Mâncio Lima

Data de publicação27 Março 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13500
84
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.500
84 Segunda-feira, 27 de Março de 2023
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULA E
CONDIÇÕES
Continuam em pleno vigor toda as demais Cláusulas e condições do
Contrato original.
Jordão-Acre, 24 de março de 2023
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO
CONTRATANTE
HASSAN LOPES DERZE
PROENGE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 004 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
Nº 050/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa AIDA GERALDO DA SILVA, Processo PMML nº 100/2022, as-
sinado no dia 16/03/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da
data da assinatura, que tem por objeto, Contratar Consultoria (Pessoa
Jurídica) para prestação de serviços com elaboração, edição e impres-
são de material informativo e educativo da campanha de comunicação
que contribua para a divulgação e o alcance das metas dos ODS´s local,
de acordo com as especicações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, originária do Pregão Eletrônico para registro de Pre-
ços nº 010/2022, parte integrante deste instrumento, a m de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: KENNEDY DE OLIVEIRA GUIMARÃES
II- Fiscal Titular: WILGLISON RODRIGUES DE ARAÚJO
III - Fiscal Substituto: RAIMUNDO IBERNO CHAVES DA SILVA JUNIOR
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os docu-
mentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo rmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 16 de março de 2023.
Kennedy de Oliveira Dantas
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Decreto n° 08/2023
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 013 DE 16 MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
Nº 040/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e
a Empresa F. ALMEIDA DE OLIVEIRA, Processo PMML nº 07/2023,
assinado no dia 16/03/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar
da data da assinatura, que tem por objeto Fornecimento de Gêneros
Alimentícios (Merenda Escolar), de acordo com as especicações cons-
tantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Re-
gistro de Preços n° 16/2023, originária do Pregão eletrônico para regis-
tro de Preços nº 005/2023, parte integrante deste instrumento, a m de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior
II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha
III - Fiscal Substituto: Jeneanes da Costa Souza
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os docu-
mentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo rmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 16 de março de 2023.
Francisco Pereira de Pinho Junior
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Decreto n° 11/2023
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 014 DE 16 MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
Nº 041/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e
a Empresa J. DANTAS SILVA LTDA, Processo PMML nº 07/2023, as-
sinado no dia 16/03/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar
da data da assinatura, que tem por objeto Fornecimento de Gêneros
Alimentícios (Merenda Escolar), de acordo com as especicações cons-
tantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Re-
gistro de Preços n° 17/2023, originária do Pregão Eletrônico para regis-
tro de Preços nº 005/2023, parte integrante deste instrumento, a m de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior
II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha
III - Fiscal Substituto: Jeneanes da Costa Souza
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os docu-
mentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo rmado;

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