Macarani - Vara cível

Data de publicação01 Junho 2021
Número da edição2873
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000065-30.2005.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Abelita Ferraz De Oliveira
Advogado: Parmenio De Sousa Lima (OAB:0007572/BA)

Intimação:


Vistos.

ABELITA FERRAZ DE OLIVEIRA , devidamente qualificada na inicial, através de seu advogado constituído, ajuizou AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, aduzindo e requerendo o quanto exposto na petição inicial.

Instruiu o feito com procuração e documentos constantes dos autos digitais.

Foi determinado que fosse oficiado ao banco para que informasse o valor atualizado, ao cartório de Registro de Imóveis, bem como ao INSS.

Tendo sido intimada a requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ela não foi encontrada, não se sabendo o seu paradeiro.

Determinada a intimação por edital, a requerente nunca se manifestou.

Vieram os autos conclusos.

É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO.

Compulsando os autos, verifico que já se passou extenso lapso temporal, posto que a ação foi proposta em 2005, sem qualquer manifestação da requerente.

Ademais, observo que a parte autora abandonou a causa, deixando de praticar ou promover atos que lhe competiam, estando o processo parado por muitos anos, tendo a requerente permanecido durante todo esse tempo, inerte, demonstrando total desinteresse.

Nesse contexto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.

Sem custas.

Intimem-se. Arquivem-se após o trânsito em julgado.

Macarani, datado e assinado eletronicamente.


Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000442-54.2012.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: H. H. B. T.
Advogado: Andrea Pereira De Souza Lima (OAB:0035573/BA)
Advogado: Marizene Santos Gusmao (OAB:0018206/BA)
Autor: E. B. T.
Reu: J. C. D. S. F.

Intimação:


Vistos.

HELIO HENRIQUE BATISTA TAVARES, representado por sua genitora ELIZABETE BATISTA TAVARES, devidamente qualificada na inicial, através de seu advogado constituído, ajuizou AÇÃO DE ALIMENTOS em face de JOSÉ CRISTOVÃO DE SOUZA FERRAZ, aduzindo e requerendo o quanto exposto na petição inicial.

Instruiu o feito com procuração e documentos constantes dos autos digitais.

Arbitrados os alimentos provisórios, não foi possível a citação do requerido, conforme certificado nos autos.

Realizada audiência, tendo comparecido a representante do menor, o feito foi suspenso pelo prazo de trinta dias, para que ela trouxesse aos autos o endereço atualizado do requerido, com o fito de se dar continuidade.

Ocorre que a representante do menor quedou-se inerte, nunca tendo se manifestado.

Vieram os autos conclusos.

É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO E DECIDO.

Compulsando os autos, verifico, primeiramente, que já se passaram lapso temporal significativo, pois a autora, que deveria providenciar o endereço do alimentante não se desincumbiu de seu ônus, desde 2013.

Ademais, observo que a parte autora abandonou a causa, deixando de praticar ou promover atos que lhe competiam, estando o processo parado por anos, tendo a representante do menor permanecido, durante todo esse tempo, inerte, demonstrando total desinteresse, apesar de advertida em audiência.

Nesse contexto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.

Sem custas.

Intimem-se. Arquivem-se, após o trânsito em julgado.

Macarani, datado e assinado eletronicamente.


Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0001036-29.2016.8.05.0155 Ação Civil Pública Cível
Jurisdição: Macarani
Interessado: Aplb - Sindicato Dos Trabalhadores Em Educação Das Redes Públicas Estadual E Municipais Do Ensino Mé
Advogado: Marcio Vinicius Lopes Alves (OAB:0025872/BA)
Interessado: Municipio De Maiquinique -bahia
Advogado: Siro Jardim Lacerda Dos Santos (OAB:0031030/BA)

Intimação:


Vistos.

Trata-se de processos em conexão. Neste e nos autos 0000917-68.2016.805.0155 foi concedida Tutela de Urgência, para o pagamento de salários de servidores, e no caso de inadimplemento, do bloqueio de 60% das verbas do Município. Após a decisão, o autor não mais manifestou e nenhum ato processual foi proferido no processo.

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, demonstre interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Intime-se. Cumpra-se

Macarani, 31 de Março de 2021.

Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000515-69.2021.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Domingos Souza
Advogado: Anderson Alberth Rodrigues Junior (OAB:0039619/BA)
Advogado: Camila Carvalho Prates (OAB:0160359/MG)
Advogado: Lorraine Alves Goncalves (OAB:0187511/MG)
Advogado: Bruna Aparecida Neves Aragao (OAB:0180033/MG)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

Vistos.

Defiro a Gratuidade da Justiça requerida.

Trata-se de Ação Declaratória c/c Indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência.

Analisando os autos, entendo necessário que se aguarde a instauração do contraditório para a apreciação da tutela de urgência uma vez que, após análise das provas carreadas com a inicial, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.

Observo pelos documentos acostados aos autos, que o autor possui vários empréstimos e alega não existir o empréstimo consignado em discussão, necessitando-se uma análise mais cautelosa.

Por outro lado, não se sabe o valor foi ou não depositado na conta da parte autora, mais uma razão para aguardar.

Considerando a fase em que passamos e que as audiências estão sendo realizadas de FORMA VIRTUAL, e que o autor em sua inicial, demonstra desinteresse na audiência, para que o processo tenha efetividade e primando pela Economia processual, pois poderá ela não comparecer VIRTUALMENTE, não será designada audiência de conciliação neste momento, podendo ser designada posteriormente.

CITE o réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e decisão, e apresente resposta, no prazo legal, com as advertências dos art. 344 do CPC.

Após, se for o caso, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de quinze dias.

Atendidos os requisitos autorizadores, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do inciso VIII do art. 6º da Lei nº....

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