Macarani - Vara cível

Data de publicação24 Novembro 2023
Gazette Issue3459
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000240-38.2016.8.05.0155 Inventário
Jurisdição: Macarani
Requerente: Joaquim Malaquias De Sousa
Advogado: Diogo Alves Mattos (OAB:BA24674)
Inventariado: Áurea Silva Souza

Intimação:


Vistos.

Trata-se de Ação de Inventário EM TRÂMITE desde os idos de 2016.

Ressalto a imprescindibilidade da finalização de um inventário, em que o espólio é composto por bens imóveis, tendo em vista a necessidade de regularização da situação jurídica destes bens. Com o óbito do falecido, os bens do espólio devem ser partilhados e registrados em nome dos legítimos proprietários, agora os herdeiros. Pois, em futuras alienações destes bens, os imóveis apenas poderão ser transferidos regularmente a seus compradores, se estes imóveis já estiverem registrados em nome do alienante, o herdeiro.

A extinção de um inventário, sem a partilha desses bens imóveis, é prejudicial ao interesse público e aos adquirentes, pois estes bens, serão objeto de inúmeras cessões de direitos hereditários sem que ninguém possa adquirir a propriedade daquele bem. O que, por certo, implica aumento dos conflitos. Tudo isso porque o inventário não foi finalizado com os registros dos formais de partilha aos seus legítimos proprietários, os herdeiros.

Consigno que o CPC de 2015, alterou a exigência do fisco que era ser intimado antes da expedição dos formais de partilha, passando a prever em seu § 2º art. 659, que a partilha poderia ser homologada e os formais expedidos depois do trânsito em julgado, enquanto a intimação da Fazenda Estadual será feita após, com o lançamento administrativo do tributo. O que significa dizer que o imposto causa mortis poderá ser pago ao final da partilha.

Neste contexto, intime-se o(a) inventariante, os herdeiros e seu advogado, PESSOALMENTE, para que deem continuidade ao processo, sob pena de ser removida e nomeado inventariante judicial, na forma do art. 617, inciso VII e art. 622, inciso II do CPC.

O pagamento dos honorários ao inventariante judicial será feito pelo Espólio.

Prazo de 20 dias.

Após, voltem os autos conclusos.

DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.

Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se.

Macarani, datado e assinado digitalmente.

Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8001106-60.2023.8.05.0155 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Macarani
Requerente: R. S. A.
Advogado: Rafael Ribeiro De Andrade (OAB:MG145233)
Requerido: C. S. S.

Intimação:

Vistos.

Dou força de mandado, conforme despacho do juízo deprecante na presente ação, para que cumpra o despacho da carta precatória, atendendo a sua finalidade.

Em seguida, devolva ao juízo de origem com as homenagens de praxe.

Cumpra-se. Publique-se.

Macarani, datado e assinado digitalmente.

Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000470-90.2010.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Geovanda Silveira Porto
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Advogado: Arthur De Oliveira Da Silva (OAB:BA53777)
Reu: O Municipio De Maiquinique-ba.
Advogado: Marizene Santos Gusmao (OAB:BA18206)

Intimação:

Vistos.

Defiro a Justiça Gratuita requerida atinente ao recurso.

Intime-se o apelado, através de seu representante legal, para contrarrazoar o recurso no prazo de quinze dias.

Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, como as homenagens de praxe.

DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Macarani, datado e assinado digitalmente.

Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000470-90.2010.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Geovanda Silveira Porto
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Advogado: Arthur De Oliveira Da Silva (OAB:BA53777)
Reu: O Municipio De Maiquinique-ba.
Advogado: Marizene Santos Gusmao (OAB:BA18206)

Intimação:

Vistos.

Defiro a Justiça Gratuita requerida atinente ao recurso.

Intime-se o apelado, através de seu representante legal, para contrarrazoar o recurso no prazo de quinze dias.

Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, como as homenagens de praxe.

DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Macarani, datado e assinado digitalmente.

Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

0000470-90.2010.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Geovanda Silveira Porto
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Advogado: Arthur De Oliveira Da Silva (OAB:BA53777)
Reu: O Municipio De Maiquinique-ba.
Advogado: Marizene Santos Gusmao (OAB:BA18206)

Intimação:

body { font-size: 12pt; font-family: "Times New Roman"; text-align: justify; line-height: 100%; } PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8001101-38.2023.8.05.0155 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Macarani
Deprecante: 3 Vsje Vitoria Da Conquista
Autor: Agil Cobrancas Ltda - Me
Advogado: Addison Bastos Almeida (OAB:BA66345)
Reu: Panificadora E Mercadinho Isabela Ltda

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA. Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba)

Fones (77) 3274-2057/2190/2111 - e-mail: macaranivfrcomer@tjba.jus.br



AUTOS Nº 8001101-38.2023.8.05.0155



ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM

De ordem do MMa. Juíza de Direito desta Comarca de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT