Macarani - Vara cível

Data de publicação14 Setembro 2021
Gazette Issue2940
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000925-79.2015.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Reu: Antonio Carlos Macedo Araujo
Advogado: Luiz Roberto Curcio Pereira (OAB:0033643/RJ)
Terceiro Interessado: Município De Macarani-ba.
Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:0016680/BA)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


Vistos.

Diante da juntada aos autos da petição do réu, instruída com documentos já requisitados anteriomente pelo Ministéiro Público à PGE, abram-se vistas ao autor da ação

Em seguida, voltem os autos conclusos.

DOU FORÇA DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO

Intime-se. Cumpra-se. Publique-se.

Macarani, datado e assinado digitalmente.

Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000561-29.2019.8.05.0155 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Macarani
Exequente: Bela Margarida Bispo Rocha
Advogado: Patrick Farias Nogueira (OAB:0056377/BA)
Executado: Dionizio Correia Borges
Executado: Maria Senhora De Oliveira

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA. Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba), Fones (77) 3274-2057/2190/2111

Autos nº 8000561-29.2019.8.05.0155

ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM

De acordo com o art. 1º, Inc. XI do Provimento da CGJ 10/2008-GSEC e do art. 203, § 4º do CPC, fica a parte autora intimada acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

  1. Manifestar sobre certidões de IDs 47012963 e 109497661, requerendo o que entender de direito no prazo de lei.

Macarani – Bahia, 04 de junho de 2021.

Ivanhilton Ferreira da Silva

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000415-22.2018.8.05.0155 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Macarani
Autor: J. A. D. N.
Advogado: Siro Jardim Lacerda Dos Santos (OAB:0031030/BA)
Reu: A. G. S.

Intimação:

Autos nº 8000415-33.2018.805.0155

Vistos etc.

Considerando o lapso temporal, e que, conforme a última certidão, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, sendo que foi intimada através de seu advogado, intime a parte autora, pessoalmente, para que no prazo de cinco, demonstre interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o último despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Intime-se. Cumpra-se.

Macarani, 24 de Junho de 2020.

Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000304-48.2016.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Jose Ferreira Da Silva
Advogado: Renilson Roberto Fernandes (OAB:0008292/BA)
Advogado: Taty Ferraz Fernandes (OAB:0054106/BA)
Reu: Nilo Alves Araujo

Intimação:

Autos nº 8000304-48.2016.805.0155

Vistos.

Considerado o lapso temporal, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de cinco, manifeste interesse no prosseguimento do feito, informando o endereço do réu para que seja possível a sua citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Intime-se.

Macarani, 27 de Janeiro de 2020.

Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000304-48.2016.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Jose Ferreira Da Silva
Advogado: Renilson Roberto Fernandes (OAB:0008292/BA)
Advogado: Taty Ferraz Fernandes (OAB:0054106/BA)
Reu: Nilo Alves Araujo

Intimação:

Autos nº 8000304-48.2016.805.0155

Vistos.

Considerado o lapso temporal, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de cinco, manifeste interesse no prosseguimento do feito, informando o endereço do réu para que seja possível a sua citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Intime-se.

Macarani, 27 de Janeiro de 2020.

Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000540-97.2016.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Gilmar Amaral De Souza Bonfim
Advogado: Nathila Cotrim Pinheiro (OAB:0047243/BA)
Reu: Seguradora Lider Do Consorcio Do Seguro Obrigatorio Dpvat - S/a
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)

Intimação:

Vistos.

Compulsando os autos, observo que foi nomeada a perita, no entanto, até hoje não se teve resposta do ofício enviado nem foi realizado exame pericial.

Diante da renúncia da advogada, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de vinte dias, constitua advogado que o represente, dando continuidade ao feito, demonstrando interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.

Exclua o nome da advogada do PJE.

Após, a habilitação de outro advogado, conclusos para nomeação de outro perito.

DOU FORÇA DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.

Intime-se. Cumpra-se. Publique-se.

Macarani, datado e assinado digitalmente.

Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000840-44.2021.8.05.0155 Petição Cível
Jurisdição: Macarani
Requerente: J. M. N.
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:0039962/BA)
Requerido: C. D. A. D. F. D. B. D. B.

Intimação:


Vistos.

Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que não ficou demonstrado a impossibilidade de se arcar com as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de se privar do indispensável ao seu sustento.

Em atendimento ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, garantindo assim o direito constitucional de acesso à Justiça, defiro o pagamento das custas ao final..

O pedido de tutela de urgência deverá ser submetido ao NATJUS para parecer técnico acerca do caso concreto, auxiliando o juiz na tomada da decisão judicial.

Em seguida, voltem os autos concluso com urgência na pasta de decisões urgentes.

Cumpra-se.

Macarani, datado e assinado...

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