. Eu, Raiany Queiroz, estagiária de direito, o digitei.

Bela. Suélen Nunes Oliveira Miranda

Cadastro 900417-3

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
DESPACHO

0004331-48.2014.8.05.0154 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: Smm Comercio De Maquinas E Parafusos Ltda ( Parafuso E Cia)
Advogado: Edith Maria Melo Cavalcante (OAB:BA38133)
Advogado: Gelli Donatti (OAB:BA30802)
Reu: M.c.o Comercio De Materiais De Construcao Ltda (construcenter)
Advogado: Francielle Naiara Batista Bezerra (OAB:BA43813)

Despacho:

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