Macaúbas - Vara cível

Data de publicação25 Janeiro 2022
Número da edição3025
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8001130-32.2016.8.05.0156 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Maria Terezinha Do Rego Santos
Advogado: Magda Oliveira Batista (OAB:BA33517)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS

PJE n°:8001130-32.2016.8.05.0156

AUTOR: MARIA TEREZINHA DO REGO SANTOS

REU: ITAU UNIBANCO S.A.

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem do MM. Juiz Substituto da Vara Cível desta Comarca, fica a parte autora intimada através de seu advogado, para comparecer a OITIVA a ser realizada presencialmente na sala de audiência da Vara Cível do Fórum local, no dia 06 de abril de 2022, às 08h00min.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência ocorrerá nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021;

  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

  • As partes deverão comparecer trajando roupas adequadas ao ambiente ( Dec.Judiciário nº 483 de 22-08-2019), portando seus documentos de identificação, bem como, apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID-19. Segundo o Ato Normativo nº41 de 11/11/2021 no Art. 3º. Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I – certificado digital de vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; II – comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Macaúbas,21 de janeiro de 2022

Rita Maroly Cardoso Brito Souza

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8001409-42.2021.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Aparecida Ana Da Costa Rocha
Advogado: Tiago Aliston Rego Leao (OAB:BA59641)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE MACAÚBAS

VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


DECISÃO


Processo n. 8001409-42.2021.8.05.0156.

AUTOR: APARECIDA ANA DA COSTA ROCHA.

REU: BANCO BRADESCO SA.


Vistos etc.

Os pressupostos necessários à concessão da MEDIDA LIMINAR requerida pela parte Autora acham-se demonstrados nos autos, quais sejam, o fumus boni iuris, representado pela plausibilidade do direito invocado, bem como o periculum in mora, exteriorizado pelos danos que poderão ser ocasionados, não podendo aguardar a decisão final, a qual poderá, inclusive, tornar-se ineficaz.

Assevero que a concessão da medida em tela não se mostra danosa à parte Acionada, tampouco há que se falar em risco de irreversibilidade desse provimento, sendo possível sua revisão a qualquer tempo.

Assim sendo, sem adentrar no meritum causae, concedo a liminar requerida, para determinar que a RÉ SUSPENDA os descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado objeto da presente ação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (Cem reais) em caso de descumprimento (art. 84, §4º – CDC), até ulterior deliberação judicial.

Condiciono os efeitos da liminar concedida ao depósito judicial na quantia de R$ 1.224,36 (mil duzentos e vinte quatro reais e trinta e seis centavos).

Em caso de descumprimento da presente Decisão, deverá a parte autora informar a este Juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da constituição da mora, sob pena de REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA E RETROATIVA da liminar ora concedida, uma vez que restará prejudicado o perigo da demora ventilado pela parte autora em sua exordial.

Determino que a Secretaria designe data para realização de audiência UNA ou conciliatória, conforme disponibilidade de pauta da Juíza Leiga e conciliadora, intimando-se as partes para comparecimento, sob as penas da Lei 9.099/95.

Salientando-se que não obtida a conciliação e não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á à instrução, restando as partes, desde já, ADVERTIDAS de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, até o limite de 03 (três), a luz do art. 33 e 34 da Lei 9.099/95.

Cite-se o Requerido, por meio de carta com aviso de recebimento, para comparecer a audiência designada, ocasião em que o Demandado, querendo, apresente sua defesa no sistema Pje, ADVERTINDO-O de que sua ausência na audiência e/ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte autora, por meio eletrônico, através de seu patrono constituído, ADVERTINDO-O que a ausência da parte Autora importa extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95);

Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Macaúbas, 6 de julho de 2021.


REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER

Juíza de Direito

Documento Assinado Eletronicamente

G.A.O.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8001409-42.2021.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Aparecida Ana Da Costa Rocha
Advogado: Tiago Aliston Rego Leao (OAB:BA59641)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS

PJE n°:8001409-42.2021.8.05.0156

AUTOR: APARECIDA ANA DA COSTA ROCHA

REU: BANCO BRADESCO SA

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem do MM. Juiz Substituto da Vara Cível desta Comarca, ficam as partes intimadas através de seus advogados, para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada na sala virtual do Juizado Adjunto à Vara Cível, no dia 22 de fevereiro de 2022, às 11h 00min

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;

  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

  • A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;

  • Não havendo conciliação, proceder-se à audiência de instrução, restando as partes, desde já, ADVERTIDAS de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, bem como a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

  • As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação;

  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

Para acessar a sala virtual pelo computador utilizar o link: https://call.lifesizecloud.com/4767802

Para acessar a sala virtual através de dispositivo móvel - celular ou tablet utilize o número da extensão: 4767802

Segue vídeos explicativos para acesso ao lifesize:

http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/03_Lifesize_Moderador_Parte_1.mp4

https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Manual virtual para baixar o aplicativo no celular: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso do link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail macaubas1vcivel@tjba.jus.br, com informações do ocorrido e número do processo.

Macaúbas,24 de janeiro de 2022

Enice Magalhães S. de Almeida Cunha

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8001409-42.2021.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Aparecida Ana Da Costa Rocha
Advogado: Tiago Aliston Rego Leao (OAB:BA59641)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)

Intimação:

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