Luís eduardo magalhães - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 24 Setembro 2020 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 2705 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO
8000142-75.2020.8.05.0154 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Deprecante: Tribunal De Justiça Do Distrito Federal E Dos Territórios
Deprecado: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Luis Eduardo Magalhães-bahia
Autor: Brazil Ag Farms Ltda
Advogado: Isabel De Almeida Rego Campinho (OAB:0345008/SP)
Advogado: Ricardo Campos Fiuza (OAB:0352114/SP)
Advogado: Marina Silva Caramuru (OAB:0352483/SP)
Advogado: Amanda Carolina Dos Santos (OAB:0303145/SP)
Advogado: Paulo Augusto Furtado Mendonca (OAB:0183195/SP)
Advogado: Andre Barabino (OAB:0172383/SP)
Réu: Neucides Bruch
Réu: Juliana Alves Bruch
Réu: Neri Bruch
Réu: Rosane Ballmann Bruch
Réu: Hilberto Bruch
Intimação:
PROCESSO: 8000142-75.2020.8.05.0154
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
DESPACHO
Vistos etc.
Após acurada análise dos autos, constata-se que a parte autora foi devidamente intimada para recolher integralmente as taxas judiciárias para cumprimento da carta precatória, no entanto, apenas apresentou requerimento de dilação de prazo.
Com isso, determino que INTIME-SE a parte interessada para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, RECOLHER INTEGRALMENTE as custas necessárias ao cumprimento da deprecata – atos a serem praticados pelo oficial de justiça, sob pena de imediata devolução.
ATO CONTÍNUO,
Atendido ao quanto acima determinado, CUMPRA-SE conforme deprecado.
APÓS o devido cumprimento, DEVOLVA-SE o instrumento de cooperação judiciária ao Órgão Jurisdicional de origem com as homenagens de estilo. Por conseguinte, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário.
Contudo, não sendo juntados os respectivos DAJE’s e comprovantes das custas, desde já determino que DEVOLVA-SE DE IMEDIATO a carta precatória sem o cumprimento ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens.
P.R.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO
8000438-34.2019.8.05.0154 Monitória
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: Silomax Industria E Comercio Ltda.
Advogado: Joao Carlos Oliveira Junior (OAB:0016833/PR)
Réu: Nelson Luiz Roso
Intimação:
|
ATO ORDINATÓRIO
DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
1- Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entende por direito, a fim de regularização processual, sob pena de extinção.
2 - Intimações necessárias.
Eu, Ingrid Lacerda, estagiária, digitei.
Luís Eduardo Magalhães- BA, 2 de setembro de 2020
Leandro Silva Dourado
Escrivão Designado
Cad. 809.460-8
Portaria 04/2018
1ª Vara Cível
Documento assinado digitalmente.
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