Mâncio Lima

Data de publicação10 Setembro 2018
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12383
43
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.383
43 Segunda-feira, 10 de setembro de 2018
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
Processo Administrativo Disciplinar n° 0001/2018
Ao Sr� Antônio Batista de França
Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, instaurada pela Portaria n° 052, de 31 de agosto de 2018 da
Prefeitura Municipal de Bujari, publicada no Diário Ocial do Estado do
Acre no dia 03 de setembro de 2018, para apurar os fatos relacionados
no Processo nº 0001/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Obras,
Transporte e Serviços Urbanos - SEMOT, venho comunicar a V� Sa� que
esta Comissão Processante foi instalada ás 10 horas do dia 04 de se-
tembro de 2018, na sala da Assessoria Jurídica - ASSEJUR localizada
no prédio da Prefeitura Municipal de Bujari�
Na oportunidade venho NOTIFICÁ-LO dos fatos constantes naquele
processo, no qual V.Sa. gura como acusada da denúncia ali constante,
sendo-lhe facultado acompanhar, por si ou procurador legalmente cons-
tituído, todos os atos e diligências a serem praticados, nos termos do
inciso LV do art� 5º da Constituição Federal�
Poderá Vossa Senhoria juntar provas e indicar elementos de prova de
que dispuser� Aproveito ainda para intimá-lo a apresentar, no prazo de
cinco dias, conforme art� 24 da Lei nº 9�784/1999, o rol de testemunhas
que deseja arrolar, com qualicação e endereço, que deporão para es-
clarecimentos dos fatos objeto de apuração�
Ao autos estão a sua disposição, ou de seu procurador, na sala da As-
sessoria Jurídica - ASSEJUR localizada no prédio da Prefeitura Munici-
pal de Bujari, no horário de 08:00 hs às 13:00 hs�
Bujari/AC, 05 de setembro de 2018�
Lídia Lara Nascimento de Vasconcelos
Secretário da Comissão
Portaria 053/2018 de 04 de setembro de 2018
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE DE BUJARI
TERMO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°�100/2018
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°�200/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMBJ N°�0044/2018
Por este Termo de Adesão o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BUJARI/
AC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CPNJ N°�19�916�625/0001-26
com sede na Rua do Fórum, S/N, Centro, CEP�:69�926-000, em Bujari/
AC, neste ato representado por sua Secretária, a Sra� LÍCIA MARA NAS-
CIMENTO DE VASCONCELOS FIDELIS, em face do resultado obtido
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°�200/2017, oriundo da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE -SESACRE, localizado na Rua Benjamin Constant,
nº� 830, centro, Rio Branco - Acre, resolve ADERIR ATA DE REGISTRO
DE PREÇO N°�100/2018, da empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ Nº� 04�582�979/0001-04, que tem por obje-
to aquisição de veículos tipo van, caminhonete – utilitária e motocicleta.
Bujari/AC, 03 de setembro de 2018�
Sra� Lícia Mara Nascimento de Vasconcelos Fidelis
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Decreto 151 de 08/05/2017�
JORDÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE Nº:072/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2018
CARONA 004-2018 – REF. SRP DE Nº 026/2018 – PMPC
OBJETO: Aquisicao de Equipamiento e Material Permanente, para atender
às necesidades da unidade de saúde da família Antonio Rodríguez Dourado
e Saúde da Família Ribeirinha do Município de Jordão� Com o valor contra-
tual de: R$ 152�510,00 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos e dez reais)�
Data da Assinatura do Contrato: 05/09/2018
PRAZO: 31/12/2018
Assinam:
Antônio Carneiro dos Santos
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sany Débora de Noronhas Mouras Pontes
BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CONTRATADO
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº� 398/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA EXECUÇÃO DO HINO
NACIONAL E DO HINO DE MÂNCIO LIMA, NAS ESCOLAS DE ENSI-
NO FUNDAMENTAL E EM TODAS AS SOLENIDADES OFICIAIS DO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, CONFORME ESPECIFICA�”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art� 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional,
assim como o hasteamento da bandeira uma vez por semana, nas es-
colas públicas e privadas de Ensino Fundamental�
Art� 2º - Nas escolas públicas de Ensino Fundamental, além do disposto
no Art� 1º, torna obrigatória a execução uma vez por semana, do Hino
do Município de Mâncio Lima�
Art� 3º - Torna obrigatória a execução e canto do Hino Nacional brasi-
leiro, assim como o do Hino de Mâncio Lima em todas as solenidades
Ociais do Município de Mâncio Lima.
Art� 4º - Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, para
o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei�
Art� 5º - Revogam-se as disposições em contrário�
Art� 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Prefeito de Mâncio Lima, Estado do Acre, 21 de agosto de 2018�
Isaac de Souza Lima
Prefeito de Mâncio Lima
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 399, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018�
“ALTERA A LEI 387, DE 31 DE JANEIRO DE 2018, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÉDIO E ÁREA DE TER-
RA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art� 1º O artigo 1º, parágrafo único, da Lei 387, de 31 de janeiro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art� 1º�������������������������������������������������������������������������������������������������������
Parágrafo Único� O bem imóvel em referência já está sendo utilizado
pela Cooperativa, decorrente de Termo de Cessão rmado anterior-
mente e, está localizado na Avenida Quinze de Maio, no Centro deste
município, medindo o prédio o equivalente a 160m² (cento e sessenta
metros quadrados), sendo frente e fundo medindo 8 (oito) metros e la-
dos 20 (vinte) metros, e a área de terra equivalente a 874m² (oitocentos
e setenta e quatro metros quadrados), sendo frente medindo 20,8 (vinte
vírgula oito) metros, lados esquerdo e direito medindo 36,3 (trinta e seis
vírgula três) metros e fundo medindo 27,8 (vinte e sete vírgula oito) me-
tros, conforme mapa anexo a esta Lei�
Art� 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação�
Mâncio Lima, Acre, 04 de Setembro de 2018�
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 400, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018�
“ESTABELECE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO
ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC�”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:

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