Mâncio Lima

Data de publicação12 Maio 2023
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13532
102
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.532
102 Sexta-feira, 12 de Maio de 2023
Art� 1º - Tornar público a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relaciona-
dos para assinarem o contrato referente ao Processo Seletivo Simplicado
Nº 001/2023, para provimento de função, conforme abaixo indicado�
CARGO: DIGITADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Ordem NOME: CLASSIFICAÇÃO
FINAL:
01 MARIA GLAISA MONTE DA SILVA
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
Ordem NOME: CLASSIFICAÇÃO
FINAL:
01 GABRIEL ABREU DE MORAIS
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
Ordem NOME: CLASSIFICAÇÃO
FINAL:
01 MIQUELE SILVA MOREIRA
Art� 2º- Os candidatos deverão comparecer a Secretaria Municipal de
Cidadania e Inclusão Social, situada na Tv� Floriano Peixoto - Centro,
no dia 17 de maio de 2023 (quarta-feira), às 10h00min, para assinatura
do contrato temporário�
Art� 3º - A presente convocação entrará em vigor na data de sua publicação�
Feijó–AC, 11 de maio de 2023.
Wisley Monteiro de Lima
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Portaria nº 002/2023
JORDÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2023
CARTA CONVITE Nº 002/2023
OBJETO: Aquisição de Material de Construção, para atender as neces-
sidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura�
Valor do Contrato R$ 148�130,00 (cento e quarenta e oito mil cento e
trinta reais)�
Data da Assinatura do Contrato: 11/05/2023�
Vigência Final: 30/12/2023
Assinam: Meire Maria Sérgio de Menezes Silva
Secretária Municipal de Educação Esporte e Cultura
CONTRATANTE
Elane Custodio de Alencar
Proprietária da Empresa E� CUSTODIO DE ALENCAR
CNPJ: 35�935�203/0001-54
CONTRATADA
MÂNCIO LIMA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MÂNCIO LIMA
Resultado ocial das inscrições ao cargo de Conselheiro Tutelar do Mu-
nícipio de Mâncio Lima- quadriênio 2024-2028�
Conforme o anexo III, do Edital de nº 001/2023 o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna público o resultado OFI-
CIAL dos pedidos de inscrição para concorrem ao Processo Unicado
de Escolha para Novos Membros do Conselho Tutelar de Mâncio Lima-
quadriênio 2024-2028�
Candidaturas deferidas e Indeferidas:
N° da
inscrição Nome do Candidato Resultado
Preliminar
13 Assucena de Sena Rodrigues Rocha Deferido
11 Charlem Souza Silva Deferido
22 Damiana Rodrigues Pereira Deferido
04 Emerson Runo de França Deferido
32 Enizangela Maria Felix Barbosa Deferido
28 Francisco Davila Rodrigues Pereira Deferido
24 Francisco Jean Pinheiro Dantas Deferido
23 Gema Galgani da Rocha Deferido
20 Gilmar Alves dos Santos Deferido
03 Jessica Taline Conceição Rocha Deferido
27 José André Ferreira de Souza Deferido
18 José Gladson Souza Mota Deferido
16 José Vinicius da Silva Lopes Deferido
01 Karine Batista Gomes Deferido
14 Laiane de Freitas Alencar Deferido
06 Leia Carvalho Menezes Deferido
17 Lucicleia de Lima Nascimento Deferido
10 Marcio Venilson Mendonça Muniz Deferido
26 Maria Galberlene Souza Mota Deferido
05 Maria Jurgleide Nascimento de Oliveira Deferido
21 Maria Marta Macedo Lebre Deferido
31 Orlenilson Muniz da Silva Deferido
12 Renan Gomes da Silva Deferido
08 Saimon Vinicius Barbosa Dias Deferido
15 Tailana de Matos Dias Deferido
29 Thamires Helena Pontes Guerreiro Deferido
30 Valderlene de Souza Mendonça Deferido
19 Valderlene Gomes Nascimento Deferido
09 Valmiro Gomes Muniz Deferido
02 Vanessa da Costa Nascimento Deferido
07 Wemison Queiroz Rodrigues Deferido
33 Wiglisson Araújo Rodrigues Deferido
25 Wlesley Felipe Costa de Souza Deferido
Mâncio Lima – Acre, 05 de maio de 2023
Maria Naisla da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente
MANOEL URBANO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – CMDCA
EDITAL DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO DE ESCOLHA
UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Manoel Urbano - AC - CMDCA, no uso de suas atribui-
ções legais, conforme preconiza a Lei 8�069/90 – Estatuto da Criança e
do Adolescente, Lei Municipal nº 379/2015, a Resolução nº 170/2014,
expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha Unicado
para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028,sendo
realizado sob a responsabilidade deste e a scalização do Ministério
Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital�
1� DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por
este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Manoel Urbano/AC�
1�1�1� A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os
membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do
processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I�
O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e su-
plentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Manoel
Urbano, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução,
mediante novo processo de escolha, nos termos da legislação�
1�3� Das atribuições do Conselho Tutelar
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdi-
cional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos di-
reitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas
1�4� Da Remuneração
1�4�1� O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal
previsto em lei municipal� No valor de dois salários mínimos�
1�4�2� Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá
optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro e o valor de
seus vencimentos incorporados, cando-lhe garantidos:
1�4�2�1� O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
ndo o seu mandato;
1�4�2�2� A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento�
1�5� Da Função e Carga Horária
1�5�1� A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas se-
manais, sendo acrescida de plantão noturno e de nais de semana e
feriados em regime de sobreaviso, conforme denido na legislação mu-
nicipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar�
1�5�2� A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo in-
compatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada�

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