Macarani - Vara cível

Data de publicação07 Fevereiro 2023
Número da edição3271
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000076-92.2020.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Ana Rocha De Oliveira Santos
Advogado: Daniel Lima Fernandes (OAB:BA39962)
Reu: Tamiris De Jesus Nascimento

Intimação:

Autos nº 8000076-92.2020.805.0155

Vistos.

Defiro a Justiça Gratuita requerida.

Designo audiência de conciliação ou mediação na forma como previsto no artigo 334 do CPC para o dia 24/03/2020, às 12:30 horas na sede desse juízo.

Cite-se a ré para contestar aos termos da presente, advertindo-a de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e § 6º e 335, I, II e § 1º, CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

Intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada, acompanhadas de seus advogados.

Cientifique-se que a ré deverá se manifestar, no prazo de dez dias de antecedência, se houver desinteresse na conciliação, e que o não comparecimento injustificado das partes, será considerado ato atentatório à justiça sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

Consigne-se que a Secretaria deverá atentar para os prazos do caput do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil.

Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.

Macarani, 18 de Fevereiro de 2020.

Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000074-25.2020.8.05.0155 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Joao Silva
Advogado: Mayanna Aparecida Lima Pinto (OAB:BA32674)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

Autos nº 8000074-25.2020.805.0155

Vistos.

Trata-se de feito ajuizado em Vara Cível e não no Juizado Especial.

Defiro a Justiça Gratuita requerida.

Designo audiência de conciliação ou mediação na forma como previsto no artigo 334 do CPC para o dia 24/03/2020, às 11:00 horas na sede desse juízo.

Cite-se o réu para contestar aos termos da presente, advertindo-o de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e § 6º e 335, I, II e § 1º, CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

Intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada, acompanhadas de seus advogados. Cientifique-se que o réu deverá se manifestar, no prazo de dez dias de antecedência, se houver desinteresse na conciliação, e que o não comparecimento injustificado das partes, será considerado ato atentatório à justiça sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

Indefiro neste momento a Inversão do ônus da prova, por não visualizar os requisitos neste momento processual.

Consigne-se que a Secretaria deverá atentar para os prazos do caput do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil.

Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.

Macarani, 17 de Fevereiro de 2020.

Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000074-25.2020.8.05.0155 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Joao Silva
Advogado: Mayanna Aparecida Lima Pinto (OAB:BA32674)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

Autos nº 8000074-25.2020.805.0155

Vistos.

Trata-se de feito ajuizado em Vara Cível e não no Juizado Especial.

Defiro a Justiça Gratuita requerida.

Designo audiência de conciliação ou mediação na forma como previsto no artigo 334 do CPC para o dia 24/03/2020, às 11:00 horas na sede desse juízo.

Cite-se o réu para contestar aos termos da presente, advertindo-o de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e § 6º e 335, I, II e § 1º, CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

Intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada, acompanhadas de seus advogados. Cientifique-se que o réu deverá se manifestar, no prazo de dez dias de antecedência, se houver desinteresse na conciliação, e que o não comparecimento injustificado das partes, será considerado ato atentatório à justiça sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

Indefiro neste momento a Inversão do ônus da prova, por não visualizar os requisitos neste momento processual.

Consigne-se que a Secretaria deverá atentar para os prazos do caput do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil.

Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.

Macarani, 17 de Fevereiro de 2020.

Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000435-71.2022.8.05.0155 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Macarani
Requerente: M. S. S.
Advogado: Siro Jardim Lacerda Dos Santos (OAB:BA31030)
Requerido: J. M. L.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA. Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba), Fones (77) 3274-2057/2190/2111

Autos nº 800435-71.2022.8.05.0155

ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM


De acordo com o art. 1º, Inc. XI do Provimento da CGJ/CCI – 06/2016 e do art. 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:

  1. Manifestar sobre o Laudo de DNA de ID 340835737. Abra-se Vistas ao representante do Ministério Publico. Prazo de lei.

  2. Dou a este Ato Ordinatório força de Mandado de Intimação.

Macarani – Bahia, 26 de janeiro de 2023.

Ivanhilton Ferreira da Silva

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000087-24.2020.8.05.0155 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Macarani
Reu: G. R. D. S.
Autor: V. D. S. S.
Advogado: Otavio Ribeiro Pedral Sampaio (OAB:BA62483)

Intimação: Proc. Nº 8000087-24.2020.805.0155

Vistos.

Tendo sido suspensa a audiência, conforme certificado nos autos e considerado que o réu já foi citado, intime-o para que cumpra a liminar deferida, ARCANDO COM O ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS, bem como para que, se desejar, apresente defesa no prazo legal.

Em seguida, se for o caso, intime-se a representante do(a) menor(es) para que se manifeste no prazo de quinze dias

Consigno que será redesignada audiência de conciliação posteriormente.

Intime-se.

Macarani, 12 de Maio de 2020.

Luiz Sérgio dos Santos Vieira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000002-38.2020.8.05.0155 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Macarani
Autor: J. D. A. T.
Advogado: Renne Dantas De Cerqueira (OAB:BA42118)
Advogado: Siro Jardim Lacerda Dos Santos (OAB:BA31030)
Representante: Magally Oliveira Amorim
Advogado: Renne Dantas De Cerqueira (OAB:BA42118)
Advogado: Siro Jardim Lacerda Dos Santos (OAB:BA31030)
Reu: Joscelio Teixeira Silva

Intimação: Proc. Nº 8000002-38.2020.805.0155

Vistos.

Tendo sido suspensa a audiência, conforme certificado nos autos, OFICIE-SE AO JUÍZO DEPRECADO para que, apenas, cite o réu...

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