Macaúbas - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 20 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3238 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8001567-97.2021.8.05.0156 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Macaúbas
Autoridade: Delegado De Polícia Civil De Macaúbas - Bahia
Autor Do Fato: João Paulo Lelis Pereira
Advogado: Ingrid Freire Da Costa Coimbra Vieira (OAB:BA42161)
Vitima: Geisa Defensor Oliveira Menezes
Vitima: Jose Defensor Menezes
Vitima: Maria Aparecida Santos Pires Araújo
Vitima: Marcia Aparecida Rego Bonfim
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001567-97.2021.8.05.0156 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS | ||
AUTORIDADE: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE MACAÚBAS - BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
AUTOR DO FATO: JOÃO PAULO LELIS PEREIRA | ||
Advogado(s): INGRID FREIRE DA COSTA COIMBRA VIEIRA (OAB:BA42161) |
DESPACHO |
Vistos.
REITERE-SE o cumprimento da decisão de ID n. 191055814, promovendo a intimação da Advogada nomeada como curadora do autor do fato, para tomar ciência do encargo, e querendo, manifestar-se acerca de eventual aceitação ao munus.
Com a manifestação do causídico, dê-se prosseguimento com os demais termos da decisão, devendo tudo ser certificado no feito.
EMPREGO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
MACAÚBAS/BA, 16 de dezembro de 2022.
FLÁVIO FERRARI
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
0000055-36.2012.8.05.0156 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Justica Publica Da Comarca De Macaubas - Bahia
Autor: Joao Antonio Da Costa
Advogado: Jorge De Oliveira (OAB:BA12070)
Reu: Arlindo Das Neves Araujo
Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656)
Reu: Francisco Conceição De Araújo
Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656)
Terceiro Interessado: Francisco Joaquim Da Costa
Terceiro Interessado: Claudenor Costa Araújo
Terceiro Interessado: Zilda Maria De Santana
Terceiro Interessado: Nivaldo Antonio Da Costa
Terceiro Interessado: Jerônimo Nonato De Souza
Terceiro Interessado: Antonio Gonçalves De Araújo
Terceiro Interessado: Miquilina Teodora Da Conceição
Terceiro Interessado: João Joaquim Da Costa
Terceiro Interessado: Dó De Dona Dina
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000055-36.2012.8.05.0156 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS | ||
AUTOR: JUSTICA PUBLICA DA COMARCA DE MACAUBAS - BAHIA e outros | ||
Advogado(s): JORGE DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JORGE DE OLIVEIRA (OAB:BA12070) | ||
REU: ARLINDO DAS NEVES ARAUJO e outros | ||
Advogado(s): ADEÍLSON SOUSA PIMENTA (OAB:BA18656) |
DESPACHO |
Vistos.
Ante o teor da manifestação ministerial, ID n. 330452630, ei por bem designar o interrogatório do acusado faltante nos autos.
Preliminarmente, considerando que o procedimento é do rito do Júri e consta sua autuação como ação penal procedimento ordinário, promova a Serventia a alteração cadastral no sistema PJe, certificando os atos praticados nos autos.
Considerando o disposto em resolução n. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o ato normativo conjunto do N. 07, de 1º de junho de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, onde se institui o “Juízo 100% Digital”, implantamos nessa vara criminal de Macaúbas o atendimento nos moldes da resolução e ato normativo conjunto acima declinados.
Com o intuito de tornar a Justiça mais célere e abrangente, considerando que o acervo processual dessa vara se encontra totalmente digitalizado e migrado aos sistemas eletrônicos PJe Criminal e SEEU, cumpre registrar que desde a publicação do referido ato normativo, os processos novos de conhecimento terão de ser cadastrados com a informação de serem ou não adeptos ao “Juízo 100% Digital”.
Assim, devem ser fornecidos nos contatos, endereço eletrônico de e-mail e telefone das partes, de maneira a permitir serem acionadas a qualquer tempo, para tratativas referentes a ação em trâmite.
Com efeito, a adoção do procedimento facilitará a comunicação, realização de audiências e dará mais agilidade e rapidez na tramitação processual, permitindo, assim, prestação jurisdicional mais célere.
Ciente da determinação, a Serventia deverá cadastrar os processos novos com as observações pontuadas.
