Macaúbas - Vara cível

Data de publicação23 Fevereiro 2021
Número da edição2806
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

0000099-80.2014.8.05.0028 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Lieni Oliveira Mendes Santos
Advogado: Willian Souza De Menezes (OAB:0046555/BA)
Advogado: Osvira Larissa Silva Xavier (OAB:0032737/BA)
Reu: Valter Almeida Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MACAÚBAS

VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS

SENTENÇA

Processo n. 0000099-80.2014.8.05.0028.

AUTOR: LIENI OLIVEIRA MENDES SANTOS .

RÉU: VALTER ALMEIDA DOS SANTOS .

Vistos etc.

Tendo em vista o transcurso do tempo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Macaúbas, 20 de janeiro de 2021.

MELISSA MAYORAL PEDROSO COELHO LUKINE MARTINS
Juíza de Direito

Documento Assinado Eletronicamente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000014-15.2021.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Antonio Francisco Da Costa
Advogado: Felipe Figueiredo Cardoso (OAB:0047214/BA)
Advogado: Carina Marques Oliveira Magalhaes (OAB:0047431/BA)
Reu: Banco Pan S.a
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MACAÚBAS

VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


DECISÃO


Processo n. 8000014-15.2021.8.05.0156.

AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA .

RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BMG SA .

Vistos etc.

Os pressupostos necessários à concessão da MEDIDA LIMINAR requerida pela parte Autora acham-se demonstrados nos autos, quais sejam, o fumus boni iuris, representado pela plausibilidade do direito invocado, bem como o periculum in mora, exteriorizado pelos danos que poderão ser ocasionados, não podendo aguardar a decisão final, a qual poderá, inclusive, tornar-se ineficaz.

Assevero que a concessão da medida em tela não se mostra danosa às partes Acionadas, tampouco há que se falar em risco de irreversibilidade desse provimento, sendo possível sua revisão a qualquer tempo.

Assim sendo, sem adentrar no meritum causae, concedo a liminar requerida, para determinar que os bancos RÉUS SUSPENDAM os descontos relativos aos contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito, objetos da presente ação; ABSTENHAM-SE de incluir os dados cadastrais da parte Autora perante os órgãos de proteção ao crédito, apenas e tão somente em relação ao questionado nestes autos. Tudo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (Cem reais) em caso de descumprimento (art. 84, §4º – CDC), até ulterior deliberação judicial.

Condiciono os efeitos da liminar concedida ao depósito judicial na quantia de R$ 13.029,73 (treze mil e vinte e nove reais e setenta e três centavos).

Em caso de descumprimento da presente Decisão, deverá a parte autora informar a este Juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da constituição da mora, sob pena de REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA E RETROATIVA da liminar ora concedida, uma vez que restará prejudicado o perigo da demora ventilado pela parte autora em sua exordial.

Determino que a Secretaria designe data para realização de audiência UNA ou conciliatória, conforme disponibilidade de pauta da Juíza Leiga e conciliadora, intimando-se as partes para comparecimento, sob as penas da Lei 9.099/95.

Salientando-se que não obtida a conciliação e não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á à instrução, restando as partes, desde já, ADVERTIDAS de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, até o limite de 03 (três), a luz do art. 33 e 34 da Lei 9.099/95.

Citem-se os Requeridos, por meio de carta com aviso de recebimento, para comparecerem a audiência designada, ocasião em que os Demandados, querendo, apresentem sua defesa no sistema Pje, ADVERTINDO-OS de que suas ausências na audiência e/ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte autora, por meio eletrônico, através de seu patrono constituído, ADVERTINDO-O que a ausência da parte Autora importa extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95);

Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Macaúbas, 12 de janeiro de 2021.

MELISSA MAYORAL PEDROSO COELHO LUKINE MARTINS

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000825-09.2020.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Maria Aparecida Xavier Dos Santos
Advogado: Felipe Figueiredo Cardoso (OAB:0047214/BA)
Advogado: Carina Marques Oliveira Magalhaes (OAB:0047431/BA)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:0076696/MG)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZ. PÚBLICA, REG. PÚBLICOS

COMARCA DE MACAÚBAS

PJE nº: 8000825-09.2020.8.05.0156

AUTOR: MARIA APARECIDA XAVIER DOS SANTOS

RÉU: BANCO BMG SA

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, ficam as partes intimadas através de seus advogados, a comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2020, às 9h 20min. Mantendo os demais termos do despacho retro.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

  • As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação (RG e/ou CNH)

  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/4768661

vide vídeo explicativo: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/03_Lifesize_Moderador_Parte_1.mp4

https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be

manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 4768661

manual explicativo: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso do link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail macaubas1vcivel@tjba.jus.br, com informações do ocorrido e número do processo.

Macaúbas, 16 de novembro de 2020

Rita Maroly Cardoso Brito Souza

Analista Judiciária



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000825-09.2020.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Maria Aparecida Xavier Dos Santos
Advogado: Felipe Figueiredo Cardoso (OAB:0047214/BA)
Advogado: Carina Marques Oliveira Magalhaes (OAB:0047431/BA)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:0076696/MG)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS

PJE n°:8000825-09.2020.8.05.0156

AUTOR: MARIA APARECIDA XAVIER DOS SANTOS

REU: BANCO BMG SA

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, ficam as partes intimadas através de seus advogados, a comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada na sala virtual do Juizado Adjunto à Vara Cível, no dia ( 15 de abril de 2021 ), às (15 )h (15 )min.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;

  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

  • A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos...

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