Macarani - Vara cível

Data de publicação31 Março 2021
Número da edição2832
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000385-79.2021.8.05.0155 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Macarani
Deprecante: 1ª Vara Do Sistema Dos Juizados - Vit. Da Conquista - Projudi
Deprecado: Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Macarani - Ba
Autor: Televit Tecnologia E Distribuidora Ltda.
Advogado: Ticianne Amaral Loureiro (OAB:0047706/BA)
Reu: Ozelio Francisco Dos Santos 04178757547

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA. Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba), Fones (77) 3274-2057/2190/2111



AUTOS Nº 8000065-63.2020.8.05.0155



ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM

De ordem do MMa. Juíza de Direito desta Comarca de Macarani - Bahia, Dra. GISELLE DE FÁTIMA CUNHA GUIMARÃES RIBEIRO, nos termos e na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, deste Tribunal e com base nos arts. 93, inc. XIV, da CF e 203, § 4º do CPC, passo a proferir o ato ordinatório que segue:



    1. Dou força de mandado, conforme despacho do juízo deprecante na presente ação, atendendo a sua finalidade. Em seguida, devolva ao juízo de origem com as homenagens de praxe. Cumpra-se.

Macarani – Bahia, 01 de março de 2021.



Ivanhilton Ferreira da Silva

Escrivão



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000932-37.2016.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Carmen Camargo Lima Da Silva
Advogado: Emanuel Camargo Lima Miranda (OAB:0054579/BA)
Reu: Raul Camargo Lima

Intimação:

Vistos.

Trata-se de inventário consensual, sem qualquer litígio, onde todos os herdeiros e inventariante são representados pelo mesmo advogado. A herdeira menor, MARIA EDUARDA ARAÚJO CAMARGO ALVES, já alcançou a maioridade.

A inventariante presta contas, nos autos, do carro e semoventes vendidos. Observa-se que foram criteriosamente especificados as despesas e receita, dessa prestação de contas. Afirma a inventariante que o espólio ainda possui crédito no valor de R$ 401.432,30 (Quatrocentos e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta centavos), já que as despesas foram de R$ 123.421,60 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta centavos). Enquanto que foi apurado na venda total dos bens, um valor de R$ 524.853,90 (quinhentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) .D

DECLARO prestadas as contas, dos bens alienados através de alvará pela inventariante.

Observo que o projeto de partilha já se encontra nos autos, pronto para sua homologação.

Intime-se a inventariante, através de seu advogado, para que providencie o cálculo do ITD e a emissão do respectivo DAE, nos termos da Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, cumprindo o despacho de doc id nº 72902966, no prazo de quinze dias.

Em seguida, voltem os autos conclusos, para a homologação.

A inventariante deverá ainda, após o pagamento do ITD e das custas. trazer aos autos a divisão do saldo restante do dinheiro apurado acima, para ser homologado junto com o projeto de partilha.

Intime-se. Cumpra-se.

Macarani, 25 de Março de 2021.


Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000469-17.2020.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: I. F. R.
Advogado: Otavio Ribeiro Pedral Sampaio (OAB:0062483/BA)
Reu: B. P. S.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:0021714/PE)

Intimação:

Autos nº 8000469-17.2020.805.0155

Vistos.

Defiro a Gratuidade da Justiça requerida.

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de relação contratual c/c Suspensão de valor, Repetição de Indébito e Indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência.

Analisando os autos, entendo necessário que se aguarde a instauração do contraditório para a apreciação da tutela de urgência uma vez que, após análise das provas carreadas com a inicial, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.

Observo pelos documentos acostados aos autos, que a autora possui mais de um empréstimo consignado, ou seja, é tomadora contumaz de consignados, necessitando-se uma análise mais cautelosa.

Por outro lado, o valor disponibilizado encontra-se na conta da autora, não tendo sido depositado judicialmente ou devolvido ao réu.

Designo audiência de conciliação ou mediação na forma como previsto no artigo 334 do CPC, a ser realizada, virtualmente, pelo CEJUSC (Centro Judiciário de solução de conflitos e cidadania) Regional Brumado, para o dia 02/03/2021, às 11:30 horas, através do link https://guest.lifesizecloud.com/5748689 com suporte no Whatsapp 77 99822900.

Cite-se o réu para contestar aos termos da presente, advertindo-o de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e § 6º e 335, I, II e § 1º, CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

Intimem-se as partes para que participem virtualmente da audiência designada, acompanhadas de seus advogados.

Cientifique-se que o réu deverá se manifestar, no prazo de dez dias de antecedência, se houver desinteresse na conciliação, e que a ausência injustificada das partes, será considerada ato atentatório à justiça sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

Atendidos os requisitos autorizadores, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do inciso VIII do art. 6º da Lei nº. 8.078/90.

Consigno que o réu deverá juntar aos autos a cópia do contrato atual vigente, devidamente assinado pelas partes, se for o caso, sob pena de serem cessados os descontos imediatamente, caso não colacionado junto com a defesa.

Cite-se. Intimem-se.

Macarani, 15 de Dezembro de 2020.

Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000224-74.2018.8.05.0155 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Macarani
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:0031661/BA)
Reu: Edvaldo Reis Almeida Dutra

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – BAHIA

PROCESSO Nº 8000173-29.2019.805.0155 – ALIMENTOS



ATO ORDINATÓRIO – DE ORDEM:


De ordem do Exmo. Senhor Juiz de direito desta comarca, nos termos do Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, deste Tribunal e com base nos arts. 93, inc. XIV, da CF e 203, § 4º do CPC, passo a proferir o ato ordinatório que segue:


Intime-se a parte autora para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 dias.



Macarani-BA, 25/03/2021


Ivanhilton Ferreira da Silva

Escrivão dos feitos cíveis


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000098-58.2017.8.05.0155 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Macarani
Autor: Abdias Celestino De Santana
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:0039962/BA)
Autor: Maria Lourdes Pereira Dos Santos
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:0039962/BA)
Reu: Leila Dayane Da Silva Luz
Advogado: Washington Luiz Fernandes (OAB:0405654/SP)

Intimação:

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