Macarani - Vara cível

Data de publicação07 Dezembro 2021
Número da edição2995
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000119-54.2009.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: José Francisco Dos Santos
Advogado: Arthur De Oliveira Da Silva (OAB:BA53777)
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Reu: O Municipio De Maiquinique-ba.
Advogado: Marizene Santos Gusmao (OAB:BA18206)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – BAHIA

ATOS ORDINATÓRIOS – DE ORDEM:

PROCESSO Nº 0000119-54.2009.805.0155

Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e do art. 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

1. Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior, para requerer, no prazo de Lei, o que entenderem de direito.

Jony Pereira Gomes

Técnico Judiciário autorizado

(Datado e assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000065-88.2009.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Dominga De Sousa Almeida
Advogado: Arthur De Oliveira Da Silva (OAB:BA53777)
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Reu: O Municipio De Maiquinique-ba.
Advogado: Marizene Santos Gusmao (OAB:BA18206)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – BAHIA

ATOS ORDINATÓRIOS – DE ORDEM:

PROCESSO Nº 0000065-88.2009.805.0155

Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e do art. 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

1. Intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior, para requerer, no prazo de Lei, o que entenderem de direito.

Jony Pereira Gomes

Técnico Judiciário autorizado

(Datado e assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000426-85.2017.8.05.0155 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Macarani
Requerente: Carlos Da Silva Rocha
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:BA39962)
Requerido: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Requerente: Riselia Santos Rocha

Intimação:

Vistos.

Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.

Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.

Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.

Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).

Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.

DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.

Após, voltem os autos conclusos.

Intimem-se. Cumpra-se.

Macarani, datado e assinado digitalmente.



Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000426-85.2017.8.05.0155 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Macarani
Requerente: Carlos Da Silva Rocha
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:BA39962)
Requerido: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Requerente: Riselia Santos Rocha

Intimação:

Vistos.

Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.

Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.

Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.

Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).

Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.

DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.

Após, voltem os autos conclusos.

Intimem-se. Cumpra-se.

Macarani, datado e assinado digitalmente.



Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000123-71.2017.8.05.0155 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Macarani
Autor: Juvencio Jose Dos Reis
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:BA39962)
Reu: Municipio De Macarani

Intimação:

Vistos.

Intime-se o autor, através de seu advogado, para que junte a planilha de cálculos do valor atualizado do débito de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, no prazo de dez dias.

Após, intime-se o Município de Macarani, através de seu representante legal, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução, com as advertências do art. 535, § 3º, I e II do CPC.

DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.

Intime-se. Cumpra-se.

Macarani, datado e assinado digitalmente.


Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000505-93.2019.8.05.0155 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Macarani
Requerente: Junior Santos Da Silva
Advogado: Mayanna Aparecida Lima Pinto (OAB:BA32674)
Requerido: Jaene Silva Novais
Advogado: Daniel Lima Fernandes...

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