Macaúbas - Vara cível

Data de publicação19 Maio 2022
Número da edição3100
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8002163-81.2021.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Joaquim Rego Bastos
Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504)
Autor: Angelo Candido De Bastos
Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504)
Autor: Gilvan Bastos Cardoso
Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504)
Autor: Jose Oliveira Cardoso
Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504)
Autor: Francisco Jose Chaves
Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504)
Autor: Hildebrando Tolentino Vaz
Advogado: Joao Morais Da Purificacao (OAB:BA3504)
Reu: Addemelandro Francisco Figueiredo
Advogado: Angelica Coelho De Oliveira (OAB:BA8382)
Advogado: Renata Caetano Faria (OAB:BA21064)
Reu: Adgilson Silva Figueiredo
Advogado: Angelica Coelho De Oliveira (OAB:BA8382)
Advogado: Renata Caetano Faria (OAB:BA21064)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, por meio seus advogados, via DJE, para, em 15 (quinze) dias, manifestar acerca do alegado em contestação de ID 194527292 , bem como sobre os documentos que a acompanham.

Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Macaúbas/BA, 02 de maio de 2022

Carlos Tiago Silva Adaes Novaes

JUIZ SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000510-44.2021.8.05.0156 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: Luiza Sateles Goncalves Conceicao
Advogado: Erica Thais Santos De Almeida (OAB:BA57539)

Intimação:

Cuida-se de AÇÃO DE GUARDA proposta por LUIZA SATELES GONCALVES CONCEICAO em relação ao menor JOSENILTON GONÇALVES DOS SANTOS, veiculando a seguinte causa de pedir:

A requerente é tia materna do menor Josenilton, 05 (cinco) anos, documento em anexo. Recentemente uma grande tristeza abateu sobre a vida da criança, tendo sua mãe a Sra. DULCELENE SATELES GONÇALVES falecido no dia 12/08/2020, pelo novo Coronavírus, como indica a certidão de óbito em anexo. Ocorre que, desde o falecimento da mãe do menor, a requerente vem tem tido dificuldades em cuidar dos interesses da criança por ausência da formalização de sua condição de guardiã e responsável pelo menor. Vale ressaltar que o pai do menor, o Sr. JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, não tem contato com o filho, abrindo mão da guarda como documento em anexo assinado, além de não ter condições financeiras para sustenta-lo, pois sua única renda mensal é o bolsa família no valor de 90,00 (noventa reais). O menor encontra-se residindo com a requerente, razão pela qual se requer o deferimento do presente pedido, para fins de regularizar a situação de fato preexistente.

Gratuidade judiciária deferida (ID . 151416294 - Pág.1).

O parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO opinou pelo deferimento da guarda provisória (ID 161970329).

Constam dos autos os seguintes documentos: a) certidão de óbito da genitora (ID 95454034 - Pág. 1); b) acordo de guarda firmado entre a requerente e o genitor (ID 95454028 - Pág. 1).

Cumpre deferir a tutela provisória de urgência e, para tanto, adoto a fundamentação ministerial:

A probabilidade do direito extrai-se da certidão de óbito da genitora, juntada aos autos, bem como de alegações de que o genitor não possui interesse em exercer a guarda do infante. Somam-se a isto o vínculo biológico de parentesco existente entre a requerente e o infante, uma vez que são tia e sobrinho, de onde se extrai legítima presunção de laços de afinidade e afetividade. (...) O perigo de dano, por sua vez, decorre da própria prioridade absoluta de que gozam a criança e o adolescente por força do próprio texto constitucional. A condição de pessoa em desenvolvimento, cujos danos e comprometimentos sofridos nesta fase, podem repercutir negativamente ao longo de toda a vida do infante, justifica a urgência inerente de que gozam todas as medidas de proteção à criança e adolescente. Ademais, no presente caso, a parte requerente alega que o infante tem sofrido prejuízos na representação de seus direitos, visto que a guarda não está regularizada

Ante todo o exposto concedo da tutela provisória de urgência para atribuir a guarda provisória da criança/adolescente JOSENILTON GONÇALVES DOS SANTOS à requerente LUIZA SATELES GONÇALVES CONCEIÇÃO.

Expeça-se a Secretaria o termo de curatela provisória com prioridade.

Determino ainda a intimação da parte autora para adoção das seguintes providências: a) Juntar certidão de óbito de DULCELENE SATELES GONÇALVES mais legível (ID 95454034 - Pág. 1); b) Promover a inclusão do genitor no polo passivo da demanda e requerer a respectiva citação, no endereço indicado (ID 95454028 - Pág. 1) ou outro de seu conhecimento;

Intimem-se as partes, inclusive o MP

MACAÚBAS/BA, 18 de maio de 2022.

Carlos Tiago Silva Adaes Novaes

JUIZ SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8001816-48.2021.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Girlaine Ramos Vieira
Advogado: Diego Alberto Soares De Lima (OAB:BA50178)
Advogado: Ronaldo Souza Silva (OAB:SP368362)
Reu: Jovino Francisco De Araujo
Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353)
Reu: Maria Abadia Souza Vieira
Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE MACAÚBAS



Processo nº 8001816-48.2021.8.05.0156

AUTOR: GIRLAINE RAMOS VIEIRA

REU: JOVINO FRANCISCO DE ARAUJO, MARIA ABADIA SOUZA VIEIRA

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem do MM. Juiz Substituto desta Comarca, fica intimada a parte autora, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar acerca da contestação.

Macaúbas,18 de maio de 2022

Rita Maroly Cardoso Brito Souza

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8002520-61.2021.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Eunice Conceicao Oliveira Amorim
Advogado: Tiago Amaral Lima (OAB:BA63570)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE MACAÚBAS



Processo nº 8002520-61.2021.8.05.0156

AUTOR: EUNICE CONCEICAO OLIVEIRA AMORIM

REU: BANCO DO BRASIL S/A

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem do MM. Juiz Substituto desta Comarca, fica intimada a parte autora, para no prazo de 15(quinze) dias manifestar acera da contestação.

Macaúbas,18 de maio de 2022

Rita Maroly Cardoso Brito Souza

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000569-08.2016.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Aparecida Amelia Da Silva Pereira
Advogado: Willian Souza De Menezes (OAB:BA46555)
Reu: Instituto Nacional De Seguridade Social

Intimação:

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