Macarani - Vara cível

Data de publicação31 Março 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2589
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000513-70.2019.8.05.0155 Inventário
Jurisdição: Macarani
Inventariante: Maria Costa Oliveira
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:0039962/BA)
Herdeiro: Elias Costa Oliveira
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:0039962/BA)
Herdeiro: Vanusa Costa Oliveira
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:0039962/BA)
Inventariado: Simiao Teixeira Oliveira

Intimação:

Autos nº 8000513-70.2019.805.0155

Vistos.

Defiro a Justiça Gratuita requerida.

Nomeio como Inventariante a Sra. MARIA COSTA OLIVEIRA.

Intime-a para prestar o competente Termo de Compromisso de Inventariança nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Verifico que já foram prestadas as primeiras declarações.

Como informa o que o imóvel foi cedido para o Sr. GILBERTO CAMPOS DA SILVA, deverá colacionar aos autos a cessão de direitos hereditários do referido imóvel, bem como deverá juntar as certidões da Fazenda Municipal em nome do de cujus.

O Cartório Cível deverá providenciar, através do Sistema Siel o endereço atualizado do herdeiro EVANDRO COSTA OLIVEIRA.

Em caso positivo, cite-se para que que se manifeste acerca das primeiras declarações, no prazo de quinze dias.

Em caso negativo, cite-se por edital, no prazo de vinte dias.

Cite-se. Intimem-se.

Macarani, 13 de Novembro de 2019.

Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito Substituto

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