Luís eduardo magalhães - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 04 Agosto 2020 |
Número da edição | 2669 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO
8002308-51.2018.8.05.0154 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Requerente: J. A. S.
Advogado: Kedma Cristina De Oliveira Dos Santos Da Silva (OAB:023.975/BA)
Advogado: Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco De Alencar (OAB:0019392/BA)
Advogado: Danielle Fernandes Porto (OAB:0046628/BA)
Requerido: E. P. C.
Intimação:
|
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
1- Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para tomar conhecimento da autuação da Carta Precatória (Id n° 62870101), conforme documento acostado sob Id n° 6307450, bem como deverá acompanhar as diligências junto à Comarca deprecada.
2 - Intimações necessárias.
Eu, Josiane Santos, estagiária de Direito, o digitei.
Luís Eduardo Magalhães- BA, 30 de julho de 2020
Leandro Silva Dourado
Escrivão Designado
Cad. 809.460-8
Portaria 04/2018
1ª Vara Cível
Documento assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO
0001694-95.2012.8.05.0154 Execução De Alimentos
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Exequente: L. G. D. G.
Advogado: Andre Eduardo Oliveira (OAB:0031710/BA)
Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:0020681/BA)
Executado: H. J. M.
Advogado: Zilio Volpato Junior (OAB:0017401/SC)
Advogado: Tatiane Aparecida De Araujo (OAB:0050481/SC)
Intimação:
|
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar acerca do parecer ministerial.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO
0001120-09.2011.8.05.0154 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: M. J. A. D. S.
Advogado: Danielle Fernandes Porto (OAB:0046628/BA)
Terceiro Interessado: A. H. A. S.
Terceiro Interessado: A. B. A. S.
Réu: E. S. S.
Advogado: Paulo Rodrigues De Oliveira (OAB:0008050/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
|
PROCESSO: 0001120-09.2011.8.05.0154 |
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito já possui seu andamento processual final para o devido deslinde.
Nesse passo, observando a eficiência dos atos e o devido processo legal, bem como atendendo aos fins sociais, DETERMINO vista ao Órgão Ministerial para manifestar no feito, haja vista que os autos permaneceram nesta comarca, onde o menor reside”.
Após, retorne os autos para julgamento.
P.R.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO
8001460-93.2020.8.05.0154 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Deprecante: 29° Vara Cível Da Comarca De São Paulo
Deprecado: Juizo De Direito De Luis Eduardo Magalhaes/ba
Autor: Amerra-leaf Agro Recovery I Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados
Advogado: Julio Christian Laure (OAB:0155277/SP)
Réu: Jonas Inacio Kichel
Intimação:
PROCESSO: 8001460-93.2020.8.05.0154
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
DESPACHO
Vistos etc.
Atente-se o cartório quanto aos requisitos do artigo 260 Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
Estando presentes os requisitos, a deprecata deve ser cumprida conforme deprecado. Por outro lado, ausentes os requisitos legais, devolva-se, de imediato, ao Juízo deprecante.
Verifique-se, o cartório, acerca do recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata, ou se a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, para posterior cumprimento.
Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, para recolhê-las, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução.
Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), devolva-se de imediato, ao Juízo Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens.
Atendido ao quanto intimado/determinado, CUMPRA-SE conforme deprecado.
Sirva o presente decisum como Mandado, acompanhado das peças integrantes da deprecata.
Após o devido cumprimento, devolva-se ao Juízo de origem com as homenagens de estilo, por conseguinte, dê-se baixa nos sistema cartorário.
Luis Eduardo Magalhães /BA. Datado e assinado digitalmente
Flávio Ferrari
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO
0000711-67.2010.8.05.0154 Inventário
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Requerente: Divina Soares Dos Santos
Advogado: Ricardo Santos Vilaca (OAB:0027631/GO)
Requerente: Eurides Sacramento Dos Santos
Inventariado: Valter Gomes Vilaça
Intimação:
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ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
Fica intimada a parte autora, através de seu advogado,para manifestar acerca do parecer ministerial, bem como requerer o que entender de direito..
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO
8001054-77.2017.8.05.0154 Busca E Apreensão Infância E Juventude
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Requerido: Rosalia Oliveira Barreto
Requerente: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Intimação:
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ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
1- Fica intimada a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar quanto a devolução do Mandado com a finalidade NÃO atingida, consoante Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 65906093.
2- No mesmo prazo, se houver interesse de nova tentativa, apresentar o depositário fiel do bem objeto da lide, endereço atualizado e as custas referente ao cumprimento.
Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, 30 de Julho de 2020.
Eu, Maria Clara Bombarda Doimo, estagiária, digitei.
Leandro Silva Dourado
Escrivão Designado
Cad. 809.460-8
Portaria 04/2018
1ª Vara Cível
Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO
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