Marac�s - Vara c�vel
Data de publicação | 05 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 3171 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
0000156-32.2010.8.05.0160 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Maracas
Parte Autora: Nilton Oliveira Vieira
Advogado: Normando Viana Cardoso (OAB:BA3977)
Parte Re: Vanusa Silva Rocha
Advogado: Jeilton Do Nascimento Lago (OAB:BA36469)
Terceiro Interessado: Edson Cardoso Andrade
Terceiro Interessado: João Moreira De Oliveira
Terceiro Interessado: Maria Da Conceição De Jesus
Intimação:
SENTENÇA
(...)
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vio disposto no artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, salvo se houver sido deferida anteriormente nesses autos a gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
P. R. I.C.
Maracás, datado e assinado eletronicamente.
Camila Vasconcelos Magalhães Andrade
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000471-74.2017.8.05.0160 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Maracas
Requerente: A. P. P. D. A.
Advogado: Mario Pereira Braz (OAB:BA40178)
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Requerido: R. D. F.
Advogado: Paulo Roberto Assad (OAB:ES2936)
Advogado: Alexandre Charles Dos Santos (OAB:ES21322)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016
Processo n. 8000471-74.2017.8.05.0160
DE ORDEM da Exma. Dra. CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE, Juíza Substituta desta comarca de Maracás/BA, fica designada a audiência de Coleta DNA para o dia 07/12/2022 às 08:20 horas, neste Juízo, na qual será coletado material genético de todos os envolvidos para realização do exame de DNA. Determinou, ainda, o nobre Magistrado, que fossem procedidas as intimações e comunicações necessárias para a realização do ato, nos termos do(a) despacho/decisão id 226069605.
Maracás, 2 de setembro de 2022
JACKELINE GONÇALVES RAIMUNDO QUEIROZ
Escrivão/Escrevente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
0000210-90.2013.8.05.0160 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Maracas
Autor: Damiao Dos Santos Silva
Advogado: Lindoicio Araujo Dos Santos Junior (OAB:BA23265)
Advogado: Ricardo Faustino Dos Santos (OAB:BA33015)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Intimação:
SNTENÇA
(...)
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, DECRETO a revelia do réu e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para:
a) declarar a inexistência do contrato impugnado pelo autor e a inexigibilidade das obrigações dele resultantes, confirmando a tutela de urgência concedida na decisão de id 14271340;
b) condenar o réu a pagar ao autor, a título de repetição de indébito, a importância equivalente ao dobro dos descontos indevidos efetuados – parcelas mensais de R$ 186,50 (cento e oitenta e seis e cinquenta) desde fevereiro de 2013 até a data da cessação dos descontos –, corrigidas monetariamente pelo INPC e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de cada desembolso, nos termos dos Enunciados de n.º 43 e 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, e
c) condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde o arbitramento, além de juros de mora de 1% (um por cento ao mês), desde a data em que efetuado o primeiro desconto indevido (fevereiro de 2013).
Sentença sujeita ao regime do art. 523, § 1º, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono do autor no valor de 10% (dez por cento) da condenação.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se procedendo à respectiva baixa com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Maracás/BA, datada e assinada eletronicamente.
Renato Cardoso Bezerra Filho
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000471-74.2017.8.05.0160 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Maracas
Requerente: A. P. P. D. A.
Advogado: Mario Pereira Braz (OAB:BA40178)
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Requerido: R. D. F.
Advogado: Paulo Roberto Assad (OAB:ES2936)
Advogado: Alexandre Charles Dos Santos (OAB:ES21322)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016
Processo n. 8000471-74.2017.8.05.0160
DE ORDEM da Exma. Dra. CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE, Juíza Substituta desta comarca de Maracás/BA, fica designada a audiência de Coleta DNA para o dia 07/12/2022 às 08:20 horas, neste Juízo, na qual será coletado material genético de todos os envolvidos para realização do exame de DNA. Determinou, ainda, o nobre Magistrado, que fossem procedidas as intimações e comunicações necessárias para a realização do ato, nos termos do(a) despacho/decisão id 226069605.
Maracás, 2 de setembro de 2022
JACKELINE GONÇALVES RAIMUNDO QUEIROZ
Escrivão/Escrevente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000253-75.2019.8.05.0160 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Maracas
Autor: J. F. D. S. O.
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:BA57637)
Representante: M. A. D. S. D. C.
Reu: J. O. D. S.
Advogado: Neandro Souza Pereira (OAB:BA49572)
Intimação:
SENTENÇA
(...)
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
P. R. I.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Maracás, data da assinatura eletrônica.
Camila Vasconcelos Magalhães Andrade
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000134-80.2020.8.05.0160 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Maracas
Requerente: C. T. D. S.
Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas (OAB:BA22612)
Advogado: Mario Pereira Braz (OAB:BA40178)
Requerido: V. S. D. B.
Requerido: I. V. R.
Intimação:
SENTENÇA
(...)
Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o presente procedimento declarando a paternidade de (V.V.D.B.) em relação a (Y.T.D.S., passando a se chamar Y.T.D.B.) e, por consequência DECLARO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente a qual está isenta do respectivo pagamento, nos termos do art. 98 do CPC.
Determino a expedição do competente mandado ao Cartório de...
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