Macaúbas - Vara cível

Data de publicação21 Julho 2021
Número da edição2904
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

0000356-81.2009.8.05.0028 Procedimento Sumário
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Marcio Deoclides Macedo Santos
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:0013487/BA)
Reu: Municipio De Boquira
Advogado: Poliana Riquele Rodrigues Silva Lemos (OAB:0037635/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MACAÚBAS

VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS

SENTENÇA

Processo n. 0000356-81.2009.8.05.0028.

AUTOR: MARCIO DEOCLIDES MACEDO SANTOS .

RÉU: MUNICIPIO DE BOQUIRA .

Vistos etc.

Tendo em vista o transcurso do tempo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Macaúbas, 19 de janeiro de 2021.

MELISSA MAYORAL PEDROSO COELHO LUKINE MARTINS
Juíza de Direito

Documento Assinado Eletronicamente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

0000261-51.2009.8.05.0028 Procedimento Sumário
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Francisca Menezes Da Cruz
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:0013487/BA)
Reu: Municipio Boquira
Advogado: Poliana Riquele Rodrigues Silva Lemos (OAB:0037635/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MACAÚBAS

VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS

SENTENÇA

Processo n. 0000261-51.2009.8.05.0028.

AUTOR: FRANCISCA MENEZES DA CRUZ .

RÉU: MUNICIPIO BOQUIRA .

Vistos etc.

Tendo em vista o transcurso do tempo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Macaúbas, 19 de janeiro de 2021.

MELISSA MAYORAL PEDROSO COELHO LUKINE MARTINS
Juíza de Direito

Documento Assinado Eletronicamente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

0000928-65.2014.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Arlene Chaves De Araujo
Advogado: Osvira Larissa Silva Xavier (OAB:0032737/BA)
Advogado: Roques Jose Pereira (OAB:0030781/BA)
Reu: Claro S/a
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:0023338/BA)
Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:0027072/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MACAÚBAS

VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS

Despacho

Processo n. 0000928-65.2014.8.05.0156.

AUTOR: ARLENE CHAVES DE ARAUJO .

RÉU: CLARO S/A .

Vistos, etc.

1- Determino a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, conforme comprovante id. n. 27814026.

2- Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem se os autos com a devida baixa no sistema.

3- Em tempo proceda-se a inclusão do patrono da parte requerente, conforme solicitado.

4- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Macaúbas, 27 de julho de 2019.

GLEISON DOS SANTOS SOARES

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000317-05.2016.8.05.0156 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Macaúbas
Impetrante: Joao Carlos Da Costa
Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:0030353/BA)
Impetrado: Municipio De Macaubas
Advogado: Alexandre Jose Cruz Britto (OAB:0024868/BA)
Advogado: Marcelo Patricio Costa Santos (OAB:0030591/BA)
Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:0008135/BA)
Advogado: Manoel Bastos Cardoso (OAB:0005478/BA)
Impetrado: José João Pereira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MACAÚBAS

VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS

DESPACHO

Processo n. 8000317-05.2016.8.05.0156.

IMPETRANTE: JOAO CARLOS DA COSTA
.

IMPETRADO: MUNICIPIO DE MACAUBAS, JOSÉ JOÃO PEREIRA
.

Vistos etc.

Tendo em vista o transcurso do tempo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Macaúbas, 8 de março de 2021.

MELISSA MAYORAL PEDROSO COELHO LUKINE MARTINS
Juíza de Direito
Documento Assinado Eletronicamente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000036-11.2017.8.05.0028 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: Daniela Rodrigues De Brito
Advogado: Guilherme Pasquariello De Oliveira (OAB:0047607/BA)
Requerente: S. R. D. B.
Advogado: Guilherme Pasquariello De Oliveira (OAB:0047607/BA)
Requerente: S. L. R. D. B.
Advogado: Guilherme Pasquariello De Oliveira (OAB:0047607/BA)
Requerente: M. S. R. D. B.
Advogado: Guilherme Pasquariello De Oliveira (OAB:0047607/BA)
Requerente: Gildete Rodrigues De Brito
Advogado: Guilherme Pasquariello De Oliveira (OAB:0047607/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MACAÚBAS

VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS

SENTENÇA

Processo n. 8000036-11.2017.8.05.0028.

REQUERENTE: DANIELA RODRIGUES DE BRITO e OUTROS.

Vistos etc.

GILDETE RODRIGUES DE BRITO e OUTROS, por meio de advogado regularmente constituído, ingressou com o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL, onde visa o levantamento da importância depositada junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a valores deixados em favor de seu esposo, ALESANDRO FERREIRA DE BRITO, falecido em 26 de Dezembro de 2016.

Juntou aos autos os documentos (evento 5172503).

Instado a manifestar sobre a existência de saldo em nome do falecido a Caixa Econômica Federal informou através do ofício de Id. 37992851, que em nome do extinto existe saldo em conta-corrente nº 3516.013.8416 no valor de R$ 3.540,75 (três mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos).

Oportunizado a participação do Ministério Público, em razão da causa envolver interesse de menor, este pugnou favoravelmente ao pedido formulado na inicial, conforme parecer de Id. 66215899.

É o relatório.

Trata-se de Alvará Judicial formulado por GILDETE RODRIGUES DE BRITO e Outros, em razão de valores deixados por ALESANDRO FERREIRA DE BRITO, falecido em 26 de Dezembro de 2016.

Dos documentos que formam os autos deste processo, percebo que estão presentes os requisitos exigidos pelos arts.1º, caput, e 2º, caput, da Lei nº 6.858/80, para o deferimento do pedido de expedição de Alvará Judicial.

O documento de Id. 37992851, comprova que em nome do extinto existe saldo em conta junto à Caixa Econômica Federal.

Em face do exposto, DEFIRO o pedido deduzido na petição inicial para determinar seja expedido ALVARÁ JUDICIAL, a fim de que GILDETE RODRIGUES DE BRITO, levante a importância de R$ 3.540,75 (três mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), junto à Caixa Econômica Federal.

Sem custas face ao deferimento da assistência judiciária gratuita.

Decorrido o prazo legal sem que tenha havido a interposição de recurso, e, cumpridas todas as diligências acima, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.


Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Macaúbas, 28 de setembro de 2020.

MELISSA MAYORAL PEDROSO COELHO LUKINE MARTINS
Juíza de Direito
Documento Assinado Eletronicamente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

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