Mâncio Lima
Data de publicação | 10 Setembro 2018 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 12383 |
43
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.383
43 Segunda-feira, 10 de setembro de 2018
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
Processo Administrativo Disciplinar n° 0001/2018
Ao Sr� Antônio Batista de França
Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, instaurada pela Portaria n° 052, de 31 de agosto de 2018 da
Prefeitura Municipal de Bujari, publicada no Diário Ocial do Estado do
Acre no dia 03 de setembro de 2018, para apurar os fatos relacionados
no Processo nº 0001/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Obras,
Transporte e Serviços Urbanos - SEMOT, venho comunicar a V� Sa� que
esta Comissão Processante foi instalada ás 10 horas do dia 04 de se-
tembro de 2018, na sala da Assessoria Jurídica - ASSEJUR localizada
no prédio da Prefeitura Municipal de Bujari�
Na oportunidade venho NOTIFICÁ-LO dos fatos constantes naquele
processo, no qual V.Sa. gura como acusada da denúncia ali constante,
sendo-lhe facultado acompanhar, por si ou procurador legalmente cons-
tituído, todos os atos e diligências a serem praticados, nos termos do
inciso LV do art� 5º da Constituição Federal�
Poderá Vossa Senhoria juntar provas e indicar elementos de prova de
que dispuser� Aproveito ainda para intimá-lo a apresentar, no prazo de
cinco dias, conforme art� 24 da Lei nº 9�784/1999, o rol de testemunhas
que deseja arrolar, com qualicação e endereço, que deporão para es-
clarecimentos dos fatos objeto de apuração�
Ao autos estão a sua disposição, ou de seu procurador, na sala da As-
sessoria Jurídica - ASSEJUR localizada no prédio da Prefeitura Munici-
pal de Bujari, no horário de 08:00 hs às 13:00 hs�
Bujari/AC, 05 de setembro de 2018�
Lídia Lara Nascimento de Vasconcelos
Secretário da Comissão
Portaria 053/2018 de 04 de setembro de 2018
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE DE BUJARI
TERMO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°�100/2018
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°�200/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMBJ N°�0044/2018
Por este Termo de Adesão o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BUJARI/
AC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CPNJ N°�19�916�625/0001-26
com sede na Rua do Fórum, S/N, Centro, CEP�:69�926-000, em Bujari/
AC, neste ato representado por sua Secretária, a Sra� LÍCIA MARA NAS-
CIMENTO DE VASCONCELOS FIDELIS, em face do resultado obtido
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°�200/2017, oriundo da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE -SESACRE, localizado na Rua Benjamin Constant,
nº� 830, centro, Rio Branco - Acre, resolve ADERIR ATA DE REGISTRO
DE PREÇO N°�100/2018, da empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ Nº� 04�582�979/0001-04, que tem por obje-
to aquisição de veículos tipo van, caminhonete – utilitária e motocicleta.
Bujari/AC, 03 de setembro de 2018�
Sra� Lícia Mara Nascimento de Vasconcelos Fidelis
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Decreto 151 de 08/05/2017�
JORDÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE Nº:072/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2018
CARONA 004-2018 – REF. SRP DE Nº 026/2018 – PMPC
OBJETO: Aquisicao de Equipamiento e Material Permanente, para atender
às necesidades da unidade de saúde da família Antonio Rodríguez Dourado
e Saúde da Família Ribeirinha do Município de Jordão� Com o valor contra-
tual de: R$ 152�510,00 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos e dez reais)�
Data da Assinatura do Contrato: 05/09/2018
PRAZO: 31/12/2018
Assinam:
Antônio Carneiro dos Santos
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sany Débora de Noronhas Mouras Pontes
BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CONTRATADO
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº� 398/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA EXECUÇÃO DO HINO
NACIONAL E DO HINO DE MÂNCIO LIMA, NAS ESCOLAS DE ENSI-
NO FUNDAMENTAL E EM TODAS AS SOLENIDADES OFICIAIS DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, CONFORME ESPECIFICA�”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art� 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional,
assim como o hasteamento da bandeira uma vez por semana, nas es-
colas públicas e privadas de Ensino Fundamental�
Art� 2º - Nas escolas públicas de Ensino Fundamental, além do disposto
no Art� 1º, torna obrigatória a execução uma vez por semana, do Hino
do Município de Mâncio Lima�
Art� 3º - Torna obrigatória a execução e canto do Hino Nacional brasi-
leiro, assim como o do Hino de Mâncio Lima em todas as solenidades
Ociais do Município de Mâncio Lima.
Art� 4º - Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, para
o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei�
Art� 5º - Revogam-se as disposições em contrário�
Art� 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima, Estado do Acre, 21 de agosto de 2018�
Isaac de Souza Lima
Prefeito de Mâncio Lima
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 399, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018�
“ALTERA A LEI 387, DE 31 DE JANEIRO DE 2018, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÉDIO E ÁREA DE TER-
RA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art� 1º O artigo 1º, parágrafo único, da Lei 387, de 31 de janeiro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art� 1º�������������������������������������������������������������������������������������������������������
Parágrafo Único� O bem imóvel em referência já está sendo utilizado
pela Cooperativa, decorrente de Termo de Cessão rmado anterior-
mente e, está localizado na Avenida Quinze de Maio, no Centro deste
município, medindo o prédio o equivalente a 160m² (cento e sessenta
metros quadrados), sendo frente e fundo medindo 8 (oito) metros e la-
dos 20 (vinte) metros, e a área de terra equivalente a 874m² (oitocentos
e setenta e quatro metros quadrados), sendo frente medindo 20,8 (vinte
vírgula oito) metros, lados esquerdo e direito medindo 36,3 (trinta e seis
vírgula três) metros e fundo medindo 27,8 (vinte e sete vírgula oito) me-
tros, conforme mapa anexo a esta Lei�
Art� 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação�
Mâncio Lima, Acre, 04 de Setembro de 2018�
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 400, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018�
“ESTABELECE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO
ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC�”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
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