Maracás - Vara cível

Data de publicação22 Outubro 2021
Gazette Issue2966
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000495-63.2021.8.05.0160 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Maracas
Autor: T. D. S. A.
Advogado: Igor Nogueira Da Silva (OAB:0061918/BA)
Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:0016758/BA)
Representante: G. D. S. D. A.
Advogado: Igor Nogueira Da Silva (OAB:0061918/BA)
Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:0016758/BA)
Reu: V. S. F.

Intimação:

DECISÃO

(...)

Assim sendo, no caso em tela, os elementos colacionados aos autos não permitem a fixação da pensão alimentícia provisoriamente.

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de alimentos provisórios requeridos na inicial.

Designo audiência conciliatória para o dia 06 de dezembro de 2021, às 11:40 horas.

CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes requeridas e INTIME-SE a parte autora, para comparecimento à audiência para tentativa de composição amigável.

Salienta-se que, o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências designadas implicará no arquivamento do pedido e a ausência da parte ré importará na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Não havendo acordo, poderá a parte acionada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência conciliatória, apresentar defesa e todos os documentos que pretenda juntar aos autos para comprovar o seu direito, salvo documentos novos não existentes ou cujo acesso não era permitido à parte promovida até a data da audiência.

Decorrido o prazo para Defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica).

Fica esclarecido, ainda, que designada audiência de instrução e julgamento, as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, 03 (três) no máximo, independentemente de intimação e munidas de documento de identidade.

Notifique-se o Ministério Público.

Int. e cumpra-se.

Maracás, 07 de outubro de 2021.

PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA

Juiz de Direito Designado

OBS: Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Maracás - V. Jurisdição Plena

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/3220699

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3220699

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000276-89.2017.8.05.0160 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Maracas
Autor: Alexandrina Pereira Nunes
Advogado: Lindoicio Araujo Dos Santos Junior (OAB:0023265/BA)
Advogado: Ricardo Faustino Dos Santos (OAB:0033015/BA)
Reu: Embasa
Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:0033958/BA)

Intimação:

"ATO ORDINATÓRIO

Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016

Processo n. 8000276-89.2017.8.05.0160

DE ORDEM do Exmo. Sr. Dr. PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA, Juiz de Direito Designado desta comarca de Maracás/BA, abro vista destes autos à parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do documento constante do ID n. 57471282, informando o contato telefônico ora solicitado.

Maracás, 21 de maio de 2020.

ANTONIO FREIRE DOS SANTOS

Escrivão"

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

0000203-11.2007.8.05.0160 Monitória
Jurisdição: Maracas
Autor: Simone Fereira Lago Dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Fior (OAB:0024062/BA)
Reu: Zenilda Rodrigues De Novaes
Advogado: Jose Ferreira De Araujo (OAB:0000503/BA)

Intimação:


DESPACHO

Vistos.

Ante o lapso temporal decorrido, determino a intimação da parte autora/exequente, através seus Procuradores, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

Após o prazo, VOLTEM-ME.


De Salvador p/ Maracás, em 27 de Maio de 2021.

Belª. Isabella Santos Lago

Juíza de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 330, de 21 de Maio de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000495-63.2021.8.05.0160 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Maracas
Autor: T. D. S. A.
Advogado: Igor Nogueira Da Silva (OAB:0061918/BA)
Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:0016758/BA)
Representante: G. D. S. D. A.
Advogado: Igor Nogueira Da Silva (OAB:0061918/BA)
Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:0016758/BA)
Reu: V. S. F.

Intimação:

DECISÃO

(...)

Assim sendo, no caso em tela, os elementos colacionados aos autos não permitem a fixação da pensão alimentícia provisoriamente.

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de alimentos provisórios requeridos na inicial.

Designo audiência conciliatória para o dia 06 de dezembro de 2021, às 11:40 horas.

CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes requeridas e INTIME-SE a parte autora, para comparecimento à audiência para tentativa de composição amigável.

Salienta-se que, o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências designadas implicará no arquivamento do pedido e a ausência da parte ré importará na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Não havendo acordo, poderá a parte acionada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência conciliatória, apresentar defesa e todos os documentos que pretenda juntar aos autos para comprovar o seu direito, salvo documentos novos não existentes ou cujo acesso não era permitido à parte promovida até a data da audiência.

Decorrido o prazo para Defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica).

Fica esclarecido, ainda, que designada audiência de instrução e julgamento, as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, 03 (três) no máximo, independentemente de intimação e munidas de documento de identidade.

Notifique-se o Ministério Público.

Int. e cumpra-se.

Maracás, 07 de outubro de 2021.

PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA

Juiz de Direito Designado

OBS: Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Maracás - V. Jurisdição Plena

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/3220699

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000110-28.2015.8.05.0160 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa
Jurisdição: Maracas
Requerente: Elzenita Barbosa Costa
Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:0005666/BA)
Requerido: Agenor Moreira Souza

Intimação:

DESPACHO

Em razão do decurso de tempo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possui interesse nos presentes pedidos

Int. e cumpra-se.

Maracás, 29 de abril de 2020.

PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000267-59.2019.8.05.0160 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Maracas
Autor: Maria Ines Bastos Barbosa
Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:0005666/BA)

Intimação:

DESPACHO

1. Intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para se manifestar sobre o pronunciamento Ministerial ID n. 37513671, no prazo de 5(cinco) dias.

2. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, retornem-me os autos conclusos.

Int. e cumpra-se.

MARACAS/BA...

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