Macarani - Vara cível

Data de publicação18 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2741
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000466-82.2012.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Inacia Dos Santos Rocha
Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:0016680/BA)
Réu: Bmg
Advogado: Rodolfo Gerd Seifert (OAB:0028116/BA)
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:0028478/BA)
Advogado: Alexandre Jatoba Gomes (OAB:0032481/BA)

Intimação:

PROCESSO Nº 0000466-82.2012.805.0155

DECISÃO

Vistos.

INÁCIA DOS SANTOS ROCHA, qualificada nos autos, através de sua advogada constituída, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra BANCO BMG, pessoa jurídica de direito privado, também qualificado nos autos, conforme aduzido em sua inicial.

O processo decorreu regularmente.

Foi proferida sentença no doc id nº 52087082, fls. 01/03.

Interposto recurso de Apelação pela requerida, foi negado provimento ao recurso, conforme doc id nº 76916001 fls. 01/05, mantida a sentença in totum.

A sentença transitou em julgado.

Após o retorno dos autos da instância superior, as partes peticionaram no doc id nº 79954596, fls. 01/02, formalizando um acordo, com as assinaturas das partes e das advogadas, e requerendo a sua homologação.

DECIDO.

Verifico que as partes se compuseram após a sentença, conforme se observa pela petição juntada aos autos.

Cumpre ressaltar que mesmo já tendo transitado em julgado a sentença, as partes podem, a qualquer tempo transacionar sobre o direito disponível, conforme estabelecido no art. 139 do CPC, que autoriza ao juiz pode promover a qualquer tempo, a autocomposição. Por sua vez o art. 840 também do CPC disciplina que é lícito aos interessados prevenirem e terminarem litígios mediante concessões mútuas. E, não há que se falar em ofensa à coisa julgada, como reiteradamente decidido pelos Tribunais superiores.

Sendo atendidas todas as exigências legais e encontrando-se preservados os interesses das partes, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo, entabulado pelas partes no doc id nº 79954596, fls. 01/02, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.

Juntada petição aos autos em 13.11.2020 informando o cumprimento do acordo.

Sem custas.

Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Publique-se. Intimem-se.

Macarani, 15 de Novembro de 2020.

Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000112-37.2020.8.05.0155 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Macarani
Autor: V. C. A.
Advogado: Thiago Nolasco Andrade (OAB:0031596/BA)
Réu: G. F. A.

Intimação: Proc. Nº 8000112-37.2020.805.0155

Vistos.

Informado o endereço do réu, EXPEÇA novamente mandado de citação para que o réu, se desejar, apresente defesa no prazo legal, bem como para que cumpra com a liminar deferida, ARCANDO COM O ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS, advertindo-o de que caso passe a pagar os alimentos devidos regularmente, estes poderão poderão ser executados, sob pena de prisão.

Em seguida, se for apresentada defesa, intime-se a representante do(a) menor(es) para que se manifeste no prazo de quinze dias.

Consigno que por ora não serão designadas audiências.

Cite-se. Intime-se.

Macarani, 12 de Novembro de 2020.

Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000505-93.2019.8.05.0155 Guarda
Jurisdição: Macarani
Requerente: Junior Santos Da Silva
Advogado: Mayanna Aparecida Lima Pinto (OAB:0032674/BA)
Requerido: Jaene Silva Novais
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:0039962/BA)

Intimação:

AUTOS Nº 8000505-93.2019.805.0155


Vistos.

Compete ao juiz a qualquer tempo conciliar as partes, considerando os interesses da menor e a Semana Nacional de Conciliação, designo para o dia 03/12/2020, às 08:45 horas.

INTIMEM-SE AS PARTES, através de seus advogados, para comparecerem à audiência, diretamente na mesa da juíza, acompanhados de seus advogados.

Considerando o momento de Pandemia, todos deverão estar usando máscaras de proteção.

Intimem-se. Cumpra-se.

Macarani, 12 de Novembro de 2020.

Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000077-77.2020.8.05.0155 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Macarani
Autor: R. M. F. V.
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:0039962/BA)
Réu: J. D. N. S.
Advogado: Carlos Lacerda Da Silva (OAB:0102671/SP)
Advogado: Maria Montserrat Monasterio Alvares (OAB:0062207/SP)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA. Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba), Fones (77) 3274-2057/2190/2111

AUTOS Nº 8000077-77.2020.8.05.0155


ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM

De acordo com o art. 1º, Inc. XI do Provimento da CGJ 10/2008-GSEC e do art. 203, § 4º do CPC, fica a parte autora intimada acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

  1. Manifestar sobre Contestação de ID 78946384, Fls 29/46 do mesmo ID, no prazo de lei.

Macarani – Bahia, 17 de novembro de 2020.

Ivanhilton Ferreira da Silva

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000077-77.2020.8.05.0155 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Macarani
Autor: R. M. F. V.
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:0039962/BA)
Réu: J. D. N. S.
Advogado: Carlos Lacerda Da Silva (OAB:0102671/SP)
Advogado: Maria Montserrat Monasterio Alvares (OAB:0062207/SP)

Intimação: Proc. Nº 8000077-77.2020.805.0155

Vistos etc.

Tendo sido suspensa a audiência, conforme certificado nos autos, e considerado que não se sabe se a carta precatória retornou, OFICIE-SE ao juízo deprecado para citar/intimar o réu acerca dos alimentos provisórios arbitrados, e para que, se desejar, apresente defesa no prazo legal.

Em seguida, se for o caso, intime-se a representante do menor para que se manifeste no prazo de quinze dias.

Consigno que poderá ser redesignada audiência posteriormente.

Intime-se.

Macarani, 19 de Junho de 2020.

Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000222-70.2019.8.05.0155 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Macarani
Requerente: M. D. J. C.
Advogado: Leonardo Santos Moreira (OAB:0053042/BA)
Requerido: P. L. M.

Intimação:

Autos nº 8000222-70.2019.805.0155

Vistos.

Defiro o benefício da justiça gratuita requerida.

Processe-se em segredo de justiça.

Cite-se o demandado, através de carta precatória, para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente resposta, com as advertências dos arts. 334 e 344 do NCPC, devendo responder se está de acordo com a realização de exame de DNA gratuito.

Cite-se. Cumpra-se.

Macarani, 3 de junho de 2019.

Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000520-96.2018.8.05.0155 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Macarani
Autor: Valeria Ferreira Coelho Barreto
Advogado: Siro Jardim Lacerda Dos Santos (OAB:0031030/BA)
Advogado: Renne Dantas De Cerqueira (OAB:0042118/BA)
Réu: Mauri Ribeiro Dos Santos
Advogado: Francisco Antonio De Araujo Vale (OAB:0014519/MA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA...

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