Macaúbas - Vara cível
Data de publicação | 22 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3221 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8000505-90.2019.8.05.0156 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Noeme De Jesus Soares
Advogado: Jorge De Oliveira (OAB:BA12070)
Requerente: José De Jesus Anjos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CARTÓRIO DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA
Processo nº 8000505-90.2019.8.05.0156
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia
REQUERIDO: NOEME DE JESUS SOARES
ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016
De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, ficam as partes intimadas através dos seus advogados para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência a ser realizada na sala virtual Macaúbas - CEJUSC no dia 13/09/2021, às 10h30min. MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO DESPACHO RETRO.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:
- A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
- As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação (RG e/ou CNH)
- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Macaúbas - CEJUSC
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/4768661
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4768661
Maiores orientações nos links:
Manual-LifeSize-Convidado- Desktop
https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=4
Manual-LifeSize-Convidado-Celular
https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=3
ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso ao link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail macaubas1vcivel@tjba.jus.br, com informações do ocorrido e número do processo.
Macaúbas, 23 de agosto de 2021.
NILVANE OLIVEIRA COSTA
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8000505-90.2019.8.05.0156 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Noeme De Jesus Soares
Advogado: Jorge De Oliveira (OAB:BA12070)
Requerente: José De Jesus Anjos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CARTÓRIO DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA
Processo nº 8000505-90.2019.8.05.0156
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia
REQUERIDO: NOEME DE JESUS SOARES
ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016
De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, ficam as partes intimadas através dos seus advogados para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência a ser realizada na sala virtual Macaúbas - CEJUSC no dia 13/09/2021, às 10h30min. MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO DESPACHO RETRO.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:
- A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
- As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação (RG e/ou CNH)
- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Macaúbas - CEJUSC
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/4768661
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4768661
Maiores orientações nos links:
Manual-LifeSize-Convidado- Desktop
https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=4
Manual-LifeSize-Convidado-Celular
https://tjbamail.tjba.jus.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=27605&part=3
ATENÇÃO: Caso a parte intimada tenha algum problema ou dificuldade no acesso ao link no dia da Audiência, entre em contato imediatamente através do telefone (77) 3473-1304 ou pelo e-mail macaubas1vcivel@tjba.jus.br, com informações do ocorrido e número do processo.
Macaúbas, 23 de agosto de 2021.
NILVANE OLIVEIRA COSTA
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8000505-90.2019.8.05.0156 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Noeme De Jesus Soares
Advogado: Jorge De Oliveira (OAB:BA12070)
Requerente: José De Jesus Anjos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE MACAÚBAS-BAHIA
Processo nº 8000505-90.2019.8.05.0156
REQUERENTE: JOSÉ DE JESUS ANJOS e outros
REQUERIDO: NOEME DE JESUS SOARES
ATO ORDINATÓRIO – Portaria Nº006/2016
De ordem do MM. Juiz Substituto da Vara Cível desta Comarca, ficam as partes intimadas através de seus advogados, para comparecerem à audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC, situado na Rua Castro Alves, s/n, nesta Comarca de Macaúbas, no dia 12/12/2022, às 10 h 00 min. MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO DESPACHO RETRO.
Macaúbas, 21 de novembro de 2022.
NILVANE OLIVEIRA COSTA
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8001101-74.2019.8.05.0156 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: Iracema Maria Rosa Pina
Advogado: Jamile Rosa Da Mata (OAB:BA59269)
Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8001101-74.2019.8.05.0156 | ||
Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS | ||
REQUERENTE: IRACEMA MARIA ROSA PINA | ||
Advogado(s): JAMILE ROSA DA MATA (OAB:BA59269), ADEÍLSON SOUSA PIMENTA (OAB:BA18656) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos.
Trata-se os autos de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por IRACEMA MARIA ROSA PINA, devidamente qualificada nos autos, objetivando a retificação em seu registro civil, para fazer constar o nome de sua genitora em sua certidão de nascimento.
Em síntese, sustenta a autora que ao solicitar um benefício previdenciário foi informada de que enquanto não regularizasse o seu certidão de nascimento no qual não consta o nome de sua mãe, a senhora MARIA ROSA DA JESUS, não poderia requerê-lo.
Para melhor instruir a inicial a autora juntou aos autos certidão de nascimento, o RG em que consta o nome de sua genitora, bem como a certidão de nascimento dos seus filhos, em que também consta o nome dos avôs maternos.
Solicitado o cadastro eleitoral e a certidão de nascimento em inteiro teor, foram acostados em ID n. 67894742 e n. 62604172.
O Ministério Público ofertou parecer opinando pela procedência do pedido (ID n.71207898).
Vieram-me os autos à conclusão.
É o relatório. Decido.
Não há questões prejudiciais e estão presentes os pressupostos de constituição e validade do processo, cumprindo-nos, portanto, ir ao mérito.
Pois bem.
A análise minuciosa dos documentos juntados aos autos demonstram que a retificação pretendida merece ser deferida, eis que a divergência apontada na inicial foi decorrente de erro no registro oriundo da informação errônea dada pelo genitor da autora no momento do registro, sendo necessário pontuar, nesse contexto, que a realidade do genitor da requerente certamente contribuiu para o cometimento de tal equívoco no fim da década de 70/início da década de 80, por se tratar de família humilde, nascida na zona rural do Município de Macaúbas/BA, distante dos centros urbanos e dos fluxos de informações necessárias para a formulação de um registro civil adequado.
A juntada dos documentos com o nome da genitora corrobora com o quanto alegado pela autora na inicial.
Isto considerando, de rigor o deferimento do pedido autoral, já que...
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