Macarani - Vara cível
Data de publicação | 14 Setembro 2021 |
Gazette Issue | 2940 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
0000925-79.2015.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Reu: Antonio Carlos Macedo Araujo
Advogado: Luiz Roberto Curcio Pereira (OAB:0033643/RJ)
Terceiro Interessado: Município De Macarani-ba.
Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:0016680/BA)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000925-79.2015.8.05.0155 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | ||
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: ANTONIO CARLOS MACEDO ARAUJO | ||
Advogado(s): LUIZ ROBERTO CURCIO PEREIRA (OAB:0033643/RJ) |
DESPACHO |
Vistos.
Diante da juntada aos autos da petição do réu, instruída com documentos já requisitados anteriomente pelo Ministéiro Público à PGE, abram-se vistas ao autor da ação
Em seguida, voltem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO
Intime-se. Cumpra-se. Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
8000561-29.2019.8.05.0155 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Macarani
Exequente: Bela Margarida Bispo Rocha
Advogado: Patrick Farias Nogueira (OAB:0056377/BA)
Executado: Dionizio Correia Borges
Executado: Maria Senhora De Oliveira
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA. Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba), Fones (77) 3274-2057/2190/2111
Autos nº 8000561-29.2019.8.05.0155
ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM
De acordo com o art. 1º, Inc. XI do Provimento da CGJ 10/2008-GSEC e do art. 203, § 4º do CPC, fica a parte autora intimada acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
-
Manifestar sobre certidões de IDs 47012963 e 109497661, requerendo o que entender de direito no prazo de lei.
Macarani – Bahia, 04 de junho de 2021.
Ivanhilton Ferreira da Silva
Escrivão
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
8000415-22.2018.8.05.0155 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Macarani
Autor: J. A. D. N.
Advogado: Siro Jardim Lacerda Dos Santos (OAB:0031030/BA)
Reu: A. G. S.
Intimação:
Autos nº 8000415-33.2018.805.0155
Vistos etc.
Considerando o lapso temporal, e que, conforme a última certidão, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, sendo que foi intimada através de seu advogado, intime a parte autora, pessoalmente, para que no prazo de cinco, demonstre interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o último despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se. Cumpra-se.
Macarani, 24 de Junho de 2020.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
0000304-48.2016.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Jose Ferreira Da Silva
Advogado: Renilson Roberto Fernandes (OAB:0008292/BA)
Advogado: Taty Ferraz Fernandes (OAB:0054106/BA)
Reu: Nilo Alves Araujo
Intimação:
Autos nº 8000304-48.2016.805.0155
Vistos.
Considerado o lapso temporal, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de cinco, manifeste interesse no prosseguimento do feito, informando o endereço do réu para que seja possível a sua citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Macarani, 27 de Janeiro de 2020.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
0000304-48.2016.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Jose Ferreira Da Silva
Advogado: Renilson Roberto Fernandes (OAB:0008292/BA)
Advogado: Taty Ferraz Fernandes (OAB:0054106/BA)
Reu: Nilo Alves Araujo
Intimação:
Autos nº 8000304-48.2016.805.0155
Vistos.
Considerado o lapso temporal, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de cinco, manifeste interesse no prosseguimento do feito, informando o endereço do réu para que seja possível a sua citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Macarani, 27 de Janeiro de 2020.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
0000540-97.2016.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Gilmar Amaral De Souza Bonfim
Advogado: Nathila Cotrim Pinheiro (OAB:0047243/BA)
Reu: Seguradora Lider Do Consorcio Do Seguro Obrigatorio Dpvat - S/a
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000540-97.2016.8.05.0155 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | ||
AUTOR: GILMAR AMARAL DE SOUZA BONFIM | ||
Advogado(s): NATHILA COTRIM PINHEIRO (OAB:0047243/BA) | ||
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT - S/A | ||
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:0043925/BA) |
DESPACHO |
Vistos.
Compulsando os autos, observo que foi nomeada a perita, no entanto, até hoje não se teve resposta do ofício enviado nem foi realizado exame pericial.
Diante da renúncia da advogada, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de vinte dias, constitua advogado que o represente, dando continuidade ao feito, demonstrando interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Exclua o nome da advogada do PJE.
Após, a habilitação de outro advogado, conclusos para nomeação de outro perito.
DOU FORÇA DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intime-se. Cumpra-se. Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
8000840-44.2021.8.05.0155 Petição Cível
Jurisdição: Macarani
Requerente: J. M. N.
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:0039962/BA)
Requerido: C. D. A. D. F. D. B. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000840-44.2021.8.05.0155 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | ||
REQUERENTE: JANEKARLA MIRANDA NEVES | ||
Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:0039962/BA) | ||
REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que não ficou demonstrado a impossibilidade de se arcar com as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de se privar do indispensável ao seu sustento.
Em atendimento ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, garantindo assim o direito constitucional de acesso à Justiça, defiro o pagamento das custas ao final..
O pedido de tutela de urgência deverá ser submetido ao NATJUS para parecer técnico acerca do caso concreto, auxiliando o juiz na tomada da decisão judicial.
Em seguida, voltem os autos concluso com urgência na pasta de decisões urgentes.
Cumpra-se.
Macarani, datado e assinado...
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