Macaúbas - Vara cível

Data de publicação16 Abril 2021
Gazette Issue2842
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000481-91.2021.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Francisco Jesus Xavier
Advogado: Gilson Silva Amaral (OAB:0026313/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

FRANCISCO JESUS XAVIER já qualificado(a) nos autos, por seu advogado regularmente constituído, requereu, AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, alegando, em síntese, que "é portador(a) de acidente vascular cerebral (AVC- CIDI64), idiopáticas (CIDM1.2), cifose e lordose (CIDM40.0), osteoporose (CID M80.3), escoliose (CIDM419, doença degeneração discal em l4 –L5(CID M51, degeneração especificada de disco intervertebral (CID M513), dor lombar (CID M54S)", enfermidades essas que o(a) impossibilitam de trabalhar nas suas atividades habituais, tanto em razão das condições de saúde. Aduz ainda que a parte ré nega a concessão do auxílio doença já requerido em sede administrativa. Assim sendo, afirmando possuir direito amparado pela legislação, pede a concessão do referido benefício em sede de antecipação de tutela e, se for o caso, a sua implantação em definitivo. Junta os documentos. Determino que o processo tramite seguindo o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais. Defiro a justiça gratuita. Aguarde-se data de designação de audiência conciliatória, oportunidade em que, não obtido acordo entre as partes, será realizada a instrução e julgamento do processo (artigo 27 da Lei nº. 9.099/95). Caso ainda não tenha sido citada e apresentada contestação, cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência a ser agendada, oportunidade em que deverá apresentar sua defesa, sob as penas da revelia. Intime-se a parte autora, cientificando-a de que sua ausência implicará na extinção do processo, com o consequente arquivamento dos autos. Reservo-me em apreciar o pleito de tutela de urgência após cumpridos os comandos infra. Considerando que se faz necessária a realização da produção de prova pericial, nomeio, desde já, como perito judicial um dos médicos peritos cadastrados no respectivo sistema de apoio às perícias do TRF, para proceder a perícia na parte autora. Intimem-se também as partes para querendo formular quesitos e indicarem assistentes no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes. Em seguida, intime-se o Senhor perito para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 134 e ss. Do CPC. c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito (art. 4º, § 5º da Resolução nº 541). d) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. Arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, no qual, devido à distância da capital, é difícil de se obter um profissional na área médica para realizar a perícia judicial (art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 541, do Conselho da Justiça Federal, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados dativos e de peritos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada). Esclareço que o perito deverá elaborar o laudo conforme modelo depositado em Cartório, que poderá ser obtido, em meio digital, em formato editável, junto à Secretaria da Vara Cível desta comarca. Deverá ainda o senhor perito responder aos quesitos do Juízo (depositados em Cartório), além dos quesitos porventura formulados pelas partes. Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos. Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macaúbas, 10 de março de 2021. REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER, Juíza de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000291-31.2021.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Maria Nalva Oliveira Dos Santos
Advogado: Clodoaldo Dreger De Souza Bastos Santos (OAB:0037439/BA)
Reu: Itau Unibanco Holding S.a.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS

PJE n°:8000291-31.2021.8.05.0156

AUTOR: MARIA NALVA OLIVEIRA DOS SANTOS

REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, cite-se a parte requerida, para tomar conhecimento da Liminar, bem como dar cumprimento à Decisão no prazo legal. Ficam as partes intimadas através de seus advogados, a comparecerem à audiência UNA a ser realizada no dia 28 de Maio de 2021, às 15 h 30 min.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;

  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

  • A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;

  • Não havendo conciliação, proceder-se à audiência de instrução, restando as partes, desde já, ADVERTIDAS de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, bem como a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

  • As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação;

  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

Para acessar a sala virtual pelo computador utilizar o link: https://call.lifesizecloud.com/4767802

Para acessar a sala virtual através de dispositivo móvel - celular ou tablet utilize o número da extensão: 4767802

Segue vídeos explicativos para acesso ao lifesize:

http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/03_Lifesize_Moderador_Parte_1.mp4

https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Manual virtual para baixar o aplicativo no celular: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso do link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail macaubas1vcivel@tjba.jus.br, com informações do ocorrido e número do processo.

Macaúbas,15 de abril de 2021

Marilene Sousa de Azevedo Silva

Técnica Judiciária



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000075-70.2021.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Ercina Candida Da Silva
Advogado: Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa (OAB:0014796/BA)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:0051336/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS

PJE n°:8000075-70.2021.8.05.0156

AUTOR: ERCINA CANDIDA DA SILVA

REU: Banco Mercantil do Brasil S/A

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, ficam as partes intimadas através de seus advogados, a comparecerem à audiência UNA a ser realizada na sala virtual do Juizado Adjunto à Vara Cível, no dia ( 28 de maio de 2021 ), às ( 15 )h ( 15 )min.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do...

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