Macaúbas - Vara cível

Data de publicação22 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3221
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000505-90.2019.8.05.0156 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Noeme De Jesus Soares
Advogado: Jorge De Oliveira (OAB:BA12070)
Requerente: José De Jesus Anjos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CARTÓRIO DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA

Processo nº 8000505-90.2019.8.05.0156

REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia

REQUERIDO: NOEME DE JESUS SOARES

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, ficam as partes intimadas através dos seus advogados para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência a ser realizada na sala virtual Macaúbas - CEJUSC no dia 13/09/2021, às 10h30min. MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO DESPACHO RETRO.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
  • As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação (RG e/ou CNH)
  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Macaúbas - CEJUSC

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/4768661

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4768661

Maiores orientações nos links:

Manual-LifeSize-Convidado- Desktop

https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=4

Manual-LifeSize-Convidado-Celular

https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=3

ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso ao link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail macaubas1vcivel@tjba.jus.br, com informações do ocorrido e número do processo.

Macaúbas, 23 de agosto de 2021.

NILVANE OLIVEIRA COSTA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000505-90.2019.8.05.0156 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Noeme De Jesus Soares
Advogado: Jorge De Oliveira (OAB:BA12070)
Requerente: José De Jesus Anjos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CARTÓRIO DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA

Processo nº 8000505-90.2019.8.05.0156

REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia

REQUERIDO: NOEME DE JESUS SOARES

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, ficam as partes intimadas através dos seus advogados para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência a ser realizada na sala virtual Macaúbas - CEJUSC no dia 13/09/2021, às 10h30min. MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO DESPACHO RETRO.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
  • As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação (RG e/ou CNH)
  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Macaúbas - CEJUSC

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/4768661

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4768661

Maiores orientações nos links:

Manual-LifeSize-Convidado- Desktop

https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=4

Manual-LifeSize-Convidado-Celular

https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=3

ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso ao link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail macaubas1vcivel@tjba.jus.br, com informações do ocorrido e número do processo.

Macaúbas, 23 de agosto de 2021.

NILVANE OLIVEIRA COSTA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8000505-90.2019.8.05.0156 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Noeme De Jesus Soares
Advogado: Jorge De Oliveira (OAB:BA12070)
Requerente: José De Jesus Anjos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA

Processo nº 8000505-90.2019.8.05.0156

REQUERENTE: JOSÉ DE JESUS ANJOS e outros

REQUERIDO: NOEME DE JESUS SOARES

ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016

De ordem do MM. Juiz Substituto da Vara Cível desta Comarca, ficam as partes intimadas através de seus advogados, para comparecerem à audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC, situado na Rua Castro Alves, s/n, nesta Comarca de Macaúbas, no dia 12/12/2022, às 10 h 00 min. MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO DESPACHO RETRO.


Macaúbas, 21 de novembro de 2022.

NILVANE OLIVEIRA COSTA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO

8001101-74.2019.8.05.0156 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: Iracema Maria Rosa Pina
Advogado: Jamile Rosa Da Mata (OAB:BA59269)
Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656)

Intimação:

Vistos.

Trata-se os autos de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por IRACEMA MARIA ROSA PINA, devidamente qualificada nos autos, objetivando a retificação em seu registro civil, para fazer constar o nome de sua genitora em sua certidão de nascimento.

Em síntese, sustenta a autora que ao solicitar um benefício previdenciário foi informada de que enquanto não regularizasse o seu certidão de nascimento no qual não consta o nome de sua mãe, a senhora MARIA ROSA DA JESUS, não poderia requerê-lo.

Para melhor instruir a inicial a autora juntou aos autos certidão de nascimento, o RG em que consta o nome de sua genitora, bem como a certidão de nascimento dos seus filhos, em que também consta o nome dos avôs maternos.

Solicitado o cadastro eleitoral e a certidão de nascimento em inteiro teor, foram acostados em ID n. 67894742 e n. 62604172.

O Ministério Público ofertou parecer opinando pela procedência do pedido (ID n.71207898).

Vieram-me os autos à conclusão.

É o relatório. Decido.

Não há questões prejudiciais e estão presentes os pressupostos de constituição e validade do processo, cumprindo-nos, portanto, ir ao mérito.

Pois bem.

A análise minuciosa dos documentos juntados aos autos demonstram que a retificação pretendida merece ser deferida, eis que a divergência apontada na inicial foi decorrente de erro no registro oriundo da informação errônea dada pelo genitor da autora no momento do registro, sendo necessário pontuar, nesse contexto, que a realidade do genitor da requerente certamente contribuiu para o cometimento de tal equívoco no fim da década de 70/início da década de 80, por se tratar de família humilde, nascida na zona rural do Município de Macaúbas/BA, distante dos centros urbanos e dos fluxos de informações necessárias para a formulação de um registro civil adequado.

A juntada dos documentos com o nome da genitora corrobora com o quanto alegado pela autora na inicial.

Isto considerando, de rigor o deferimento do pedido autoral, já que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT