Macaúbas - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação26 Maio 2023
Número da edição3340
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8002049-45.2021.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Suze Kelle Santos Neves
Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656)
Advogado: Maria Siloe Sousa Lima (OAB:BA67238)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE MACAÚBAS

2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA


Processo nº 8002049-45.2021.8.05.0156


ATO ORDINATÓRIO – Portaria nº 006/2016

De ordem do MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Cível desta Comarca, intime-se a parte autora, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias e nos próprios autos, manifestar acerca da petição (PROPOSTA DE ACORDO) de ID.389867109.

Macaúbas, 25 de maio de 2023.

IVANILDE RÊGO NOVAES SANTOS

Técnico Judiciário/Escrevente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

0000905-90.2012.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Laura Silva Oliveira
Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MACAÚBAS

VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS

DESPACHO

Processo n. 0000905-90.2012.8.05.0156.

AUTOR: LAURA SILVA OLIVEIRA

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Vistos etc.

Tendo em vista o transcurso do tempo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.


Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.


Carlos Tiago Silva Adaes Novaes

JUIZ SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000796-27.2018.8.05.0156 Ação Civil Pública
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Macaubas
Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135)
Terceiro Interessado: Embaixada Da Romenia
Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior (OAB:BA63422-A)

Intimação:

Processo nº 8000796-27.2018.8.05.0156. DECISÃO: Trata-se de pedido de habilitação como "amicus curiae" formulado pela Embaixada da Romênia na República Federativa do Brasil nos autos do presente processo, que tem por objetivo a declaração do Tombamento Judicial de bens deixados pelo Senhor Ático Vilas-Boas da Mota, renomado estudioso e pesquisador das relações Brasil-Romênia. A habilitação do "amicus curiae" encontra respaldo legal no artigo 138 do Código de Processo Civil de 2015, bem como na Lei nº 9.868/1999. A figura do "amigo da Corte" busca trazer subsídios técnicos e jurídicos para a melhor solução da questão em debate, visando à proteção de interesses públicos ou privados que serão afetados pelo desfecho do processo. Analisando os requisitos para a admissibilidade da requerente como "amicus curiae", verifico que estão devidamente atendidos. A Embaixada da Romênia demonstrou sua representatividade e relevância da matéria, considerando a importância do acervo cultural e literário deixado pelo Professor Ático Vilas-Boas, bem como as relações diplomáticas entre Brasil e Romênia. O Professor Ático Vilas Boas, por sua expertise e atuação nas relações entre os dois países, demonstrou seu carinho pela Romênia e seu estudo dedicado às convergências culturais, econômicas, sociais e diplomáticas entre o Brasil e a Romênia. A Embaixada da Romênia, como representante oficial do país, tem o dever de cuidar e zelar pelo patrimônio cultural, incluindo o acervo em questão, e busca contribuir para seu uso como fonte de conhecimento e estudo. Considerando a representatividade da Embaixada da Romênia e a relevância da matéria em discussão, reconheço a utilidade e conveniência de sua atuação como "amicus curiae" neste processo. Portanto, defiro o pedido de habilitação da Embaixada da Romênia na República Federativa do Brasil como "amicus curiae" nos autos. Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se. Macaúbas, datado e assinado eletronicamente. REGIO BEZERRA TIBA XAVIER, Juiz de Direito Substituto.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000163-40.2023.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Geny Jesus Da Costa
Advogado: Laila Dos Santos Farias (OAB:BA64375)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:


Vistos, etc.


O comprovante de residência juntado em ID 359208677 encontra-se desatualizado.


Intime-se a parte autora a demonstrar nos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de residência atualizado (a exemplo de contas de luz, água, telefone, contrato de aluguel, IPTU, fatura de cartão ou boletos bancários), recebidos através dos correios, no qual figure como titular, sob pena de extinção do feito.


Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.



Carlos Tiago Silva Adaes Novaes

JUIZ SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8002431-04.2022.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Lourdes Pereira
Advogado: Thaise Menezes De Oliveira (OAB:BA68126)
Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA

Processo nº 8002431-04.2022.8.05.0156

ATO ORDINATÓRIO – Portaria nº 006/2016

De ordem do MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Cível desta Comarca, intime-se a parte autora, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da contestação de ID.385019257 e anexos, apresentados pela autarquia ré.

Macaúbas, 05 de maio de 2023

Enice Magalhães Silva de Almeida Cunha

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8002431-04.2022.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Lourdes Pereira
Advogado: Thaise Menezes De Oliveira (OAB:BA68126)
Advogado: Gabriela Missias Menezes (OAB:BA67815)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA

Processo nº 8002431-04.2022.8.05.0156

ATO ORDINATÓRIO – Portaria nº 006/2016

De ordem do MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Cível desta Comarca, intime-se a parte autora, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da contestação de ID.385019257 e anexos, apresentados pela autarquia ré.

Macaúbas, 05 de maio de 2023

Enice Magalhães Silva de Almeida Cunha

Técnica Judiciária

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT