Luís eduardo magalhães - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 25 Maio 2023 |
Número da edição | 3339 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO
8000279-86.2022.8.05.0154 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Requerente: R. S. S.
Advogado: Rosania Maria Dos Santos (OAB:BA43174)
Requerido: M. A. S. S.
Advogado: Marilia Romeiro Da Silva (OAB:BA52996)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000279-86.2022.8.05.0154 | ||
REQUERENTE: RODRIGO SANTIAGO SANTANA | ||
Advogado(s): ROSANIA MARIA DOS SANTOS (OAB:BA43174) | ||
REQUERIDO: MONALISA ARAGAO SOARES SANTANA | ||
Advogado(s): MARILIA ROMEIRO DA SILVA (OAB:BA52996) |
ATO ORDINATÓRIO |
DE ORDEM, do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, Dr. Claudemir da Silva Pereira, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado:
1 - Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL junto ao CEJUSC PROCESSUAL LOCAL que ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, conforme dados abaixo:
UNIDADE: CEJUSC PROCESSUAL SALA DA AUDIÊNCIA: CEJUSC PROCESSUAL - 1ª VARA CÍVEL TIPO DE AUDIÊNCIA: VIDEOCONCILIAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: 23/08/2023 11:00 horas
Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/3809890 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet:3809890 Orientações sobre o aplicativo lifesize. http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Como preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view
OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. |
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, 23 de maio de 2023.
Ana Carla de Sousa Marques
Técnica Judiciária
Matrícula 970373-0
Documento assinado digitalmente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
INTIMAÇÃO
8000279-86.2022.8.05.0154 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Requerente: R. S. S.
Advogado: Rosania Maria Dos Santos (OAB:BA43174)
Requerido: M. A. S. S.
Advogado: Marilia Romeiro Da Silva (OAB:BA52996)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000279-86.2022.8.05.0154 | ||
REQUERENTE: RODRIGO SANTIAGO SANTANA | ||
Advogado(s): ROSANIA MARIA DOS SANTOS (OAB:BA43174) | ||
REQUERIDO: MONALISA ARAGAO SOARES SANTANA | ||
Advogado(s): MARILIA ROMEIRO DA SILVA (OAB:BA52996) |
ATO ORDINATÓRIO |
DE ORDEM, do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, Dr. Claudemir da Silva Pereira, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado:
1 - Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL junto ao CEJUSC PROCESSUAL LOCAL que ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, conforme dados abaixo:
UNIDADE: CEJUSC PROCESSUAL SALA DA AUDIÊNCIA: CEJUSC PROCESSUAL - 1ª VARA CÍVEL TIPO DE AUDIÊNCIA: VIDEOCONCILIAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA:23/08/2023 11:00 horas
Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/3809890 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet:3809890 Orientações sobre o aplicativo lifesize. http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Como preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view
OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA. |
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, 23 de maio de 2023.
Ana Carla de Sousa Marques
Técnica Judiciária
Matrícula 970373-0
Documento assinado digitalmente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
DESPACHO
8001796-34.2019.8.05.0154 Impugnação De Crédito
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Impugnante: Banco John Deere S.a.
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214)
Impugnado: Agropecuaria Ilmo Da Cunha Ltda
Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524)
Advogado: Ana Carolina Bueno Do Vale (OAB:SP387110)
Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622)
Impugnado: Isabel Da Cunha
Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524)
Advogado: Ana Carolina Bueno Do Vale (OAB:SP387110)
Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622)
Impugnado: Isabel Da Cunha
Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524)
Advogado: Ana Carolina Bueno Do Vale (OAB:SP387110)
Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622)
Impugnado: Luciene Corado Da Cunha
Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524)
Advogado: Ana Carolina Bueno Do Vale (OAB:SP387110)
Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622)
Impugnado: Luciene Corado Da Cunha
Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524)
Advogado: Ana Carolina Bueno Do Vale (OAB:SP387110)
Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622)
Impugnado: Marcio Da Cunha
Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524)
Advogado: Ana Carolina Bueno Do Vale (OAB:SP387110)
Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622)
Impugnado: Marcio Da Cunha
Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524)
Advogado: Ana Carolina Bueno Do Vale (OAB:SP387110)
Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622)
Impugnado: Roberto Fedrizzi
Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524)
Advogado: Ana Carolina Bueno Do Vale (OAB:SP387110)
Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622)
Impugnado: Roberto Fedrizzi
Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra (OAB:SP196524)
Advogado: Ana Carolina Bueno Do Vale (OAB:SP387110)
Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622)
Terceiro Interessado: Igor Ribeiro Machado
Despacho:
PROCESSO: 8001796-34.2019.8.05.0154
CLASSE: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
DESPACHO SANEADOR
Vistos, etc.
Face aos esclarecimentos realizados pela serventia na certidão cartória quanto as custas devidas no caso em tela, bem como tratando-se de procedimento autônomo (impugnação de crédito) e considerando que o autor do incidente processual deverá recolher as taxas judiciárias referente ao serviço previamente a realização da prestação jurisdicional, nos termos da Lei do Estadual Baiana n° 12.373/2011 determino que INTIME-SE a parte responsável, através de seus advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, realizar adequadamente o recolhimento integral das taxas judiciárias pedentes, conforme vigente Tabela de Custas do TJ/BA. Após, certifique nos autos se houve o recolhimento correto e integral das custas.
Caso a parte não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso tempestivamente, advirto que o art. 290 do CPC impõe o cancelamento da distribuição do feito.
Em seguida, considerando que o plano de recuperação judicial já foi homologado por este Órgão Jurisdicional na ação principal, com fundamento na norma fundamental imposta no art. 6° do CPC determino que INTIME-SE ambas as partes, através de seus advogados constituídos, para esclarecer, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, se o presente crédito foi incluído/objeto do plano de recuperação (houve perda superveniente do objeto) ou, por sua vez, remanesce interesse na resolução do mérito da impugnação.
Logo após, transcorrido o prazo com ou sem manifestação tempestiva das partes, nos termos do art. 12 da Lei n° 11.101/05 desde já determino que INTIME-SE o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, sobre a situação do crédito objeto do presente instrumento processual.
Somente após, conforme regência do art. 15 da LRJF venha os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Oportunamente, nos termos do art. 286, inciso I do CPC, determino o apensamento/associação do presente feito à Ação Principal de Recuperação Judicial.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Rafael Bortone Reis
Juiz de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO