Maca�bas - 2� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação19 Março 2024
Número da edição3533
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8001833-16.2023.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Valdemira Oliveira Souza
Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815)
Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul

Intimação:

A procuração juntada em id. 411606401, não é válida.

Intima-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração assinada a rogo, devidamente assinada por duas testemunhas.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.


RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER

JUIZ SUBSTITUTO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000517-65.2023.8.05.0156 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: Antonio Nogueira Silva
Advogado: Manoel Bastos Cardoso (OAB:BA5478)

Intimação:

1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.

2- Em seguida, oficie-se, a(s) instituição(ões) financeira(s) informada(s) em petição inicial. para que informe à este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de conta corrente, poupança ou salário em nome do falecido, bem como o saldo atualizado dos valores acaso existentes nas respectivas contas, especialmente quanto a conta salário indicada na peça inicial.

3- Oficie-se o INSS para que informe acerca da existência ou não de dependentes cadastrados em nome do falecido;

4- Após o cumprimento dos itens n. 02 e 03, abram-se vistas dos autos ao Ministério Público (CPC/15, art. 721). Depois, tragam-me conclusos para análise.

5-Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo a presente decisão força de mandado de intimação/citação, assim como força de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para as mesmas finalidades.

Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.


Carlos Tiago Silva Adaes Novaes

JUIZ SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8001833-16.2023.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Valdemira Oliveira Souza
Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815)
Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MACAÚBAS

2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA

PJE n°:8001833-16.2023.8.05.0156

AUTOR: VALDEMIRA OLIVEIRA SOUZA

REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem do MM. Juiz Substituto aa 2ª Vara Cível desta Comarca, cite a parte requerida para tomar conhecimento da liminar deferida, bem como dar cumprimento à decisão. Ficam as partes intimadas através de seus advogados, para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência, a ser realizada na sala virtual do Juizado Adjunto à Vara Cível, no dia 09 de abril de 2024, às 12h 00min.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;

  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

  • As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação;

  • Caso não haja acordo entre as partes, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de instrução;

  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;


Para acessar a sala virtual pelo computador utilizar o link: https://call.lifesizecloud.com/4767802

Para acessar a sala virtual através de dispositivo móvel - celular ou tablet utilize o número da extensão: 4767802


Segue vídeos explicativos para acesso ao lifesize:

http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/03_Lifesize_Moderador_Parte_1.mp4

https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Manual virtual para baixar o aplicativo no celular: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso do link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 Ramal 3, com informações do ocorrido e número do processo.

Macaúbas, 15 de março de 2024

Enice Magalhães S. de Almeida Cunha

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000720-66.2019.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Altalucia Cassia Santos De Almeida
Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

A vara do Sistema dos Juizados Especiais de Macaúbas, através da resolução n.º 19/2021, de 10/11/2021, alterada através da resolução n.º 21/2022, de 05/10/2022, foi transformada na 2ª vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da mesma comarca.

Assim, as varas Cíveis de Macaúbas passaram a ter a seguinte competência:

I – 1ª vara Cível: Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho; e

II - 2ª vara Cível: Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Juizados Especiais e Fazenda Pública.

Ocorre que o processo em exame, em que figura no polo passivo ente da federação, está a tramitar, por falha na distribuição ou por ter sido distribuído antes da instalação da novel unidade, na 1ª vara das Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho, a qual não detém competência para a Fazenda Pública.

O problema, atinente à falha na distribuição, já foi comunicada ao Tribunal de Justiça e é objeto do processo administrativo n.º 0001331-85.2022.5.00.0805 (antigo PA n.º TJ-ADM-2022/37414), onde também foi pleiteada a mudança da competência da 1ª vara Cível, de modo a abarcar a competência para as ações de Família e Sucessões, sob pena de a 2ª vara Cível receber mais de 70% (setenta por cento) do acervo.

Diante da incompetência desta vara para o processo e julgamento de feitos referentes à Fazenda Pública, declino da competência em favor da 2ª vara dos feitos relativos às Relações de Consumo,

Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da comarca de Macaúbas.

Independentemente do transcurso de prazo para agravo, a considerar a existência de centenas de processos na mesma situação, encaminhem-se os autos para a vara competente imediatamente, com baixa nesta unidade.

Intimem-se.

Macaúbas – BA, 11 de julho de 2023.

RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER,

juiz de direito substituto.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000821-64.2023.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Zulmira Oliveira Macedo
Advogado: Tiago Amaral Lima (OAB:BA63570)
Reu: Banco Bradesco Sa
Reu: Bradesco Capitalizacao S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MACAÚBAS

2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA

PJE n°:8000821-64.2023.8.05.0156

AUTOR: ZULMIRA OLIVEIRA MACEDO

REU...

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