Macarani - Editais

Data de publicação26 Outubro 2023
Número da edição3441

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MACARANI
JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA-VARA CRIME DA COMARCA DE MACARANI/BA .
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº 8001002-68.2023.8.05.0155
Ação Penal/Procedimento Ordinário/Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Ministério Público
Réu(é): Jeane Carvalho
Prazo: 15 dias
Notifique-se: JEANE CARVALHO, brasileiro(a), solteiro(a), natural de Macarani/BA., nascido(a) 10/04/1974, portadora do RG 1160425752/SSP/BA, CPF 029.785.355-47, filho(a) de José Carvalho Filho e Domingas Amaral de Oliveira, residente e domiciliado(a) na Rua Hélio Meira, 56, Sobral Bentes, Macarani/BA. atualmente em lugar incerto e não sabido.
Síntese da Denúncia: incursa no delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da lei 11.343/06.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como NOTIFICADA pelo prazo de quinze(15) dias, para, no prazo de 10(dez) dias, contados após o término do Edital, através de advogado devidamente constituído, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, responder por escrito a acusação, podendo argüir quaisquer preliminares e alegar tudo o que for de interesse para sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando outras provas que deseja serem produzidas bem como arrolando testemunhas, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dia na forma da lei.
Macarani, 25 de outubro de 2023.
GISELLE DE FÁTIMA CUNHA GUIMARÃES RIBEIRO
Juíza de Direito Titular

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MACARANI

JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA-VARA CRIME DA COMARCA DE MACARANI/BA.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0000139-59.2020.8.05.0155

Ação Penal/Procedimento ordinário/Furto Qualificado/Crimes do sistema N. de Armas

Autor: Ministério Público

Réu: João Novaes Figueredo Filho

Prazo: 15 DIAS

Citando: JOÃO NOVAES FIGUEREDO FILHO, brasileiro, CPF 055.810.205-07, RG 65524685-X/SSP/SP., nascido em 22/12/1990, filho João Novais Figueredo e Lucidalva Santos, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, 21, Distrito de Itabaí, Município de Macarani/BA., atualmente em lugar incerto e não sabido.

Síntese da Denúncia: Os crimes previstos no artigo 155, 81º e 84º, inciso I, do Código Penal, e no art. 12 da Lei 10.829/03, em concurso material.

Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA pelo prazo de quinze(15) dias, para, no prazo de 10(dez) dias, contados após o término do Edital, através de advogado devidamente constituído, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, responder por escrito a acusação, podendo argüir quaisquer preliminares e alegar tudo o que for de interesse para sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando outras provas que deseja serem produzidas bem como arrolando testemunhas, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dia na forma da lei.

Macarani, 23 de outubro de 2023.

GISELLE DE FÁTIMA CUNHA GUIMARÃES RIBEIRO

Juíza de Direito Titular

JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA – COMARCA DE MACARANI/BA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0000076-34.2020.8.05.0155

Ação Penal/Procedimento Ordinário/Tráfico de drogas e Condutas Afins

Autor: Ministério Público

Réu: Samuel Santana de Jesus Rocha e Outro

Prazo: 90 DIAS

INTIMADO O RÉU: SAMUEL SANTANA DE JESUS ROCHA, brasileiro, maior, natural de Maiquinique/BA., portador do RG 23248775-89-SSP/BA, nascido em 22/06/2001, filho Lucineide Santana de Jesus Rocha e pai não declarado, residente e domiciliado na Rua Ivan Brito, s/n, Morumbi, Maiquinique/BA. Atualmente em lugar incerto e não sabido.

PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: (…) “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu SAMUEL SANTANA DE JESUS ROCHA como incurso nas sanções penais do art. 33, §4º, da Lei nº. 11.343/2006 e o réu JOSIMAR FERREIRA SOUZA como incurso nas sanções penais do art. 33, §§1º...

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