Luís eduardo magalhães - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação12 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2560
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO

8004470-87.2016.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Exequente: Lajedo 17 Empreendimentos E Participacoes Ltda - Me
Advogado: Cassiane Lucheta (OAB:0046655/BA)
Advogado: Glaucia Maria Ascoli (OAB:0041885/BA)
Executado: Candido Henrique Trilha Ribeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA
Avenida Octogonal, Praça dos Três Poderes, S/N – Jardim Imperial, CEP: 47.850-000
Fone: (77) 3628-8200

PROCESSO: 8004470-87.2016.8.05.0154
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: LAJEDO 17 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME

EXECUTADO: CANDIDO HENRIQUE TRILHA RIBEIRO


DESPACHO

Vistos, etc.

Cumpra-se o despacho exarado em Id. nº 28390039, realizando a pesquisa solicitada.

P.R.I.

Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.

Flávio Ferrari
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO

0000269-38.2009.8.05.0154 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: Hercilio Rodrigues Sertao
Advogado: Marcos Cesar Oliveira (OAB:0020651/BA)
Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:0020681/BA)
Réu: Marissi Sertao Ruschel
Advogado: Rogerio Peixoto De Oliveira (OAB:0019286/GO)
Advogado: Wellinghton Taylor Giovanuci (OAB:0029318/BA)

Intimação:

PROCESSO: 0000269-38.2009.8.05.0154

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

DESPACHO

Vistos etc.

Compulsando os autos, observa-se que a demandada, irresignada com a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos da exordial, interpôs recurso de apelação em ID n° 33845616.

Em análise detida dos autos, observa-se que, após a interposição do recurso, não houve a intimação do apelado para apresentar contrarrazões.

Com isso, conforme determinação do art. 1.010, § 1° do CPC, INTIME-SE o recorrido/autor, por seu advogado, para, querendo, APRESENTAR as suas CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO CONTÍNUO,

Com o atual Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015), não há o duplo juízo de admissibilidade no recurso de apelação, antes exercido também pelo órgão jurisdicional a quo.

Consoante inteligência do art. 1.010, § 3° do CPC, após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2° do mesmo dispositivo legal, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Assim, após o oferecimento das contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, DEVIDAMENTE certificado pelo cartório, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC, desde já, DETERMINO a REMESSA dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas e homenagens de estilo.

CUMPRA-SE.

P.R.I.C.

Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.

Flávio Ferrari

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO

8000579-53.2019.8.05.0154 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: Fernanda De Queiroz Do Vale
Advogado: Gilvan Antunes De Almeida (OAB:0021344/BA)
Advogado: Tayanne Martins De Oliveira (OAB:0053631/BA)
Réu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0128341/SP)

Intimação:

Processo Nº

8000579-53.2019.8.05.0154

Classe:

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: FERNANDA DE QUEIROZ DO VALE

RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ATO ORDINATÓRIO

DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.

1- Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a Contestação acostada em ID n° 46373139.

2 - Intimações necessárias.

Eu, Ingrid Lacerda, estagiária, digitei.
Luís Eduardo Magalhães- BA, 11 de fevereiro de 2020

Leandro Silva Dourado

Escrivão Designado

Cad. 809.460-8

Portaria 04/2018

1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO

8002054-44.2019.8.05.0154 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: K. D. S. M.
Advogado: Adriana Dal Maso (OAB:000665B/BA)
Réu: E. M. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAIS

AVENIDA JK, PRAÇA DOS TRÊS PODERES, JARDIM IMPERIAL, LEM – BA

FONE: (77) 3628-8211/3628-8212

ATO ORDINATÓRIO


8002054-44.2019.8.05.0154

DE ORDEM, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC, que Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.:

Fica DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/05/2020 ÀS 08:00 HORAS.

Expeça-se mandado/carta de citação/intimação.

Intimações necessárias


Eu, Ingrid Lacerda, estagiária, digitei.
Luís Eduardo Magalhães - BA, 30 de janeiro de 2020.



Leandro Silva Dourado
Escrivão Designado
Cad. 809.460-8
Portaria 04/2018
1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO

8001576-36.2019.8.05.0154 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Requerente: Jorge Luiz Nicolodi
Advogado: Arthur Jose Granich (OAB:0029982/BA)
Requerido: Osvaldo Pereira Santos
Advogado: Beatriz Mendes De Carvalho (OAB:0055606/DF)
Requerido: Rosemary Rocha De Jesus Pereira
Advogado: Beatriz Mendes De Carvalho (OAB:0055606/DF)

Intimação:

Processo Nº

8001576-36.2019.8.05.0154

Classe:

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)

REQUERENTE: JORGE LUIZ NICOLODI

REQUERIDO: OSVALDO PEREIRA SANTOS, ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA

ATO ORDINATÓRIO

DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.

1- Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a Contestação acostada em ID 41358090.

2 - Intimações necessárias.


Eu, Ingrid Lacerda, estagiária, digitei.
Luís Eduardo Magalhães- BA, 11 de fevereiro de 2020

Leandro Silva Dourado

Escrivão Designado

Cad. 809.460-8

Portaria 04/2018

1ª Vara Cível

Documento assinado digitalmente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO

8001857-26.2018.8.05.0154 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: Edionildo Teixeira De Oliveira
Advogado: Claudia Wormsbecker Baruzzo (OAB:0025706/BA)
Réu: Vesper Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Intimação:

PROCESSO: 8001857-26.2018.8.05.0154

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

DECISÃO

Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Repetição de Indébito, com Pedido de Tutela Antecipada de Depósito Judicial de Parcelas Incontrovérsias, ajuizada por Edionildo Teixeira de Oliveira em face de Gama Terra Empreendimentos Imobiliários LTDA. (Vesper Empreendimentos Imobiliários).

Compulsando os autos, constata-se que foi celebrado entre as partes contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel, no qual a parte ré vendeu ao autor um Lote 01, quadra 13, medindo 532,41 m², no Loteamento denominado Primavera do Oeste A, no município de Correntina/BA, pelo montante pecuniário no valor de total de R$ 64.422,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais).

Ficou acordado que o débito seria adimplido em 100 (cem) parcelas, sendo que até o ajuizamento da ação já fora pagas 47 (quarenta e sete) parcelas.

Isto posto, argumenta a parte autora, que a cobrança dos valores das prestações não estão sendo feitas devidamente, em razão da capitalização diferente da anual e sendo que as taxas de juros, seguros, índices e demais...

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