Macarani - Vara cível

Data de publicação19 Abril 2022
Número da edição3080
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000695-85.2021.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Manoel Neves De Sousa
Advogado: Moises Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA45214)
Advogado: Fabricio Moreira Santos (OAB:BA15333)
Advogado: Jackson Pereira Gomes (OAB:BA10254)
Advogado: Bernardo Pereira Gomes (OAB:BA17131)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social (inss)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – BAHIA

ATOS ORDINATÓRIOS – DE ORDEM:

PROCESSO Nº 8000695-85.2021.805.0155

Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e do art. 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

1. Intime-se o autor, através de seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de quinze (15) dias, sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Réu, de ID nº 130336747, requerendo o que entender de direito.

JONY PEREIRA GOMES

Técnico Judiciário Autorizado

Portaria 20/2020

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000067-38.2017.8.05.0155 Despejo
Jurisdição: Macarani
Autor: Janekarla Miranda Neves
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:BA39962)
Reu: Edson Ribeiro Dos Santos

Intimação:

Vistos.

Trata-se de ação de despejo cumulada com aluguéis, onde o despejo foi deferido liminarmente e o réu entregou o imóvel espontaneamente. As partes celebraram acordo, sendo parcelada a dívida.

O executado apenas pagou as primeiras duas parcelas volutariamente, sendo iniciado o cumprimento de sentença. Regularmente intimado, o executado não impugnou os cálculos.

Foi expedido mandado para a penhora de bens. Foi certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que não foram encontrados bens para serem penhorados.

Intime-se a exequente para que indique bens ou requeira o que entender pertinente.

Prazo de 10 dias.

Intime-se.Cumpra-se. Publique-se.

Macarani, datado e assinado digitalmente.


Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000182-25.2018.8.05.0155 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Macarani
Autor: Sonia Santana De Lima Pereira
Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732)
Reu: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272)
Perito Do Juízo: Vinicius Menezes Silva

Intimação:

Vistos.

Cumpra-se o despacho anterior.

Intimem-se as partes, através de seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo pericial colacionado aos autos, devendo ainda informar se possuem outras provas a serem produzidas, no prazo de dez dias.

DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.

Publique-se. Intimem-se.

Macarani, datado e assinado digitalmente.

Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000182-25.2018.8.05.0155 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Macarani
Autor: Sonia Santana De Lima Pereira
Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732)
Reu: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272)
Perito Do Juízo: Vinicius Menezes Silva

Intimação:

Vistos.

Cumpra-se o despacho anterior.

Intimem-se as partes, através de seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo pericial colacionado aos autos, devendo ainda informar se possuem outras provas a serem produzidas, no prazo de dez dias.

DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.

Publique-se. Intimem-se.

Macarani, datado e assinado digitalmente.

Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000932-22.2021.8.05.0155 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Macarani
Embargante: Debora Moreira De Souza
Advogado: Adriana Marcia De Battisti (OAB:BA63398)
Embargante: Victoria Souza Araujo
Advogado: Adriana Marcia De Battisti (OAB:BA63398)
Embargante: K. S. A.
Advogado: Adriana Marcia De Battisti (OAB:BA63398)
Embargado: Lourival Francisco De Lacerda
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:BA39962)
Embargado: Herosino De Souza Pereira Filho
Embargado: Vanuzia Souza Cunha Pereira

Intimação:

Trata-se de ação de Embargos de Terceiro, onde no despacho inicial foram solicitados esclarecimentos sobre os documentos juntados, e determinada a emenda da inicial para serem inseridos no polo passivo os adversários no processo principal, o que foi feito.

Recebo a inicial, mas me reservo no direito de apreciar a tutela de urgência requerida, após a resposta dos embargados.

Citem-se, Lourival Francisco de Lacerda, Herosino de Souza Pereira Filho e Vanuzia Souza Cunha Pereira.

Após fluido o prazo para contestação e réplica, conclusos para a apreciação da tutela.

DOU FORÇA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.

Macarani, datado e assinado digitalmente


Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000376-54.2020.8.05.0155 Petição Cível
Jurisdição: Macarani
Requerente: Mariana Almeida Santos
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:BA39962)
Requerido: Dimas Cesar Oliveira De Moraes

Intimação:

Processo nº 8000376-54.2020.805.0155

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Ação Ordinária com pedido de Tutela de Urgência interposta por MARIANA ALMEIDA SANTOS, devidamente qualificada na inicial, através de seu advogado constituído nos autos, em face do requerido DIMAS CESAR OLIVEIRA DE MORAIS, também qualificados nos autos.

Aduz, em síntese, que confiando no requerido, lhe entregou o veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ANO E MODELO 2012/2013, RENAVAM Nº 00474155935, CHASSI Nº 9BD15844AD6732925, PLACA POLICIAL NZZ-9973, COR BRANCA, para que ele vendesse o automóvel em 10/04/2014.

Alega que o requerido era uma pessoa bastante conhecida na cidade de Itapetinga-Ba, possuía uma loja de compra e venda de veículos na Rua dos Orixás naquela cidade.

Afirma que em 05/09/2016 procurou a delegacia de Policia e registrou a ocorrência nº 722-2016, relatando o...

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