Macaúbas - Vara cível

Data de publicação04 Outubro 2021
Gazette Issue2954
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
CITAÇÃO

8001941-16.2021.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Maria Aparecida Da Cruz Pereira
Advogado: Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa (OAB:0014796/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)

Citação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CARTÓRIO DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA

Processo nº 8001941-16.2021.8.05.0156

AUTOR: MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA

REU: BANCO BRADESCO SA

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, ficam as partes intimadas através dos seus advogados para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência a ser realizada na sala virtual Macaúbas - CEJUSC no dia 07/12/2021, às 08 h 30 min. MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO DESPACHO RETRO.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
  • As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação (RG e/ou CNH)
  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Macaúbas - CEJUSC

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/4768661

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4768661

Maiores orientações nos links:

Manual-LifeSize-Convidado- Desktop

https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=4

Manual-LifeSize-Convidado-Celular

https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=3

ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso ao link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail macaubas1vcivel@tjba.jus.br, com informações do ocorrido e número do processo.

Macaúbas, 1 de outubro de 2021.

MARILENE SOUSA DE AZEVEDO SILVA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8001941-16.2021.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Maria Aparecida Da Cruz Pereira
Advogado: Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa (OAB:0014796/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CARTÓRIO DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA

Processo nº 8001941-16.2021.8.05.0156

AUTOR: MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA

REU: BANCO BRADESCO SA

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, ficam as partes intimadas através dos seus advogados para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência a ser realizada na sala virtual Macaúbas - CEJUSC no dia 07/12/2021, às 08 h 30 min. MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO DESPACHO RETRO.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
  • As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação (RG e/ou CNH)
  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Macaúbas - CEJUSC

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/4768661

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4768661

Maiores orientações nos links:

Manual-LifeSize-Convidado- Desktop

https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=4

Manual-LifeSize-Convidado-Celular

https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=3

ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso ao link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail macaubas1vcivel@tjba.jus.br, com informações do ocorrido e número do processo.

Macaúbas, 1 de outubro de 2021.

MARILENE SOUSA DE AZEVEDO SILVA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8001870-14.2021.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Isabel Trindade Figueiredo
Advogado: Roques Jose Pereira (OAB:0030781/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social (inss)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MACAÚBAS

VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


DECISÃO


Processo n. 8001870-14.2021.8.05.0156.

AUTOR: ISABEL TRINDADE FIGUEIREDO.

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).


ISABEL TRINDADE FIGUEIREDO já qualificado(a) nos autos, por seu advogado regularmente constituído, requereu, AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, alegando, em síntese, que "é portador(a) de deslocamento vítreo total, sinéquias posteriores e miose persistente que impedem visualização e fotodocumentação de retina, catarata incipiente em ambos os olhos mais precipitadas ceráticas antigas", enfermidade essa que o(a) impossibilita de trabalhar nas suas atividades habituais rurais, tanto em razão das condições de saúde. Aduz ainda que a parte ré nega a concessão do auxílio doença já requerido em sede administrativa. Assim sendo, afirmando possuir direito amparado pela legislação, pede a concessão do referido benefício em sede de antecipação de tutela e, se for o caso, a sua implantação em definitivo. Junta os documentos.

Determino que o processo tramite seguindo o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais.

Defiro a justiça gratuita.

Aguarde-se data de designação de audiência conciliatória, oportunidade em que, não obtido acordo entre as partes, será realizada a instrução e julgamento do processo (artigo 27 da Lei nº. 9.099/95).

Caso ainda não tenha sido citada e apresentada contestação, cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência a ser agendada, oportunidade em que deverá apresentar sua defesa, sob as penas da revelia.

Intime-se a parte autora, cientificando-a de que sua ausência implicará na extinção do processo, com o consequente arquivamento dos autos.

Reservo-me em apreciar o pleito de tutela de urgência após cumpridos os comandos infra.

Considerando que se faz necessária a realização da produção de prova pericial, nomeio, desde já, como perito judicial um dos médicos peritos cadastrados no respectivo sistema de apoio às perícias do TRF, para proceder a perícia na parte autora.

Intimem-se também as partes para querendo formular quesitos e indicarem assistentes no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes.

Em seguida, intime-se o Senhor perito para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo:

a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido.

b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 134 e ss. Do CPC.

c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito (art. 4º, § 5º da Resolução nº 541).

d) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.

Arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, no qual, devido à distância da capital, é difícil de se obter um profissional na área médica para realizar a perícia judicial (art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 541, do Conselho da Justiça Federal, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados dativos e de peritos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada).

Esclareço que o perito deverá elaborar o...

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