Manuel Urbano

Data de publicação27 Dezembro 2012
SeçãoMunicipalidade
Número da edição10954
73
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.954
73 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
MANUEL URBANO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 016/2012
Contratante: Prefeitura Municipal de Manoel Urbano
Contratada: Construtora J.V Ltda.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo
de vigência do Contrato nº 016/2012, Construção de 09 (nove) módulos
sanitários, referente à ampliação de meta dos convênios nºs 187/2007,
230/2007 e 241/2007 /FUNASA.
DA VIGÊNCIA: ca prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, de
01.01.2013 até 29.06.2013.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais Cláu-
sulas do contrato original.
Data da Assinatura: 20 de dezembro de 2012.
Assinam: Francisco Sebastião Mendes, pela Prefeitura e,
José Sales de Lima, pela Empresa.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 027/2011
Contratante: Prefeitura Municipal de Manoel Urbano
Contratada: Construtora JV Ltda.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo
de vigência do Contrato nº 027/2011, Construção de Casas Populares,
referente ao Contrato de Repasse nº 306.126-87/2009 /MINISTÉRIO
DAS CIDADES/CAIXA.
DA VIGÊNCIA: ca prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, de 29.12.2012 até 28.12.2013
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais Cláu-
sulas do contrato original.
Data da Assinatura: 20 de dezembro de 2012.
Assinam: Francisco Sebastião Mendes, pela Prefeitura e,
José Sales de Lima, pela Empresa.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 022/2011
Contratante: Prefeitura Municipal de Manoel Urbano
Contratada: Construtora JV Ltda.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo
de vigência do Contrato nº 022/2011, Construção de 01 (uma) Quadra
Esportiva em Concreto, referente ao Contrato de Repasse nº 0297.366-
84/2009 /MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA
DA VIGÊNCIA: ca prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, de
29.12.2012 até 27.04.2013
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais Cláu-
sulas do contrato original.
Data da Assinatura: 20 de dezembro de 2012.
Assinam: Francisco Sebastião Mendes, pela Prefeitura e,
José Sales de Lima, pela Empresa.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº. 037/2010
Contratante: Prefeitura Municipal de Manoel Urbano
Contratada: Empresa Vectra Ltda.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar o prazo de
vigência do Contrato nº 037/2010, Execução dos serviços de implanta-
ção e estruturação do plano local habitacional, referente ao Contrato de
Repasse nº 0302743-67/2009 – FNHIS.
DA VIGÊNCIA: ca prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, de
01.01.2013 até 29.06.2013
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais Cláu-
sulas do contrato original.
Data da Assinatura: 20 de dezembro de 2012.
Assinam: Francisco Sebastião Mendes, pela Prefeitura e,
Emanuel Ferreira do Amaral, pela Empresa.
Título I
Fundamentação Legal
O(a)Secretário(a) Municipal de Educação, no uso de suas atribuições le-
gais, que lhe confere o inciso II do artigo 59 da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes administra-
tiva e pedagógica no âmbito das escolas da rede municipal de ensino.
Resolve determinar:
Art. 1 – A presente Instrução Normativa foi elaborada em observância
aos preceitos da Lei Orgânica Municipal, da Lei 9394/96 – das Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, da Lei 298/2012 – da Gestão Demo-
crática do Ensino Público do Município de Manoel Urbano – AC e das
Diretrizes e Normas do Conselho Municipal de Educação.
Título II
Da Organização Pedagógica – Administrativa
Art. 2 – A Lei 298/2012 estabelece que a organização pedagógico-admi-
nistrativo das unidades de ensino é constituída pelo Conselho Escolar
e pelo diretor da escola.
Parágrafo Único – Além do Conselho Escolar e do Diretor, a escola de-
verá contar com:
a) Um coordenador de ensino;
b) Um coordenador administrativo;
c) Coordenadores pedagógicos por turno;
d) Corpo docente;
e) Apoio administrativo.
Capítulo I
Do Conselho Escolar
Art. 3 – Em todas as unidades de ensino da rede municipal funcionará
um Conselho Escolar, órgão deliberativo Máximo da escola, respeitando
a Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público Municipal
nº 298/2012.
Capítulo II
Do Diretor das Unidades de Ensino
Art. 4 – As atribuições do diretor da unidade de ensino estão denidas
na Lei 298/2012 e devem ser exercidas em consonância com o Conse-
lho Escolar.
Parágrafo Único – Nos casos de afastamento do diretor por licença mé-
dica ou férias, o coordenador de ensino responsável pela direção da
unidade de ensino.
Capítulo III
Do Coordenador Administrativo
Art. 5 – Exercerá a função de Coordenador Administrativo o funcionário
não docente do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educa-
ção e Cultura, com formação mínima de nível médio conforme o artigo
45 da Lei n° 298/2012.
§ 1º - O coordenador administrativo atua como um gerente das condi-
ções materiais para o funcionamento da escola e sua ação se dá em
três dimensões:
a) planejamento, aplicação e presente de contas dos recursos nancei-
ros recebidas pela escola e manutenção do espaço físico;
b) organização de documentação escolar;
c) composição e acompanhamento da assiduidade e freqüência do qua-
dro de pessoal da escola.
§ 2º- na dimensão do planejamento, aplicação e prestação de contas
dos recursos e manutenção do espaço física das escolas, cabe ao co-
ordenador administrativo:
a) denir juntamente com o diretor e o coordenador de ensino, o plano
semestral de aplicação dos recursos recebidas pela unidade de ensino,
em consonância com o plano de desenvolvimento da escola aprovado
pelo Conselho Escolar;
b) realizar os procedimentos relacionados às compras, pagamentos e ar-
mazenamento dos materiais adquiridos, respeitando a legislação vigentes;
c) fazer a prestação de contas semestral dos recursos recebidos pela
escola, respeitando a legislação vigente;
d) fornecer mensalmente, relatórios do diretor, ao Conselho Escolar e a
comunidade, sobe a aplicação dos recursos e as ações previstas para
serem executadas no PDE;
e) exercer a função de tesoureiro do Conselho Escolar;
f) realizar vistorias semanais no espaço físico da escola visando sua
manutenção, conservação e limpeza mantendo o diretor integralmente
informado.
§ 3º - No âmbito da documentação da escola e do aluno, o coordenador
administrativo deverá:
a) manter organizado o arquivo do documentação da escola(Decreto
de Criação, Resolução de Autorização e Reconhecimentos, Regimento
Interno, Projeto Pedagógico, planos e projetos e outros relacionados à
vida da escola);
b) manter organizadas e atualizadas a pastas com a documentação
pessoal e vida escoar dos alunos;
c) fornecer informações sobre a escola e a vida escolar dos alunos, de
conformidade cm as normas vigentes;
d) expedir e assinar, juntamente com o diretor, históricos escolares, cer-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT