Manoel Urbano

Data de publicação21 Novembro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13656
141
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.656
141 Terça-feira, 21 de Novembro de 2023
CLÁUSULA PRIMEIRA. A Contratante e o Contratado decidem desistir
da continuidade do contrato até agora vigente, restando acertado que,
em razões administrativas, não poderá dar continuidade com o contra-
tado pessoa Jurídica, dado os altos índices de preço dos produtos con-
tratados e alguns itens já esgotados.
CLÁUSULA SEGUNDA. A contratante outorga ao Contratado plena, to-
tal e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e
a que título for, em relação à avença distratada.
CONTRATANTE.
Mâncio Lima, 01 de novembro de 2023.
ISAAC DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO DISTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022
Contrato n° 105/2022.
Contratado: ACREMED EIRELI, CNPJ 40.005.297/0001-00
Objeto: Aquisição de Medicamentos da atenção básica, para atender a
Secretaria Municipal de Saúde. Assinam: Dilmeres Freitas de Souza -
CONTRATADO, Isaac de Souza Lima CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA. A Contratante e o Contratado decidem desistir
da continuidade do contrato até agora vigente, restando acertado que,
em razões administrativas, não poderá dar continuidade com o contra-
tado pessoa Jurídica, dado os altos índices de preço dos produtos con-
tratados e alguns itens já esgotados.
CLÁUSULA SEGUNDA. A contratante outorga ao Contratado plena, to-
tal e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e
a que título for, em relação à avença distratada.
CONTRATANTE.
Mâncio Lima, 01 de novembro de 2023.
ISAAC DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO DISTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022
Contrato n° 106/2022.
Contratado: LABNORTE CIRURGICA E DIAGNOSTICA IMP. E EXP.
LTDA, CNPJ 03.033.345/0001-30
Objeto: Aquisição de Medicamentos da atenção básica, para atender a
Secretaria Municipal de Saúde. Assinam: Ronnivon Costa de Mattos -
CONTRATADO, Isaac de Souza Lima CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA. A Contratante e o Contratado decidem desistir
da continuidade do contrato até agora vigente, restando acertado que,
em razões administrativas, não poderá dar continuidade com o contra-
tado pessoa Jurídica, dado os altos índices de preço dos produtos con-
tratados e alguns itens já esgotados.
CLÁUSULA SEGUNDA. A contratante outorga ao Contratado plena, to-
tal e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e
a que título for, em relação à avença distratada.
CONTRATANTE.
Mâncio Lima, 01 de novembro de 2023.
ISAAC DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO DISTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022
Contrato n° 107/2022.
Contratado: EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELI, CNPJ 38.949.459/0001-44
Objeto: Aquisição de Medicamentos da atenção básica, para atender
a Secretaria Municipal de Saúde. Assinam: Renan Bezerra Oliveira -
CONTRATADO, Isaac de Souza Lima CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA. A Contratante e o Contratado decidem desistir
da continuidade do contrato até agora vigente, restando acertado que,
em razões administrativas, não poderá dar continuidade com o contra-
tado pessoa Jurídica, dado os altos índices de preço dos produtos con-
tratados e alguns itens já esgotados.
CLÁUSULA SEGUNDA. A contratante outorga ao Contratado plena, to-
tal e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e
a que título for, em relação à avença distratada.
CONTRATANTE.
Mâncio Lima, 01 de novembro de 2023.
ISAAC DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO DISTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022
Contrato n° 131/2022.
Contratado: ACREMED EIRELI, CNPJ 40.005.297/0001-00
Objeto: Aquisição de medicamentos de controle especial para atender
a Secretaria Municipal de Saúde. Assinam: Dilmeres Freitas de Souza -
CONTRATADO, Isaac de Souza Lima CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA. A Contratante e o Contratado decidem desistir
da continuidade do contrato até agora vigente, restando acertado que,
em razões administrativas, não poderá dar continuidade com o contra-
tado pessoa Jurídica, dado os altos índices de preço dos produtos con-
tratados e alguns itens já esgotados.
CLÁUSULA SEGUNDA. A contratante outorga ao Contratado plena, to-
tal e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e
a que título for, em relação à avença distratada.
CONTRATANTE.
Mâncio Lima, 01 de novembro de 2023.
ISAAC DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal
MANOEL URBANO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PARECE-
RISTAS Nº 001/2023
O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, com sede na Av. Valério Caldas
de Magalhães, 839, inscrita no CNPJ/MF sob o n°04.051.207/0001-46
por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna pública
aos interessados que encontram-se aberta as inscrições do credencia-
mento de pareceristas Cultural para pessoa física, com comprovado
conhecimento na produção e gestão de projetos culturais para exercer
atividades de análise e avaliação, com a emissão parecer técnico sobre
projetos culturais inscritos nos editais referentes à Lei Paulo Gustavo,
no Município de Manoel Urbano.
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 195, de 8
de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo que dispõe sobre apoio nanceiro
da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para ga-
rantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei
Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transfe-
rências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento
das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes
de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo
Nacional da Cultura (FNC);
CONSIDERANDO que a arte e a cultura são fundamentais em qualquer
etapa da vida humana;
CONSIDERANDO o Art. 17. do Decreto de Regulamentação Federal nº
11.525 de 11 de maio de 2023 que permite aos Municípios utilizarem até
5% (cinco por cento) dos recursos recebidos para a operacionalização
das ações de que trata o Decreto;
CONSIDERANDO o Inciso III do Art. 18 que dispõe sobre a possibili-
dade de utilizar os 5% (cinco por cento) a que se refere o Art. 17 com
“análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os cus-
tos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção,
inclusive bancas de “heteroidenticação”;
CONSIDERANDO manter total isonomia e imparcialidade no julgamen-
to dos projetos não tendo pessoas do próprio Município atuando nas
análises;
Por todas as razões acima expostas, esta Secretaria torna público a
realização do presente Chamamento.
1. OBJETO
1.1. O Chamamento Público para Credenciamento de Pareceristas nº
001/2023, tem por objeto o credenciamento de pareceristas técnicos,
pessoa jurídica ou pessoa física, cuja atividade econômica seja na área
cultural, possuindo, seu representante legal, comprovada capacitação
em pelo menos 01 (uma) área do segmento cultural:
I – Artes cênicas, compreendendo teatro, contação de histórias, dança,
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música, artes visuais, compreendendo fotograa, artes plásticas, design
e artes grácas e tecnológicas;
II – Audiovisual, compreendendo cinema, vídeo, internet, games, tele-
visão e rádio;
III – literatura (pesquisas, estudos de caráter cientíco no âmbito literá-
rio, dentre outros); patrimônio histórico, artístico e cultural, folclore, ar-
tesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais.
1.2. ou pessoa física, brasileiros, natos ou naturalizados, habilitados
para emissão de pareceres em no mínimo 01 (uma) área do segmento
cultural citado no item 1.1.
1.3. Serão convocados 03 (três) pareceristas para análise dos projetos
inscritos na Lei Paulo Gustavo em Epitaciolândia, compondo os demais,
cadastro reserva para possíveis contratações em havendo necessidade.
1.4. conforme descrito nos itens 1.1 e 1.2, ter experiência por no mínimo
2 (dois) anos, para integrar a comissão técnica de análise de projetos.
1.5. A inscrição neste Chamamento é gratuita.
1.6. Os projetos deverão ser analisados de forma virtual, devendo o candidato
possuir capacitação técnica e operacional para trabalhar remotamente.
2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
2.1. O futuro Banco de Pareceristas oriundo do presente Chamamento
Público terá vigência de 12 (doze) meses a contar a partir da data da ho-
mologação do resultado nal, podendo ser prorrogado por igual período
a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3. DOS ATOS DE PRONUNCIAMENTO
3.1. Todos os atos de pronunciamento público relativos a este Chama-
mento serão publicados no Diário Ocial do Estado e no site ocial,
disponibilizados em: https://www.manoelurbano.ac.gov.br/
3.2. É garantida a apresentação de recursos em razão de decisão em
até 3 (três) dias úteis, incluindo o dia da publicação do resultado parcial,
devendo ser solicitados através do e-mail: xxxxxxx com o título “Cham.
Pub. Par. nº 001-23 – Solic. de Rec. – Nome Completo do Candidato,”
com a devida qualicação do requerente e suas razões.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem se candidatar pessoas físicas de acordo com o item 1.2.
4.2. Maiores de 18 (dezoito) anos e que possua comprovado conhe-
cimento técnico ou formação e reconhecido mérito cultural nas áreas
descritas no item 1.1.
4.3. O candidato deverá possuir acesso a computador, internet e todos
os equipamentos necessários para realização de videoconferências,
bem como para as análises e avaliações dos projetos culturais apre-
sentados.
4.4. Fica a cargo do parecerista todo e qualquer custo relacionado à in-
fraestrutura de que trata o item anterior, cando vedada a possibilidade
de ressarcimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS A PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
5.1. For funcionário vinculado à Prefeitura Municipal de Manoel Urbano.
5.2. Possuir vínculo de parentesco consanguíneo ou am, até o terceiro
grau, com o proponente.
5.3. Possuir vínculo de parentesco com servidor da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
5.4. Tiver interesse direto ou indireto no projeto cultural.
5.5. Tiver participado, a qualquer título, na elaboração do projeto cultural.
5.6. Tenha atuado junto ao proponente nos últimos 12 (doze) meses que
antecederam a sua seleção.
5.7. Esteja litigando judicial ou administrativamente com proponente de
projeto cultural ou respectivos cônjuges ou companheiros.
6. DA QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PARECERISTAS
6.1. É recomendável que os pareceristas credenciados para a presta-
ção de serviços técnicos especializados em análise e emissão de pa-
recer técnico de projetos culturais, além dos requisitos previstos neste
Chamamento, possuam as seguintes qualicações e competências:
6.1.1. Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão;
6.1.2. Conhecimento para a elaboração de pareceres;
6.1.3. Comprovada experiência e conhecimento nas respectivas áreas
culturais pretendidas;
6.1.4. Facilidade no manuseio de computador e utilização da internet
para realização das avaliações por meio de plataforma online.
6.2. São atribuições dos pareceristas:
6.2.1. Tomar conhecimento do edital e dos anexos referentes à seleção
para a qual foi convocado;
6.2.2. Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas
denidas ou sempre que convocado, designadas à orientação, conclu-
são das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro motivo rela-
cionado aos projetos inscritos;
6.2.3. Analisar os projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura modelo de parecer fornecido por essa Secreta-
ria, de acordo com os quesitos denidos nos editais de seleção e em
seus anexos, bem como realizar a adequada fundamentação para a
pontuação atribuída;
6.2.4. Analisar, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento;
6.2.5. Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de
registro da seleção, sempre que necessário, enviando-os à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de forma digitalizada, em PDF ou por
meio de assinatura eletrônica;
6.2.6. Executar suas atribuições e entregas no prazo previsto em Termo
de Compromisso e orientações formalizadas pela Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer;
6.3. O descumprimento das atribuições previstas no item 6.1.2. será
passível de descredenciamento, conforme o disposto no item 13.2.
6.4. O avaliador terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para anali-
sar e emitir o parecer dos projetos, a contar o encaminhamento feito
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Dos Documentos de Habilitação da Pessoa Física (cópia):
7.2.1. Cópia de comprovante de domicílio;
7.2.2. Serão aceitos conta de concessionária de serviços públicos, ex-
trato bancário, fatura de cartão de crédito ou contrato de aluguel onde
conste o nome do proponente;
7.2.3. Cópia da Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identica-
ção dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com validade em
todo o território nacional (frente e verso);
7.2.4. Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7.2.5. Certidão Negativa de Débito (CND) do Município de residência;
7.2.6. Certidão Negativa de Débito (CND) Estadual do Estado de resi-
dência;
7.2.7. Certidão Negativa de Débito (CND) Federal;
7.2.8. Comprovante com número de conta bancária.
8.0. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1. A demonstração da qualicação técnica deve ser apresentada, con-
forme as evidências abaixo:
8.1.1. Certicados que comprovem a formação acadêmica, a experiên-
cia na análise de projetos em editais e concursos na área cultural nos
últimos cinco anos e a experiência prossional na área de elaboração e/
ou gestão de políticas, descritas na tabela do item 10.11;
8.1.2. Declarações, certidões, ou cópia do contracheque que comprove
a experiência prossional na área de elaboração e/ou gestão de políti-
cas culturais nos últimos cinco anos.
8.1.3. Todos os links deverão ser clicáveis ou copiáveis e todos os docu-
mentos deverão estar em formato PDF.
9.0. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. As inscrições são gratuitas e os interessados deverão efetuar a ins-
crição exclusivamente de forma online, através do link disponibilizado
no site ocial da Prefeitura Municipal de Feijó: https://www.manoelurba-
no.ac.gov.br/ , durante o período das 8:00h do dia 20 de novembro de
2023 às 17:00h do dia 23 de novembro de 2023.
9.2. O Anexo l (Termo de Consentimento para Tratamento de Dados
Pessoais) deverá ser datado, assinado e digitalizado, em formato PDF.
9.3. A participação neste Chamamento importa ao proponente na irres-
trita aceitação das condições estabelecidas no presente Chamamento,
bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e
técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos.
9.4. Examinar criteriosamente todos os capítulos do presente Chama-
mento e obteve do Município informações sobre qualquer ponto duvido-
so na legislação, através de atendimento nos canais de divulgação da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
9.4.1. E-mail: xxxxxx
9.4.2. Página da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Insta-
gram: @@@@@
9.4.3. Telefone da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
(68) xxxx-xxxx.
9.5. Assumirá integralmente responsabilidade pelo fornecimento do
serviço prestado nas condições estabelecidas neste Chamamento.
9.6. Declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de
sua participação no citado Chamamento declarando-se, ainda, ciente
de todas as disposições relativas ao fornecimento do serviço, em causa
e sua plena concordância com as condições aqui descritas.
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E COMISSÃO
DE SELEÇÃO:
10.1. Os inscritos serão credenciados em consonância com a pontua-
ção obtida na avaliação de qualicação técnica e de experiência pros-
sional do interessado.
10.2. Os inscritos serão classicados de acordo com a pontuação em
ordem decrescente.
10.3. No caso de haver empate será utilizada como critério, maior pon-
tuação na qualicação técnica e, ainda, persistindo o empate, conside-
rar-se-á a experiência na área igual ou superior a 10 (dez) anos.
10.4. O resultado preliminar da fase de habilitação será divulgada no
site institucional da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano (https://www.
manoelurbano.ac.gov.br/ ), com a indicação do nome do proponente
habilitado e no caso de inabilitação, a razão da inabilitação.
10.5. Contra a decisão de inabilitar proposta caberá um único recurso,
devidamente fundamentado, a ser encaminhado exclusivamente pelo e-

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