Macarani - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação08 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3214
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MACARANI
INTIMAÇÃO

8000005-22.2022.8.05.0155 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Macarani
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: M. D. M.
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Requerido: G. F. A.
Requerido: E. S. R.
Terceiro Interessado: I. R. A.
Terceiro Interessado: M. A. R.
Terceiro Interessado: C. -. C. D. R. D. A. S.
Terceiro Interessado: C. T. D. M.
Terceiro Interessado: A. F. C. A.
Terceiro Interessado: M. H. L. S.
Terceiro Interessado: N. R. D. S.
Terceiro Interessado: J. R. P. D. S.
Terceiro Interessado: E. S. L.
Terceiro Interessado: E. M. N.

Intimação:

Vistos

Trata-se de ação de desconstituição do poder familiar em face da genitora e genitor biológico, em prol de YURI e MIRELLE.

Os menores não foram criados pelo genitor biológico que sempre foi ausente. A genitora é alcoólatra e não quer parar o vício para cuidar de seus filhos. Atualmente está em tratamento.

Cada um dos adolescentes está em uma família acolhedora.

A equipe técnica junta aos autos relatório informando que o casal que estava responsável por YURI se separou, e o adolescente, por vontade própria resolveu ir residir com seu genitor biológico que o acolheu.

Oficie-se à equipe técnica para continuar a acompanhar YURI na residência do genitor, elaborando relatórios mensais, para se ter conhecimento dos cuidados que estão sendo dispensados ao filho, informando, principalmente, se o adolescente está frequentando a escola, se alimentando regularmente, e com limites para não ficar até tarde fora de casa.

Abram-se vistas ao Ministério Público.

Após, conclusos.

DOU FORÇA DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO A ESTE DESPACHO.

Macarani, datada e assinada digitalmente


Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro

Juíza da Infância e Juventude

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MACARANI
ATO ORDINATÓRIO

0000446-57.2013.8.05.0155 Providência
Jurisdição: Macarani
Requerente: Ministério Público
Requerente: Jeferson Silva Reis

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MACARANI
ATO ORDINATÓRIO

0000107-98.2013.8.05.0155 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Macarani
Reu: Nabuco Silva Ferreira
Advogado: Luciano Dantas Ferraz De Oliveira (OAB:BA14691)
Terceiro Interessado: Neuton Santos Lima
Terceiro Interessado: Delegado De Polícia De Macarani
Terceiro Interessado: Vanderlan Brito Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MACARANI
ATO ORDINATÓRIO

0000317-42.2019.8.05.0155 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Macarani
Reu: M. L. M. D. S.
Advogado: Vinicius Costa Silva (OAB:BA15748)
Autor: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MACARANI
ATO ORDINATÓRIO

0000059-95.2020.8.05.0155 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Macarani
Autoridade: Delegado De Policia De Macarani
Flagranteado: Jefferson Sousa Almeida

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos...

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