Macaúbas - Vara cível
Data de publicação | 04 Maio 2021 |
Número da edição | 2853 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8000560-07.2020.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Maria Flozina De Jesus
Advogado: Clisia Perpetua Dos Santos Cardoso Dutra (OAB:0029624/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS
PJE n°:8000560-07.2020.8.05.0156
AUTOR: MARIA FLOZINA DE JESUS
REU: BANCO BRADESCO SA
ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016
De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da liminar deferida, bem como dar cumprimento à Decisão, no prazo de 30 (trinta) dias. Ficam as partes intimadas através de seus advogados, a comparecerem à audiência UNA a ser realizada na sala virtual do Juizado Adjunto à Vara Cível, no dia (28 de junho de 2021), às (09)h (15)min.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:
-
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
-
A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
-
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
-
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
-
Não havendo conciliação, proceder-se à audiência de instrução, restando as partes, desde já, ADVERTIDAS de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, bem como a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
-
As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação;
-
É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
Para acessar a sala virtual pelo computador utilizar o link: https://call.lifesizecloud.com/4767802
Para acessar a sala virtual através de dispositivo móvel - celular ou tablet utilize o número da extensão: 4767802
Segue vídeos explicativos para acesso ao lifesize:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/03_Lifesize_Moderador_Parte_1.mp4
https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Manual virtual para baixar o aplicativo no celular: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso do link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail macaubas1vcivel@tjba.jus.br, com informações do ocorrido e número do processo.
Macaúbas,30 de abril de 2021
Enice Magalhães S. de Almeida Cunha
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8000838-08.2020.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Maria Jesuina De Jesus Sousa
Advogado: Clisia Perpetua Dos Santos Cardoso Dutra (OAB:0029624/BA)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:0023748/PE)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS
PJE n°:8000838-08.2020.8.05.0156
AUTOR: MARIA JESUINA DE JESUS SOUSA
RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A
ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016
De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, ficam as partes intimadas através de seus advogados, a comparecerem à audiência UNA a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2020, às 9h 45min.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:
-
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
-
A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
-
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
-
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
-
Não havendo conciliação, proceder-se à audiência de instrução, restando as partes, desde já, ADVERTIDAS de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, bem como a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
-
É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/4767802
vide vídeo explicativo: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/03_Lifesize_Moderador_Parte_1.mp4
https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 4767802
Manual virtual: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso do link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail macaubas1vcivel@tjba.jus.br, com informações do ocorrido e número do processo.
Macaúbas,26 de outubro de 2020
Rita Maroly Cardoso Brito Souza
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8000865-54.2021.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Selma Oliveira Souza
Advogado: Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa (OAB:0014796/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MACAÚBAS
VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
DECISÃO
Processo n. 8000865-54.2021.8.05.0156.
AUTOR: SELMA OLIVEIRA SOUZA.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
SELMA OLIVEIRA SOUZA já qualificado(a) nos autos, por seu advogado regularmente constituído, requereu, AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, alegando, em síntese, que "é portador(a) de fibromialgia (CID 10: M79.7)", enfermidade essa que o(a) impossibilita de trabalhar nas suas atividades habituais rurais, tanto em razão das condições de saúde. Aduz ainda que a parte ré nega o reestabelecimento do auxílio doença já requerido em sede administrativa. Assim sendo, afirmando possuir direito amparado pela legislação, pede o reestabelecimento do referido benefício em sede de antecipação de tutela e, se for o caso, a sua implantação em definitivo. Junta os documentos.
Determino que o processo tramite seguindo o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais.
Defiro a justiça gratuita.
Aguarde-se data de designação de audiência conciliatória, oportunidade em que, não obtido acordo entre as partes, será realizada a instrução e julgamento do processo (artigo 27 da Lei nº. 9.099/95).
Caso ainda não tenha sido citada e apresentada contestação, cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência a ser agendada, oportunidade em que deverá apresentar sua defesa, sob as penas da revelia.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que sua ausência implicará na extinção do processo, com o consequente arquivamento dos autos.
Reservo-me em apreciar o pleito de tutela de urgência após cumpridos os comandos infra.
Considerando que se faz necessária a realização da produção de prova pericial, nomeio, desde já, como perito judicial um dos médicos peritos cadastrados no respectivo sistema de apoio às perícias do TRF, para proceder a perícia na parte autora.
Intimem-se também as partes para querendo formular quesitos e indicarem assistentes no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes.
Em seguida, intime-se o Senhor perito para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo:
a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido.
b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 134 e ss. Do CPC.
c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício...
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