Mâncio Lima

Data de publicação06 Julho 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13567
92
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.567
92 Quinta-feira, 06 de Julho de 2023
FEIJÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº 123, DE 05 DE JULHO DE 2023�
Assistência Social do Município de Feijó/AC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ/AC EM EXERCÍCIO, JUNTO COM A PRE-
SIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes
para a implementação da Política de Assistência Social no Município.
DECRETA:
Art� 1º – Fica convocada a 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE AS-
SISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 07 de julho de 2023, tendo
como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o
SUAS que queremos”, abordando os seguintes eixos:
EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza
obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e res-
ponsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioas-
sistenciais contemplando as especicidades regionais do país;
EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualicação e estruturação das instân-
cias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;
EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potenciali-
zar a participação social no SUAS?
EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização
do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e
EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância
dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como
proteção social na reconguração do SUAS.
Art� 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão
por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal
de assistência social.
Art� 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação�
Feijó/Ac, 05 de julho de 2023
Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em exercício
Izangela Gomes Pessoa de Aguiar
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
TERMO DE ADESÃO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 142/2022, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO SRP 201/2022
DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE�
DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ – ACRE, CNPJ:
04�005�178/0001-20, como PARTE ADERENTE, PRINT SOLUTION
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS LTDA – CNPJ:
07�928�901/0001-97, COMO CONTRATADA�
DO OBJETO: O presente Termo de Adesão á Ata de Registro tem como
objeto a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Ser-
viços Outsourcing de Impressão e Serviços Grácos, os quais atendem
os interesses do MUNICIPIO DE FEIJÓ, de acordo com as clausulas e
condições estipuladas no EDITAL de licitação�
VIGENCIA: O prazo de validade do presente instrumento será até 06
de Julho 2023�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3�3�9�0�39�00�00, Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica;
FONTE DE RECURSOS: FUNDEB/SUS/RP�
Feijó – Acre, 30 de Junho de 2023�
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE DE LIMA/MUNICIPIO DE FEIJÓ
PREFEITO DE FEIJÓ/ADERENTE
PRINT SOLUTION SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DOCU-
MENTOS LTDA/CNPJ: 11�643�088/0001-86
SEBASTIÃO REDMACKER RODRIGUES DA SILVEIRA /CONTRATADA
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº539/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023�
“INSTITUI O ‘PROJETO IDEB: QUALIFICA MAIS’ NO ÂMBITO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”�
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art� 1º Fica instituído o “PROJETO IDEB: QUALIFICA MAIS” no âmbito
da educação básica no Município de Mâncio Lima�
Art� 2º Este projeto visa melhorar os resultados do IDEB (Índice de De-
senvolvimento da Educação Básica) no Município de Mâncio Lima, por
meio de premiações a serem concedidas conforme as condições esta-
belecidas nesta Lei�
Art. 3º As edições deste projeto ocorrerão a cada biênio e serão dividi-
das em duas categorias:
I – Eciência Educacional:
a) Maior pontuação nos indicadores do IDEB;
b) Maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior�
II – Excelência em Ensino.
§1º. A categoria “Eciência Educacional” será avaliada considerando suas
duas subcategorias, previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I, deste artigo�
§2º. Poderá ser utilizada a prévia do resultado do IDEB para ns da
apuração dos vencedores de cada categoria�
Art. 4º A categoria Eciência Educacional será estabelecida da seguinte forma:
I – Objeto: Premiar instituição escolar com o objetivo de incentivar a
melhoria do ensino e consequentemente o Índice de Desenvolvimento
da Educação Básica;
II – Periodicidade: A cada dois anos;
III – Requisitos:
Atingir a maior pontuação no IDEB, para a primeira subcategoria;
Maior evolução proporcional no IDEB comparado com o resultado ante-
rior, para a segunda subcategoria;
IV – Público-alvo: Escolas que atinjam os requisitos previstos no inciso
anterior, sendo uma escola premiada por cada requisito�
V – Prêmio: A quantia correspondente a 135,2% (cento e trinta e cinco
vírgula dois por cento) do valor do PDDE básico da escola tipo zona
rural no ano da premiação;
VI – Meio de pagamento: Crédito na conta bancária do PDDE da escola
vencedora, em parcela única, no mês da premiação, sendo necessário
o uso e a prestação de contas nos mesmos moldes dos recursos prove-
nientes do Programa Dinheiro Direto na Escola�
Parágrafo único� Em caso de empate, o critério de desempate será a
escola que tenha obtido a maior progressão no IDEB anterior�
Art. 5º A categoria Excelência em Ensino será estabelecida da seguinte forma:
I – Objeto: Premiar professores que estão no exercício de suas funções
em sala de aula, com o objetivo de incentivar a constante qualicação e
capacitação que resultem em melhoria do ensino;
II – Periodicidade: A cada dois anos;
III – Requisito: Ter a maior pontuação na turma em que leciona;
IV – Público-alvo: Até 03 (três) professores da rede municipal de ensino,
por edição do projeto�
V – Prêmio: 101% (cento e um por cento) do valor correspondente a
remuneração base do cargo de professor, grupo 2, classe I, nível A – 25
horas, no ano da premiação;
VI – Meio de pagamento: Crédito em conta bancária dos servidores ven-
cedores da categoria, no mês da premiação.
§1º� O valor pago aos professores, a título de premiação, será em par-
cela única e terá caráter indenizatório, não se incorporando aos venci-
mentos dos servidores para quaisquer ns ou efeitos.
§2º� Em caso de empate, o desempate ocorrerá levando-se em conta o pro-
fessor que tenha o maior número de alunos participantes na edição avaliada�
Art. 6º A conferência dos dados do IDEB, bem como a apuração dos
vencedores, serão de responsabilidade do Conselho Municipal de Edu-
cação e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que
deverão indicar quantos representantes forem necessários para a exe-
cução das atividades�
Parágrafo único� O resultado final dos vencedores do “Projeto
IDEB: Qualifica Mais” deverá ser divulgado em até 30 (trinta)
dias após o resultado prévio do IDEB, em evento específico, a
ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desporto�
Art� 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto poderá
valer-se de instrumentos complementares para a premiação dos vence-
dores, tais como placas, medalhas, dentre outros�
Art� 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à con-
ta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
bem como de recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino (MDE)�
Art� 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Mâncio Lima – AC, 03 de julho de 2023�
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

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