Nas ações já em andamento, nesta oportunidade, intimo as partes para manifestar interesse de que a demanda prossiga em formato “Juízo 100% Digital”, devendo os autos serem devidamente identificados e etiquetados, visando-se, assim, a tramitação eletrônica, englobando-se as citações, intimações, participação em audiências e demais atos processuais individuais ou coletivos, dispensando-se atos praticados presencialmente, excetuando-se necessidades urgentes supervenientes do caso.
Cumpre frisar que, ainda, assim, face as características e necessidades da comarca, as audiências continuarão a ser realizadas de forma híbrida, devendo as partes e testemunhas serem ouvidas, como regra, a partir da sala de audiências dessa Vara Crime. Aos advogados e Ministério Público, faculta-se a participação através da plataforma virtual Lifesize.
Ante todo o exposto, fulcrado no art. 4º do Ato Normativo Conjunto N. 07, de 1º de junho de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conformidade com o que preceitua a Resolução 345/2020 do CNJ, DETERMINO A INTIMAÇÃO das partes para manifestarem interesse no processamento dos presentes autos no instituto “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir de sua intimação.
Tendo em mira que os presentes autos aguardam designação de audiência de interrogatório para somente um dos acusados, cumprida a diligência ora determinada, depois de devidamente etiquetado e alimentado o sistema com os dados atualizados das partes pactuantes, retornem à conclusão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Notifique o Ministério Público.
EMPREGO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Cumpra-se.
MACAÚBAS/BA, 6 de dezembro de 2022.
FLÁVIO FERRARI
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
0000055-36.2012.8.05.0156 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Justica Publica Da Comarca De Macaubas - Bahia
Autor: Joao Antonio Da Costa
Advogado: Jorge De Oliveira (OAB:BA12070)
Reu: Arlindo Das Neves Araujo
Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656)
Reu: Francisco Conceição De Araújo
Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656)
Terceiro Interessado: Francisco Joaquim Da Costa
Terceiro Interessado: Claudenor Costa Araújo
Terceiro Interessado: Zilda Maria De Santana
Terceiro Interessado: Nivaldo Antonio Da Costa
Terceiro Interessado: Jerônimo Nonato De Souza
Terceiro Interessado: Antonio Gonçalves De Araújo
Terceiro Interessado: Miquilina Teodora Da Conceição
Terceiro Interessado: João Joaquim Da Costa
Terceiro Interessado: Dó De Dona Dina
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000055-36.2012.8.05.0156 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS | ||
AUTOR: JUSTICA PUBLICA DA COMARCA DE MACAUBAS - BAHIA e outros | ||
Advogado(s): JORGE DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JORGE DE OLIVEIRA (OAB:BA12070) | ||
REU: ARLINDO DAS NEVES ARAUJO e outros | ||
Advogado(s): ADEÍLSON SOUSA PIMENTA (OAB:BA18656) |
DESPACHO |
Vistos.
Ante o teor da manifestação ministerial, ID n. 330452630, ei por bem designar o interrogatório do acusado faltante nos autos.
Preliminarmente, considerando que o procedimento é do rito do Júri e consta sua autuação como ação penal procedimento ordinário, promova a Serventia a alteração cadastral no sistema PJe, certificando os atos praticados nos autos.
Considerando o disposto em resolução n. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o ato normativo conjunto do N. 07, de 1º de junho de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, onde se institui o “Juízo 100% Digital”, implantamos nessa vara criminal de Macaúbas o atendimento nos moldes da resolução e ato normativo conjunto acima declinados.
Com o intuito de tornar a Justiça mais célere e abrangente, considerando que o acervo processual dessa vara se encontra totalmente digitalizado e migrado aos sistemas eletrônicos PJe Criminal e SEEU, cumpre registrar que desde a publicação do referido ato normativo, os processos novos de conhecimento terão de ser cadastrados com a informação de serem ou não adeptos ao “Juízo 100% Digital”.
Assim, devem ser fornecidos nos contatos, endereço eletrônico de e-mail e telefone das partes, de maneira a permitir serem acionadas a qualquer tempo, para tratativas referentes a ação em trâmite.
Com efeito, a adoção do procedimento facilitará a comunicação, realização de audiências e dará mais agilidade e rapidez na tramitação processual, permitindo, assim,...
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